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REFORMA TRIBUTÁRIA

Appy destaca benefícios do novo sistema para as empresas

Secretário do Ministério da Fazenda ressalta a necessidade de reduzir o custo do pagamento de impostos
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Publicado em 05/04/2023 18h58 Atualizado em 10/05/2023 10h19

O secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, destacou nesta quarta-feira (5/4) um dos principais benefícios que as empresas brasileiras terão em consequência da migração do país para o novo sistema tributário: a redução do custo burocrático do pagamento de impostos, que, no Brasil – segundo Appy –, é o mais caro do mundo.

“É comum falarmos com representantes de empresas que têm 70 pessoas trabalhando com burocracia tributária, enquanto uma empresa do mesmo porte, em outros países, tem cinco pessoas fazendo esse trabalho”, afirmou o secretário durante entrevista a um canal de TV por assinatura.

A redução dos litígios tributários, fruto da simplificação e da maior homogeneidade do sistema, será outro ganho para as empresas e para a economia do país como um todo, de acordo com Appy. “Litígios geram insegurança jurídica, que afasta investimentos”, ressaltou.

Esses fatores, em conjunto com o fim da cumulatividade – o efeito cascata de impostos pagos ao longo da cadeia e não recuperados, que torna mais caros os produtos, os investimentos e as exportações – e a correção das distorções no sistema produtivo provocadas pelo atual sistema, terão como resultado um crescimento estimado entre 12% e 20% no Produto Interno Bruto (PIB) num período de 10 a 15 anos, argumentou o secretário.

Clima favorável e transição

Appy reiterou que há hoje um clima bastante favorável para a aprovação da Reforma Tributária no país. Segundo ele, isso se deve à percepção de empresas e contribuintes de que o sistema do país “não se sustenta mais e tem um impacto muito negativo sobre o crescimento da economia”. Segundo ele, também por parte dos entes federados – União, estados e municípios – o entendimento é de que os atuais tributos se tornaram disfuncionais e não servem mais como fontes de receita. Em relação ao Congresso Nacional, Appy afirmou que as discussões “amadureceram técnica e politicamente” nos últimos anos.

O secretário ressaltou que a mudança do recolhimento do imposto da origem (onde o bem ou serviço é produzido) para o destino (onde há o consumo) será muito suave para os entes federados. O prazo será longo e permitirá uma adaptação gradual. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 110 prevê 40 anos. Na primeira metade desse período será considerado o valor atual da arrecadação, corrigido pela inflação, com a distribuição para estados e municípios mantendo a participação de cada um no total da receita. Nos outros 20 anos ocorrerá a redução desse montante progressivamente. Já na PEC 45, a transição é ainda mais longa: 50 anos.

“Com esse modelo de transição, o efeito da Reforma Tributária sobre as finanças de estados e municípios será extremamente diluído no tempo”, disse Appy. “E quando se considera o efeito positivo da Reforma sobre o crescimento da economia, todos os estados da federação são beneficiados. É um jogo de ganha-ganha”.

Serviços

O setor de Serviços foi motivo de questionamentos durante a entrevista. Appy pontuou que não há como tratar o setor como uma coisa só. Ele chamou a atenção para o fato de que uma parte das empresas de Serviços está no meio da cadeia (empresas que prestam serviços para outras empresas). “Nesse caso vai haver uma redução da carga tributária”, afirmou. “O custo líquido para o tomador de serviços vai ser menor do que é hoje, porque ele vai recuperar 100% do crédito do imposto pago anteriormente, o que não ocorre atualmente”, acrescentou.

Já em relação aos serviços ao consumidor final, como Educação e Saúde, por exemplo, Appy ponderou que o tratamento diferenciado pode ocorrer por meio de uma alíquota menor ou mesmo via cashback, com um determinado valor por aluno. Nesta hipótese, poderia haver a devolução integral para famílias de baixa renda e uma devolução proporcionalmente menor para famílias de classe alta, que pagam mensalidades muito mais altas para os filhos.

“Nossa função no Ministério da Fazenda é colaborar com o Congresso para que os parlamentares entendam as vantagens e desvantagens do tratamento diferenciado para os setores”, pontuou Appy.

Tags: REFORMATRIBUTÁRIAPROPOSTAS DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO (PECs) Nº 110 E Nº45REDUÇÃO DOS LITÍGIOS TRIBUTÁRIOS
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