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Você está aqui: Página Inicial Assuntos Notícias 2024 Abril Recuperação de créditos no novo sistema vai aumentar capacidade de investimento das empresas, afirma Appy
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REFORMA TRIBUTÁRIA

Recuperação de créditos no novo sistema vai aumentar capacidade de investimento das empresas, afirma Appy

Secretário destacou a importância da não cumulatividade para o aumento da competitividade do país
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Publicado em 30/04/2024 09h52

A não cumulatividade plena, uma das principais características do novo sistema de tributação do consumo, terá forte impacto sobre os investimentos das empresas e, por consequência, sobre o aumento da competitividade do país. A afirmação do secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, reforça um dos principais argumentos do Governo Federal desde o início do processo de migração para as novas regras de tributação do consumo: a capacidade que a reforma tem de proporcionar o crescimento da economia como um todo.

Durante participação no evento “Reforma Tributária e Indústria: Os desafios da regulamentação”, realizado pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) nesta segunda-feira (29/4) – e que contou com a presença do vice-presidente Geraldo Alckmin –, Appy destacou a rápida recuperação de créditos pelas empresas como fator de aumento da capacidade de realização de investimentos. No novo sistema, todo consumo dará direito a crédito, explicou o secretário – menos o dos produtos de uso pessoal adquiridos pelas empresas.

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024, enviado pelo Executivo ao Congresso Nacional na última quarta-feira (24/4) – o primeiro dos dois PLPs a serem entregues ao Parlamento com a regulamentação da Emenda Constitucional (EC) 132 –, contém regras claras, “sem subjetividade”, segundo Appy. “A rápida recuperação de créditos trará redução do custo dos investimentos no país”, reiterou o secretário. Ele ressaltou a importância, nesse contexto, da objetividade do conteúdo do PLP 68/2028 para a diminuição do litígio tributário.

Arrecadação assistida

Appy destacou que, no novo sistema, todo o processo de cobrança dos tributos será baseado em nota fiscal eletrônica, com arrecadação assistida, mediante escrituração contábil pré-preenchida. Enfatizou também que a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) terão um único cadastro e uma única intepretação da legislação.

O secretário voltou a ressaltar as vantagens para o país da adoção do split payment, método de pagamento que compreende uma informação (uma chave numérica) que o fornecedor transmite no documento de venda e que aponta o quanto deverá ser recolhido de CBS e IBS aos cofres públicos. De acordo com Appy, essa forma de pagamento terá como resultado “uma forte redução da sonegação e da inadimplência”, evitando o problema de fraudes como as notas frias. Com isso, há mais arrecadação e, como efeito final, uma alíquota média menor, beneficiando toda a sociedade, conforme Appy.

Revolução

O secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, destacou, no mesmo painel de Appy, a simplificação trazida pela Reforma Tributária. Barreirinhas lembrou que apenas a atual legislação de PIS e Cofins para o faturamento das empresas tem mais de 800 artigos, e que esses tributos (dois dos cinco que serão substituídos pelo Imposto sobre Valor Adicionado, o IVA, introduzido pela Reforma Tributária) possuem mais de 200 regimes especiais “sem controle nem avaliação”. O PLP 68/2024, em sua totalidade, tem 500 artigos.

Barreirinhas disse que o sistema atual é “anacrônico” e “fica no passado com a Reforma Tributária”. O secretário da Receita Federal frisou que a tecnologia disponível no Brasil permitirá avanços previstos na reforma e mencionou que, apenas em 2023, foram emitidas no país mais de 5 bilhões de notas fiscais eletrônicas. “Este é um momento auspicioso”, afirmou Barreirinhas. “A operacionalização da Reforma Tributária será uma outra revolução.”

Eficiência e equidade

A subsecretária de Política Fiscal da Secretaria de Política Econômica (SPE) do Ministério da Fazenda, Débora Feire, e o diretor de programa da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária (Sert), Rodrigo Orair, participaram do painel seguinte no evento realizado na sede da Fiesp. “Não há trade-off entre eficiência e equidade na Reforma Tributária”, afirmou a subsecretária, referindo-se à inexistência de conflito entre esses dois elementos na reforma. Economista e professora da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), Débora Freire é autora de um dos estudos utilizados pelo Ministério da Fazenda na elaboração da reforma. Rodrigo Orair destacou o cashback – a devolução personalizada, às famílias de baixa renda, dos tributos pagos por elas sobre seu consumo –, enfatizando os efeitos distributivos da Reforma Tributária do consumo.

Mais tarde, também em São Paulo, o secretário Appy fez palestra em um workshop da Consulting House, organização especializada em conectar líderes empresariais. No evento, Appy falou sobre fato gerador (operação que enseja a cobrança do tributo); recuperação de créditos; formas de pagamento dos tributos; alíquotas; processo de transição para o novo sistema, e Imposto Seletivo (IS), que incidirá sobre produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente.

Finanças, Impostos e Gestão Pública
Tags: REFORMA TRIBUTÁRIAINVESTIMENTO DAS EMPRESASREGULAMENTAÇÃO
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