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O modelo de Regulamento CD 4 – Plano Instituidor com Renda Mensal e Benefício Temporário é destinado principalmente para planos de benefícios que vierem a ser oferecidos por Instituidor, nos termos da Resolução nº 12, de 17 de outubro de 2002. Trata-se de um plano de benefícios na modalidade de Contribuição Definida- CD que prevê a oferta de renda mensal programada e de benefício temporário, além dos institutos de resgate, portabilidade, benefício proporcional diferido e autopatrocínio. Fará jus ao Benefício Temporário o Participante que tenha mais de 18 anos de idade, e poderá ser pago de 24 a 60 quotas mensais, calculadas sobre percentual do Saldo de Conta Total do Participante de acordo com o período de acumulação. A Entidade Fechada de Previdência Complementar deve destacar, no requerimento de licenciamento, que está seguindo rigorosamente os dispositivos do modelo CD 04. Somente assim será possível enquadrar na modalidade de licenciamento automático, conforme previsto no art. 3º da Instrução Previc nº 05, de 03 de setembro de 2018.
Atualizado em
29/12/2020 15h53
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