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[Servidores RJU] Benefício Per Capita: mudanças no envio de comprovações
Servidores ativos e inativos, seus dependentes e os pensionistas têm direito à assistência de saúde suplementar por meio do benefício Per Capita. Quem já recebe o benefício deve, até o dia 31 de agosto de 2022, enviar as comprovações de pagamento do plano de saúde para a UCSS referente ao ano de 2021. Beneficiários UNIMED-SINDITEST e dos planos da APUFPR devem enviar as comprovações esse ano pelo SIGEPE. São consideradas como comprovações: boletos, discriminando valores mensais pagos por beneficiário, e respectivos comprovantes do pagamento; ou declaração da operadora ou administradora de benefícios, discriminando valores mensais pagos por beneficiário, bem como atestando sua quitação. O envio deve ser feito pelos servidores ativos, inativos e pensionistas – orientações disponíveis em Envio de Comprovantes: Tutorial – SIGEPE/SIGAC.
Todos devem mandar os comprovantes por meio do SIGEPE/SIGAC – apenas serão aceitos comprovantes por meio dessa plataforma. No requerimento deve constar o nome completo do servidor, SIAPE, CPF e assinatura em todos os documentos enviados. A documentação deve informar: identificação da operadora, titular do plano de saúde – que deve ser o(a) servidor(a), dependentes do plano de saúde (se houver), valor da despesa mensal paga por beneficiário, data do pagamento de cada despesa. A documentação será analisada junto ao seu processo de solicitação do benefício e, caso surjam dúvidas ou inconsistências, a UCSS poderá solicitar documentação e/ou informação complementar.
Servidores que possuíram, durante todo o ano de 2021, planos de saúde GEAP e estiverem sem pendências junto à operadora, não precisam enviar as comprovações – posteriormente poderá haver novas orientações sobre isso. Apenas beneficiário que são auto patrocinados devem enviar as comprovações. Se você é titular de um plano de assistência de saúde suplementar registrado na ANS (Agência Nacional de Saúde) há a possibilidade de solicitar o benefício per capita: basta abrir um requerimento via SIGEPE/SIGAC com a documentação necessária (Solicitação de Assistência à Saúde Complementar: Tutorial – SIGEPE/SIGAC). Caso possua dependentes inscritos no mesmo plano de saúde no qual você é titular e realiza pagamento de mensalidade para si, também é possível solicitar o benefício para eles. Se por ventura o(a) servidor(a) tenha contratos diferentes para os dependentes, favor entrar em contato com a UCSS para orientações. Os valores do benefício podem ser verificados aqui.
Para manter o benefício, você deve apresentar as comprovações de despesas mensais do plano uma vez ao ano, até o último dia útil de abril. Não apresentando a documentação adequada, o Per Capita será suspenso até que seja regularizada por meio de novo requerimento. Para esclarecer dúvidas: site da UCSS (http://www.progepe.ufpr.br/caiss/ucss/), telefone 3360-4508 ou por email ucss@ufpr.br.
- Solicitação de Assistência à Saúde Complementar: Tutorial – SIGEPE/SIGAC
- Envio de Comprovantes: Tutorial – SIGEPE/SIGAC
- Valores Per Capita: Tabela.
Informou: Progepe/UFPR