Folga por prestação de serviço a Justiça Eleitoral
1) Requisitos básicos
Ser empregado efetivo ou temporário da Ebserh;
Existência de relação trabalhista com a Ebserh à época da convocação;
2) Informações gerais
Conforme previsto no art. 98 da Lei 9.504/97, os eleitores nomeados para compor as Mesas Receptoras ou Juntas Eleitorais e os requisitados para auxiliar seus trabalhos serão dispensados do serviço, mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem, pelo dobro dos dias de convocação.
As folgas deverão ser concedidas pela empresa com a qual a pessoa nomeada para o serviço eleitoral mantiver relação de trabalho ao tempo da aquisição do benefício e se limitarão à vigência do vínculo.
3) Documentação e formulários necessários
- Formulário para solicitação afastamentos (disponível no SEI).
- Declaração expedida pela Justiça Eleitoral;
4) Procedimentos
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Seq. |
Quem? |
O que faz? |
Observações |
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1 |
Empregado |
Inicia o processo no SEI Inclui o Formulário para Solicitação de Afastamento Anexa a declaração que comprova a prestação de serviço a Justiça Eleitoral. Assina o formulário Atribui a Chefia imediata para avaliação. |
Tipo de processo: Pessoal: Gestão de Férias, Frequência e Afastamento Especificação: Nome do Interessado - Solicitação de Folga Eleitoral Nível de Acesso: Restrito Atenção: Realizar contato prévio com a chefia para ajuste da data em que ocorrerá o usufruto do afastamento, a fim de que haja tempo de organizar a escala do setor. |
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2 |
Chefia Imediata |
Analisa a solicitação. Em caso de discordância em relação a data da folga, da ciência ao(a) empregado(a). Em caso de concordância, assina o formulário. Envia processo a UAP (UAP/DIVGP/GAD/Hucam-Ufes). |
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3 |
UAP |
Analisa se o processo atende os requisitos. Realiza registro cadastral. |
5 - Previsão legal e normativa
Lei n.º 9.504, de 30 de setembro de 1997
6 - Setor responsável e contatos
Unidade de Administração de Pessoal
Telefone: 27 3335-7004 | 27 3335-7021
E-mail: uap.hucam-ufes@ebserh.gov.br