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REFORMA TRIBUTÁRIA

Senado Federal aprova proposta que moderniza o sistema tributário do país

Votação em dois turnos ocorreu na quarta-feira (8/11); matéria agora volta para a Câmara dos Deputados, para análise das alterações feitas pelos senadores
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Publicado em 09/11/2023 16h57 Atualizado em 09/11/2023 16h58

08/11/2023 - Fala à imprensa sobre votação da Reforma Tributária no Senado

O Senado Federal aprovou na noite de quarta-feira (8/11) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019, que promove a Reforma Tributária. Realizada em dois turnos, a votação teve 53 votos favoráveis à aprovação, 24 contrários e nenhuma abstenção. Por se tratar de uma PEC eram necessários 49 votos para o avanço do texto (três quintos dos 81 senadores). Como a redação que havia sido aprovada pelos deputados em julho foi alterada pelos senadores, a proposta agora retorna à Câmara para a análise final. A expectativa é de que a emenda constitucional que institui o novo sistema de tributação do consumo no país seja promulgada no fim deste ano.

Assim que foi conhecido o resultado da votação, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou: “A vitória no Senado dá algum conforto que, depois de 40 anos, a Reforma Tributária finalmente vai passar. Agora a discussão é muito mais fácil de ser feita”. Mencionando o Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) – coração da PEC 45/2019 –, não cumulatividade, desoneração de investimentos, de exportações e da cesta básica, significando alimentos mais baratos, o ministro enfatizou: “A espinha dorsal da Reforma Tributária está na conta de todo mundo e por isso recebeu esse apoio”.    

Responsável direto pelo apoio técnico do Ministério da Fazenda ao Congresso  Nacional durante os debates sobre a implementação do novo sistema de tributação, o secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, destacou: "A aprovação do texto-base da Reforma Tributária pelo Senado Federal deixou claro, mais uma vez, que o Parlamento brasileiro entende a necessidade de modernização do sistema tributário do país”. Em seguida, acrescentou: “O Ministério da Fazenda, desde o início da tramitação da proposta, na Câmara dos Deputados, vem cumprindo seu compromisso e propósito de apoiar tecnicamente os parlamentares para a tomada das melhores decisões. Assim continuará fazendo até a promulgação da emenda constitucional e, depois, na elaboração dos normativos complementares", afirmou, referindo-se às leis que irão regulamentar o disposto no texto constitucional.

Décadas de discussões

A Reforma Tributária está em discussão no país há mais de três décadas. Em 2019, o deputado Baleia Rossi (MDB-SP) apresentou na Câmara dos Deputados a PEC 45 que, após incorporar uma significativa parcela das proposições da PEC 110/2019, de autoria do senador Roberto Rocha (PTB-MA), ganhou impulso em 2023, como objetivo prioritário do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e da gestão do ministro Fernando Haddad na Fazenda. Na Câmara dos Deputados, Casa em que teve relatoria do deptuado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), a PEC foi aprovada em 7 de julho passado. No Senado, sob a condução do relator Eduardo Braga, a proposta deu, na quarta-feira, um novo e decisivo passo em sua tramitação.

Em seu papel de apoiar tecnicamente o Congresso Nacional, o Ministério da Fazenda tem reiterado, desde o início das discussões da matéria, que a Reforma Tributária alinhará o Brasil às melhores práticas mundiais de tributação do consumo ao eliminar distorções que impedem a economia do país de crescer o quanto poderia. As projeções utilizadas pelo Ministério apontam que, como resultado da reforma, o Produto Interno Bruto (PIB) potencial do país poderá crescer 12 pontos percentuais em um horizonte de até 15 anos.    

A PEC 45/2019 substitui cinco tributos considerados “disfuncionais” pelo governo federal (ISS, ICMS, PIS, Cofins e IPI) por um IVA dual, formado pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), no âmbito dos estados e municípios, e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto Seletivo (IS), na esfera da União.

Emendas

Entre as novas proposições rejeitadas no Senado pelo relator Eduardo Braga (MDB-AM) estava a fixação de um teto absoluto – de 20% em uma das emendas, e de 25% em outra –  para a alíquota do IVA. Segundo Braga, determinar limites absolutos à carga do país limitaria a autonomia dos entes federados para definirem suas alíquotas, além de colocar em risco o equilíbrio federativo, caso os valores estabelecidos na emenda fossem insuficientes para a manutenção da máquina pública, sobretudo em se tratando do entes subnacionais. O senador voltou a ressaltar que a reforma não permitirá aumento da carga tributária no país, o que fica assegurado pela "trava" prevista no texto para a cobrança dos impostos sobre o consumo e que tem como base a média de arrecadação do ISS, ICMS, PIS/Pasep, Cofins e IPI entre 2012 e 2021, na proporção do PIB.

O texto recebeu cerca de 830 emendas durante a discussão no Senado. Entre os acordos firmados via aprovação de emenda está a criação, por lei complementar, de um fundo de desenvolvimento para os estados da região Norte. Outra decisão foi a de ampliar o alcance do cashback, mecanismo de devolução de parte dos impostos pagos pelas famílias de renda mais baixa sobre o seu consumo. A medida passou a incluir, entre outros produtos e serviços, o consumo de gás e de energia elétrica. A cesta básica de alimentos terá isenção no caso da Cesta Básica Nacional, composta de itens considerados essenciais, ou redução de alíquota, para a Cesta Básica Estendida, que compreende uma lista mais ampla de produtos.

O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), líder do Governo no Congresso Nacional, um dos parlamentares que tiveram atuação mais destacada nas negociações para aprovação da proposta, definiu a votação desta quarta-feira como “histórica” e enfatizou a importância da Reforma Tributária para a redução das desigualdades no Brasil.

                                         08/11/2023 - Aprovação da Reforma Tributária no Senado

Finanças, Impostos e Gestão Pública
Tags: PEC 45/2019NOVO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO IMPOSTO SOBRE VALOR ADICIONADO (IVA)IVA DUAL

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