9 - Agendar uma Consulta de Retorno no HC-UFTM
O que é?
É uma consulta destinada à continuidade do tratamento do cliente.
Quem pode utilizar este serviço?
Pessoas que estão inscritas no Sistema Único de Saúde (SUS), encaminhadas pela equipe assistencial após atendimento nas dependências do HC-UFTM
Etapas para a realização deste serviço
ETAPA 1 - Dirigir-se ao guichê da Especialidade
Após a consulta realizada, dirigir-se ao guichê da especialidade ou guichê central e apresentar o formulário de retorno à recepcionista.
Documentação
Documento de Identificação com foto, válido.
Formulário de solicitação de retorno preenchido pelo profissional da assistência durante atendimento no HC-UFTM.
Em situação de atendimento a menores:
- documento de identificação com foto, válido, do responsável legal pelo menor;
- documento de identificação, válido, do menor.
Canais de prestação
Presencial
Local:
Na Unidade de Ambulatório na qual foi realizada a consulta anterior:
- Ambulatório Maria da Glória, localizado na Rua Frei Paulino, s/nº, esquina com a rua da Constituição, bairro Abadia, Uberaba, Minas Gerais.
Telefones: 3318-5582; 3318-5626; 3318-5637 e 3318-5850.
- Ambulatório de Especialidades, na Avenida Getúlio Guaritá, nº 331, bairro Abadia, Uberaba, Minas Gerais.
Telefone: (34) 3318-5643
- Ambulatório de Pediatria, na Avenida Getúlio Guaritá, s/nº, esquina com a rua da Constituição, bairro Abadia, Uberaba, Minas Gerais.
Telefone: (34) 3318-5877
Tempo estimado de espera: Não estimado ainda
Tempo de duração da etapa: Não estimado ainda
Para informações mais detalhadas ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato:
Ambulatório Maria da Glória - 3318-5582; 3318-5626; 3318-5637 e 3318-5850
Ambulatório de Especialidades - (34) 3318-5643
Ambulatório de Pediatria - (34) 3318-5877
E-mail: uamb.hc-uftm@ebserh.gov.br
Outras Informações
Horário de atendimento:
De segunda à sexta-feira das 6:30 às 15:30
De acordo com a Lei 14.737, de 27 de novembro de 2023, toda mulher tem direito a acompanhante nos atendimentos realizados em serviços de saúde públicos e privados.
O acesso à unidade de ambulatório deverá seguir as orientações contidas no manual: Controle de Acesso às Dependências do HC-UFTM.
VESTIMENTA
• Os usuários, colaboradores, docentes, discentes e profissionais de empresas terceirizadas deverão apresentar-se com vestimenta adequada ao ambiente hospitalar:
✓ Homem: não usar bermudas (independente do comprimento), shorts, camiseta tipo regata (sem mangas), chinelos, sandálias e roupas transparentes;
✓ Mulher: não usar shorts, bermudas curtas e vestidos curtos, minissaias, blusas com decote pronunciado, roupas transparentes, chinelos e roupas transparentes.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
Em conformidade com a Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, o atendimento a ser dispensado ao cliente, deverá observar as seguintes diretrizes:
• Urbanidade;
• Respeito;
• Acessibilidade;
• Cortesia;
• Presunção da boa-fé do usuário;
• igualdade no tratamento;
• Eficiência;
• Segurança;
• Ética;
• Publicidade e observância de horários e normas compatíveis com o bom atendimento ao usuário.
Deveres dos usuários
Em conformidade com a Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde (Portaria nº 1.820, de 13 de agosto de 2009), e Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, o cliente do HC-UFTM deverá observar as seguintes diretrizes:
• Prestar informações apropriadas nos atendimentos;
• Contribuir para o bem-estar de todos nos serviços de saúde;
• Adotar comportamento respeitoso e cordial com as demais pessoas que usam ou que trabalham no estabelecimento de saúde;
• Ter em mão seus documentos e, quando solicitados, os resultados de exames que estejam em seu poder;
• Cumprir as normas dos serviços de saúde, que devem resguardar todos os princípios da Portaria nº 1.820, de 13 de agosto de 2009.
• Urbanidade e boa-fé;
• Preservar as condições dos bens públicos.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000; pessoas com transtorno do
espectro autista, conforme estabelecido pela Lei nº 14.626, de 19 de julho de 2023.
ETAPA 2 – Solicitar o agendamento da consulta de retorno
Apresentar o formulário de retorno e solicitar o agendamento da consulta à recepcionista do guichê.
Documentação
Documento de Identificação com foto, válido.
Formulário de solicitação de retorno preenchido pelo profissional da assistência durante atendimento no HC-UFTM.
Em situação de atendimento a menores:
- documento de identificação com foto, válido, do responsável legal pelo menor;
- documento de identificação, válido, do menor.
Canais de prestação
Presencial
Local:
Na Unidade de Ambulatório na qual foi realizada a consulta anterior:
- Ambulatório Maria da Glória, localizado na Rua Frei Paulino, s/nº, esquina com a rua da Constituição, bairro Abadia, Uberaba, Minas Gerais.
Telefones: 3318-5582; 3318-5626; 3318-5637 e 3318-5850.
- Ambulatório de Especialidades, localizado na Avenida Getúlio Guaritá, nº 331, bairro Abadia, Uberaba, Minas Gerais.
Telefone: (34) 3318-5643
- Ambulatório de Pediatria, localizado na Avenida Getúlio Guaritá, s/nº, esquina com a rua da Constituição, bairro Abadia, Uberaba, Minas Gerais.
Telefone: (34) 3318-5877
Tempo estimado de espera: Não estimado ainda
Tempo de duração da etapa: Não estimado ainda
Para informações mais detalhadas ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato:
Ambulatório Maria da Glória - 3318-5582; 3318-5626; 3318-5637 e 3318-5850
Ambulatório de Especialidades - (34) 3318-5643
Ambulatório de Pediatria - (34) 3318-5877
E-mail: uamb.hc-uftm@ebserh.gov.br
Outras Informações
Horário de atendimento:
De segunda à sexta-feira das 6:30 às 15:30
De acordo com a Lei 14.737, de 27 de novembro de 2023, toda mulher tem direito a acompanhante nos atendimentos realizados em serviços de saúde públicos e privados.
O acesso à unidade de ambulatório deverá seguir as orientações contidas no manual: Controle de Acesso às Dependências do HC-UFTM.
VESTIMENTA
• Os usuários, colaboradores, docentes, discentes e profissionais de empresas terceirizadas deverão apresentar-se com vestimenta adequada ao ambiente hospitalar:
✓ Homem: não usar bermudas (independente do comprimento), shorts, camiseta tipo regata (sem mangas), chinelos, sandálias e roupas transparentes;
✓ Mulher: não usar shorts, bermudas curtas e vestidos curtos, minissaias, blusas com decote pronunciado, roupas transparentes, chinelos e roupas transparentes.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
Em conformidade com a Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, o atendimento a ser dispensado ao cliente, deverá observar as seguintes diretrizes:
• Urbanidade;
• Respeito;
• Acessibilidade;
• Cortesia;
• Presunção da boa-fé do usuário;
• igualdade no tratamento;
• Eficiência;
• Segurança;
• Ética;
• Publicidade e observância de horários e normas compatíveis com o bom atendimento ao usuário.
Deveres dos usuários
Em conformidade com a Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde (Portaria nº 1.820, de 13 de agosto de 2009), e Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, o cliente do HC-UFTM deverá observar as seguintes diretrizes:
• Prestar informações apropriadas nos atendimentos;
• Contribuir para o bem-estar de todos nos serviços de saúde;
• Adotar comportamento respeitoso e cordial com as demais pessoas que usam ou que trabalham no estabelecimento de saúde;
• Ter em mão seus documentos e, quando solicitados, os resultados de exames que estejam em seu poder;
• Cumprir as normas dos serviços de saúde, que devem resguardar todos os princípios da Portaria nº 1.820, de 13 de agosto de 2009.
• Urbanidade e boa-fé;
• Preservar as condições dos bens públicos.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000; pessoas com transtorno do espectro autista, conforme estabelecido pela Lei nº 14.626, de 19 de julho de 2023.
ETAPA 3 - Receber informação acerca do agendamento da consulta de retorno
Receber da recepcionista, as informações acerca do agendamento, que pode ocorrer em duas situações:
1ª – Receber comprovante de agendamento da consulta, mediante vaga disponibilizada pelo sistema.
2ª – Receber informação que o nome está inserido em fila de espera de consulta, quando não houver vaga disponível.
Observação: quando o nome do cliente é inserido na fila de espera, mediante disponibilização de novas vagas, o HC-UFTM realizará o agendamento da consulta de retorno e entrará em contato por meio dos números de telefone que foram informados por ele, tanto na abertura do cadastro, como na atualização desse cadastro, para a informação da data da consulta.
Documentação
Documento de Identificação com foto, válido.
Formulário de solicitação de retorno preenchido pelo profissional da assistência durante atendimento no HC-UFTM.
Em situação de atendimento a menores:
- documento de identificação com foto, válido, do responsável legal pelo menor;
- documento de identificação, válido, do menor.
Canais de prestação
Presencial
Local:
Na Unidade de Ambulatório na qual foi realizada a consulta anterior:
- Ambulatório Maria da Glória, localizado na Rua Frei Paulino, s/nº, esquina com a rua da Constituição, bairro Abadia, Uberaba, Minas Gerais.
Telefones: 3318-5582; 3318-5626; 3318-5637 e 3318-5850.
- Ambulatório de Especialidades, localizado na Avenida Getúlio Guaritá, nº 331, bairro Abadia, Uberaba, Minas Gerais.
Telefone: (34) 3318-5643
- Ambulatório de Pediatria, localizado na Avenida Getúlio Guaritá, s/nº, esquina com a rua da Constituição, bairro Abadia, Uberaba, Minas Gerais.
Telefone: (34) 3318-5877
Tempo estimado de espera: Não estimado ainda
Tempo de duração da etapa: Não estimado ainda
Para informações mais detalhadas ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato:
Ambulatório Maria da Glória - 3318-5582; 3318-5626; 3318-5637 e 3318-5850
Ambulatório de Especialidades - (34) 3318-5643
Ambulatório de Pediatria - (34) 3318-5877
E-mail: uamb.hc-uftm@ebserh.gov.br
Outras Informações
Horário de atendimento:
De segunda à sexta-feira das 6:30 às 15:30
De acordo com a Lei 14.737, de 27 de novembro de 2023, toda mulher tem direito a acompanhante nos atendimentos realizados em serviços de saúde públicos e privados.
O acesso à unidade de ambulatório deverá seguir as orientações contidas no manual: Controle de Acesso às Dependências do HC-UFTM.
VESTIMENTA
• Os usuários, colaboradores, docentes, discentes e profissionais de empresas terceirizadas deverão apresentar-se com vestimenta adequada ao ambiente hospitalar:
✓ Homem: não usar bermudas (independente do comprimento), shorts, camiseta tipo regata (sem mangas), chinelos, sandálias e roupas transparentes;
✓ Mulher: não usar shorts, bermudas curtas e vestidos curtos, minissaias, blusas com decote pronunciado, roupas transparentes, chinelos e roupas transparentes.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
Em conformidade com a Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, o atendimento a ser dispensado ao cliente, deverá observar as seguintes diretrizes:
• Urbanidade;
• Respeito;
• Acessibilidade;
• Cortesia;
• Presunção da boa-fé do usuário;
• igualdade no tratamento;
• Eficiência;
• Segurança;
• Ética;
• Publicidade e observância de horários e normas compatíveis com o bom atendimento ao usuário.
Deveres dos usuários
Em conformidade com a Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde (Portaria nº 1.820, de 13 de agosto de 2009), e Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, o cliente do HC-UFTM deverá observar as seguintes diretrizes:
• Prestar informações apropriadas nos atendimentos;
• Contribuir para o bem-estar de todos nos serviços de saúde;
• Adotar comportamento respeitoso e cordial com as demais pessoas que usam ou que trabalham no estabelecimento de saúde;
• Ter em mão seus documentos e, quando solicitados, os resultados de exames que estejam em seu poder;
• Cumprir as normas dos serviços de saúde, que devem resguardar todos os princípios da Portaria nº 1.820, de 13 de agosto de 2009.
• Urbanidade e boa-fé;
• Preservar as condições dos bens públicos.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000; pessoas com transtorno do espectro autista, conforme estabelecido pela Lei nº 14.626, de 19 de julho de 2023.