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GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA
Teste de progresso para residência de ginecologia e obstetrícia é apresentado no CHC
Um novo método de avaliação está disponível para o programa de residência em Ginecologia e Obstetrícia do Complexo Hospital de Clínicas. Trata-se do Teste de Progresso Individual (TPI), que dá ao médico residente a oportunidade de realizar uma autoavaliação e corrigir equívocos, já que o teste estimula o aprendizado.
Por iniciativa da Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo), a partir de 2018 o TPI será implantado e disponibilizado a todos os médicos residentes de Ginecologia e Obstetrícia do Brasil. A prova será aplicada, anualmente, aos residentes de primeiro, segundo e terceiro ano, regularmente matriculados em programas credenciados pelo Ministério da Educação. Neste ano, a prova será aplicada em Belo Horizonte (MG), Brasília (DF), Curitiba (PR), Porto Alegre (RS), Fortaleza (CE), Ribeirão Preto e São Paulo (SP), Rio de Janeiro (RJ) e Salvador (BA).
O TPI vem para preencher uma lacuna na residência médica, já que não havia, até então, nenhum exame similar que verificasse o desempenho dos residentes e as condições dos programas. Foi o que observou um dos representantes da Comissão Nacional de Médicos Residentes (CNMR), Sheldon Rodrigo Botogoski. “Não tem nenhuma prova, nenhum teste de progresso para esse residente, para saber se, efetivamente, o residente do primeiro ano, que passou para o segundo, está apto a estar no segundo ano mesmo, ou não”, destaca.
Em nome da Febrasgo, Botogoski conduziu uma apresentação sobre o TPI no auditório da maternidade do Hospital de Clínicas. O evento aconteceu no último dia 26 e contou com a presença de residentes e médicos do CHC. Sheldon explicou que os residentes serão submetidos às avaliações nos três anos do programa. O teste segue uma matriz que se traduz na sigla CHA, em que a letra ‘C’ compreende ‘conhecimento’, a letra ‘H’, ‘habilidade’, e o ‘A’ representa ‘atitude’ (com foco em ética). Para cada prova do TPI, o desempenho do candidato será considerado satisfatório quando superar o percentil 60 (p60) em relação aos demais candidatos do mesmo nível de progressão (R1, R2 ou R3).
Os que obtiverem performance satisfatória em pelo menos duas avaliações – incluindo, obrigatoriamente, o último ano da residência – terão sua nota aproveitada na prova teórica do exame de suficiência para obtenção do Título de Especialista em Ginecologia e Obstetrícia (TEGO), devendo prestar somente a prova prática no ano seguinte da conclusão da residência.