Ouvidoria
Documentação Necessária
Conforme o art. 10 da Lei 13.460, de 2017, as manifestações de ouvidoria devem ser identificadas.
Para agilizar seu atendimento, informe:
- CPF ou CNPJ
- E-mail ou endereço para correspondência
Você também poderá fazer o registro de sua manifestação com o acesso único gov.br.
Seus dados serão utilizados apenas para consulta aos sistemas e acesso às informações necessários ao tratamento da manifestação.