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Crédito Fiscal

MP reestrutura crédito fiscal e combate rombo nas contas públicas

Governo federal ajusta regras para subvenção de investimentos. A medida tem potencial de arrecadação da ordem de R$137 bilhões em quatro anos e alinha o Brasil às melhores práticas internacionais
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Publicado em 01/09/2023 17h03 Atualizado em 13/09/2023 19h09

01/09/2023 - Coletiva de imprensa sobre créditos fiscais decorrentes de subvenção

O governo federal editou a Medida Provisória nº 1,185, de 30 de agosto de 2023 , que disciplina o crédito fiscal decorrente de subvenção para implantação ou expansão de empreendimento econômico. A partir de 2024, as empresas receberão crédito fiscal calculado sobre o valor da subvenção de investimento, podendo utilizar esse crédito para compensar os demais tributos federais.

Por conta de uma alteração inserida na Lei Complementar 160, de 2017, as empresas começaram a deduzir da base de cálculo dos tributos federais os benefícios de ICMS oferecidos pelos estados, gerando litígio e impactando as contas públicas.

A MP regulamenta e dá transparência ao benefício fiscal da subvenção, na medida em que os valores que hoje são reduzidos da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) passarão a ser indicados de maneira clara na declaração do contribuinte e computados como crédito fiscal, sendo publicados na internet.

Em entrevista coletiva nesta sexta-feira (01/09), o secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, afirmou que a proposta vai reduzir a litigiosidade e dar maior segurança jurídica aos contribuintes que efetivamente realizam investimentos com a subvenção recebida.

Acesse a Apresentação - PLOA 2024- Subvenção (1º/9/23)

Estimativa realizada pelo Fisco mostra que concessões de benefícios em caráter geral ou de forma incondicionada pelos estados e pelo Distrito Federal provocam impacto fiscal negativo não só para a União mas também para os demais estados e municípios, comprometendo as contas públicas ao longo do tempo.

Conforme Barreirinhas, os descontos relacionados às subvenções aumentaram de aproximadamente R$ 20 bilhões em 2014 para R$ 150 bilhões em 2022. Esse crescimento traz desafios para a estabilidade fiscal, pois afeta diretamente os recursos direcionados aos estados e aos municípios.

“Isso significa erosão da base de cálculo do IRPJ e da CSLL por conta da interpretação relacionada a essa legislação. Este número não para de subir”, afirmou Barreirinhas ao justificar a decisão de criar a medida para disciplinar o tema.

Uma consequência direta dessa situação é a diminuição das transferências ao Fundo de Participação dos Estados (FPE) em 2023, estimada entre R$ 6 bilhões e R$ 9 bilhões. O Fundo de Participação dos Municípios (FPM), por sua vez, também apresenta um déficit de magnitude parecida.

A medida publicada realinha o incentivo fiscal relativo à subvenção para investimento às normas de responsabilidade fiscal, restabelece a finalidade de estímulo à implantação ou expansão do empreendimento econômico e alinha o Brasil às melhores práticas internacionais que preveem instrumentos transparentes de créditos fiscais para evitar tributação complementar (BEPS da OCDE - Pilar 2).

No modelo proposto, as empresas beneficiárias serão previamente habilitadas pela Receita Federal e, como forma de garantir transparência, os valores serão apurados e informados em campo específico da Escrituração Contábil Fiscal (ECF). Caberá ainda ao Fisco o monitoramento e a avaliação dos subsídios.

Segundo o texto, não serão beneficiados os valores que não estiverem relacionados à instalação ou expansão de empreendimentos, como por exemplo verbas de custeio ou de acordo com legislações que não garantam contrapartida de investimentos –  subvenções lineares.

Além de possibilitar que as empresas utilizem o crédito fiscal para compensar tributos federais ou peçam a restituição, o novo modelo não exigirá a contabilização do incentivo em reserva de lucros. A medida tem potencial de arrecadação da ordem de R$ 137 bilhões em quatro anos, sendo R$ 35 bilhões em 2024, R$ 32 bilhões, em 2025, R$ 34 bilhões, em 2026 e R$ 36 bilhões, em 2027. As novas regras entram em vigor a partir de janeiro de 2024 e fazem parte dos esforços recentes do governo para corrigir distorções e recompor a base fiscal brasileira.

Assista à coletiva sobre créditos fiscais de subvenção

Foto: Diogo Zacarias

Tags: IRPJSUBVENÇÃOCSLLINVESTIMENTOSARRECADAÇÃO
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