Notícias
NOVA NORMA
Novas regras de acesso dos representantes comerciais e propagandistas às dependências do HC-UFU/Ebserh
Fonte: Freepik
Confira as perguntas e respostas abaixo:
Para quem esta nova norma se aplica?
Representantes Comerciais e Propagandistas da Indústria Farmacêutica.
De acordo com a Lei nº 4.886/1965, por meio do seu art. 1, “o representante comercial é aquela pessoa jurídica ou a pessoa física, sem relação de emprego, que desempenha, em caráter não eventual por conta de uma ou mais pessoas, a mediação para a realização de negócios mercantis, agenciando propostas ou pedidos, para, transmiti-los aos representados, praticando ou não atos relacionados com a execução dos negócios”.
Segundo a Lei nº 6.224/1975, por meio do seu art. 1º, “considera-se propagandista e vendedor de produtos farmacêuticos aquele que exerce função remunerada nos serviços de propaganda e venda de produtos químico-farmacêuticos e biológicos, nos consultórios, empresas, farmácias, drogarias e estabelecimentos de serviços médicos, odontológicos, médico veterinários e hospitalares, públicos e privados”.
As amostras grátis também entram nessa norma?
Sim. Nesse contexto, inclui também as doações de amostras grátis de medicamentos e produtos para saúde.
A doação deverá ser institucional por meio de nota fiscal de doação. É vedada a doação destinada a qualquer profissional da saúde, independente do vínculo, ou para uso exclusivo em paciente específico.
Como irá funcionar?
O acesso de representantes comerciais nas dependências da instituição caracteriza veículo de propaganda de medicamentos e outros insumos para a saúde (RDC ANVISA nº 102/2000).
As audiências concedidas a fornecedores e potenciais fornecedores no HC-UFU/EBSERH terão sempre caráter oficial e devem ser previamente solicitadas pelo interessado através do link.
De acordo com a disponibilidade da Unidade de Planejamento de Compras e do Serviço da Unidade Organizacional interessada será agendada a data da audiência. Recebido o processo e confirmado a audiência pública, a Unidade de Planejamento de Compras enviará ao representante, por correio eletrônico o local e data definidos para a audiência, caso seja presencial.
Para a audiência presencial, os representantes deverão identificar-se junto à recepção do HC-UFU/EBSERH e a recepção informará o endereço físico da Divisão de Administração e Finanças, onde estes deverão se deslocar, respeitando o agendamento. Somente será permitida na audiência a participação do requerente e dos respectivos acompanhantes previamente cadastrados.
Caso o fornecedor opte por audiência remota, esta será marcada e realizada pela plataforma Microsoft Teams.
Qual o prazo?
As audiências deverão ser solicitadas com o prazo de antecedência de, no mínimo, 10 (dez) dias úteis.
Essa norma autoriza o livre acesso dos representantes e propagandistas?
Essa norma não autoriza que representante o acesse ao hospital, suas unidades de internação, área administrativa, Unidade de Farmácia Clínica e Dispensação Farmacêutica (UFCD) e suas farmácias satélites, assim como os congêneres vinculados ao HCUFU/EBSERH como, o Setor de Oncologia, Ambulatórios e Centro de Referência Nacional em Hanseníase e Dermatologia Sanitária (CREDESH).
Nos casos que o representante comercial comparecer sem o devido agendamento, é expressamente vedado autorizar que este adentre nas dependências do HC-UFU/EBSERH.
Para saber mais acesse o Protocolo Administrativo – Aquisição e Uso de Medicamentos nas Modalidades de Doação e Cessão no HC-UFU e a Política de Relacionamento com Fornecedores da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares.