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RECUPERAÇÃO JUDICIAL

Governo federal envia ao Congresso Projeto de Lei que propõe aprimoramento da Lei de Falências

Objetivo do Ministério da Fazenda é agilizar processo e dar mais poder aos credores
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Publicado em 10/01/2024 17h32 Atualizado em 12/01/2024 13h23

O governo federal enviou ao Congresso Nacional um Projeto de Lei (PL) que propõe aprimoramentos no instituto da falência previsto na Lei n° 11.101/2005, norma que regula a recuperação judicial, extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária. O despacho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva que encaminha o texto ao Congresso, com urgência constitucional, foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (10/1). Na justificativa enviada pelo Ministério da Fazenda (MF) ao presidente, junto com o PL, consta que o objetivo é agilizar o processo de falência e dar mais poder aos credores, já que eles são os principais interessados na liquidação eficiente dos bens ativos das empresas que se tornaram inviáveis.

 As medidas sugeridas visam conferir maior celeridade à tomada de decisões no âmbito dos processos de falência, ampliar o acesso a informações relativas ao processo e modernizar a sua governança”, Marcos Pinto

“Os credores possuem pouca influência sobre o destino da massa falida e há pouca transparência em relação às informações do processo. Esses fatores prejudicam os credores e os empresários e, de forma ampla, a eficiência e a produtividade da economia brasileira. As medidas sugeridas visam conferir maior celeridade à tomada de decisões no âmbito dos processos de falência, ampliar o acesso a informações relativas ao processo e modernizar a sua governança”, explica o secretário de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda (MF), Marcos Pinto.

A falência acontece depois que uma empresa não consegue pagar suas dívidas mesmo após um processo de recuperação judicial, que é quando os bens da massa falida são vendidos para pagar os credores (essa etapa não é alterada pelo PL). O objetivo da falência é ordenar o processo de liquidação de empresas inviáveis, recuperando créditos e mitigando danos aos envolvidos.

Uma das principais mudanças propostas pelo MF é permitir que os próprios credores, em acordo, escolham um gestor para administrar a massa falida (gestor fiduciário), como uma alternativa à designação do administrador judicial pelo juiz, como acontece atualmente. Esse administrador fará a gestão da falência e venderá os bens para pagar os credores.

Outra novidade do projeto é que ele cria o “plano de falência”, que deve ser elaborado pelo gestor fiduciário e submetido aos credores. Esse plano poderá propor várias formas de venda, com os bens individuais ou em bloco. Para acelerar o processo de falência, a proposta dispensa a aprovação judicial para a venda de ativos e pagamentos dos passivos após aprovação do plano de falência pela assembleia geral dos credores e homologação pelo juiz.

Segundo o titular  da Secretaria de Reformas Econômicas (SRE) do MF, as regras atuais são da década de 80 e fazem com que o processo de falência dure mais de 11 anos. “Nosso objetivo é dar mais poderes para que os credores influenciem o andamento da falência e consigam, por conta própria, indicar gestor para alienar os bens de forma mais rápida e, assim, reúnam recursos para pagar as dívidas. Com as mudanças para modernizar o processo de falência e eliminar os gargalos, esperamos reduzir os prazos pela metade, aumentar os níveis de recuperação e reduzir o custo do crédito, afirma Marcos Pinto.

O PL também propõe que seja permitida a dispensa da avaliação dos bens, se for de interesse dos credores, para que se possa ir direto para o leilão. Atualmente, o processo de avaliação dura, em média, cinco anos, e, na maioria dos casos, avaliando bens de baixo valor, como mesas, cadeiras e computadores. Com a nova proposta, o gestor pode, com aprovação dos credores, determinar, no plano de falência, quais bens vão direto para leilão.

Outra alteração proposta pelo PL é relacionada ao pagamento aos credores, depois da venda dos ativos. Atualmente, as disputas sobre prioridades de pagamento costumam impedir o pagamento de toda a fila de credores. O projeto sugere a permissão do pagamento para quem não há dúvidas sobre a prioridade, como trabalhadores (por lei), e estabelece regras para aprovação de um plano que não obteve a concordância de todas as classes de credores, por meio de critérios que evitam as disputas entre eles, mitigando dificuldades de coordenação que eventual exigência de consenso poderia gerar.

De acordo com o secretário Marcos Pinto, as proposições do projeto foram discutidas com o setor privado na Agenda de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda, que visa ao aperfeiçoamento regulatório para dar mais eficiência ao setor produtivo.

Finanças, Impostos e Gestão Pública
Tags: LEI DE FALÊNCIASEMPRESASRECUPERAÇÃO JUDICIALRECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL
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