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GESTÃO DE PESSOAS
Confira a carga horária complementar de capacitação para as 40h semanais
Com a alteração na carga horária estabelecida pelo Termo de Acordo de Jornada de 40h celebrado entre Administração Superior da UFU, Hospital de Clínicas e SINTET-UFU, os servidores em exercício no Hospital de Clínicas da UFU que optarem pela realização de horas complementares de capacitação deverão realizar a comprovação do cumprimento integral da carga horária de 40 horas semanais.
O cálculo para definição da carga horária destinada à capacitação para a complementação da carga horária mensal será da diferença da carga horária do total mensal de 40h para 36h conforme segue abaixo:
|
Meses |
Carga Horária Mensal |
Diferença de carga horária* |
|
|
36h |
40h |
||
|
Abril |
138 |
144 |
6 |
|
Maio |
156 |
176 |
20 |
|
Junho |
150 |
168 |
18 |
|
Julho |
156 |
168 |
12 |
|
Agosto |
150 |
168 |
18 |
|
Setembro |
150 |
160 |
10 |
|
Outubro |
144 |
168 |
24 |
|
Novembro |
144 |
160 |
16 |
|
Dezembro |
150 |
160 |
10 |
|
Total |
1338 |
1472 |
134 |
*Nos meses de férias do servidor o cálculo deve ser proporcional (regra de 3 simples).
A última coluna da tabela indica a quantidade de horas de atividades de capacitação que deverão ser apresentadas como complemento à carga horária para somar as 40 horas semanais.
Orientação para a chefias: as escalas de trabalho deverão ser lançadas contemplado toda a carga horária do servidor (conforme coluna que indica a carga horária de 40h semanais).
Orientação para os servidores: nos dias de capacitação o servidor deverá realizar ocorrência no MEU PONTO para a devida contabilização das horas e apresentar o certificado de conclusão de curso conforme orientado no Manual de Operacionalização de Acordo de Jornada (acesse o manual aqui).
Mais informações podem ser obtidas na Unidade de Administração de Pessoal (UAP) pelo ramal 2711.