Ampliação de Carga Horária
1) Requisitos básicos
Ser empregado efetivo ou temporário da Ebserh;
2) Informações gerais
- O requerimento poderá ser realizado em dois períodos anuais que serão fixados pela Divisão de Gestão de Pessoas nos meses de fevereiro e agosto, os quais serão divulgados pela DivGP via e-mail institucional.
- A ampliação de carga horária deverá observar o limite máximo de 40 (quarenta horas) semanais.
- Carga horária ampliada deve resultar em número par de horas divisíveis por cinco ou seis.
- As seguintes profissões possuem dispositivo legal que regulamentam a carga horária executada, portanto, estão impedidas de requerer ampliação:
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Profissão |
Regulamentação |
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Assistente Social |
Lei n° 12.317/2010 |
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Fisioterapeuta |
Lei n° 8.856/1994 |
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Terapeuta Ocupacional |
Lei n° 8.856/1994 |
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Tecnólogo em Radiologia |
Lei n° 1.234/1950 |
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Técnico em Radiologia |
Lei n° 1.234/1950 |
3) Documentação e formulários necessários
Formulário Ampliação da Carga Horária Contratual
4) Procedimentos
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Seq. |
Quem? |
O que faz? |
Observações |
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1 |
Empregado |
Inicia processo no SEI Inclui o Formulário Ampliação da Carga Horária Contratual, preenche e assina. Insere documentação comprobatória, conforme o caso. Atribui a Chefia imediata para análise. |
Tipo de processo: Pessoal: Gestão de Alteração de Carga Horária Especificação: Nome do Interessado – Solicitação de Ampliação de Carga Horária Nível de Acesso: Restrito |
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2 |
Chefia Imediata |
Analisa a solicitação sob a ótica do interesse da Administração. Em caso de discordância, da ciência ao(a) empregado(a). Em caso de concordância:
Após a assinatura de todos os superiores, envia o processo à DivGP (DIVGP/GAD/Hucam-Ufes) para análise. |
O parecer deverá conter fundamentação técnica robusta e apresentação de dados demonstrativos acerca da solicitação em relação aos benefícios da ampliação da carga horária para a Administração Pública tais como: dimensionamento da unidade, demonstração de dificuldade de fechamento das escalas, histórico de horas extras, banco de horas e afastamentos, previsão de escala a ser cumprida (contendo a ciência do empregado), dentre outros. O(A) gestor(a) imediato(a) poderá requerer parecer suplementar à divisão ou setor responsável pela categoria profissional. |
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3 |
Superiores Hierárquicos |
Avalia a solicitação sob a ótica do interesse da Administração. Em caso de discordância, retorna bloco de assinatura. Em caso de concordância, assina Parecer – SEI. |
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4 |
DivGP |
Analisa se o processo foi devidamente instruído. Em caso negativo, retorna com orientações. Em caso positivo, dá prosseguimento as demais etapas:
Em caso de parecer desfavorável da medicina do trabalho, restitui processo ao empregado. Em caso de parecer favorável, prossegue com demais etapas. Realiza outras atividades que forem necessárias ao processo. |
Quanto aos itens 2, 3 e 4, o processo será indeferido caso alguma das seguintes situações seja detectada no período avaliado:
Caso a última declaração de acúmulo de cargos tenha sido preenchida há mais de 6 (seis) meses, o processo será restituído para atualização do documento. |
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5 |
USOST |
Averigua informações declaradas pelo empregado acerca da restrição laboral. Avalia e emite parecer sobre a viabilidade de ampliação da carga horária sob o ponto de vista da saúde laboral. Caso julgue necessário, realiza perícia presencial. Restitui processo a DivGP. |
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6 |
CPAC |
Emite parecer sobre acúmulo de cargos públicos, observando a compatibilidade em eventual autorização de ampliação de carga horária. Restitui processo a DivGP. |
Esta etapa poderá ser realizada ao final do processo. Nesse caso, apenas as solicitações autorizadas pela DGP serão submetidas a análise. |
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7 |
DivGP |
Verifica se todas as etapas foram cumpridas, caso positivo, conclui preenchimento do Checklist e assina. Envia processo para Núcleo de Avaliação de Alteração de Carga Horária (NAACH). Em caso de parecer desfavorável (indeferimento) do NAACH, dá ciência ao empregado. Em caso de parecer favorável do NAACH, elabora termo aditivo e providencia assinaturas. Envia processo para UAP. |
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8 |
UAP |
Atualiza registros no Sistema de Gestão de Pessoas. |
5 - Previsão legal e normativa
Norma - SEI nº 5/2023/DGP-EBSERH
6 - Setor responsável e contatos
Divisão de Gestão de Pessoas
Telefone: 27 3335-7441
E-mail: divgp.hucam-ufes@ebserh.gov.br