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REFORMA TRIBUTÁRIA

Appy destaca importância do ressarcimento de créditos tributários para o aumento das exportações

Secretário do Ministério da Fazenda assegurou que o novo sistema de tributação vai permitir que as empresas recuperem rapidamente os saldos credores
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Publicado em 19/05/2023 12h43

O ressarcimento de créditos tributários às empresas, previsto nas Propostas de Emenda à Constituição (PECs) 45 e 110, e sua importância para o incentivo às exportações do país foram pontos destacados pelo secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, nesta quinta-feira (18/5), durante participação em seminário on-line realizado pela InterNews, promotora de eventos voltados à capacitação empresarial. Appy informou que existe a previsão, nas duas PECs, da implementação de um sistema de arrecadação e gestão compartilhada do Imposto sobre o Valor Adicionado (IVA), seja ele Único, como proposto na PEC 45/2019, seja um IVA Dual, nos moldes da PEC 110/2019. “Do ponto de vista das empresas, é como se fosse um único imposto nacional”, disse Appy.

O secretário explicou que, no novo sistema tributário, o relacionamento das empresas para pagamento do imposto ocorrerá apenas com a Agência Tributária Nacional, se adotado o IVA Único; ou, se a opção for pelo IVA Dual, com o Conselho Federativo do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) – nome dado ao IVA de estados e municípios – e com a Receita Federal, responsável pela gestão do IVA Federal, chamado Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Appy usou o exemplo de uma empresa que possui estabelecimentos em diferentes estados da federação. “Essa empresa fará a compensação do saldo de débito e crédito de todos os estabelecimentos e realizará um único recolhimento para os de mesmo CNPJ”, disse.

“Enorme simplificação”

Isso, de acordo com Appy, “significa uma enorme simplificação para as empresas, mas a principal vantagem desse modelo é que ele garante o ressarcimento de saldos credores acumulados”, ressaltou. Appy exemplificou que, no caso de um exportador, o ressarcimento do saldo credor não será feito pelo estado ou município, mas, sim, pelo Conselho Federativo, onde serão retidos os recursos recolhidos correspondentes a esse imposto que gerou crédito ao exportador. Esses recursos não ficarão em poder dos estados e municípios, aos quais será distribuído o imposto incidente nas vendas para o consumidor final. Ou seja, o dinheiro já estará disponível para devolução ao exportador.

Segundo Appy, essa forma de operar resolverá um grave problema do sistema tributário atual: em muitos casos, quando o ente federado fica com o caixa apertado, ele deixa de devolver o crédito ao exportador. “O novo modelo de arrecadação centralizada dá segurança de que haverá o ressarcimento tempestivo dos saldos credores acumulados dos novos tributos”, enfatizou.

Bom IVA

Appy afirmou que um bom IVA, como os previstos nas PECs 45 e 110 – que neste momento tramitam no Congresso e contam com o apoio do governo federal –, desonera exportações e investimentos, por meio da não cumulatividade plena, que permite a recuperação do crédito tributário acumulado ao longo da cadeia de produção. O secretário destacou ainda que a Reforma Tributária será importante para uma organização mais eficiente da economia e que o Fundo de Desenvolvimento Regional, também previsto em ambas as PECs, é um instrumento mais efetivo que a atual política de benefícios fiscais, cujo modelo se exauriu ao se desviar do que deveria ser sua função de induzir o crescimento econômico de estados e municípios. O secretário reforçou que o foco da Reforma Tributária é aumentar o potencial de crescimento do país e que o papel do governo é apoiar o Congresso Nacional no debate e na aprovação da melhor reforma possível. 

Tags: REFORMA TRIBUTÁRIAIVAPEC 45PEC 110CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS
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