Os responsáveis pelas inscrições de devedores em cadastros de inadimplentes. Para o Faixa 1, poderão participar como Empresa Credora apenas aqueles que tenham anotado a negativação entre 1º de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2022, desde que a anotação seja igual ou inferior a R$5.000,00. Incluem-se no conceito de Empresa Credora as empresas securitizadoras, os Fundos de Investimentos em Direitos Creditórios ou quaisquer outros cessionários dos créditos.
A autenticação dos Empresa Credora na Plataforma será realizada por representante, que deverá manifestar o desejo de participar do Programa mediante a assinatura de termo de adesão por meio de funcionalidade específica disponível na Plataforma.