8 - Passar por uma Consulta Inicial no Complexo do Hospital de Clínicas da UFTM
O que é?
O Serviço de Atendimento Ambulatorial do HC-UFTM, oferece por meio do Convênio SUS/Uberaba nº 01/2021, consultas aos clientes e funciona por meio do encaminhamento, via Secretaria Municipal de Saúde de Uberaba, referente a primeira consulta. A instituição atende os 27 municípios da Macrorregião do Triângulo Sul.
Quem pode utilizar este serviço?
Pessoas que estão inscritas no Sistema Único de Saúde (SUS), encaminhadas pela sua Unidade Básica de Saúde ou Secretaria Municipal de Saúde do município de origem (no caso de usuários residentes fora do município de Uberaba).
O cliente, para primeira consulta, deverá comparecer a uma Unidade Básica de Saúde (UBS) para primeiro atendimento. Após avaliação do profissional da UBS é verificada a necessidade de encaminhamento para instituição de alta complexidade, o cliente é inserido na fila eletrônica, tendo como destino, o HC-UFTM.
ESPECIALIDADES ATENDIDAS
| AMBULATÓRIO MARIA DA GLÓRIA | |
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GUICHÊ 1 – Telefone: 3318 – 5569
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GUICHÊ 2 – Telefone: 3318 – 5598
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GUICHÊ 3 – Telefone: 3318 – 5843
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GUICHÊ 4 – Telefone: 3318 – 5574
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GUICHÊ 5 – Telefone: 3318 – 5565
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GUICHÊ 6 – Telefone: 3318 – 5236
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GUICHÊ 7 – Telefone: 3318 – 5592
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AMBULATÓRIO DE ESPECIALIDADES |
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GUICHÊ 1 – Telefone: 3318 – 5643
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GUICHÊ 2 – Telefone: 3318 – 5584
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GUICHÊ 3 – Telefone: 3318 – 5519 / 3318 -5530
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GUICHÊ 4 – Telefone: 3318 - 5521
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AMBULATÓRIO DE PEDIATRIA |
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GUICHÊ 1 – Telefone: (34) 3318-5877
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Etapas para a realização deste serviço
A primeira consulta é agendada pela Secretaria Municipal de Saúde, que entra em contato com o cliente.
Após agendada a consulta pela Secretaria Municipal de Saúde, o cliente é atendido nos locais:
- Ambulatório Maria da Glória, Rua Frei Paulino, s/nº, esquina com a rua da Constituição, bairro Abadia, Uberaba, Minas Gerais, ou
- Ambulatório de Especialidades, na Avenida Getúlio Guaritá, nº 331, Bairro Abadia, Uberaba, Minas Gerais, ou
- Ambulatório de Pediatria, na Avenida Getúlio Guaritá, s/nº, esquina com a rua da Constituição, bairro Abadia, Uberaba, Minas Gerais.
Etapa 1 – Atualizar cadastro nos sistemas internos do HC-UFTM
- NO AMBULATÓRIO MARIA DA GLÓRIA
Retirar a senha no guichê de recepção e aguardar na sala de espera até ser chamado pelo painel eletrônico. Ao ser chamado, dirigir-se ao guichê indicado, onde deverá confirmar ou atualizar seus dados com a recepcionista.
Documentação
Guia de Encaminhamento da Unidade Básica de Saúde;
Documento de Identificação com foto, válido.
Guia Intermunicipal (para clientes que residem fora do Município de Uberaba)
Em situação de atendimento a menores:
- documento de identificação com foto, válido, do responsável legal pelo menor;
- documento de identificação, válido, do menor.
Canais de prestação
Presencial
Rua Frei Paulino, s/nº, esquina com a rua da Constituição, bairro Abadia, Uberaba, Minas Gerais.
Tempo estimado de espera: Não estimado ainda
Tempo de duração da etapa: Não estimado ainda
Outras Informações
Horário de atendimento:
De segunda à sexta-feira das 6:30 às 15:30
De acordo com a Lei 14.737, de 27 de novembro de 2023, toda mulher tem direito a acompanhante nos atendimentos realizados em serviços de saúde públicos e privados.
O acesso à unidade de ambulatório deverá seguir as orientações contidas no manual: Controle de Acesso às Dependências do HC-UFTM.
VESTIMENTA
• Os usuários, colaboradores, docentes, discentes e profissionais de empresas terceirizadas deverão apresentar-se com vestimenta adequada ao ambiente hospitalar:
✓ Homem: não usar bermudas (independente do comprimento), shorts, camiseta tipo regata (sem mangas), chinelos, sandálias e roupas transparentes;
✓ Mulher: não usar shorts, bermudas curtas e vestidos curtos, minissaias, blusas com decote pronunciado, roupas transparentes, chinelos e roupas transparentes.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para informações mais detalhadas ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato:
E-mail: uamb.hc-uftm@ebserh.gov.br
Telefones:
- 3318-5582;
- 3318-5626;
- 33185637; e
- 3318-5850.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
Em conformidade com a Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, o atendimento a ser dispensado ao cliente, deverá observar as seguintes diretrizes:
• Urbanidade;
• Respeito;
• Acessibilidade;
• Cortesia;
• Presunção da boa-fé do usuário;
• igualdade no tratamento;
• Eficiência;
• Segurança;
• Ética;
• Publicidade e observância de horários e normas compatíveis com o bom atendimento ao usuário.
Deveres dos usuários
Em conformidade com a Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde (Portaria nº 1.820, de 13 de agosto de 2009), e Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, o cliente do HC-UFTM deverá observar as seguintes diretrizes:
• Prestar informações apropriadas nos atendimentos;
• Contribuir para o bem-estar de todos nos serviços de saúde;
• Adotar comportamento respeitoso e cordial com as demais pessoas que usam ou que trabalham no estabelecimento de saúde;
• Ter em mão seus documentos e, quando solicitados, os resultados de exames que estejam em seu poder;
• Cumprir as normas dos serviços de saúde, que devem resguardar todos os princípios da Portaria nº 1.820, de 13 de agosto de 2009.
• Urbanidade e boa-fé;
• Preservar as condições dos bens públicos.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000; pessoas com transtorno do espectro autista, conforme estabelecido pela Lei nº 14.626, de 19 de julho de 2023.
- NO AMBULATÓRIO DE ESPECIALIDADES
Para atendimentos da DIP, Dermatologia e Coleta da DIP, retirar a senha na portaria do Ambulatório, aguardar na sala de espera da recepção (Primeiro piso), ser chamado pela recepcionista.
Ao ser chamado, dirigir-se ao guichê do primeiro piso, confirmar ou atualizar seus dados junto à recepcionista.
Para as outras especialidades (Oftalmologia, Glaucoma, Retina, Estrabismo, Oftalmologia Pediátrica, Córnea, Pré-operatório de Catarata, Exames oftalmológicos e Hematologia, apresentar-se ao profissional de portaria, que o encaminhará ao guichê da especialidade.
No guichê da especialidade, confirmar ou atualizar seus dados junto ao recepcionista.
Documentação
Guia de Encaminhamento da Unidade Básica de Saúde;
Documento de Identificação com foto, válido.
Guia Intermunicipal (para clientes que residem fora do Município de Uberaba)
Em situação de atendimento a menores:
- documento de identificação com foto, válido, do responsável legal pelo menor;
- documento de identificação, válido, do menor.
Canais de prestação
Presencial
Avenida Getúlio Guaritá, nº 331, Bairro Abadia, Uberaba, Minas Gerais
Tempo estimado de espera: Não estimado ainda
Tempo de duração da etapa: Não estimado ainda
Outras Informações
Horário de atendimento:
De segunda à sexta-feira das 6:30 às 15:30
De acordo com a Lei 14.737, de 27 de novembro de 2023, toda mulher tem direito a acompanhante nos atendimentos realizados em serviços de saúde públicos e privados.
O acesso à unidade de ambulatório deverá seguir as orientações contidas no manual: Controle de Acesso às Dependências do HC-UFTM.
VESTIMENTA
• Os usuários, colaboradores, docentes, discentes e profissionais de empresas terceirizadas deverão apresentar-se com vestimenta adequada ao ambiente hospitalar:
✓ Homem: não usar bermudas (independente do comprimento), shorts, camiseta tipo regata (sem mangas), chinelos, sandálias e roupas transparentes;
✓ Mulher: não usar shorts, bermudas curtas e vestidos curtos, minissaias, blusas com decote pronunciado, roupas transparentes, chinelos e roupas transparentes.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para informações mais detalhadas ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato:
E-mail: uamb.hc-uftm@ebserh.gov.br
Telefones:
- (34) 3318 – 5643
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
Em conformidade com a Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, o atendimento a ser dispensado ao cliente, deverá observar as seguintes diretrizes:
• Urbanidade;
• Respeito;
• Acessibilidade;
• Cortesia;
• Presunção da boa-fé do usuário;
• igualdade no tratamento;
• Eficiência;
• Segurança;
• Ética;
• Publicidade e observância de horários e normas compatíveis com o bom atendimento ao usuário.
Deveres dos usuários
Em conformidade com a Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde (Portaria nº 1.820, de 13 de agosto de 2009), e Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, o cliente do HC-UFTM deverá observar as seguintes diretrizes:
• Prestar informações apropriadas nos atendimentos;
• Contribuir para o bem-estar de todos nos serviços de saúde;
• Adotar comportamento respeitoso e cordial com as demais pessoas que usam ou que trabalham no estabelecimento de saúde;
• Ter em mão seus documentos e, quando solicitados, os resultados de exames que estejam em seu poder;
• Cumprir as normas dos serviços de saúde, que devem resguardar todos os princípios da Portaria nº 1.820, de 13 de agosto de 2009.
• Urbanidade e boa-fé;
• Preservar as condições dos bens públicos.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000; pessoas com transtorno do espectro autista, conforme estabelecido pela Lei nº 14.626, de 19 de julho de 2023.
- NO AMBULATÓRIO DE PEDIATRIA
Receber a senha fornecida pelo profissional da portaria do Ambulatório de Pediatria e aguardar ser chamado pela recepcionista.
Ao ser chamado, dirigir-se ao guichê, confirmar ou atualizar os dados junto ao recepcionista.
Documentação
Guia de Encaminhamento da Unidade Básica de Saúde;
Documento de identificação com foto, válido, do responsável legal pelo menor
Documento de identificação, válido, do menor.
Guia Intermunicipal (para clientes que residem fora do Município de Uberaba)
Canais de prestação
Presencial
Avenida Getúlio Guaritá, s/nº, esquina com a rua da Constituição, bairro Abadia, Uberaba, Minas Gerais.
Tempo estimado de espera: Não estimado ainda
Tempo de duração da etapa: Não estimado ainda
Outras Informações
Horário de atendimento:
De segunda à sexta-feira das 6:30 às 15:30
De acordo com a Lei 14.737, de 27 de novembro de 2023, toda mulher tem direito a acompanhante nos atendimentos realizados em serviços de saúde públicos e privados.
O acesso à unidade de ambulatório deverá seguir as orientações contidas no manual: Controle de Acesso às Dependências do HC-UFTM.
VESTIMENTA
• Os usuários, colaboradores, docentes, discentes e profissionais de empresas terceirizadas deverão apresentar-se com vestimenta adequada ao ambiente hospitalar:
✓ Homem: não usar bermudas (independente do comprimento), shorts, camiseta tipo regata (sem mangas), chinelos, sandálias e roupas transparentes;
✓ Mulher: não usar shorts, bermudas curtas e vestidos curtos, minissaias, blusas com decote pronunciado, roupas transparentes, chinelos e roupas transparentes.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para informações mais detalhadas ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato:
E-mail: uamb.hc-uftm@ebserh.gov.br
Telefone: (34) 3318-5877
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
Em conformidade com a Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, o atendimento a ser dispensado ao cliente, deverá observar as seguintes diretrizes:
• Urbanidade;
• Respeito;
• Acessibilidade;
• Cortesia;
• Presunção da boa-fé do usuário;
• igualdade no tratamento;
• Eficiência;
• Segurança;
• Ética;
• Publicidade e observância de horários e normas compatíveis com o bom atendimento ao usuário.
Deveres dos usuários
Em conformidade com a Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde (Portaria nº 1.820, de 13 de agosto de 2009), e Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, o cliente do HC-UFTM deverá observar as seguintes diretrizes:
• Prestar informações apropriadas nos atendimentos;
• Contribuir para o bem-estar de todos nos serviços de saúde;
• Adotar comportamento respeitoso e cordial com as demais pessoas que usam ou que trabalham no estabelecimento de saúde;
• Ter em mão seus documentos e, quando solicitados, os resultados de exames que estejam em seu poder;
• Cumprir as normas dos serviços de saúde, que devem resguardar todos os princípios da Portaria nº 1.820, de 13 de agosto de 2009.
• Urbanidade e boa-fé;
• Preservar as condições dos bens públicos.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000; pessoas com transtorno do espectro autista, conforme estabelecido pela Lei nº 14.626, de 19 de julho de 2023.
ETAPA 2 – Confirmar presença no guichê da especialidade, no HC-UFTM
- NO AMBULATÓRIO MARIA DA GLÓRIA
Receber a etiqueta de identificação no guichê central e dirigir-se ao guichê da especialidade.
A recepcionista faz o registro da presença e orienta o cliente a permanecer na sala de espera e aguardar ser chamado pela equipe assistencial.
Documentação
Guia de Encaminhamento da Unidade Básica de Saúde;
Documento de Identificação com foto, válido.
Guia Intermunicipal (para clientes que residem fora do Município de Uberaba)
Em situação de atendimento a menores:
- documento de identificação com foto, válido, do responsável legal pelo menor;
- documento de identificação, válido, do menor.
Canais de prestação
Presencial
Rua Frei Paulino, s/nº, esquina com a rua da Constituição, bairro Abadia, Uberaba, Minas Gerais
Tempo estimado de espera: Não estimado ainda
Tempo de duração da etapa: Não estimado ainda
Outras Informações
Horário de atendimento:
De segunda à sexta-feira das 6:30 às 15:30
De acordo com a Lei 14.737, de 27 de novembro de 2023, toda mulher tem direito a acompanhante nos atendimentos realizados em serviços de saúde públicos e privados.
O acesso à unidade de ambulatório deverá seguir as orientações contidas no manual: Controle de Acesso às Dependências do HC-UFTM.
VESTIMENTA
• Os usuários, colaboradores, docentes, discentes e profissionais de empresas terceirizadas deverão apresentar-se com vestimenta adequada ao ambiente hospitalar:
✓ Homem: não usar bermudas (independente do comprimento), shorts, camiseta tipo regata (sem mangas), chinelos, sandálias e roupas transparentes;
✓ Mulher: não usar shorts, bermudas curtas e vestidos curtos, minissaias, blusas com decote pronunciado, roupas transparentes, chinelos e roupas transparentes.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para informações mais detalhadas ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato:
E-mail: uamb.hc-uftm@ebserh.gov.br
Telefones:
- 3318-5582;
- 3318-5626;
- 3318-5637; e
- 3318-5850.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
Em conformidade com a Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, o atendimento a ser dispensado ao cliente, deverá observar as seguintes diretrizes:
• Urbanidade;
• Respeito;
• Acessibilidade;
• Cortesia;
• Presunção da boa-fé do usuário;
• igualdade no tratamento;
• Eficiência;
• Segurança;
• Ética;
• Publicidade e observância de horários e normas compatíveis com o bom atendimento ao usuário.
Deveres dos usuários
Em conformidade com a Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde (Portaria nº 1.820, de 13 de agosto de 2009), e Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, o cliente do HC-UFTM deverá observar as seguintes diretrizes:
• Prestar informações apropriadas nos atendimentos;
• Contribuir para o bem-estar de todos nos serviços de saúde;
• Adotar comportamento respeitoso e cordial com as demais pessoas que usam ou que trabalham no estabelecimento de saúde;
• Ter em mão seus documentos e, quando solicitados, os resultados de exames que estejam em seu poder;
• Cumprir as normas dos serviços de saúde, que devem resguardar todos os princípios da Portaria nº 1.820, de 13 de agosto de 2009.
• Urbanidade e boa-fé;
• Preservar as condições dos bens públicos.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000; pessoas com transtorno do espectro autista, conforme estabelecido pela Lei nº 14.626, de 19 de julho de 2023.
- NO AMBULATÓRIO DE ESPECIALIDADES
Para atendimentos da DIP, Dermatologia e Coleta da DIP, após confirmar seus dados junto ao recepcionista do guichê do primeiro piso, a recepcionista faz o registro da presença e orienta o cliente a permanecer na sala de espera e aguardar ser chamado pela equipe assistencial.
Para as outras especialidades, o profissional da portaria encaminha o cliente ao guichê da especialidade.
No guichê da especialidade, a recepcionista faz o registro da presença e orienta o cliente a permanecer na sala de espera e aguardar ser chamado pela equipe assistencial.
Documentação
Guia de Encaminhamento da Unidade Básica de Saúde;
Documento de Identificação com foto, válido.
Guia Intermunicipal (para clientes que residem fora do Município de Uberaba)
Em situação de atendimento a menores:
- documento de identificação com foto, válido, do responsável legal pelo menor;
- documento de identificação, válido, do menor.
Canais de prestação
Presencial
Avenida Getúlio Guaritá, nº 331, Bairro Abadia, Uberaba, Minas Gerais
Tempo estimado de espera: Não estimado ainda
Tempo de duração da etapa: Não estimado ainda
Outras Informações
Horário de atendimento:
De segunda à sexta-feira das 6:30 às 15:30
De acordo com a Lei 14.737, de 27 de novembro de 2023, toda mulher tem direito a acompanhante nos atendimentos realizados em serviços de saúde públicos e privados.
O acesso à unidade de ambulatório deverá seguir as orientações contidas no manual: Controle de Acesso às Dependências do HC-UFTM.
VESTIMENTA
• Os usuários, colaboradores, docentes, discentes e profissionais de empresas terceirizadas deverão apresentar-se com vestimenta adequada ao ambiente hospitalar:
✓ Homem: não usar bermudas (independente do comprimento), shorts, camiseta tipo regata (sem mangas), chinelos, sandálias e roupas transparentes;
✓ Mulher: não usar shorts, bermudas curtas e vestidos curtos, minissaias, blusas com decote pronunciado, roupas transparentes, chinelos e roupas transparentes.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para informações mais detalhadas ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato:
E-mail: uamb.hc-uftm@ebserh.gov.br
Telefone: (34) 3318-5643
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
Em conformidade com a Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, o atendimento a ser dispensado ao cliente, deverá observar as seguintes diretrizes:
• Urbanidade;
• Respeito;
• Acessibilidade;
• Cortesia;
• Presunção da boa-fé do usuário;
• igualdade no tratamento;
• Eficiência;
• Segurança;
• Ética;
• Publicidade e observância de horários e normas compatíveis com o bom atendimento ao usuário.
Deveres dos usuários
Em conformidade com a Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde (Portaria nº 1.820, de 13 de agosto de 2009), e Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, o cliente do HC-UFTM deverá observar as seguintes diretrizes:
• Prestar informações apropriadas nos atendimentos;
• Contribuir para o bem-estar de todos nos serviços de saúde;
• Adotar comportamento respeitoso e cordial com as demais pessoas que usam ou que trabalham no estabelecimento de saúde;
• Ter em mão seus documentos e, quando solicitados, os resultados de exames que estejam em seu poder;
• Cumprir as normas dos serviços de saúde, que devem resguardar todos os princípios da Portaria nº 1.820, de 13 de agosto de 2009.
• Urbanidade e boa-fé;
• Preservar as condições dos bens públicos.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000; pessoas com transtorno do espectro autista, conforme estabelecido pela Lei nº 14.626, de 19 de julho de 2023.
- NO AMBULATÓRIO DE PEDIATRIA
Receber a senha fornecida pelo profissional da portaria e aguardar na sala de espera do guichê.
A recepcionista do guichê chama pelo número da senha e faz o registro da presença e orienta o cliente a permanecer na sala de espera e aguardar ser chamado pela equipe assistencial.
Documentação
Guia de Encaminhamento da Unidade Básica de Saúde;
Documento de identificação com foto, válido, do responsável legal pelo menor
Documento de identificação, válido, do menor.
Guia Intermunicipal (para clientes que residem fora do Município de Uberaba)
Canais de prestação
Presencial
Avenida Getúlio Guaritá, s/nº, esquina com a rua da Constituição, bairro Abadia, Uberaba, Minas Gerais
Tempo estimado de espera: Não estimado ainda
Tempo de duração da etapa: Não estimado ainda
Outras Informações
Horário de atendimento:
De segunda à sexta-feira das 6:30 às 15:30
De acordo com a Lei 14.737, de 27 de novembro de 2023, toda mulher tem direito a acompanhante nos atendimentos realizados em serviços de saúde públicos e privados.
O acesso à unidade de ambulatório deverá seguir as orientações contidas no manual: Controle de Acesso às Dependências do HC-UFTM.
VESTIMENTA
• Os usuários, colaboradores, docentes, discentes e profissionais de empresas terceirizadas deverão apresentar-se com vestimenta adequada ao ambiente hospitalar:
✓ Homem: não usar bermudas (independente do comprimento), shorts, camiseta tipo regata (sem mangas), chinelos, sandálias e roupas transparentes;
✓ Mulher: não usar shorts, bermudas curtas e vestidos curtos, minissaias, blusas com decote pronunciado, roupas transparentes, chinelos e roupas transparentes.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para informações mais detalhadas ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato:
E-mail: uamb.hc-uftm@ebserh.gov.br
Telefone: (34) 3318-5877
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
Em conformidade com a Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, o atendimento a ser dispensado ao cliente, deverá observar as seguintes diretrizes:
• Urbanidade;
• Respeito;
• Acessibilidade;
• Cortesia;
• Presunção da boa-fé do usuário;
• igualdade no tratamento;
• Eficiência;
• Segurança;
• Ética;
• Publicidade e observância de horários e normas compatíveis com o bom atendimento ao usuário.
Deveres dos usuários
Em conformidade com a Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde (Portaria nº 1.820, de 13 de agosto de 2009), e Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, o cliente do HC-UFTM deverá observar as seguintes diretrizes:
• Prestar informações apropriadas nos atendimentos;
• Contribuir para o bem-estar de todos nos serviços de saúde;
• Adotar comportamento respeitoso e cordial com as demais pessoas que usam ou que trabalham no estabelecimento de saúde;
• Ter em mão seus documentos e, quando solicitados, os resultados de exames que estejam em seu poder;
• Cumprir as normas dos serviços de saúde, que devem resguardar todos os princípios da Portaria nº 1.820, de 13 de agosto de 2009.
• Urbanidade e boa-fé;
• Preservar as condições dos bens públicos.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000; pessoas com transtorno do espectro autista, conforme estabelecido pela Lei nº 14.626, de 19 de julho de 2023.
ETAPA 3 – Comparecer ao consultório da Especialidade
- NO AMBULATÓRIO MARIA DA GLÓRIA
Atender ao chamado da equipe assistencial e entrar no consultório para recebimento da consulta.
Documentação
Documento de Identificação com foto, válido.
Guia Intermunicipal (para clientes que residem fora do Município de Uberaba)
Em situação de atendimento a menores:
- documento de identificação com foto, válido, do responsável legal pelo menor;
- documento de identificação, válido, do menor.
Canais de prestação
Presencial
Rua Frei Paulino, s/nº, esquina com a rua da Constituição, bairro Abadia, Uberaba, Minas Gerais.
Tempo estimado de espera: Não estimado ainda
Tempo de duração da etapa: Não estimado ainda
Outras Informações
Levar resultados dos exames relacionados à consulta (quando estiverem com o cliente).
Horário de atendimento:
De segunda à sexta-feira das 6:30 às 15:30
De acordo com a Lei 14.737, de 27 de novembro de 2023, toda mulher tem direito a acompanhante nos atendimentos realizados em serviços de saúde públicos e privados.
O acesso à unidade de ambulatório deverá seguir as orientações contidas no manual: Controle de Acesso às Dependências do HC-UFTM.
VESTIMENTA
• Os usuários, colaboradores, docentes, discentes e profissionais de empresas terceirizadas deverão apresentar-se com vestimenta adequada ao ambiente hospitalar:
✓ Homem: não usar bermudas (independente do comprimento), shorts, camiseta tipo regata (sem mangas), chinelos, sandálias e roupas transparentes;
✓ Mulher: não usar shorts, bermudas curtas e vestidos curtos, minissaias, blusas com decote pronunciado, roupas transparentes, chinelos e roupas transparentes.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para informações mais detalhadas ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato:
E-mail: uamb.hc-uftm@ebserh.gov.br
Telefones:
- 3318-5582;
- 3318-5626;
- 3318-5637; e
- 3318-5850.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
Em conformidade com a Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, o atendimento a ser dispensado ao cliente, deverá observar as seguintes diretrizes:
• Urbanidade;
• Respeito;
• Acessibilidade;
• Cortesia;
• Presunção da boa-fé do usuário;
• igualdade no tratamento;
• Eficiência;
• Segurança;
• Ética;
• Publicidade e observância de horários e normas compatíveis com o bom atendimento ao usuário.
Deveres dos usuários
Em conformidade com a Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde (Portaria nº 1.820, de 13 de agosto de 2009), e Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, o cliente do HC-UFTM deverá observar as seguintes diretrizes:
• Prestar informações apropriadas nos atendimentos;
• Contribuir para o bem-estar de todos nos serviços de saúde;
• Adotar comportamento respeitoso e cordial com as demais pessoas que usam ou que trabalham no estabelecimento de saúde;
• Ter em mão seus documentos e, quando solicitados, os resultados de exames que estejam em seu poder;
• Cumprir as normas dos serviços de saúde, que devem resguardar todos os princípios da Portaria nº 1.820, de 13 de agosto de 2009.
• Urbanidade e boa-fé;
• Preservar as condições dos bens públicos.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000; pessoas com transtorno do espectro autista, conforme estabelecido pela Lei nº 14.626, de 19 de julho de 2023.
- NO AMBULATÓRIO DE ESPECIALIDADES
Atender ao chamado da equipe assistencial e entrar no consultório para recebimento da consulta.
Documentação
Documento de Identificação com foto, válido.
Guia Intermunicipal (para clientes que residem fora do Município de Uberaba)
Em situação de atendimento a menores:
- documento de identificação com foto, válido, do responsável legal pelo menor;
- documento de identificação, válido, do menor.
Canais de prestação
Presencial
Avenida Getúlio Guaritá, nº 331, Bairro Abadia, Uberaba, Minas Gerais
Tempo estimado de espera: Não estimado ainda
Tempo de duração da etapa: Não estimado ainda
Outras Informações
Levar resultados dos exames relacionados à consulta (quando estiverem com o cliente).
Horário de atendimento:
De segunda à sexta-feira das 6:30 às 15:30
De acordo com a Lei 14.737, de 27 de novembro de 2023, toda mulher tem direito a acompanhante nos atendimentos realizados em serviços de saúde públicos e privados.
O acesso à unidade de ambulatório deverá seguir as orientações contidas no manual: Controle de Acesso às Dependências do HC-UFTM.
VESTIMENTA
• Os usuários, colaboradores, docentes, discentes e profissionais de empresas terceirizadas deverão apresentar-se com vestimenta adequada ao ambiente hospitalar:
✓ Homem: não usar bermudas (independente do comprimento), shorts, camiseta tipo regata (sem mangas), chinelos, sandálias e roupas transparentes;
✓ Mulher: não usar shorts, bermudas curtas e vestidos curtos, minissaias, blusas com decote pronunciado, roupas transparentes, chinelos e roupas transparentes.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para informações mais detalhadas ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato:
E-mail: uamb.hc-uftm@ebserh.gov.br
Telefone: (34) 3318-5643
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
Em conformidade com a Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, o atendimento a ser dispensado ao cliente, deverá observar as seguintes diretrizes:
• Urbanidade;
• Respeito;
• Acessibilidade;
• Cortesia;
• Presunção da boa-fé do usuário;
• igualdade no tratamento;
• Eficiência;
• Segurança;
• Ética;
• Publicidade e observância de horários e normas compatíveis com o bom atendimento ao usuário.
Deveres dos usuários
Em conformidade com a Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde (Portaria nº 1.820, de 13 de agosto de 2009), e Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, o cliente do HC-UFTM deverá observar as seguintes diretrizes:
• Prestar informações apropriadas nos atendimentos;
• Contribuir para o bem-estar de todos nos serviços de saúde;
• Adotar comportamento respeitoso e cordial com as demais pessoas que usam ou que trabalham no estabelecimento de saúde;
• Ter em mão seus documentos e, quando solicitados, os resultados de exames que estejam em seu poder;
• Cumprir as normas dos serviços de saúde, que devem resguardar todos os princípios da Portaria nº 1.820, de 13 de agosto de 2009.
• Urbanidade e boa-fé;
• Preservar as condições dos bens públicos.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000; pessoas com transtorno do espectro autista, conforme estabelecido pela Lei nº 14.626, de 19 de julho de 2023.
- NO AMBULATÓRIO DE PEDIATRIA
Atender ao chamado da equipe assistencial e entrar no consultório para recebimento da consulta.
Documentação
Documento de identificação com foto, válido, do responsável legal pelo menor
Documento de identificação, válido, do menor.
Guia Intermunicipal (para clientes que residem fora do Município de Uberaba)
Canais de prestação
Presencial
Avenida Getúlio Guaritá, s/nº, esquina com a rua da Constituição, bairro Abadia, Uberaba, Minas Gerais
Tempo estimado de espera: Não estimado ainda
Tempo de duração da etapa: Não estimado ainda
Outras Informações
Levar resultados dos exames relacionados à consulta (quando estiverem com o cliente).
Horário de atendimento:
De segunda à sexta-feira das 6:30 às 15:30
De acordo com a Lei 14.737, de 27 de novembro de 2023, toda mulher tem direito a acompanhante nos atendimentos realizados em serviços de saúde públicos e privados.
O acesso à unidade de ambulatório deverá seguir as orientações contidas no manual: Controle de Acesso às Dependências do HC-UFTM.
VESTIMENTA
• Os usuários, colaboradores, docentes, discentes e profissionais de empresas terceirizadas deverão apresentar-se com vestimenta adequada ao ambiente hospitalar:
✓ Homem: não usar bermudas (independente do comprimento), shorts, camiseta tipo regata (sem mangas), chinelos, sandálias e roupas transparentes;
✓ Mulher: não usar shorts, bermudas curtas e vestidos curtos, minissaias, blusas com decote pronunciado, roupas transparentes, chinelos e roupas transparentes.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para informações mais detalhadas ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato:
E-mail: uamb.hc-uftm@ebserh.gov.br
Telefone: (34) 3318-5877
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
Em conformidade com a Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, o atendimento a ser dispensado ao cliente, deverá observar as seguintes diretrizes:
• Urbanidade;
• Respeito;
• Acessibilidade;
• Cortesia;
• Presunção da boa-fé do usuário;
• igualdade no tratamento;
• Eficiência;
• Segurança;
• Ética;
• Publicidade e observância de horários e normas compatíveis com o bom atendimento ao usuário.
Deveres dos usuários
Em conformidade com a Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde (Portaria nº 1.820, de 13 de agosto de 2009), e Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, o cliente do HC-UFTM deverá observar as seguintes diretrizes:
• Prestar informações apropriadas nos atendimentos;
• Contribuir para o bem-estar de todos nos serviços de saúde;
• Adotar comportamento respeitoso e cordial com as demais pessoas que usam ou que trabalham no estabelecimento de saúde;
• Ter em mão seus documentos e, quando solicitados, os resultados de exames que estejam em seu poder;
• Cumprir as normas dos serviços de saúde, que devem resguardar todos os princípios da Portaria nº 1.820, de 13 de agosto de 2009.
• Urbanidade e boa-fé;
• Preservar as condições dos bens públicos.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000; pessoas com transtorno do espectro autista, conforme estabelecido pela Lei nº 14.626, de 19 de julho de 2023.
ETAPA 4 - Encaminhamentos pós-consulta
- NO AMBULATÓRIO MARIA DA GLÓRIA
Após a consulta o paciente pode ter três tipos de encaminhamentos:
- Agendar retorno direto no ambulatório para continuidade do tratamento;
- Encaminhamento para outra especialidade, quando a equipe médica encaminhar o cliente para outra especialidade;
- Alta médica, quando a equipe assistencial definir que o atendimento não seja mais necessário ser realizado em nível especializado. Nesse caso, o paciente deve retornar à sua Unidade Básica de Saúde para continuidade do atendimento.
Documentação
Documento de Identificação com foto, válido.
Guia Intermunicipal (para clientes que residem fora do Município de Uberaba)
Em situação de atendimento a menores:
- documento de identificação com foto, válido, do responsável legal pelo menor;
- documento de identificação, válido, do menor.
Canais de prestação
Presencial
Rua Frei Paulino, s/nº, esquina com a rua da Constituição, bairro Abadia, Uberaba, Minas Gerais.
Tempo estimado de espera: Não estimado ainda
Tempo de duração da etapa: Não estimado ainda
Outras Informações
Horário de atendimento:
De segunda à sexta-feira das 6:30 às 15:30
De acordo com a Lei 14.737, de 27 de novembro de 2023, toda mulher tem direito a acompanhante nos atendimentos realizados em serviços de saúde públicos e privados.
O acesso à unidade de ambulatório deverá seguir as orientações contidas no manual: Controle de Acesso às Dependências do HC-UFTM.
VESTIMENTA
• Os usuários, colaboradores, docentes, discentes e profissionais de empresas terceirizadas deverão apresentar-se com vestimenta adequada ao ambiente hospitalar:
✓ Homem: não usar bermudas (independente do comprimento), shorts, camiseta tipo regata (sem mangas), chinelos, sandálias e roupas transparentes;
✓ Mulher: não usar shorts, bermudas curtas e vestidos curtos, minissaias, blusas com decote pronunciado, roupas transparentes, chinelos e roupas transparentes.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para informações mais detalhadas ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato:
E-mail: uamb.hc-uftm@ebserh.gov.br
Telefones:
- 3318-5582;
- 3318-5626;
- 3318-5637; e
- 3318-5850.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
Em conformidade com a Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, o atendimento a ser dispensado ao cliente, deverá observar as seguintes diretrizes:
• Urbanidade;
• Respeito;
• Acessibilidade;
• Cortesia;
• Presunção da boa-fé do usuário;
• igualdade no tratamento;
• Eficiência;
• Segurança;
• Ética;
• Publicidade e observância de horários e normas compatíveis com o bom atendimento ao usuário.
Deveres dos usuários
Em conformidade com a Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde (Portaria nº 1.820, de 13 de agosto de 2009), e Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, o cliente do HC-UFTM deverá observar as seguintes diretrizes:
• Prestar informações apropriadas nos atendimentos;
• Contribuir para o bem-estar de todos nos serviços de saúde;
• Adotar comportamento respeitoso e cordial com as demais pessoas que usam ou que trabalham no estabelecimento de saúde;
• Ter em mão seus documentos e, quando solicitados, os resultados de exames que estejam em seu poder;
• Cumprir as normas dos serviços de saúde, que devem resguardar todos os princípios da Portaria nº 1.820, de 13 de agosto de 2009.
• Urbanidade e boa-fé;
• Preservar as condições dos bens públicos.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000; pessoas com transtorno do espectro autista, conforme estabelecido pela Lei nº 14.626, de 19 de julho de 2023.
- NO AMBULATÓRIO DE ESPECIALIDADES
Após a consulta o paciente pode ter três tipos de encaminhamentos:
- Agendar retorno direto no ambulatório para continuidade do tratamento;
- Encaminhamento para outra especialidade, quando a equipe médica encaminhar o cliente para outra especialidade;
- Alta médica, quando a equipe assistencial definir que o atendimento não seja mais necessário ser realizado em nível especializado. Nesse caso, o paciente deve retornar à sua Unidade Básica de Saúde para continuidade do atendimento.
Documentação
Documento de Identificação com foto, válido.
Guia Intermunicipal (para clientes que residem fora do Município de Uberaba)
Em situação de atendimento a menores:
- documento de identificação com foto, válido, do responsável legal pelo menor;
- documento de identificação, válido, do menor.
Canais de prestação
Presencial
Avenida Getúlio Guaritá, nº 331, Bairro Abadia, Uberaba, Minas Gerais
Tempo estimado de espera: Não estimado ainda
Tempo de duração da etapa: Não estimado ainda
Outras Informações
Horário de atendimento:
De segunda à sexta-feira das 6:30 às 15:30
De acordo com a Lei 14.737, de 27 de novembro de 2023, toda mulher tem direito a acompanhante nos atendimentos realizados em serviços de saúde públicos e privados.
O acesso à unidade de ambulatório deverá seguir as orientações contidas no manual: Controle de Acesso às Dependências do HC-UFTM.
VESTIMENTA
• Os usuários, colaboradores, docentes, discentes e profissionais de empresas terceirizadas deverão apresentar-se com vestimenta adequada ao ambiente hospitalar:
✓ Homem: não usar bermudas (independente do comprimento), shorts, camiseta tipo regata (sem mangas), chinelos, sandálias e roupas transparentes;
✓ Mulher: não usar shorts, bermudas curtas e vestidos curtos, minissaias, blusas com decote pronunciado, roupas transparentes, chinelos e roupas transparentes.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para informações mais detalhadas ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato:
E-mail: uamb.hc-uftm@ebserh.gov.br
Telefone: (34) 3318-5643
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
Em conformidade com a Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, o atendimento a ser dispensado ao cliente, deverá observar as seguintes diretrizes:
• Urbanidade;
• Respeito;
• Acessibilidade;
• Cortesia;
• Presunção da boa-fé do usuário;
• igualdade no tratamento;
• Eficiência;
• Segurança;
• Ética;
• Publicidade e observância de horários e normas compatíveis com o bom atendimento ao usuário.
Deveres dos usuários
Em conformidade com a Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde (Portaria nº 1.820, de 13 de agosto de 2009), e Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, o cliente do HC-UFTM deverá observar as seguintes diretrizes:
• Prestar informações apropriadas nos atendimentos;
• Contribuir para o bem-estar de todos nos serviços de saúde;
• Adotar comportamento respeitoso e cordial com as demais pessoas que usam ou que trabalham no estabelecimento de saúde;
• Ter em mão seus documentos e, quando solicitados, os resultados de exames que estejam em seu poder;
• Cumprir as normas dos serviços de saúde, que devem resguardar todos os princípios da Portaria nº 1.820, de 13 de agosto de 2009.
• Urbanidade e boa-fé;
• Preservar as condições dos bens públicos.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000; pessoas com transtorno do espectro autista, conforme estabelecido pela Lei nº 14.626, de 19 de julho de 2023.
- NO AMBULATÓRIO DE PEDIATRIA
Após a consulta o paciente pode ter três tipos de encaminhamentos:
- Agendar retorno direto no ambulatório para continuidade do tratamento;
- Encaminhamento para outra especialidade, quando a equipe médica encaminhar o cliente para outra especialidade;
- Alta médica, quando a equipe assistencial definir que o atendimento não seja mais necessário ser realizado em nível especializado. Nesse caso, o paciente deve retornar à sua Unidade Básica de Saúde para continuidade do atendimento.
Documentação
Documento de identificação com foto, válido, do responsável pelo menor
Documento de identificação, válido, do menor.
Guia Intermunicipal (para clientes que residem fora do Município de Uberaba)
Canais de prestação
Presencial
Avenida Getúlio Guaritá, s/nº, esquina com a rua da Constituição, bairro Abadia, Uberaba, Minas Gerais
Tempo estimado de espera: Não estimado ainda
Tempo de duração da etapa: Não estimado ainda
Outras Informações
Horário de atendimento:
De segunda à sexta-feira das 6:30 às 15:30
De acordo com a Lei 14.737, de 27 de novembro de 2023, toda mulher tem direito a acompanhante nos atendimentos realizados em serviços de saúde públicos e privados.
O acesso à unidade de ambulatório deverá seguir as orientações contidas no manual: Controle de Acesso às Dependências do HC-UFTM.
VESTIMENTA
• Os usuários, colaboradores, docentes, discentes e profissionais de empresas terceirizadas deverão apresentar-se com vestimenta adequada ao ambiente hospitalar:
✓ Homem: não usar bermudas (independente do comprimento), shorts, camiseta tipo regata (sem mangas), chinelos, sandálias e roupas transparentes;
✓ Mulher: não usar shorts, bermudas curtas e vestidos curtos, minissaias, blusas com decote pronunciado, roupas transparentes, chinelos e roupas transparentes.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para informações mais detalhadas ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato:
E-mail: uamb.hc-uftm@ebserh.gov.br
Telefone: (34) 3318-5877
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
Em conformidade com a Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, o atendimento a ser dispensado ao cliente, deverá observar as seguintes diretrizes:
• Urbanidade;
• Respeito;
• Acessibilidade;
• Cortesia;
• Presunção da boa-fé do usuário;
• igualdade no tratamento;
• Eficiência;
• Segurança;
• Ética;
• Publicidade e observância de horários e normas compatíveis com o bom atendimento ao usuário.
Deveres dos usuários
Em conformidade com a Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde (Portaria nº 1.820, de 13 de agosto de 2009), e Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, o cliente do HC-UFTM deverá observar as seguintes diretrizes:
• Prestar informações apropriadas nos atendimentos;
• Contribuir para o bem-estar de todos nos serviços de saúde;
• Adotar comportamento respeitoso e cordial com as demais pessoas que usam ou que trabalham no estabelecimento de saúde;
• Ter em mão seus documentos e, quando solicitados, os resultados de exames que estejam em seu poder;
• Cumprir as normas dos serviços de saúde, que devem resguardar todos os princípios da Portaria nº 1.820, de 13 de agosto de 2009.
• Urbanidade e boa-fé;
• Preservar as condições dos bens públicos.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000; pessoas com transtorno do
espectro autista, conforme estabelecido pela Lei nº 14.626, de 19 de julho de 2023.