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6 - Passar por Atendimento no Hospital-Dia do Hospital de Clínicas da UFTM

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Publicado em 13/10/2025 10h05

O que é?

O Hospital-Dia do HC-UFTM é uma modalidade de atendimento em saúde tem como proposta ser sede de atividades de assistência intermediária entre a internação e o atendimento ambulatorial para pacientes que requeiram a realização de procedimentos assistenciais com permanência em unidade por tempo inferior a 12 horas, ou seja, o paciente não precisa pernoitar no local, primando por humanização e gestão econômica responsável.

Quem pode utilizar este serviço?

Clientes atendidos por médicos (prescritores) nas dependências do complexo HC-UFTM (pronto-socorro, enfermarias, ambulatórios) com previsão de retorno e que necessitem administração de medicação ou realização de procedimentos contemplando o horário de atendimento do Hospital Dia das 7h às 16h;

Observações importantes:

Clientes poderão ser encaminhados após alta para continuidade de tratamento (agendamento realizado pela equipe médica, cliente ou representante legal);

Clientes poderão ser encaminhados após um atendimento ambulatorial, para infusões programadas ou necessidade atual;

Serviços Oferecidos

1. Administração de medicamentos (antibacterianos, antivirais, antifúngicos, anticorpos monoclonais, sais de ferro, imunobiológicos, imunossupressores, corticoides, enzimas) por diversas vias (intravenosa, subcutânea, intramuscular).

2. Administração de Nutrição Parenteral.

3. Transfusão de hemocomponentes.

4. Administração de hemoderivados (albumina humana, imunoglobulina humana).

5. Paracentese diagnóstica e terapêutica.

6. Aspirado de medula óssea (mielograma).

7. Biópsia de medula óssea.

8. Coleta de exames necessários para avaliação de eficácia de tratamento e monitorização de efeitos previstos desejáveis ou indesejáveis.

Etapas para o recebimento do serviço

ETAPA 1 – Realizar agendamento do procedimento no Hospital-Dia

Realizar o agendamento do procedimento

O agendamento de data e horário do procedimento ou da administração de medicação, será realizado previamente, pela equipe, cliente ou seu representante legal e poderá ser realizado presencialmente na recepção do setor ou por via telefônica (34) 3318-5324, devendo ser sempre informado o nome e o nº de prontuário do cliente. Os clientes serão agendados conforme disponibilidade de acomodações (poltronas ou leitos) e conforme a necessidade da administração do medicamento, observando o período de infusão e o tempo destinado à limpeza do leito/poltrona.

Documentação

Encaminhamento médico.
Documento de Identificação com foto, válido.

Em situação de atendimento a menores:
- documento de identificação com foto, válido, do responsável legal pelo menor;
- documento de identificação, válido, do menor.

Canais de prestação

Presencial
- Rua João Alfredo, 437, Bairro Abadia, Uberaba, Minas Gerais

Por telefone
- (34) 3318-5324

Tempo estimado de espera: Até 10 minutos.
Tempo de duração da etapa: Até 10 minutos.

Outras Informações

Horário de atendimento:
Das 7:00 às 16:00

De acordo com a Lei 14.737, de 27 de novembro de 2023, toda mulher tem direito a acompanhante nos atendimentos realizados em serviços de saúde públicos e privados.
O acesso ao Hospital-Dia deverá seguir as orientações contidas no manual: Controle de Acesso às Dependências do HC-UFTM.

VESTIMENTA

• Os usuários, colaboradores, docentes, discentes e profissionais de empresas terceirizadas deverão apresentar-se com vestimenta adequada ao ambiente hospitalar:

✓ Homem: não usar bermudas (independente do comprimento), shorts, camiseta tipo regata (sem mangas), chinelos, sandálias e roupas transparentes;
✓ Mulher: não usar shorts, bermudas curtas e vestidos curtos, minissaias, blusas com decote pronunciado, roupas transparentes, chinelos e roupas transparentes.

Este serviço é gratuito para o cidadão.

Para informações mais detalhadas ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato:

Telefones:
- (34) 3318-5324

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

Em conformidade com a Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, o atendimento a ser dispensado ao cliente, deverá observar as seguintes diretrizes:

• Urbanidade;
• Respeito;
• Acessibilidade;
• Cortesia;
• Presunção da boa-fé do usuário;
• igualdade no tratamento;
• Eficiência;
• Segurança;
• Ética;
• Publicidade e observância de horários e normas compatíveis com o bom atendimento ao usuário.

Deveres dos usuários

Em conformidade com a Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde (Portaria nº 1.820, de 13 de agosto de 2009), e Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, o cliente do HC-UFTM deverá observar as seguintes diretrizes:

• Prestar informações apropriadas nos atendimentos;
• Contribuir para o bem-estar de todos nos serviços de saúde;
• Adotar comportamento respeitoso e cordial com as demais pessoas que usam ou que trabalham no estabelecimento de saúde;
• Ter em mão seus documentos e, quando solicitados, os resultados de exames que estejam em seu poder;
• Cumprir as normas dos serviços de saúde, que devem resguardar todos os princípios da Portaria nº 1.820, de 13 de agosto de 2009.
• Urbanidade e boa-fé;
• Preservar as condições dos bens públicos.

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000; pessoas com transtorno do espectro autista, conforme estabelecido pela Lei nº 14.626, de 19 de julho de 2023.

ETAPA 2 – Comparecer ao Hospital-Dia para recebimento do serviço

Comparecer à recepção para as atividades de identificação e encaminhamento para a sala de espera.

O acolhimento do cliente e de seu acompanhante no setor se faz na recepção, que é compartilhada com Unidade de Oncologia, localizada em primeiro pavimento.

A recepcionista faz a identificação do cliente e de seu acompanhante por meio de cadastro, controle de eletrônico de entrada e saída com identificação por fotografia e emissão de etiqueta de identificação autoadesiva (ser posicionada em local visível no corpo).

Documentação

Documento de Identificação com foto, válido.

Em situação de atendimento a menores:
- documento de identificação com foto, válido, do responsável legal pelo menor;
- documento de identificação, válido, do menor.

Canais de prestação

Presencial
Rua João Alfredo, 437, Bairro Abadia, Uberaba, Minas Gerais

Tempo estimado de espera: Até 10 minutos.
Tempo de duração da etapa: Até 10 minutos.

Outras Informações

Horário de atendimento:
Das 7:00 às 16:00

De acordo com a Lei 14.737, de 27 de novembro de 2023, toda mulher tem direito a acompanhante nos atendimentos realizados em serviços de saúde públicos e privados.
O acesso ao Hospital-Dia deverá seguir as orientações contidas no manual: Controle de Acesso às Dependências do HC-UFTM.

VESTIMENTA

• Os usuários, colaboradores, docentes, discentes e profissionais de empresas terceirizadas deverão apresentar-se com vestimenta adequada ao ambiente hospitalar:

✓ Homem: não usar bermudas (independente do comprimento), shorts, camiseta tipo regata (sem mangas), chinelos, sandálias e roupas transparentes;
✓ Mulher: não usar shorts, bermudas curtas e vestidos curtos, minissaias, blusas com decote pronunciado, roupas transparentes, chinelos e roupas transparentes.

Este serviço é gratuito para o cidadão.

Para informações mais detalhadas ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato:

Telefones:
- (34) 3318-5324

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

Em conformidade com a Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, o atendimento a ser dispensado ao cliente, deverá observar as seguintes diretrizes:

• Urbanidade;
• Respeito;
• Acessibilidade;
• Cortesia;
• Presunção da boa-fé do usuário;
• igualdade no tratamento;
• Eficiência;
• Segurança;
• Ética;
• Publicidade e observância de horários e normas compatíveis com o bom atendimento ao usuário.

Deveres dos usuários

Em conformidade com a Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde (Portaria nº 1.820, de 13 de agosto de 2009), e Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, o cliente do HC-UFTM deverá observar as seguintes diretrizes:

• Prestar informações apropriadas nos atendimentos;
• Contribuir para o bem-estar de todos nos serviços de saúde;
• Adotar comportamento respeitoso e cordial com as demais pessoas que usam ou que trabalham no estabelecimento de saúde;
• Ter em mão seus documentos e, quando solicitados, os resultados de exames que estejam em seu poder;
• Cumprir as normas dos serviços de saúde, que devem resguardar todos os princípios da Portaria nº 1.820, de 13 de agosto de 2009.
• Urbanidade e boa-fé;
• Preservar as condições dos bens públicos.

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000; pessoas com transtorno do espectro autista, conforme estabelecido pela Lei nº 14.626, de 19 de julho de 2023.

ETAPA 3 – Ser recebido pela equipe assistencial do Hospital-Dia

Dirigir-se à sala de espera do Hospital-Dia e apresentar-se à profissional da assistência.

Documentação

Prescrição médica
Documento de Identificação com foto, válido.

Em situação de atendimento a menores:
- documento de identificação com foto, válido, do responsável legal pelo menor;
- documento de identificação, válido, do menor.

Canais de prestação

Presencial
Rua João Alfredo, 437, Bairro Abadia, Uberaba, Minas Gerais

Tempo estimado de espera: Até 10 minutos.
Tempo de duração da etapa: Até 10 minutos.

Outras Informações

Horário de atendimento:
Das 7:00 às 16:00

De acordo com a Lei 14.737, de 27 de novembro de 2023, toda mulher tem direito a acompanhante nos atendimentos realizados em serviços de saúde públicos e privados.
O acesso ao Hospital-Dia deverá seguir as orientações contidas no manual: Controle de Acesso às Dependências do HC-UFTM.

VESTIMENTA

• Os usuários, colaboradores, docentes, discentes e profissionais de empresas terceirizadas deverão apresentar-se com vestimenta adequada ao ambiente hospitalar:

✓ Homem: não usar bermudas (independente do comprimento), shorts, camiseta tipo regata (sem mangas), chinelos, sandálias e roupas transparentes;
✓ Mulher: não usar shorts, bermudas curtas e vestidos curtos, minissaias, blusas com decote pronunciado, roupas transparentes, chinelos e roupas transparentes.

Este serviço é gratuito para o cidadão.

Para informações mais detalhadas ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato:

Telefones:
- (34) 3318-5324

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

Em conformidade com a Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, o atendimento a ser dispensado ao cliente, deverá observar as seguintes diretrizes:

• Urbanidade;
• Respeito;
• Acessibilidade;
• Cortesia;
• Presunção da boa-fé do usuário;
• igualdade no tratamento;
• Eficiência;
• Segurança;
• Ética;
• Publicidade e observância de horários e normas compatíveis com o bom atendimento ao usuário.

Deveres dos usuários

Em conformidade com a Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde (Portaria nº 1.820, de 13 de agosto de 2009), e Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, o cliente do HC-UFTM deverá observar as seguintes diretrizes:

• Prestar informações apropriadas nos atendimentos;
• Contribuir para o bem-estar de todos nos serviços de saúde;
• Adotar comportamento respeitoso e cordial com as demais pessoas que usam ou que trabalham no estabelecimento de saúde;
• Ter em mão seus documentos e, quando solicitados, os resultados de exames que estejam em seu poder;
• Cumprir as normas dos serviços de saúde, que devem resguardar todos os princípios da Portaria nº 1.820, de 13 de agosto de 2009.
• Urbanidade e boa-fé;
• Preservar as condições dos bens públicos.

 Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000; pessoas com transtorno do espectro autista, conforme estabelecido pela Lei nº 14.626, de 19 de julho de 2023.

ETAPA 4 – Receber orientação da equipe assistencial do Hospital-Dia, após análise da situação para os devidos encaminhamentos

Nessa etapa, poderão ocorrer três situações:


a) para clientes que já possuem prescrição médica: ser recebido pela equipe assistencial para encaminhamento ao local de administração da medicação;

b) para clientes que necessitem avaliação médica, prévia à infusão, nas dependências do Hospital-Dia, serão recebidos pela equipe de enfermagem do setor, com registro de presença.
Aguardar a equipe médica para avaliação e/ou realização do procedimento.

c) para clientes que necessitem avaliação médica, prévia à infusão, nos ambulatórios ou na UTR, deverão comparecer ao setor após a avaliação e apresentar a prescrição médica, serão recebidos pela equipe de enfermagem do setor, para o registro de presença.
Atender ao chamado da profissional da assistência do Hospital-Dia e receber as orientações.

Documentação

Prescrição médica (em situações de recebimento de medicamentos)
Documento de Identificação com foto, válido.

Em situação de atendimento a menores:
- documento de identificação com foto, válido, do responsável legal pelo menor;
- documento de identificação, válido, do menor.

Canais de prestação

Presencial
Rua João Alfredo, 437, Bairro Abadia, Uberaba, Minas Gerais

Tempo estimado de espera: Até 10 minutos.
Tempo de duração da etapa: Variável, dependendo de cada situação em particular.

Outras Informações

Horário de atendimento:
Das 7:00 às 16:00

De acordo com a Lei 14.737, de 27 de novembro de 2023, toda mulher tem direito a acompanhante nos atendimentos realizados em serviços de saúde públicos e privados.
O acesso ao Hospital-Dia deverá seguir as orientações contidas no manual: Controle de Acesso às Dependências do HC-UFTM.

VESTIMENTA

• Os usuários, colaboradores, docentes, discentes e profissionais de empresas terceirizadas deverão apresentar-se com vestimenta adequada ao ambiente hospitalar:

✓ Homem: não usar bermudas (independente do comprimento), shorts, camiseta tipo regata (sem mangas), chinelos, sandálias e roupas transparentes;
✓ Mulher: não usar shorts, bermudas curtas e vestidos curtos, minissaias, blusas com decote pronunciado, roupas transparentes, chinelos e roupas transparentes.


Este serviço é gratuito para o cidadão.

Para informações mais detalhadas ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato:

Telefones:
- (34) 3318-5324

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

Em conformidade com a Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, o atendimento a ser dispensado ao cliente, deverá observar as seguintes diretrizes:

• Urbanidade;
• Respeito;
• Acessibilidade;
• Cortesia;
• Presunção da boa-fé do usuário;
• igualdade no tratamento;
• Eficiência;
• Segurança;
• Ética;
• Publicidade e observância de horários e normas compatíveis com o bom atendimento ao usuário.

Deveres dos usuários

Em conformidade com a Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde (Portaria nº 1.820, de 13 de agosto de 2009), e Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, o cliente do HC-UFTM deverá observar as seguintes diretrizes:

• Prestar informações apropriadas nos atendimentos;
• Contribuir para o bem-estar de todos nos serviços de saúde;
• Adotar comportamento respeitoso e cordial com as demais pessoas que usam ou que trabalham no estabelecimento de saúde;
• Ter em mão seus documentos e, quando solicitados, os resultados de exames que estejam em seu poder;
• Cumprir as normas dos serviços de saúde, que devem resguardar todos os princípios da Portaria nº 1.820, de 13 de agosto de 2009.
• Urbanidade e boa-fé;
• Preservar as condições dos bens públicos.

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000; pessoas com transtorno do espectro autista, conforme estabelecido pela Lei nº 14.626, de 19 de julho de 2023.

ETAPA 5 – Receber o procedimento ou medicamento no Hospital-Dia

Nessa etapa, poderão ocorrer duas situações:


a) para clientes que receberão administração de medicação: serão encaminhados para o local de administração da medicação;

b) para clientes que receberão procedimentos: serão encaminhados para o local de realização dos procedimentos.
Atender a orientação da profissional da assistência do Hospital-Dia e dirigir-se ao local da administração do medicamento ou da realização do procedimento.

Observação: se não houver disponibilidade de acomodação, o cliente deverá aguardar a liberação, após término do procedimento do cliente anterior, com desinfecção do leito ou poltrona.

Documentação

Prescrição médica (em situações de recebimento de medicamentos)
Documento de Identificação com foto, válido.

Em situação de atendimento a menores:
- documento de identificação com foto, válido, do responsável legal pelo menor;
- documento de identificação, válido, do menor.

Canais de prestação

Presencial
Rua João Alfredo, 437, Bairro Abadia, Uberaba, Minas Gerais

Tempo estimado de espera: Variável conforme particularidade da diluição e preparo da medicação ou preparação de material para o procedimento.
Tempo de duração da etapa: Variável conforme tempo de administração da medicação ou duração do procedimento.

Outras Informações

Horário de atendimento:
Das 7:00 às 16:00

De acordo com a Lei 14.737, de 27 de novembro de 2023, toda mulher tem direito a acompanhante nos atendimentos realizados em serviços de saúde públicos e privados.
O acesso ao Hospital-Dia deverá seguir as orientações contidas no manual: Controle de Acesso às Dependências do HC-UFTM.

VESTIMENTA

• Os usuários, colaboradores, docentes, discentes e profissionais de empresas terceirizadas deverão apresentar-se com vestimenta adequada ao ambiente hospitalar:

✓ Homem: não usar bermudas (independente do comprimento), shorts, camiseta tipo regata (sem mangas), chinelos, sandálias e roupas transparentes;
✓ Mulher: não usar shorts, bermudas curtas e vestidos curtos, minissaias, blusas com decote pronunciado, roupas transparentes, chinelos e roupas transparentes.

Este serviço é gratuito para o cidadão.

Para informações mais detalhadas ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato:

Telefones:
- (34) 3318-5324

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

Em conformidade com a Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, o atendimento a ser dispensado ao cliente, deverá observar as seguintes diretrizes:
• Urbanidade;
• Respeito;
• Acessibilidade;
• Cortesia;
• Presunção da boa-fé do usuário;
• igualdade no tratamento;
• Eficiência;
• Segurança;
• Ética;
• Publicidade e observância de horários e normas compatíveis com o bom atendimento ao usuário.

Deveres dos usuários

Em conformidade com a Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde (Portaria nº 1.820, de 13 de agosto de 2009), e Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, o cliente do HC-UFTM deverá observar as seguintes diretrizes:

• Prestar informações apropriadas nos atendimentos;
• Contribuir para o bem-estar de todos nos serviços de saúde;
• Adotar comportamento respeitoso e cordial com as demais pessoas que usam ou que trabalham no estabelecimento de saúde;
• Ter em mão seus documentos e, quando solicitados, os resultados de exames que estejam em seu poder;
• Cumprir as normas dos serviços de saúde, que devem resguardar todos os princípios da Portaria nº 1.820, de 13 de agosto de 2009.
• Urbanidade e boa-fé;
• Preservar as condições dos bens públicos.

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000; pessoas com transtorno do espectro autista, conforme estabelecido pela Lei nº 14.626, de 19 de julho de 2023.

 ETAPA 6 – Receber orientações quanto a continuidade do tratamento

Nessa etapa, poderão ocorrer duas situações:


a) para clientes que receberam administração de medicamentos e/ou necessitam de retorno no Hospital-Dia, serão orientados a retornar;

b) para clientes que receberão continuidade nas unidades ambulatoriais, serão orientados comparecer em consulta na especialidade de origem.

Exclusivamente para cliente que terá continuidade no tratamento no Hospital-Dia:
- Apresentar-se à equipe assistencial para registro de data de retorno no cartão de agendamento.

Documentação

Cartão de Agendamento de Retorno.
Documento de Identificação com foto, válido.

Em situação de atendimento a menores:
- documento de identificação com foto, válido, do responsável legal pelo menor;
- documento de identificação, válido, do menor.

Canais de prestação

Presencial
Rua João Alfredo, 437, Bairro Abadia, Uberaba, Minas Gerais

Tempo estimado de espera: Até 10 minutos.
Tempo de duração da etapa: Até 10 minutos.

Outras Informações

Horário de atendimento:
Das 7:00 às 16:00

De acordo com a Lei 14.737, de 27 de novembro de 2023, toda mulher tem direito a acompanhante nos atendimentos realizados em serviços de saúde públicos e privados.
O acesso ao Hospital-Dia deverá seguir as orientações contidas no manual: Controle de Acesso às Dependências do HC-UFTM.

VESTIMENTA

• Os usuários, colaboradores, docentes, discentes e profissionais de empresas terceirizadas deverão apresentar-se com vestimenta adequada ao ambiente hospitalar:

✓ Homem: não usar bermudas (independente do comprimento), shorts, camiseta tipo regata (sem mangas), chinelos, sandálias e roupas transparentes;
✓ Mulher: não usar shorts, bermudas curtas e vestidos curtos, minissaias, blusas com decote pronunciado, roupas transparentes, chinelos e roupas transparentes.

Este serviço é gratuito para o cidadão.

Para informações mais detalhadas ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato:

Telefones:
- (34) 3318-5324

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

Em conformidade com a Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, o atendimento a ser dispensado ao cliente, deverá observar as seguintes diretrizes:

• Urbanidade;
• Respeito;
• Acessibilidade;
• Cortesia;
• Presunção da boa-fé do usuário;
• igualdade no tratamento;
• Eficiência;
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• Publicidade e observância de horários e normas compatíveis com o bom atendimento ao usuário.

Deveres dos usuários

Em conformidade com a Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde (Portaria nº 1.820, de 13 de agosto de 2009), e Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, o cliente do HC-UFTM deverá observar as seguintes diretrizes:

• Prestar informações apropriadas nos atendimentos;
• Contribuir para o bem-estar de todos nos serviços de saúde;
• Adotar comportamento respeitoso e cordial com as demais pessoas que usam ou que trabalham no estabelecimento de saúde;
• Ter em mão seus documentos e, quando solicitados, os resultados de exames que estejam em seu poder;
• Cumprir as normas dos serviços de saúde, que devem resguardar todos os princípios da Portaria nº 1.820, de 13 de agosto de 2009.
• Urbanidade e boa-fé;
• Preservar as condições dos bens públicos.

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000; pessoas com transtorno do
espectro autista, conforme estabelecido pela Lei nº 14.626, de 19 de julho de 2023.

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