5 - Receber Pronto Atendimento em Ginecologia e Obstetrícia – Hospital da Mulher do Hospital de Clínicas da UFTM
O que é?
Atendimento de casos de urgência em Obstetrícia (inclusive Medicina Fetal), Mastologia, Oncologia Ginecológica e violência sexual, pautado nos pilares de assistência e ensino, de pacientes dos 27 municípios que compõem a macrorregião Triângulo Sul do Estado de Minas Gerais.
Quem pode utilizar este serviço?
Gestantes, pacientes com doenças da mama ou neoplasias ginecológicas, pacientes que estão em pós-operatório de cirurgia realizada na Unidade de Saúde da Mulher do HC/UFTM, mulheres vítimas de violência sexual.
Etapas para a realização deste serviço
ETAPA 1 – Ser atendida no Pronto Atendimento do Hospital da Mulher
Procurar a recepção do Hospital da Mulher e solicitar atendimento. O atendimento inicial de urgência é realizado sem necessidade de regulação ou agendamentos prévios.
Documentação
Documento de Identificação com foto, válido.
Para gestantes, cartão de pré-natal ou exame comprovando gravidez.
Guia Intermunicipal (para clientes que residem fora do Município de Uberaba): necessária
somente para pacientes que vêm reguladas via SISREG
Guia de Encaminhamento da Unidade Básica de Saúde (somente em alguns casos específicos).
Em situação de atendimento a menores:
- documento de identificação com foto, válido, do responsável legal pela menor;
- documento de identificação, válido, da menor.
Canais de prestação
Presencial
Avenida Getúlio Guaritá, s/nº, Bairro Abadia, Uberaba, Minas Gerais
Tempo estimado de espera: Variável, de acordo com cada situação em particular.
Tempo de duração da etapa: Variável, de acordo com cada situação em particular.
Outras Informações
Horário de atendimento: 24 horas por dia, 7 dias por semana.
De acordo com a Lei 14.737, de 27 de novembro de 2023, toda mulher tem direito a acompanhante nos atendimentos realizados em serviços de saúde públicos e privados.
O acesso ao Hospital da Mulher deverá seguir as orientações contidas no manual: Controle de Acesso às Dependências do HC-UFTM.
VESTIMENTA
• Os usuários, colaboradores, docentes, discentes e profissionais de empresas terceirizadas deverão apresentar-se com vestimenta adequada ao ambiente hospitalar:
✓ Homem: não usar bermudas (independente do comprimento), shorts, camiseta tipo regata (sem mangas), chinelos, sandálias e roupas transparentes;
✓ Mulher: não usar shorts, bermudas curtas e vestidos curtos, minissaias, blusas com decote pronunciado, roupas transparentes, chinelos e roupas transparentes.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para informações mais detalhadas ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato:
E-mail: umul.hc-uftm@ebserh.gov.br
Telefone: (34) 3318 5512
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
Em conformidade com a Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, o atendimento a ser dispensado ao cliente, deverá observar as seguintes diretrizes:
• Urbanidade;
• Respeito;
• Acessibilidade;
• Cortesia;
• Presunção da boa-fé do usuário;
• igualdade no tratamento;
• Eficiência;
• Segurança;
• Ética;
• Publicidade e observância de horários e normas compatíveis com o bom atendimento ao usuário.
Deveres dos usuários
Em conformidade com a Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde (Portaria nº 1.820, de 13 de agosto de 2009), e Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, o cliente do HC-UFTM deverá observar as seguintes diretrizes:
• Prestar informações apropriadas nos atendimentos;
• Contribuir para o bem-estar de todos nos serviços de saúde;
• Adotar comportamento respeitoso e cordial com as demais pessoas que usam ou que trabalham no estabelecimento de saúde;
• Ter em mão seus documentos e, quando solicitados, os resultados de exames que estejam em seu poder;
• Cumprir as normas dos serviços de saúde, que devem resguardar todos os princípios da Portaria nº 1.820, de 13 de agosto de 2009.
• Urbanidade e boa-fé;
• Preservar as condições dos bens públicos.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000; pessoas com transtorno do espectro autista, conforme estabelecido pela Lei nº 14.626, de 19 de julho de 2023.
ETAPA 2 – informar dados para o registro da ficha de atendimento
Informar dados à recepcionista para preenchimento da ficha de atendimento.
Documentação
Documento de Identificação com foto, válido.
Para gestantes, cartão de pré-natal ou exame comprovando gravidez.
Guia Intermunicipal (para clientes que residem fora do Município de Uberaba): necessária somente para pacientes que vêm reguladas via SISREG
Guia de Encaminhamento da Unidade Básica de Saúde (somente em alguns casos específicos).
Em situação de atendimento a menores:
- documento de identificação com foto, válido, do responsável legal pela menor;
- documento de identificação, válido, da menor.
Canais de prestação
Presencial
Avenida Getúlio Guaritá, s/nº, Bairro Abadia, Uberaba, Minas Gerais
Tempo estimado de espera: Variável, de acordo com cada situação em particular.
Tempo de duração da etapa: Variável, de acordo com cada situação em particular.
Outras Informações
Horário de atendimento: 24 horas por dia, 7 dias por semana.
De acordo com a Lei 14.737, de 27 de novembro de 2023, toda mulher tem direito a acompanhante nos atendimentos realizados em serviços de saúde públicos e privados.
O acesso ao Hospital da Mulher deverá seguir as orientações contidas no manual: Controle de Acesso às Dependências do HC-UFTM.
VESTIMENTA
• Os usuários, colaboradores, docentes, discentes e profissionais de empresas terceirizadas deverão apresentar-se com vestimenta adequada ao ambiente hospitalar:
✓ Homem: não usar bermudas (independente do comprimento), shorts, camiseta tipo regata (sem mangas), chinelos, sandálias e roupas transparentes;
✓ Mulher: não usar shorts, bermudas curtas e vestidos curtos, minissaias, blusas com decote pronunciado, roupas transparentes, chinelos e roupas transparentes.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para informações mais detalhadas ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato:
E-mail: umul.hc-uftm@ebserh.gov.br
Telefone: (34) 3318 5512
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
Em conformidade com a Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, o atendimento a ser dispensado ao cliente, deverá observar as seguintes diretrizes:
• Urbanidade;
• Respeito;
• Acessibilidade;
• Cortesia;
• Presunção da boa-fé do usuário;
• igualdade no tratamento;
• Eficiência;
• Segurança;
• Ética;
• Publicidade e observância de horários e normas compatíveis com o bom atendimento ao usuário.
Deveres dos usuários
Em conformidade com a Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde (Portaria nº 1.820, de 13 de agosto de 2009), e Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, o cliente do HC-UFTM deverá observar as seguintes diretrizes:
• Prestar informações apropriadas nos atendimentos;
• Contribuir para o bem-estar de todos nos serviços de saúde;
• Adotar comportamento respeitoso e cordial com as demais pessoas que usam ou que trabalham no estabelecimento de saúde;
• Ter em mão seus documentos e, quando solicitados, os resultados de exames que estejam em seu poder;
• Cumprir as normas dos serviços de saúde, que devem resguardar todos os princípios da Portaria nº 1.820, de 13 de agosto de 2009.
• Urbanidade e boa-fé;
• Preservar as condições dos bens públicos.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000; pessoas com transtorno do espectro autista, conforme estabelecido pela Lei nº 14.626, de 19 de julho de 2023.
ETAPA 3 – Aguardar o chamado da profissional da sala de acolhimento e classificação de risco.
Dirigir-se à sala de espera e aguardar ser chamada pela profissional da sala de acolhimento e classificação de risco.
Documentação
Documento de Identificação com foto, válido.
Para gestantes, cartão de pré-natal ou exame comprovando gravidez.
Guia Intermunicipal (para clientes que residem fora do Município de Uberaba): necessária
somente para pacientes que vêm reguladas via SISREG
Guia de Encaminhamento da Unidade Básica de Saúde (somente em alguns casos específicos).
Em situação de atendimento a menores:
- Documento de identificação com foto, válido, do responsável legal pela menor;
- Documento de identificação, válido, da menor.
Canais de prestação
Presencial
Avenida Getúlio Guaritá, s/nº, Bairro Abadia, Uberaba, Minas Gerais
Tempo estimado de espera: Variável, de acordo com cada situação em particular.
Tempo de duração da etapa: Variável, de acordo com cada situação em particular.
Outras Informações
Horário de atendimento: 24 horas por dia, 7 dias por semana.
De acordo com a Lei 14.737, de 27 de novembro de 2023, toda mulher tem direito a acompanhante nos atendimentos realizados em serviços de saúde públicos e privados.
O acesso ao Hospital da Mulher deverá seguir as orientações contidas no manual: Controle de Acesso às Dependências do HC-UFTM.
VESTIMENTA
• Os usuários, colaboradores, docentes, discentes e profissionais de empresas terceirizadas deverão apresentar-se com vestimenta adequada ao ambiente hospitalar:
✓ Homem: não usar bermudas (independente do comprimento), shorts, camiseta tipo regata (sem mangas), chinelos, sandálias e roupas transparentes;
✓ Mulher: não usar shorts, bermudas curtas e vestidos curtos, minissaias, blusas com decote pronunciado, roupas transparentes, chinelos e roupas transparentes.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para informações mais detalhadas ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato:
E-mail: umul.hc-uftm@ebserh.gov.br
Telefone: (34) 3318 5512
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
Em conformidade com a Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, o atendimento a ser dispensado ao cliente, deverá observar as seguintes diretrizes:
• Urbanidade;
• Respeito;
• Acessibilidade;
• Cortesia;
• Presunção da boa-fé do usuário;
• igualdade no tratamento;
• Eficiência;
• Segurança;
• Ética;
• Publicidade e observância de horários e normas compatíveis com o bom atendimento ao usuário.
Deveres dos usuários
Em conformidade com a Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde (Portaria nº 1.820, de 13 de agosto de 2009), e Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, o cliente do HC-UFTM deverá observar as seguintes diretrizes:
• Prestar informações apropriadas nos atendimentos;
• Contribuir para o bem-estar de todos nos serviços de saúde;
• Adotar comportamento respeitoso e cordial com as demais pessoas que usam ou que trabalham no estabelecimento de saúde;
• Ter em mão seus documentos e, quando solicitados, os resultados de exames que estejam em seu poder;
• Cumprir as normas dos serviços de saúde, que devem resguardar todos os princípios da Portaria nº 1.820, de 13 de agosto de 2009.
• Urbanidade e boa-fé;
• Preservar as condições dos bens públicos.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000; pessoas com transtorno do espectro autista, conforme estabelecido pela Lei nº 14.626, de 19 de julho de 2023.
ETAPA 4 – Passar por avaliação da profissional da sala de classificação de risco.
Dirigir-se à sala de classificação de risco e ser atendida pela profissional da sala de acolhimento e classificação de risco.
A enfermeira de plantão deve acolher a cliente e assim que passar pela triagem, realizar alguns direcionamentos, tais como encaminhamentos e acionamento da equipe multiprofissional.
Documentação
Documento de Identificação com foto, válido.
Para gestantes, cartão de pré-natal ou exame comprovando gravidez.
Guia Intermunicipal (para clientes que residem fora do Município de Uberaba): necessária
somente para pacientes que vêm reguladas via SISREG
Guia de Encaminhamento da Unidade Básica de Saúde (somente em alguns casos específicos).
Em situação de atendimento a menores:
- documento de identificação com foto, válido, do responsável pela menor;
- documento de identificação, válido, da menor.
Canais de prestação
Presencial
Avenida Getúlio Guaritá, s/nº, Bairro Abadia, Uberaba, Minas Gerais
Tempo estimado de espera: Variável, de acordo com cada situação em particular.
Tempo de duração da etapa: Variável, de acordo com cada situação em particular.
Outras Informações
Horário de atendimento: 24 horas por dia, 7 dias por semana.
De acordo com a Lei 14.737, de 27 de novembro de 2023, toda mulher tem direito a acompanhante nos atendimentos realizados em serviços de saúde públicos e privados.
O acesso ao Hospital da Mulher deverá seguir as orientações contidas no manual: Controle de Acesso às Dependências do HC-UFTM.
VESTIMENTA
• Os usuários, colaboradores, docentes, discentes e profissionais de empresas terceirizadas deverão apresentar-se com vestimenta adequada ao ambiente hospitalar:
✓ Homem: não usar bermudas (independente do comprimento), shorts, camiseta tipo regata (sem mangas), chinelos, sandálias e roupas transparentes;
✓ Mulher: não usar shorts, bermudas curtas e vestidos curtos, minissaias, blusas com decote pronunciado, roupas transparentes, chinelos e roupas transparentes.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para informações mais detalhadas ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato:
E-mail: umul.hc-uftm@ebserh.gov.br
Telefone: (34) 3318 5512
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
Em conformidade com a Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, o atendimento a ser dispensado ao cliente, deverá observar as seguintes diretrizes:
• Urbanidade;
• Respeito;
• Acessibilidade;
• Cortesia;
• Presunção da boa-fé do usuário;
• igualdade no tratamento;
• Eficiência;
• Segurança;
• Ética;
• Publicidade e observância de horários e normas compatíveis com o bom atendimento ao usuário.
Deveres dos usuários
Em conformidade com a Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde (Portaria nº 1.820, de 13 de agosto de 2009), e Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, o cliente do HC-UFTM deverá observar as seguintes diretrizes:
• Prestar informações apropriadas nos atendimentos;
• Contribuir para o bem-estar de todos nos serviços de saúde;
• Adotar comportamento respeitoso e cordial com as demais pessoas que usam ou que trabalham no estabelecimento de saúde;
• Ter em mão seus documentos e, quando solicitados, os resultados de exames que estejam em seu poder;
• Cumprir as normas dos serviços de saúde, que devem resguardar todos os princípios da Portaria nº 1.820, de 13 de agosto de 2009.
• Urbanidade e boa-fé;
• Preservar as condições dos bens públicos.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000; pessoas com transtorno do
espectro autista, conforme estabelecido pela Lei nº 14.626, de 19 de julho de 2023.
ETAPA 5 – Aguardar atendimento da equipe multiprofissional.
Receber orientação da enfermeira do acolhimento, dirigir-se à sala de espera e aguardar chamado para atendimento do profissional acionado pela enfermeira.
Documentação
Documento de Identificação com foto, válido.
Para gestantes, cartão de pré-natal ou exame comprovando gravidez.
Guia Intermunicipal (para clientes que residem fora do Município de Uberaba): necessária
somente para pacientes que vêm reguladas via SISREG
Guia de Encaminhamento da Unidade Básica de Saúde (somente em alguns casos específicos).
Em situação de atendimento a menores:
- documento de identificação com foto, válido, do responsável legal pela menor;
- documento de identificação, válido, da menor.
Canais de prestação
Presencial
Avenida Getúlio Guaritá, s/nº, Bairro Abadia, Uberaba, Minas Gerais
Tempo estimado de espera: Variável, de acordo com cada situação em particular.
Tempo de duração da etapa: Variável, de acordo com cada situação em particular.
Outras Informações
Horário de atendimento: 24 horas por dia, 7 dias por semana.
De acordo com a Lei 14.737, de 27 de novembro de 2023, toda mulher tem direito a acompanhante nos atendimentos realizados em serviços de saúde públicos e privados.
O acesso ao Hospital da Mulher deverá seguir as orientações contidas no manual: Controle de Acesso às Dependências do HC-UFTM.
VESTIMENTA
• Os usuários, colaboradores, docentes, discentes e profissionais de empresas terceirizadas deverão apresentar-se com vestimenta adequada ao ambiente hospitalar:
✓ Homem: não usar bermudas (independente do comprimento), shorts, camiseta tipo regata (sem mangas), chinelos, sandálias e roupas transparentes;
✓ Mulher: não usar shorts, bermudas curtas e vestidos curtos, minissaias, blusas com decote pronunciado, roupas transparentes, chinelos e roupas transparentes.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para informações mais detalhadas ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato:
E-mail: umul.hc-uftm@ebserh.gov.br
Telefone: (34) 3318 5512
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
Em conformidade com a Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, o atendimento a ser dispensado ao cliente, deverá observar as seguintes diretrizes:
• Urbanidade;
• Respeito;
• Acessibilidade;
• Cortesia;
• Presunção da boa-fé do usuário;
• igualdade no tratamento;
• Eficiência;
• Segurança;
• Ética;
• Publicidade e observância de horários e normas compatíveis com o bom atendimento ao usuário.
Deveres dos usuários
Em conformidade com a Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde (Portaria nº 1.820, de 13 de agosto de 2009), e Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, o cliente do HC-UFTM deverá observar as seguintes diretrizes:
• Prestar informações apropriadas nos atendimentos;
• Contribuir para o bem-estar de todos nos serviços de saúde;
• Adotar comportamento respeitoso e cordial com as demais pessoas que usam ou que trabalham no estabelecimento de saúde;
• Ter em mão seus documentos e, quando solicitados, os resultados de exames que estejam em seu poder;
• Cumprir as normas dos serviços de saúde, que devem resguardar todos os princípios da Portaria nº 1.820, de 13 de agosto de 2009.
• Urbanidade e boa-fé;
• Preservar as condições dos bens públicos.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000; pessoas com transtorno do espectro autista, conforme estabelecido pela Lei nº 14.626, de 19 de julho de 2023.
ETAPA 6 – Receber atendimento profissional.
Dirigir-se ao consultório e receber atendimento do profissional designado pela enfermeira do acolhimento.
Documentação
Documento de Identificação com foto, válido.
Para gestantes, cartão de pré-natal ou exame comprovando gravidez.
Guia Intermunicipal (para clientes que residem fora do Município de Uberaba): necessária
somente para pacientes que vêm reguladas via SISREG
Guia de Encaminhamento da Unidade Básica de Saúde (somente em alguns casos específicos).
Em situação de atendimento a menores:
- Documento de identificação com foto, válido, do responsável legal pela menor;
- Documento de identificação, válido, da menor.
Canais de prestação
Presencial
Avenida Getúlio Guaritá, s/nº, Bairro Abadia, Uberaba, Minas Gerais
Tempo estimado de espera: Variável, de acordo com cada situação em particular.
Tempo de duração da etapa: Variável, de acordo com cada situação em particular.
Outras Informações
Horário de atendimento: 24 horas por dia, 7 dias por semana.
De acordo com a Lei 14.737, de 27 de novembro de 2023, toda mulher tem direito a acompanhante nos atendimentos realizados em serviços de saúde públicos e privados.
O acesso ao Hospital da Mulher deverá seguir as orientações contidas no manual: Controle de Acesso às Dependências do HC-UFTM.
VESTIMENTA
• Os usuários, colaboradores, docentes, discentes e profissionais de empresas terceirizadas deverão apresentar-se com vestimenta adequada ao ambiente hospitalar:
✓ Homem: não usar bermudas (independente do comprimento), shorts, camiseta tipo regata (sem mangas), chinelos, sandálias e roupas transparentes;
✓ Mulher: não usar shorts, bermudas curtas e vestidos curtos, minissaias, blusas com decote pronunciado, roupas transparentes, chinelos e roupas transparentes.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para informações mais detalhadas ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato:
E-mail: umul.hc-uftm@ebserh.gov.br
Telefone: (34) 3318 5512
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
Em conformidade com a Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, o atendimento a ser dispensado ao cliente, deverá observar as seguintes diretrizes:
• Urbanidade;
• Respeito;
• Acessibilidade;
• Cortesia;
• Presunção da boa-fé do usuário;
• igualdade no tratamento;
• Eficiência;
• Segurança;
• Ética;
• Publicidade e observância de horários e normas compatíveis com o bom atendimento ao usuário.
Deveres dos usuários
Em conformidade com a Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde (Portaria nº 1.820, de 13 de agosto de 2009), e Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, o cliente do HC-UFTM deverá observar as seguintes diretrizes:
• Prestar informações apropriadas nos atendimentos;
• Contribuir para o bem-estar de todos nos serviços de saúde;
• Adotar comportamento respeitoso e cordial com as demais pessoas que usam ou que trabalham no estabelecimento de saúde;
• Ter em mão seus documentos e, quando solicitados, os resultados de exames que estejam em seu poder;
• Cumprir as normas dos serviços de saúde, que devem resguardar todos os princípios da Portaria nº 1.820, de 13 de agosto de 2009.
• Urbanidade e boa-fé;
• Preservar as condições dos bens públicos.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000; pessoas com transtorno do espectro autista, conforme estabelecido pela Lei nº 14.626, de 19 de julho de 2023.
ETAPA 7 – Receber alta ou internação
A cliente, após ser atendida no hospital, terá dois caminhos:
1 – receber alta e ser encaminhada para continuidade do cuidado em seguimento ambulatorial multiprofissional.
2 – ser submetida a internação para tratamento hospitalar.
Documentação
Documento de Identificação com foto, válido.
Para gestantes, cartão de pré-natal ou exame comprovando gravidez.
Guia Intermunicipal (para clientes que residem fora do Município de Uberaba): necessária
somente para pacientes que vêm reguladas via SISREG
Guia de Encaminhamento da Unidade Básica de Saúde (somente em alguns casos específicos).
Em situação de atendimento a menores:
- documento de identificação com foto, válido, do responsável legal pela menor;
- documento de identificação, válido, da menor.
Canais de prestação
Presencial
Avenida Getúlio Guaritá, s/nº, Bairro Abadia, Uberaba, Minas Gerais
Tempo estimado de espera: Variável, de acordo com cada situação em particular.
Tempo de duração da etapa: Variável, de acordo com cada situação em particular.
Outras Informações
Horário de atendimento: 24 horas por dia, 7 dias por semana.
De acordo com a Lei 14.737, de 27 de novembro de 2023, toda mulher tem direito a acompanhante nos atendimentos realizados em serviços de saúde públicos e privados.
O acesso ao Hospital da Mulher deverá seguir as orientações contidas no manual: Controle de Acesso às Dependências do HC-UFTM.
VESTIMENTA
• Os usuários, colaboradores, docentes, discentes e profissionais de empresas terceirizadas deverão apresentar-se com vestimenta adequada ao ambiente hospitalar:
✓ Homem: não usar bermudas (independente do comprimento), shorts, camiseta tipo regata (sem mangas), chinelos, sandálias e roupas transparentes;
✓ Mulher: não usar shorts, bermudas curtas e vestidos curtos, minissaias, blusas com decote pronunciado, roupas transparentes, chinelos e roupas transparentes.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para informações mais detalhadas ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato:
E-mail: umul.hc-uftm@ebserh.gov.br
Telefone: (34) 3318 5512
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
Em conformidade com a Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, o atendimento a ser dispensado ao cliente, deverá observar as seguintes diretrizes:
• Urbanidade;
• Respeito;
• Acessibilidade;
• Cortesia;
• Presunção da boa-fé do usuário;
• igualdade no tratamento;
• Eficiência;
• Segurança;
• Ética;
• Publicidade e observância de horários e normas compatíveis com o bom atendimento ao usuário.
Deveres dos usuários
Em conformidade com a Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde (Portaria nº 1.820, de 13 de agosto de 2009), e Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, o cliente do HC-UFTM deverá observar as seguintes diretrizes:
• Prestar informações apropriadas nos atendimentos;
• Contribuir para o bem-estar de todos nos serviços de saúde;
• Adotar comportamento respeitoso e cordial com as demais pessoas que usam ou que trabalham no estabelecimento de saúde;
• Ter em mão seus documentos e, quando solicitados, os resultados de exames que estejam em seu poder;
• Cumprir as normas dos serviços de saúde, que devem resguardar todos os princípios da Portaria nº 1.820, de 13 de agosto de 2009.
• Urbanidade e boa-fé;
• Preservar as condições dos bens públicos.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000; pessoas com transtorno do espectro autista, conforme estabelecido pela Lei nº 14.626, de 19 de julho de 2023.