Instrução Normativa RFB nº 1.927 e nº 1.929
6.1 Houve modificação no procedimento do despacho aduaneiro de importação no caso de mercadorias destinadas ao combate de doença provocada pelo coronavírus (Covid-19)?
Sim. A Instrução Normativa RFB nº 1.927, de 2020 simplificou o procedimento de despacho aduaneiro de importação no caso de mercadorias destinadas ao combate de doença provocada pelo coronavírus (Covid-19).
6.2 Qual a principal medida de simplificação foi implementada no procedimento do despacho aduaneiro de importação?
Com a Instrução Normativa RFB nº 1.927, de 2020, o importador pode obter a entrega de mercadorias destinadas ao combate da doença provocada coronavírus antecipadamente durante a esta emergência de saúde pública.
6.3 A entrega antecipada de mercadorias destinadas ao combate de doença provocada pelo coronavírus (Covid-19) é válida mesmo que a declaração de importação tenha sido direcionada para o canal vermelho de verificação?
Após o registro da Declaração de Importação (DI), o importador poderá, a seu critério e independente do canal de seleção, obter a entrega de mercadorias destinadas ao combate da doença provocada pelo coronavírus antecipadamente, antes da conclusão da conferência aduaneira.
6.4 A entrega antecipada de mercadorias destinadas ao combate da doença provocada pelo coronavírus, antes da conclusão da conferência aduaneira, aplica-se também às matérias-primas e a bens de capital?
O importador poderá obter, mediante requerimento, a entrega antecipadamente de bens de capital e matérias-primas relacionadas às mercadorias destinadas ao combate da doença provocada pelo coronavírus, antes mesmo da conclusão da conferência aduaneira desde que autorizada pelo chefe do despacho aduaneiro.
6.5 A entrega antecipada de matérias-primas e de bens de capital relativos às mercadorias que serão destinadas ao combate da doença decorrente do coronavírus libera a mercadoria inclusive para a sua utilização econômica pelo importador?
Nestes casos o importador fica autorizado a utilizar economicamente as mercadorias importadas.
6.6 Mercadorias destinadas ao combate da doença provocada pelo coronavírus possuem prioridade de tratamento nas unidades aduaneiras?
Tanto a Declaração de Importação (DI) quanto o tratamento aplicável ao armazenamento serão realizados de forma prioritária nas unidades da Receita Federal (RFB).
6.7 Quais mercadorias se destinam ao combate da doença decorrente do coronavírus?
São as descritas nas tabelas que constam do link: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=15618
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