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REFORMA TRIBUTÁRIA

País está fazendo “revolução” para corrigir distorções e na forma de cobrança do tributo, afirma Appy

Secretário do Ministério da Fazenda disse que será necessário que todos saiam da “zona de conforto” em benefício da coletividade
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Publicado em 17/06/2024 12h34

“Estamos fazendo uma revolução no sistema tributário brasileiro. Uma revolução para corrigir distorções do sistema atual, mas também na forma de cobrança do tributo.” A declaração do secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, deu o tom da palestra feita por ele em evento realizado pelo Conselho Regional de Economia (Corecon) do Ceará, em Fortaleza, na quinta-feira (13/6). Segundo Appy, o Brasil passará a ter, com a reforma, um sistema de cobrança em condições de interessar a outros países e ser exportado.

O secretário ressaltou que o Brasil conseguirá isso porque já dispõe de um sistema de Nota Fiscal-eletrônica (NF-e) e de um sistema de pagamentos eletrônicos muito sofisticados. Uma das consequências será o fechamento de espaço para sonegação e inadimplência, salientou Appy. “Isso mexe com as empresas? Sim. Todo mundo vai ter que sair da sua zona de conforto em função da Reforma Tributária, mas com certeza é para o bem de todos”, afirmou.

Appy voltou a destacar, nesse contexto, a importância da vinculação do pagamento ao documento fiscal e à liquidação financeira da transação comercial, conforme previsto no Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024, que regulamenta a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). O PLP foi enviado pelo Executivo ao Congresso Nacional em abril. Essa vinculação, conhecida como split payment, possibilita que, na liquidação da operação, o valor do tributo e o da operação em si sejam segregados automaticamente. A CBS e o IBS, nesse caso, passarão a ser recolhidos no momento do pagamento ao fornecedor.

Além de garantir o crédito ao adquirente do produto ou serviço, o split payment, pelas projeções do Ministério da Fazenda, terá papel relevante na redução do hiato de conformidade, a diferença entre o que deveria ser recolhido segundo a lei e o que vai, de fato, para os cofres públicos. A estimativa da pasta é de uma redução de até três pontos percentuais na alíquota de referência da CBS e do IBS em razão do fechamento das possibilidades de fraude, sonegação e inadimplência.

Características de “um bom IVA”

Appy iniciou a palestra em Fortaleza com uma contextualização da Reforma Tributária do consumo promovida pela Emenda Constitucional (EC) 132, promulgada em dezembro pelo Congresso Nacional. O Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) Dual, formado pela CBS e o IBS, substitui quatro tributos sobre o consumo (PIS, Cofins, ICMS e ISS), extingue o IOF-seguros e reduz a zero a alíquota do IPI de cerca de 95% dos produtos listados na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), alinhando o Brasil ao que se pratica de mais moderno no mundo em termos de tributação.  

Entre as características de “um bom IVA”, como o que, de acordo com o secretário, será implantado no Brasil, estão a não cumulatividade plena, que permite a recuperação de crédito ao longo da cadeia de produção e comercialização; a mesma tributação para as importações e para a produção nacional, e a desoneração das exportações e dos investimentos. “Essa é uma das razões da Reforma Tributária”, pontuou Appy. “Hoje, pelas distorções do sistema atual, a produção nacional acaba sendo mais tributada que a importação. O efeito disso é a perda de competitividade e o menor crescimento do país”, acrescentou.

O secretário abordou ainda outros pontos especialmente importantes previstos nos projetos de leis complementares de regulamentação da reforma (PLPs 68 e 108), como a uniformização da legislação para a CBS e o IBS; o Imposto Seletivo (IS), de caráter regulatório, não arrecadatório; o Comitê Gestor do IBS, a ser gerido pelos estados, o DF e os municípios; os regimes específicos e diferenciados; e o cashback, devolução personalizada, para as famílias de renda mais baixa, dos tributos que elas pagam sobre seu consumo. “O cashback é um instrumento eficiente do ponto de vista distributivo”, disse Appy, ao salientar a importância dessa devolução de impostos para tornar o sistema brasileiro mais progressivo.

Fundo de desenvolvimento

Appy enfatizou ainda a relevância do papel a ser exercido pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR), previsto na EC 132. O FNDR receberá valores crescentes ao longo do tempo, que chegarão a R$ 60 bilhões por ano a partir de 2043. “Com o Fundo, a Reforma Tributária  acaba com os benefícios fiscais atuais de ICMS, mas cria um instrumento muito mais eficiente para fazer desenvolvimento regional”, argumentou. “Mais eficiente porque é concentrado nos estados menos desenvolvidos da Federação, que vão receber um valor per capita muito maior que os estados mais desenvolvidos”, disse.

O secretário explicou que essa maior eficiência se deverá também a uma ampliação de escopo. Hoje, os benefícios do ICMS só se aplicam à indústria e aos centros de distribuição. O FNDR passará a incluir qualquer forma de atividade econômica. “Os estados que usarem bem os recursos vão se desenvolver mais, os que usarem mal vão se desenvolver menos, mas os recursos para essa nova política de desenvolvimento estão dados dentro do desenho da Reforma Tributária.”

Finanças, Impostos e Gestão Pública
Tags: REFORMA TRIBUTÁRIACBSIBSIVASPLIT PAYMENT
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