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DEBATES

CNJ detalha benefícios que redução da judicialização promove sobre execução fiscal

Equipe do Conselho Nacional de Justiça também apresentou novas tecnologias que ajudarão na recuperação de créditos públicos
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Publicado em 20/08/2024 17h17
Ao comentar o alto índice de litigiosidade do país, a juíza Ana Lúcia Andrade, do CNJ, lembrou que há 83 milhões de processos, dos quais 25 milhões de execução fiscal – Foto: Divulgação PGFN
Ao comentar o alto índice de litigiosidade do país, a juíza Ana Lúcia Andrade, do CNJ, lembrou que há 83 milhões de processos, dos quais 25 milhões de execução fiscal – Foto: Divulgação PGFN

Os elevados índices de litigiosidade no Brasil — com alta participação das execuções fiscais nesse universo — e as alternativas construídas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para reduzir esses indicadores foram analisados e detalhados, na quarta-feira (14/8), no painel “Justiça 4.0 — Conselho Nacional de Justiça”. O debate fez parte da programação do 1º Congresso Nacional da Dívida Ativa, evento promovido pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), em Brasília. A juíza auxiliar da presidência do CNJ Ana Lúcia Andrade de Aguiar (juíza federal na 4ª Região) apontou que há 83 milhões de processos no país (considerando as esferas da justiça federal, estaduais e trabalhista). Entre todo esse estoque, 25 milhões são processos de execução fiscal (30% do total), liderando o ranking.

“Temos três vezes mais processos que a China e a Índia”, apontou o juiz de direito do Tribunal de Justiça do estado do Mato Grosso Gabriel da Silveira Matos, alertando para a diferença entre as populações do Brasil (215,3 milhões), China (1,412 bilhão) e Índia (1,417 bilhão). “São países com bilhões de pessoas e aqui temos três vezes mais processos”, afirmou, alertando que o excesso de litigância não representa resultados efetivos na recuperação de créditos públicos. O alto volume de processos gera outro complicador: a demora. Do estoque total, há 8,4 milhões de processos sem julgamento há mais de 15 anos (11% do acervo), apontou a equipe do CNJ.

O procurador-geral Adjunto de Gestão da Dívida Ativa da União e do FGTS da PGFN, João Henrique Chauffaille Grognet, relembrou que “durante muito tempo, fomos imaturos, judicializando tudo”, mas que agora o foco está sendo voltado para a eficácia e a razoabilidade (por exemplo, com a priorização dos processos economicamente relevantes), permitindo a efetiva recuperação de créditos públicos. “Carta de fiança bancária e seguro garantia não viabilizam políticas públicas”, disse Grognet.

Mudanças

A juíza auxiliar da presidência do Conselho Nacional de Justiça Keity Mara Ferreira de Souza e Saboya (juíza de direito do Tribunal de Justiça do estado do Rio Grande do Norte) relatou que “aos poucos” estão sendo enfrentadas as causas da judicialização elevada e da ineficiência da cobrança do crédito público. Nesse cenário, ressaltou o êxito dos atos colaborativos e de consensualidade, permitindo focar esforços e dispêndios para a resolução de casos em que há realmente possibilidade de recuperação de créditos.

Em complementação ao relato da juíza Keity Mara, a juíza Ana Lúcia relatou haver recente tendência de queda nas execuções fiscais na Justiça Federal e creditou essa retração aos impactos da Resolução nº 547/2024 do CNJ. Essa decisão considera legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir. A orientação levou em conta o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado.

Com a Resolução 547 do CNJ, ficou estabelecido ainda que o ajuizamento da execução fiscal dependerá da adoção prévia de tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa e de protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. Para adoção desses passos, os entes federados podem, inclusive, pedir a suspensão de processos de execução fiscal que estejam em andamento. Após essa resolução, houve um “ajuizamento mais seletivo”, acrescentou Keity Mara. A redução dos ajuizamentos, paralelamente, garantiu fôlego para a Justiça avançar sobre a análise dos casos mais antigos, desafogando o Judiciário.

Inovações

A tecnologia está sendo parceira diante do desafio de qualificar os esforços de execução fiscal, detalhou o coordenador do Programa Justiça 4.0, juiz auxiliar da presidência do Conselho Nacional de Justiça, Dorotheo Barbosa Neto (Juiz do Trabalho). Ele explicou que o Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (Sniper) será expandido dentro de pouco tempo, com foco em pedidos judiciais de bloqueio e constrição de bens (Sniper BC).

Esse novo instrumento permitirá, entre outros pontos, a obtenção de relatórios consolidados de informações patrimoniais, societárias e parentais, facilitando a identificação de grupos econômicos/agentes e a constrição de bens. Ou seja, a solução proporcionará mais rapidez e exatidão nas ações de recuperação de créditos. O mecanismo deverá estar em funcionamento em setembro de 2025, apontou Dorotheo Barbosa Neto.

Outras iniciativas capitaneadas pelo Conselho Nacional de Justiça também já estão em curso, relatou o juiz auxiliar da presidência do Conselho Nacional de Justiça Frederico Montedonio Rego (Juiz Federal na 2ª Região). Nova edição da Semana Nacional de Regularização Tributária será realizada em fevereiro do ano que vem, amparada nos preceitos estabelecidos pela Resolução CNJ nº 471/2022 (que instituiu a Política Nacional de Tratamento da Alta Litigiosidade Tributária). A primeira edição, realizada no ano passado, resultou na arrecadação de R$59 milhões e na regularização de outros R$857 milhões, ressaltou.

Montedonio Rego anunciou também a realização do Prêmio de Eficiência Tributária, que dará reconhecimento a iniciativas exitosas no setor, também promovendo a difusão dessas boas práticas por todo o país. Além disso, o juiz ressaltou que já está em gestação o estabelecimento de sistema capaz de executar o bloqueio de criptomoedas (“CriptoJud”), diante da iminente regulação dessa prática. “Precisamos enfrentar a nova realidade. Hoje não existem contas judiciais de criptomoedas como há, por exemplo, uma conta judicial de bloqueio de ativos financeiros”, explicou. “A força de trabalho das procuradorias é limitada, por isso precisamos priorizar os nossos esforços no sentido de obter os melhores resultados na execução fiscal”, completou.

Reflexão

“Está claro o que o CNJ está fazendo. E nós, o que precisamos fazer? Temos 5.400 entes tentando fazer a recuperação de seus ativos, 5.400 gestores tentando dar o seu melhor. Mas não adianta se cada um estiver indo para um lado. Aí entra a proposta de governação da dívida ativa”, disse o procurador-geral Adjunto de Gestão da Dívida Ativa da União e do FGTS da PGFN na conclusão do painel. Segundo ele, elevar conjuntamente a maturidade de todos os entes que cuidam da dívida ativa, em um universo que considera todos os estados e municípios, possibilitará um ambiente nacional conjunto e parceiro para recuperação e gestão dos ativos cada vez melhor.

Finanças, Impostos e Gestão Pública
Tags: JUSTIÇA 4.0LITIGIOSIDADERECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS
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