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REFORMAS MICROECONÔMICAS

Nova lei de seguros é sancionada: marco legal faz parte de agenda de reformas com potencial de impulsionar economia sem gerar inflação

Texto estabelece diretrizes para seguros privados, cobrindo regras, carências, prazos, prescrição e normas específicas para companhias e segurados
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Publicado em 10/12/2024 11h51 Atualizado em 18/02/2025 14h40

A lei que prevê novas regras para os contratos de seguro no Brasil foi sancionada e publicada, nesta terça-feira (10/12), no Diário Oficial União. Conhecida como Marco Legal dos Seguros, a legislação (Lei nº 15.040/2024) estabelece normas claras para os contratos e adota um modelo dual que combina a lei com a atuação da autoridade reguladora. Com essa medida, o Brasil se alinha a países como Inglaterra, Alemanha, Bélgica, Reino Unido e Japão, cujas reformas dos arcabouços jurídicos impulsionaram o crescimento econômico do setor.

“Trata-se de uma lei muito importante. O setor de seguros no Brasil apresenta um potencial de crescimento expressivo”, disse o ministro Fernando Haddad, após a aprovação da legislação no Congresso Nacional. O novo marco faz parte de uma agenda de reformas microeconômicas que tem potencial de aumentar a capacidade de crescimento da economia sem gerar inflação.

Embora o país seja a nona maior economia do mundo, a participação dos seguros no Produto Interno Bruto (PIB) ainda é limitada, colocando o Brasil na 18ª posição global nesse mercado. Comparativamente, ao mesmo tempo em que o setor de seguros no Brasil representa aproximadamente 6% do PIB, considerando a saúde suplementar, nos países membros da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), a média gira em torno de 10%. Esse percentual mostra que o mercado brasileiro tem espaço para crescer e fortalecer sua presença na economia, podendo contribuir para a estabilização econômica e ampliação da segurança financeira da população e das empresas.

Além dos ganhos econômicos, o novo Marco Legal trará mais segurança e transparência para os consumidores, contribuindo para a melhoria da qualidade dos serviços oferecidos, como seguro de automóveis e de vida. Segundo o Superintendente da Superintendência de Seguros Privados (Susep), Alessandro Octaviani, a atual lei é uma conquista importante para todos os integrantes do mercado, como seguradores, segurados, corretores, resseguradores e outros. “Ela estrutura, após um amplo debate em que se buscou o máximo consenso entre as partes, uma arquitetura jurídica de transparência, certeza e confiança nas contratações, o que é a base para um ciclo de crescimento sustentado do mercado”, disse.

O Marco Legal dos Seguros, em linhas gerais, estabelece diretrizes para seguros privados, cobrindo regras, carências, prazos, prescrição e normas específicas. Foram atribuídas, por exemplo, limitações tanto para as companhias quanto para os segurados. Fica proibida a inclusão de cláusula para extinção unilateral do contrato pela seguradora, além das situações previstas em lei. Ademais, a seguradora terá um prazo máximo de 30 dias para o pagamento de sinistro.

Por outro lado, o segurado deve declarar os riscos cotidianos em um questionário de avaliação de risco a ser preenchido no momento da contratação. Este mecanismo torna a identificação dos riscos mais transparente e permite a precificação adequada, conforme o perfil de cada cliente. Este precisará informar a operadora sobre qualquer mudança que aumente o risco sob pena de perda de direitos à indenização.

Para promover o acesso à justiça e à resolução de conflitos, a lei permite que ações judiciais sejam ajuizadas em qualquer estado do Brasil, independentemente do local de residência da seguradora. Esta medida democratiza o acesso à resolução de disputas contratuais. Outro ponto significativo é o estabelecimento de prazos claros para o pagamento de indenizações. Essa exigência visa garantir a previsibilidade e celeridade no cumprimento das obrigações das seguradoras, beneficiando tanto os segurados quanto o mercado.

Outra regra prevê que, se o beneficiário do seguro não for identificado dentro de três anos após a morte do segurado, o valor será destinado ao Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap). Este é um instrumento cada vez mais necessário em função das mudanças climáticas e dos últimos eventos climáticos que aconteceram no Brasil.

Finanças, Impostos e Gestão Pública
Tags: MARCO LEGAL SEGUROSREFORMAS MICROECONÔMICAS
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