Notícias
Gestão
Hospital de Clínicas da UFTM liquida passivo financeiro resultante do quadriênio 2015-2018
Como resultado de um trabalho de busca ativa realizado pelo Hospital de Clínicas da UFTM durante dois anos, a unidade hospitalar rastreou e liquidou, no final de 2021, R$ 465 mil em notas referentes a materiais e/ou serviços que não haviam sido pagas nos anos de 2015 a 2018, por serem resultantes de consumos excedentes aos contratos firmados naquele período.
O levantamento conduzido pela Divisão de Administração e Finanças (DAF) do hospital, em cooperação com o Setor de Abastecimento Farmacêutico e Suprimentos (Safs), possibilitou zerar o passivo financeiro da instituição, ou seja, as notas correspondentes a um consumo ou contratação que por algum motivo não foram respaldadas previamente por um empenho. Como a gestão plena do HC por parte da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) entrou em vigor em 1.º de janeiro de 2021, o reconhecimento da dívida referente a consumos não empenhados entre 2015 e 2018 foi integralmente custeado pela UFTM, após apresentação do estudo realizado pelo hospital.
“A legislação brasileira estabelece que a execução de qualquer despesa, no serviço público, deve ser precedida por uma reserva de crédito orçamentário específica para aquele fim, chamada empenho. Em situações nas quais a administração pública promove gastos excepcionalmente sem reserva prévia de crédito, deve-se abrir um processo de reconhecimento de dívida, para pagamento ao fornecedor do produto ou serviço que gerou o gasto. Foi o que aconteceu nesse caso”, explica o chefe da DAF, Diogo dos Santos Carvalho.
De acordo com o profissional, tais situações excepcionais podem ser provocadas pela continuidade inadvertida de consumo de um item cujo contrato de fornecimento perdeu a vigência ou qualquer outra situação na qual, por algum motivo, houve fornecimento de material ou prestação de serviço sem cobertura contratual.
Por sua vez, a gerente Administrativa do HC, Heloisa Shih, complementa que independentemente da causa, mesmo quando uma situação calamitosa ou necessidade emergencial legítima justificou o consumo, é mandatória, por lei, a abertura de um processo de apuração de responsabilidade dos agentes envolvidos, correlato ao processo de reconhecimento de dívida, para verificação da possibilidade de ocorrência de prejuízo ao erário. “Caso seja demonstrado algum prejuízo, a legislação vigente determina que seja instaurada ação regressiva contra os agentes que deram causa ao reconhecimento de dívida, para fins de ressarcimento”, adianta.
Além do rastreio do passivo financeiro para fins de liquidação, já finalizado, a atual gestão do Hospital de Clínicas da UFTM, empossada em 2019, tem adotado uma medida adicional e contínua de eficiência no uso de recursos. O saldo de empenhos vigentes (reservas específicas para cada fornecedor) tem sido dinamicamente monitorado, para que parcelas de orçamento reservadas para determinado consumo ou contratação, quando não utilizadas, possam ser anuladas a tempo de garantir o remanejamento daquele recurso para outro tipo de consumo ou contratação, no mesmo exercício (ano).
“Cada empenho é específico para um fim e fornecedor. A anulação de empenhos previstos e não realizados, dentro de um mesmo exercício, permite o remanejamento do recurso para outra necessidade de consumo ou contratação. Como o orçamento público brasileiro é anual, eventuais cancelamentos de empenho após o encerramento do exercício de origem do orçamento geram a devolução dos créditos diretamente à conta do Tesouro, não sendo possível mais sua utilização. O monitoramento atualmente adotado tem o objetivo de evitar essas devoluções, com foco em manter o hospital bem abastecido e propiciar a continuidade adequada dos serviços prestados à população”, finaliza o chefe da DAF.
Unidade de Comunicação Social HC-UFTM