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ACESSO AO CRÉDITO

Medidas de Crédito são encaminhadas ao Congresso Nacional

Propostas anunciadas pelo Ministério da Fazenda na semana passada estão na edição desta quarta-feira (26/4) do Diário Oficial da União
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Publicado em 26/04/2023 17h08 Atualizado em 26/04/2023 17h16

A Presidência da República enviou nesta quarta-feira (26/4) para serem apreciadas pelo Poder Legislativo três medidas do conjunto de propostas anunciado pelo governo para facilitar o acesso e reduzir as taxas de juros no mercado de crédito. As ações de “Garantia com Recursos Previdenciários”, “Cooperativas de Seguros” e "Debêntures Incentivadas para Infraestruturas Sociais e Ambientais" foram publicadas hoje no Diário Oficial da União (DOU) e seguem para tramitação no Congresso Nacional.

 A iniciativa do pacote de treze medidas deve resultar na ampliação do acesso ao crédito de forma sustentável, reduzindo custos operacionais, inadimplência e taxas de juros do crédito final aos consumidores, o que possibilitará o acesso ao crédito por um custo mais justo para os brasileiros.

Garantia com Recursos Previdenciários

A medida visa ampliar a possibilidade do uso de recursos previdenciários como garantias em operações de crédito e têm por objetivos preservar os recursos de caráter previdenciário e diminuir a taxa de juros de empréstimos, com o uso dessa garantia.

Atualmente, os participantes de planos de previdência complementar aberta resgatam recursos antecipadamente a fim de cobrir necessidade de liquidez de curto prazo, ou seja, em uma situação de dificuldade financeira pessoal, os recursos já podem ser resgatados.​ Muitas vezes, as condições para o resgate podem ser desfavoráveis ao beneficiário, com alíquotas de imposto bastante elevadas para prazos de aplicação curtos.

A proposta evita a retirada precoce do dinheiro de planos de previdência complementar. Em vez disso, será possível tomar empréstimos com taxas de juros mais baratas usando esses recursos como garantias. Assim, um de seus objetivos principais é a preservação da previdência em fase de acumulação, para evitar que as pessoas resgatem os valores e diminuam os montantes que serão utilizados futuramente para a renda na previdência complementar.

A medida tende a favorecer a preservação da poupança de longo prazo. Também serão mantidos os planos de previdência complementar aberta dados em garantia, o que ajudará a diminuir as taxas de juros de operações de crédito. Além disso, contempla a possibilidade de uso de recursos aportados em planos de seguros de pessoas, Fundo de Aposentadoria Programada Individual – FAPI, e títulos de capitalização como garantia de operações de crédito.

A proposta deve ampliar o crédito e reduzir o custo financeiro e as taxas de juros dos empréstimos, além de aumentar o incentivo à aquisição de produtos de caráter previdenciário e títulos de capitalização como estímulo à formação de poupança de longo prazo. A medida pode ter grande impacto, já que o montante de recursos disponíveis em planos de previdência complementar aberta e seguros de pessoas com cobertura por sobrevivência é superior a R$ 1 trilhão.

Cooperativas de Seguro

A medida possibilita que cooperativas de seguros possam operar em outros ramos de seguros, além dos já permitidos atualmente – seguro rural, de saúde e de acidentes de trabalho. ​

A ideia é ampliar a oferta de produtos no mercado de seguros com a inserção de novos players no setor, possibilitando maior gama de opções com preços competitivos. Por meio da participação das sociedades cooperativas de seguros, há um grande potencial para que o mercado de seguros possa alcançar regiões e segmentos em que as seguradoras convencionais não atuam de maneira ativa.

Atualmente, há grande demanda não atendida por cobertura no segmento de seguro de veículos, mas as cooperativas de seguros poderão também explorar outros nichos como, por exemplo, seguro para bicicletas, celulares, tablets e notebooks.

A medida terá impacto também na ampliação da concorrência e capilaridade no mercado de seguros, principalmente, em nichos do seguro de danos massificados em que as sociedades seguradoras têm pouca atuação como, por exemplo, motoristas profissionais e carros com mais de 10 anos de uso. Outro benefício é o aumento das fontes de financiamento no mercado de crédito, uma vez que as seguradoras são tipicamente grandes investidores institucionais e a atuação das cooperativas também contribuirá para a formação de novas fontes de financiamento de longo prazo.

Tal como ocorre no mercado financeiro, a expectativa é que o sistema cooperativo possa contribuir para o desenvolvimento do mercado de seguros como um todo, estimulando a concorrência e a inovação, além de ampliar o acesso dos consumidores aos produtos de seguros.

Debêntures incentivadas

A medida permite a emissão de debêntures com isenção de Imposto de Renda para investimentos em projetos nos setores de educação, saúde, segurança pública, sistema prisional, parques urbanos e unidades de conservação, equipamentos culturais e esportivos, habitação social e requalificação urbana. O objetivo é alcançar projetos de concessões e de parcerias público-privadas nas áreas mencionadas, aumentando o investimento e a disponibilidade de serviços públicos por intermédio  da captação de recursos privados.

Mais de 40 projetos estão qualificados no Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República, como o Parque Nacional de Jericoacoara, o Parque Nacional de Lençóis Maranhenses, o Hospital Infantojuvenil de Guarulhos e a implantação de 40 unidades de educação infantil em Recife, com o potencial de atender mais de 8.900 crianças.

Essas iniciativas serão beneficiadas com a possibilidade de captação de recursos no mercado de capitais a custo mais baixo, o que ajuda na viabilidade econômica dos projetos e na redução do custo dos serviços prestados para a sociedade.

As debêntures constituem uma das formas de captação de recursos para financiamento de projetos de investimentos no mercado de capitais.

As debêntures incentivadas, criadas pela Lei nº 12.431, de 2011, são destinadas a financiar projetos considerados prioritários pelo governo e, para isso, contam com um benefício fiscal. Enquanto as debêntures tradicionais são tributadas como os demais títulos de renda fixa – com alíquotas que variam de 15 a 22,5%, a depender do prazo, para pessoa física e de 15 a 25% para pessoas jurídicas – os rendimentos das debêntures incentivadas são isentos de imposto de renda para pessoas físicas e tributados à alíquota de 15% para as pessoas jurídicas, inclusive instituições financeiras.

A redução da tributação aumenta o interesse dos investidores sobre tais títulos e permite que os emissores captem recursos com menor custo, o que incentiva o desenvolvimento de tais projetos.

Com a medida pretende-se ampliar as fontes de financiamento e reduzir os custos para os projetos mencionados elevando os investimentos nas áreas de infraestrutura social e ambiental.

O benefício tributário das novas debêntures somente é válido a partir de 2024. Contudo, com o decreto assinado e publicado no DOU, os projetos em fase de estruturação e contratação já considerarão o benefício nas suas modelagens econômicas, o que refletirá, desde já, em aumento do nível de investimento e em menores tarifas para a sociedade no futuro.

Tags: MEDIDAS FISCAISDEBÊNTURES INCENTIVADASGARANTIASRECURSOS PREVIDENCIÁRIOS

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