Atribuições
O Programa Nacional de Apoio à Administração Fiscal para os Estados Brasileiros - PNAFE, surgiu como resposta à inadiável necessidade de melhor aparelhamento das máquinas de administração tributária e financeira dos Estados brasileiros.
Sua Missão é assegurar o fortalecimento e modernização das administrações fiscais dos Estados, para que assumam, em definitivo, a parcela que lhes cabe de instrumentos da eficácia do Sistema Fiscal brasileiro, assegurando, por outro lado racionalidade e transparência no manejo dos recursos públicos por parte dos Estados brasileiros.
A principal característica do PNAFE é ser um programa de fortalecimento institucional voltado para a melhora qualitativa e quantitativa da arrecadação tributária, com maior justiça fiscal e para a otimização do gasto público, ao mesmo tempo em que aparece como instrumento fundamental para a recuperação da capacidade de investimento dos Estados brasileiros e, assim, o fortalecimento da própria federação. Para lograr atingir esses objetivos, o Programa apoiará a execução de projetos específicos de modernização fiscal dirigidos à:
- melhoria dos mecanismos legais, operacionais, tecnológicos e de gerência
- integração e fortalecimento da administração financeira, auditoria e controle interno
- efetivo e integral controle do cumprimento tributário, contemplando instrumentos mais eficazes destinados à agilização e integração dos órgãos públicos envolvidos na cobrança da dívida tributária.
O Programa abrange o Distrito Federal e cada um dos 26 Estados que compõem a federação brasileira, apoiando um igual número de Projetos de Modernização das Áreas Tributárias e, pelo menos dez (10) Projetos similares voltados para a Administração Financeiro.
Como resultados decorrentes da execução do Programa espera-se alcançar um maior equilíbrio fiscal dos Estados, resultante de um melhor controle e transparência do gasto público e do aumento dos níveis de recuperação da receita tributária não cumprida tempestivamente e um fortalecimento do pacto federativo constitucional.