Despesas com Diárias e Passagens
A concessão de diárias e passagens é um direito de todo agente público quando em deslocamento fora de sua sede de exercício, por interesse da administração, para o pagamento de despesas com hospedagem, alimentação e deslocamento.
Os procedimentos para a concessão de diárias e passagens estão dispostos na Lei 8112/90, no Decreto 5992/2006 e em Acórdãos do TCU, que estabelecem os prazos, os casos e os motivos para a concessão do direito. No HC-UFU é utilizado o Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP) desenvolvido pelo Ministério do Planejamento para gerenciar e otimizar as solicitações de diárias e passagens, diminuindo o tempo de tramitação da solicitação e proporcionando melhor atendimento ao servidor.
É importante ressaltar que toda indenização de diárias e passagens recebidas deve ser devidamente comprovada por meio do relatório de prestação de contas, a ser entregue após o retorno do servidor ou colaborador eventual à sua sede de exercício.
A consulta no portal da transparência é realizada por órgão, portanto as informações são consolidadas com a matriz e suas filiais, os links abaixo levam a consulta dos valores pagos, onde poderá aplicar o filtro para o período desejado da consulta.
As informações sobre o detalhamento de viagens a serviço estão consolidadas na Sede EBSERH e podem ser consultadas por meio do Portal da Transparência, seguindo o passo-a-passo abaixo:
1 - Acesse o Portal da Transparência: https://portaldatransparencia.gov.br/;
2 - Acesse a área "Viagens a serviço" - "Consulta Detalhada";
3 - Em FILTRO, clique em “PERÍODO” e selecione a data desejada. Depois clique em “ADICIONAR”.
4 - Em FILTRO, clique em “ÓRGÃO” e pesquise por 26443 (Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares). Depois clique em “ADICIONAR".
5 - Depois de selecionado o Órgão e o Período, clique em “CONSULTAR”
Se preferir, clique aqui e acesse o link direto de despesas com diárias e passagens da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares.