Sim. Os valores mínimos de obrigatoriedade foram atualizados. Até 2024, os valores mínimos obrigatórios eram menores. A partir de 2025, é preciso que os montantes mensais alcancem um maior valor para caracterizar a obrigatoriedade de envio à Receita Federal.
Os dados estão na tabela a seguir.
Ano
Pessoa Física
Pessoa Jurídica
2024
R$ 2.000
R$ 6.000
2025
R$ 5.000
R$ 15.000
Os valores mínimos foram alterados considerando o foco do gerenciamento de risco da Receita Federal.