Capacitação externa
1) Requisitos básicos
Estar em exercício na Ebserh;
Atender às exigências próprias de inscrição na ação de capacitação;
Autorização da Chefia imediata e da Gerência;
Não estar impedido de participar de capacitação em decorrência de sanção prevista na Norma – Sei nº 5/2022/DGP-EBSERH;
Não estar em usufruto de licenças, afastamentos legais ou férias no período de realização da capacitação.
2) Informações gerais
As ações de capacitação externa consistem em cursos, palestras, encontros, congressos, seminários, simpósios e correlatos, com ou sem ônus, promovidos por empresas ou instituições externas, cujos temas sejam de interesse da Ebserh e que promovam a atualização do colaborador em sua área de atuação.
A solicitação de liberação para capacitação externa deverá ser submetida à Unidade de Desenvolvimento de Pessoal – UDP como no mínimo 30 dias de antecedência da data de realização.
A participação nas ações de capacitação poderá ser:
- Com ônus: Se aprovado, a Ebserh será responsável pelo custeio da ação de capacitação, incluindo diárias e passagens, quando aplicável.
- Com ônus limitado: Caso aprovado, os salários serão mantidos, porém o custeio da capacitação não será coberto pela Ebserh, como inscrições, diárias e passagens.
- Sem ônus: Uma vez aprovado, não haverá custeio pela Ebserh e os salários serão suspensos durante o período de afastamento.
É vedada a participação do colaborador por meio de patrocinio realizado por indústria farmacêutica, laboratório ou empresa de produtos ou equipamentos médicos da área da saúde.
3) Documentação e formulários necessários
Solicitação de Participação em Ação de Capacitação externa (formulário SEI)
Folder o Evento
Comprovante de inscrição
Programação estendida (por dia) do evento
4) Procedimentos
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Seq. |
Quem? |
O que faz? |
Observações |
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1 |
Empregado |
Inicia processo no SEI Inclui os seguintes documentos:
Atribui a Chefia imediata para avaliação. |
Tipo de processo: Pessoal: Capacitação Especificação: Solicitação de Capacitação Externa: Nome do requerente Nível de Acesso: Público |
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2 |
Chefia da Unidade |
Analisa a solicitação. Em caso de discordância, da ciência ao(a) empregado(a). Em caso de concordância:
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3 |
Gerente |
Analisa a solicitação. Em caso de discordância, da ciência a Chefia da Unidade e o(a) empregado(a). Em caso de concordância: Emite parecer autorizando o afastamento para capacitação. |
Incluir no processo o documento: Despacho |
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4 |
UDP |
Analisa se o empregado atende os requisitos. Em caso de discordância, solicitar as adequações ao (a) empregado(a). Em caso de concordância: Emite parecer autorizando o afastamento para capacitação |
Incluir no processo o documento: Despacho |
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5 |
Empregado |
Inclui os seguintes documentos:
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6 |
UDP |
Realiza os registros cadastrais no sistema Mentorh. |
5 - Previsão legal e normativa
Norma – Sei nº 5/2022/DGP-EBSERH
6 - Setor responsável e contatos
Unidade de Desenvolvimento de Pessoal - UDP
Telefone: 27 3335-7447
E-mail: udp.hucam-ufes@ebserh.gov.br