Constituição de entidade (Aprovação de estatuto)
O que é?
Trata-se de iniciativa de potencial patrocinador ou instituidor para constituição de EFPC, a qual se caracteriza pela aprovação do estatuto pela Previc.
Etapas do Processo
1. Iniciativa
Quem? Qualquer pessoa jurídica interessada (patrocinador ou do instituidor) e começa com a aprovação de seu estatuto pela Previc, mediante o envio da documentação necessária para instruir o requerimento de aprovação de estatuto para constituição de EFPC.
2. Protocolo do requerimento na Previc
Quem? Pessoa jurídica interessada
Onde? Sistema Eletrônico de Informações
Documentação:
- Encaminhamento Padrão
- Expediente Explicativo
- Termo de responsabilidade
- Texto consolidado da proposta de estatuto proposto
- Relação dos patrocinadores e instituidores
- Declaração do representante legal de todos os patrocinadores e instituidores, manifestando ciência e concordância com o inteiro teor da proposta
- Estudo de viabilidade, no caso de patrocinadores sujeitos à Lei Complementar nº 108/2001
No caso de existência de instituidores deverá constar também:
- Ato de constituição, devidamente registrado
- Lei de criação, no caso de entidade de controle de profissão regulamentada
- Estatuto social com a identificação da base territorial
- Declaração do número de associados
- Comprovação do tempo mínimo de existência e número mínimo de associados
Portaria Previc nº 324/2020, arts. 3º e 4º
Resolução CNPC nº 35/2019, art. 6º, III
3. Análise
Quem? Previc
Prazo: 60 dias úteis
OBS: Por ocasião da análise, caso seja identificada a necessidade de ajustes na documentação ou de envio de informações adicionais, a Previc pode emitir exigências, as quais deverão ser atendidas pela entidade no prazo de 60 dias úteis a contar da sua intimação.
Legislação Aplicável
- Lei Complementar nº 109/2001, art. 33;
- Lei Complementar nº 108/2001;
- Resolução CGPC nº 08/2004;
- Resolução CGPC nº 13/2004
- Resolução CGPC nº 12/2002;
- Resolução CNPC nº 35/2019;
- Instrução Previc nº 24/2020;
- Portaria DILIC nº 324/2020.
Melhores Práticas em Licenciamento de Constituição de EFPC
- Antes de propor a criação de EFPC, reveste-se de fundamental importância a realização de estudos preliminares dos custos para sua constituição e funcionamento, tais como a contratação de serviços jurídicos, contábeis, atuariais, de publicidade e relativos aos encargos com pessoal.
- No caso de patrocinadores sujeitos à Lei Complementar nº 108/01 esse levantamento faz-se obrigatório, cuja criação de EFPC própria dependerá da apresentação de estudo de viabilidade que comprove adesão de, no mínimo, dez mil participantes ou equilíbrio técnico entre receitas e despesas administrativas da entidade, respeitados os limites de paridade contributiva e de taxa de administração ou de carregamento.
- A estrutura mínima de governança da EFPC é composta, conforme legislação em vigor, pelo Conselho Deliberativo, que é a instância máxima da EFPC, pelo Conselho Fiscal e pela Diretoria Executiva. É desejável que a EFPC constitua outras instâncias de assessoramento, como comitês consultivos de investimentos, de riscos, entre outros, observados o porte, a complexidade e o número de planos de benefícios e patrocinadores da EFPC.
- Os participantes ativos e assistidos têm o direito de compor os Conselhos Deliberativo e Fiscal, sendo paritária a representação nas EFPC, com predominante patrocínio público e, de no mínimo, um terço das vagas nas EFPC, com predominante patrocínio privado.
- A gestão da EFPC reveste-se de grande relevância e interesse de todos, devendo seguir princípios, regras e práticas de governança, gestão e controles internos adequados ao porte, complexidade e riscos inerentes aos planos de benefícios, de modo a assegurar o pleno cumprimento de seus objetivos.