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ENSINO
Mestrado Profissional em Gestão e Inovação em Saúde
O Mestrado Profissional em Gestão e Inovação em Saúde é uma parceria entre a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) e a Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN). Ancorado no Hospital Universitário Onofre Lopes (HUOL) que abriga o Laboratório de Inovação em Saúde (LAIS), primeiro laboratório instalado em Hospital Universitário brasileiro com a proposta de promover a inovação tecnológica em saúde, o Mestrado Profissional em Gestão e Inovação em Saúde está alicerçado na combinação entre os saberes da saúde, das engenharias e das tecnologias da informação e comunicação.
Das 15 vagas ofertadas, duas são para a região sul e destinadas a empregados ou servidores públicos, concursados em cargo de nível superior, que atuem na Sede ou nos Hospitais Universitários Federais, filiais da EBSERH.
Com a implementação do Mestrado, a Ebserh busca qualificar os profissionais que atuam nos HUFs da rede, promover a inovação em produtos e processos, em prol da qualidade do cuidado em saúde e promover a participação dos hospitais no processo de inovação tecnológica.
Linhas de Pesquisa:
- Ensino na Saúde
- Governança
- Políticas Públicas
- Tecnologia em Saúde
Estrutura do Curso:
- 25 créditos de disciplinas
- Modalidade presencial
- Duração 24 meses
Previsão de Início das Aulas: 30 de julho de 2018.
As inscrições deverão ser realizadas no período até 08 de abril de 2018, exclusivamente on-line, por meio do sítio do programa: https://sigaa.ufrn.br/sigaa/public/programa/portal.jsf?lc=pt_BR&id=10482
Após a inscrição no sistema, o candidato deverá entregar para a equipe do Serviço de Avaliação e Desenvolvimento de Pessoas (SADEP) do HU-FURG/Ebserh, A/C Beatriz Pereira Feijó, os seguintes documentos:
- Formulário - Solicitação de Participação em Pós-Graduação Sede e HU (Anexo 1);
- Termo de Compromisso e Responsabilidade de Empregados da EBSERH em Curso de Pós-graduação (Anexo 2);
- Comprovante da pré-inscrição;
- Anteprojeto;
- CPF;
- RG;
- Diploma.
As solicitações de inscrições serão encaminhadas ao Colegiado Executivo do HU a fim de atender a Norma Operacional nº 02, de 16 de maio de 2014 que prevê em seu Cap. II, dos critérios de participação em eventos, Art. 15, parágrafo 5º - A participação do colaborador em ação de capacitação, com ônus, com ônus limitado ou sem ônus, está condicionada à observância dos princípios da supremacia do interesse público e da continuidade do serviço público.
Para mais informações acesse o edital.