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TAXAÇÃO

Governo envia PL que propõe taxar rendimentos obtidos por offshores em paraísos fiscais

A proposta alinha o Brasil a práticas internacionais e busca equidade no sistema tributário nacional. Projeto foi encaminhado com urgência constitucional
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Publicado em 28/08/2023 16h44 Atualizado em 28/08/2023 20h08

O governo federal encaminhou ao Congresso Nacional o projeto de lei que trata da taxação das aplicações financeiras no exterior feitas por intermédio de empresas e fundos conhecidos como offshores, localizados, muitas vezes, em paraísos fiscais. A proposta busca aperfeiçoar a tributação de ativos financeiros no exterior detidos por pessoas físicas residentes no Brasil. Confira a mensagem 423, de 28 de agosto.

O conteúdo é similar ao apresentado na Medida Provisória nº 1.171 de abril de 2023, com diversas melhorias no texto, graças a emendas do Congresso e sugestões da sociedade em audiências e eventos. A proposta coloca o Brasil em linha com países da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e foi elaborada em conjunto pela Secretaria Especial da Receita Federal (RFB) e pela Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária (SERT).

Mais de R$ 1 trilhão (equivalente a mais de US$ 200 bilhões) em ativos pertencentes a pessoas físicas está posicionado no exterior. Esses ativos praticamente não sofrem tributação sobre suas rendas passivas, como juros e outros rendimentos financeiros. O PL foi enviado com urgência constitucional para a Câmara dos Deputados e tem potencial de arrecadação da ordem de R$ 7,05 bilhões em 2024, próximo a R$ 6,75 bilhões em 2025 e R$ 7,13 bilhões para 2026.

O texto propõe criar um regime uniforme e mais simples. As aplicações financeiras efetuadas no exterior estarão sujeitas a uma única tabela, que leva em considerações as faixas de rendimento dessa natureza auferidas pelo contribuinte.

Segundo o projeto, a pessoa física com renda no exterior de até R$ 6 mil por ano estará sujeita à alíquota de 0%. Essa pode ser a situação das pessoas que têm utilizado contas bancárias estrangeiras remuneradas para arcar com pequenas despesas pessoais no exterior, por exemplo, em viagens internacionais.

A renda entre R$ 6 mil e R$ 50 mil por ano, de acordo com o texto, ficará sujeita à tributação pela alíquota de 15%, enquanto a renda superior ao patamar de R$ 50 mil ficará sujeita à alíquota de 22,5%, sendo essa a alíquota máxima já aplicada para aplicações financeiras de curto prazo no Brasil.

A nova regra aplica-se aos resultados apurados pelas entidades controladas a partir de 1º de janeiro de 2024. Os resultados acumulados pelas entidades no exterior até 31 de dezembro de 2023, antes da entrada da nova regra de tributação, serão tributados somente no momento da efetiva disponibilização para a pessoa física.

Neste caso, os contribuintes terão a opção de atualizarem o valor de seus bens e direitos no exterior para o valor de mercado em 31 de dezembro de 2023, tributando a diferença para o custo de aquisição pela alíquota definitiva de 10% (dez por cento).

Equidade

O Brasil conta, há muitos anos, com uma regra desse tipo (anti-diferimento) para investimentos feitos por empresas brasileiras em controladas no exterior (regras de tributação em bases universais). Entretanto, não há, até hoje, uma regra equivalente para investimentos feitos por pessoas físicas.

Diversos países, incluindo Estados Unidos, Espanha, França, Japão e Noruega, já adotaram regras rígidas para coibir a evasão fiscal por meio de estruturas offshore. A lista, que abrange também Canadá, Chile, Colômbia, Coreia do Sul, México e outros, demonstra uma tendência global em busca de uma maior justiça tributária e transparência fiscal.

A inexistência desse tipo de regra permite que os contribuintes utilizem estruturas em paraísos fiscais para evitar ou diferir por um longo prazo a tributação do Imposto sobre a Renda sobre os rendimentos auferidos. Conforme as regras vigentes, a tributação da renda destes ativos somente ocorre quando a pessoa física controladora no Brasil recebe a disponibilização dos rendimentos.

O diferimento da tributação das offshores cria uma vantagem financeira relevante para o investimento sob essa estrutura, em comparação com investimentos financeiros feitos diretamente pela pessoa física, tributados pelo regime de caixa, violando a isonomia tributária. As entidades offshore também estão em vantagem em comparação com aplicações em fundos de investimento no Brasil, o que interfere com a alocação dos recursos financeiros e fere a neutralidade da tributação.

Trust

A proposição também introduz um regramento inédito para a tributação dos trusts, instrumentos frequentemente utilizados em planejamentos patrimoniais e sucessórios no exterior. O trust não é, até o momento, regulado sob a égide do Direito brasileiro. Este fato causa dúvidas interpretativas relevantes acerca da sua tributação e é fonte de insegurança jurídica, tanto da perspectiva do contribuinte, quanto do Estado.

Importância

A medida proposta é crucial devido às consistentes perdas de arrecadação que o Brasil enfrenta anualmente, provocadas por falhas na legislação do imposto de renda. Essas falhas permitem que contribuintes com alta capacidade contributiva usem estruturas para adiar ou evitar a tributação no país. Corrigir tais deficiências resultará em um sistema tributário mais equitativo e eficiente, garantindo recursos para os gastos necessários do Estado brasileiro.

Tags: TAXAÇÃOOFFSHORESTRIBUTAÇÃOATIVOS FINANCEIROSTRUST

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