Henrique Pereira de Lucena
† Rio de Janeiro (RJ) 10.12.1913
Henrique Pereira de Lucena - Barão de Lucena
Bacharelado em Direito pela Faculdade de Recife. Foi Delegado de Polícia de Recife; Chefe de Polícia do Ceará; Juiz Municipal de Goiana; Juiz de Direito em Teixeira (PB); Juiz de Direito de Jaboatão (PE); Juiz dos Feitos da Fazenda Pública no Rio de Janeiro; Desembargador honorário.
Durante o Império presidiu as Províncias do Rio Grande do Norte e Pernambuco em 1872 Bahia em 1877 e Rio Grande do Sul em 1885. Na República foi elevado a Ministro do Supremo Tribunal Federal e nomeado Governador de Pernambuco.
Ao serem reorganizados os serviços da administração federal aceitou a pasta da Agricultura Comércio e Obras Públicas e interinamente a da Justiça (1891). Assumiu em 1891 a pasta da Fazenda por curto período Foi durante a sua gestão que o Conselheiro Tristão de Alencar Araripe na qualidade de Ministro da Justiça referendou a Lei nº 23 de 30 de outubro de 1891 que reorganizou os serviços da Administração Federal.
Esta Lei fixou como competência privativa da Fazenda todo o expediente de serviço concernente à Fazenda Pública em todos os ramos e interesses. Abandonou as atividades públicas à saída do primeiro Presidente da República.
Bibliografia:
- Exposição de motivos sobre a situação financeira e idéias de reforma. Rio de Janeiro Imprensa Nacional 1891.