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3 - Passar por atendimento na Hemodinâmica do Hospital de Clínicas da UFTM

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Publicado em 13/10/2025 08h55

PASSAR POR ATENDIMENTO NA HEMODINÂMICA DO HOSPITAL DE CLÍNICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO

O que é?

A Hemodinâmica é um serviço especializado que por meio de técnicas invasivas possibilita o diagnóstico e tratamento das doenças que acometem o sistema cardiovascular.

O HC-UFTM é habilitado como Centro de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular e conta, hoje, com serviço de Hemodinâmica que realiza procedimentos diagnósticos e terapêuticos em cinco subespecialidades: Cardiologia Intervencionista, Cirurgia Endovascular, Estimulação Cardíaca Artificial, Radiologia Intervencionista, Estudo Eletrofisiológico e Ablação Invasiva por Radiofrequência.

Tipos de procedimentos

- Cardiologia Intervencionista:

  •  Cateterismo cardíaco direito e esquerdo;
  • Angioplastia coronária percutânea;
  • Implante de Stent coronário;
  • Valvoplastia aórtica, mitral e pulmonar;
  • Fechamento percutâneo de comunicação interatrial.

- Eletrofisiologia:

  • Estudo Eletrofisiológico Invasivo;
  • Ablação por cateter com radiofrequência.

- Estimulação Cardíaca Artificial/ Marcapasso:

  • Implante de marcapasso cardíaco;
  • Implante de cardiodesfibrilador;
  • Implante de cardiodesfibrilador multi-sítio;
  • Implante de ressincronizador cardíaco;
  • Troca de gerador e eletrodos de marcapasso cardíaco;
  • Troca de gerador e eletrodos de cardiodesfibrilador;
  • Troca de gerador e eletrodos de ressincronizador cardíaco.

- Radiologia Intervencionista:

  • Angiografia por subtração digital;
  • Drenagem biliar percutânea;

- Endovascular:

  • Arteriografia seletiva periférica;
  • Angioplastia percutânea periférica (renal, subclávia, femoral, poplítea, tibial);
  • Implante de Stents periféricos;
  • Correção endovascular de aneurisma/ dissecção da aorta abdominal com implante de endoprótese;
  • Correção endovascular de aneurisma/ dissecção da aorta torácica com implante de endoprótese;
  • Correção endovascular de aneurisma/ dissecção das ilíacas com implante de endoprótese;
  • Embolização de tumor;
  • Embolização de malformação vascular;
  • Alcoolização percutânea;

Quem pode utilizar este serviço?

Clientes atendidos no ambulatório do HC-UFTM, demais prestadores SUS do município ou atendidos nos municípios da Macrorregião do Triângulo Sul, que receberam atendimento médico com indicação para a realização do exame.

Informações importantes para o agendamento do exame:

Para clientes residentes em Uberaba:

Levar APAC (laudo para Solicitação/Autorização de Procedimento Ambulatorial), preenchida e assinada pelo médico solicitante, na Secretaria Municipal de Saúde de Uberaba (situada na Av. Guilherme Ferreira, 1539 – Cidade Jardim – Uberaba – MG, CEP 38022 – 200).

Levar AIH (Autorização de Internação Hospitalar) preenchida e assinada pelo médico solicitante ao NUCAPE (Núcleo de Controle e Acompanhamento de Procedimentos Eletivos).

Para clientes residentes nos municípios da Macrorregião do Triângulo Sul:

Levar APAC (laudo para Solicitação/Autorização de Procedimento Ambulatorial), preenchida e assinada pelo médico solicitante, na Secretaria Municipal de Saúde do município de origem.

Levar AIH (Autorização de Internação Hospitalar) preenchida e assinada pelo médico solicitante ao NUCAPE (Núcleo de Controle e Acompanhamento de Procedimentos Eletivos).

Documentação

  • RG;
  • CPF;
  • Título de eleitor;
  • Cartão do SUS;
  • Cópia do comprovante de residência (obs.: quando o título de eleitor for proveniente de outra localidade, o comprovante de residência deverá estar no nome do paciente);
  • Resultado do último exame realizado que constatou a necessidade do procedimento solicitado. (Ex.: Eletrocardiograma, Teste Ergométrico, Ecocardiograma, Cintilografia do miocárdio, entre outros).
  • Em situação de atendimento a menores:

- Documento de identificação com foto, válido, do responsável pelo menor;
- Documento de identificação, válido, do menor.

Etapa 1 – Receber APAC (laudo para Solicitação/Autorização de Procedimento Ambulatorial) /AIH (Autorização de Internação Hospitalar) no momento da consulta

Receber APAC para protocolar na Secretaria Municipal de Saúde do Município onde reside.

- O profissional Médico indica a necessidade de realização do exame diagnóstico, preenche a Guia APAC (laudo para Solicitação/Autorização de Procedimento Ambulatorial), entrega ao cliente e o orienta a protocolá-la na Secretaria Municipal de Saúde do município de origem.

Receber AIH para protocolar no NUCAPE (Núcleo de Controle e Acompanhamento de Procedimentos Eletivos)

- A Guia AIH (Autorização de Internação Hospitalar), para procedimentos de caráter terapêutico que requerem internação hospitalar, é entregue ao cliente e deve ser protocolada por ele no NUCAPE do HC-UFTM.

Documentação

  • RG;
  • CPF;
  • Título de eleitor;
  • Cartão do SUS;
  • Cópia do comprovante de residência (obs.: quando o título de eleitor for proveniente de outra localidade o comprovante de residência deverá estar no nome do paciente);
  • Resultado do último exame realizado que constatou a necessidade do procedimento solicitado. (Ex.: Eletrocardiograma, Teste Ergométrico, Ecocardiograma, Cintilografia do miocárdio).
  • Em situação de atendimento a menores:
    - Documento de identificação com foto, válido, do responsável pelo menor;
    - Documento de identificação, válido, do menor.

Canais de prestação

Presencial

Rua Frei Paulino, s/nº, esquina com a rua da Constituição, Bairro Abadia, Uberaba, Minas Gerais – Ambulatório Maria da Glória

Tempo estimado de espera: não estimado ainda.
Tempo de duração da etapa: não estimado ainda.

Outras Informações

Horário de atendimento:
De segunda à sexta-feira, das 7h às 16h30.

De acordo com a Lei 14.737, de 27 de novembro de 2023, toda mulher tem direito a acompanhante nos atendimentos realizados em serviços de saúde públicos e privados.

O acesso ao ambulatório deverá seguir as orientações contidas no manual: Controle de Acesso às Dependências do HC-UFTM.

VESTIMENTA

• Os usuários, colaboradores, docentes, discentes e profissionais de empresas terceirizadas deverão apresentar-se com vestimenta adequada ao ambiente hospitalar:

✓ Homem: não usar bermudas (independente do comprimento), shorts, camiseta tipo regata (sem mangas), chinelos, sandálias e roupas transparentes;
✓ Mulher: não usar shorts, bermudas curtas e vestidos curtos, minissaias, blusas com decote pronunciado, roupas transparentes, chinelos e roupas transparentes.

Este serviço é gratuito para o cidadão.

Para informações mais detalhadas ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato:

E-mail: uscv.hc-uftm@ebserh.gov.br

Telefones:
- (34) 3318-5202
- (34) 3318-5264

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

Em conformidade com a Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, o atendimento a ser dispensado ao cliente, deverá observar as seguintes diretrizes:

• Urbanidade;
• Respeito;
• Acessibilidade;
• Cortesia;
• Presunção da boa-fé do usuário;
• Igualdade no tratamento;
• Eficiência;
• Segurança;
• Ética;
• Publicidade e observância de horários e normas compatíveis com o bom atendimento ao usuário.

Deveres dos usuários

Em conformidade com a Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde (Portaria nº 1.820, de 13 de agosto de 2009), e Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, o cliente do HC-UFTM deverá observar as seguintes diretrizes:

  • Prestar informações apropriadas nos atendimentos;
  • Contribuir para o bem-estar de todos nos serviços de saúde;
  • Adotar comportamento respeitoso e cordial com as demais pessoas que usam ou que trabalham no estabelecimento de saúde;
  • Ter em mão seus documentos e, quando solicitados, os resultados de exames que estejam em seu poder;
  • Cumprir as normas dos serviços de saúde, que devem resguardar todos os princípios da Portaria nº 1.820, de 13 de agosto de 2009;
  • Urbanidade e boa-fé;
  • Preservar as condições dos bens públicos.

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito amatendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000; pessoas com transtorno do espectro autista, conforme estabelecido pela Lei nº 14.626, de 19 de julho de 2023.

Etapa 2 – Protocolar a APAC na Secretaria Municipal de Saúde ou AIH no NUCAPE

Para APAC:

- Dirigir-se à Secretaria municipal de Saúde do município onde reside e protocolar a APAC devidamente preenchida, assinada e carimbada pelo Médico solicitante.

Para AIH:

- Dirigir-se ao NUCAPE e protocolar a AIH devidamente preenchida, assinada e carimbada pelo Médico solicitante.

Documentação

  • RG;
  • CPF;
  • Título de eleitor;
  • Cartão do SUS;
  • Cópia do comprovante de residência (obs.: quando o título de eleitor for proveniente de outra localidade o comprovante de residência deverá estar no nome do paciente);
  • Resultado do último exame realizado que constatou a necessidade do procedimento solicitado. (Ex.: Eletrocardiograma, Teste Ergométrico, Ecocardiograma, Cintilografia do miocárdio, entre outros).
  • Em situação de atendimento a menores:

- Documento de identificação com foto, válido, do responsável legal pelo menor;
- Documento de identificação, válido, do menor.

Canais de prestação

Presencial

Para APAC:
- Na Secretaria Municipal de Saúde do município no qual o cliente reside.

Para AIH:
- Rua Frei Paulino, s/nº, esquina com a rua da Constituição, Bairro Abadia, Uberaba, Minas Gerais – Ambulatório Maria da Glória – NUCAPE.

Tempo estimado de espera: Não estimado.
Tempo de duração da etapa: Não estimado.

Outras Informações

Horário de atendimento:
Em conformidade com cada secretaria municipal de saúde.

De acordo com a Lei 14.737, de 27 de novembro de 2023, toda mulher tem direito a acompanhante nos atendimentos realizados em serviços de saúde públicos e privados.

O acesso ao NUCAPE deverá seguir as orientações contidas no manual: Controle de Acesso às Dependências do HC-UFTM.

VESTIMENTA
• Os usuários, colaboradores, docentes, discentes e profissionais de empresas terceirizadas deverão apresentar-se com vestimenta adequada ao ambiente hospitalar:

✓ Homem: não usar bermudas (independente do comprimento), shorts, camiseta tipo regata (sem mangas), chinelos, sandálias e roupas transparentes;
✓ Mulher: não usar shorts, bermudas curtas e vestidos curtos, minissaias, blusas com decote pronunciado, roupas transparentes, chinelos e roupas transparentes.

Este serviço é gratuito para o cidadão.

Para informações mais detalhadas ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato:

E-mail: uscv.hc-uftm@ebserh.gov.br

Telefones:
- (34) 3318-5202

- (34) 3318-5264

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

Em conformidade com a Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, o atendimento a ser dispensado ao cliente, deverá observar as seguintes diretrizes:

• Urbanidade;
• Respeito;
• Acessibilidade;
• Cortesia;
• Presunção da boa-fé do usuário;
• Igualdade no tratamento;
• Eficiência;
• Segurança;
• Ética;
• Publicidade e observância de horários e normas compatíveis com o bom atendimento ao usuário.

Deveres dos usuários

Em conformidade com a Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde (Portaria nº 1.820, de 13 de agosto de 2009), e Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, o cliente do HC-UFTM deverá observar as seguintes diretrizes:

• Prestar informações apropriadas nos atendimentos;
• Contribuir para o bem-estar de todos nos serviços de saúde;
• Adotar comportamento respeitoso e cordial com as demais pessoas que usam ou que trabalham no estabelecimento de saúde;
• Ter em mão seus documentos e, quando solicitados, os resultados de exames que estejam em seu poder;
• Cumprir as normas dos serviços de saúde, que devem resguardar todos os princípios da Portaria nº 1.820, de 13 de agosto de 2009;
• Urbanidade e boa-fé;
• Preservar as condições dos bens públicos.

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

Etapa 3 – Aguardar contato da Hemodinâmica do HC-UFTM para a realização do exame

Após protocolada e autorizada (caso não haja nenhuma pendência), a APAC autorizada será encaminhada, pela Secretaria Municipal de Saúde do município de origem, ao setor de Hemodinâmica do Hospital de Clínicas da UFTM, ocasião na qual, a secretaria da Hemodinâmica entrará em contato com o paciente para agendar a data da realização de exames laboratoriais.

Em situação de protocolo de AIH, após autorizada pela secretaria municipal de saúde, a secretaria da Hemodinâmica entrará em contato com o cliente.

Aguardar contato do profissional do Serviço de Hemodinâmica.

Documentação

  • RG;
  • CPF;
  • Título de eleitor;
  • Cartão do SUS;
  • Cópia do comprovante de residência (obs.: quando o título de eleitor for proveniente de outra localidade o comprovante de residência deverá estar no nome do paciente);
  • Resultado do último exame realizado que constatou a necessidade do procedimento solicitado. (Ex.: Eletrocardiograma, Teste Ergométrico, Ecocardiograma, Cintilografia do miocárdio, entre outros).
  • Em situação de atendimento a menores:

- Documento de identificação com foto, válido, do responsável legal pelo menor;
- Documento de identificação, válido, do menor.

Canais de prestação

Por telefone - (34) 3318-5202/ (34) 3318-5264

Avenida Getúlio Guaritá, 130, bairro Abadia, Uberaba Minas Gerais, entrada principal do HCUFTM.

Tempo estimado de espera: Não estimado ainda.
Tempo de duração da etapa: Não estimado ainda.

Outras Informações

Horário de atendimento:
De segunda à sexta-feira, das 7h às 16h30.

De acordo com a Lei 14.737, de 27 de novembro de 2023, toda mulher tem direito a acompanhante nos atendimentos realizados em serviços de saúde públicos e privados.

Este serviço é gratuito para o cidadão.

Para informações mais detalhadas ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato:

E-mail: uscv.hc-uftm@ebserh.gov.br

Telefones:
- (34) 3318-5202
- (34) 3318-5264

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

Em conformidade com a Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, o atendimento a ser dispensado ao cliente, deverá observar as seguintes diretrizes:

• Urbanidade;
• Respeito;
• Acessibilidade;
• Cortesia;
• Presunção da boa-fé do usuário;
• Igualdade no tratamento;
• Eficiência;
• Segurança;
• Ética;
• Publicidade e observância de horários e normas compatíveis com o bom atendimento ao usuário.

Deveres dos usuários

Em conformidade com a Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde (Portaria nº 1.820, de 13 de agosto de 2009), e Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, o cliente do HC-UFTM deverá observar as seguintes diretrizes:

  • Prestar informações apropriadas nos atendimentos;
  • Contribuir para o bem-estar de todos nos serviços de saúde;
  • Adotar comportamento respeitoso e cordial com as demais pessoas que usam ou que trabalham no estabelecimento de saúde;
  • Ter em mão seus documentos e, quando solicitados, os resultados de exames que estejam em seu poder;
  • Cumprir as normas dos serviços de saúde, que devem resguardar todos os princípios da Portaria nº 1.820, de 13 de agosto de 2009;
  • Urbanidade e boa-fé;
  • Preservar as condições dos bens públicos.

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000; pessoas com transtorno do espectro autista, conforme estabelecido pela Lei nº 14.626, de 19 de julho de 2023.

ETAPA 4 – Receber orientações para a realização de exames laboratoriais

Atender contato telefônico da Hemodinâmica do HC-UFTM para orientações e recebimento do pedido de exames laboratoriais e orientações para comparecimento ao Laboratório de Análises Clínicas para coleta do material para exame.

Documentação

  • RG;
  • CPF;
  • Título de eleitor;
  • Cartão do SUS;
  • Cópia do comprovante de residência (obs.: quando o título de eleitor for proveniente de outra localidade o comprovante de residência deverá estar no nome do paciente);
  • Resultado do último exame realizado que constatou a necessidade do procedimento solicitado. (Ex.: Eletrocardiograma, Teste Ergométrico, Ecocardiograma, Cintilografia do miocárdio, entre outros).
  • Em situação de atendimento a menores:

- Documento de identificação com foto, válido, do responsável legal pelo menor;
- Documento de identificação, válido, do menor.

Canais de prestação

Por telefone
- (34) 3318-5202
- (34) 3318-5264

Avenida Getúlio Guaritá, 130, bairro Abadia, Uberaba Minas Gerais, entrada principal do HCUFTM.

Tempo estimado de espera: Não estimado ainda.
Tempo de duração da etapa: Não estimado ainda.

Outras Informações

Horário de atendimento:
De segunda à sexta-feira, das 7h às 16h30.

De acordo com a Lei 14.737, de 27 de novembro de 2023, toda mulher tem direito a acompanhante nos atendimentos realizados em serviços de saúde públicos e privados.

Este serviço é gratuito para o cidadão.

Para informações mais detalhadas ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato:

E-mail: uscv.hc-uftm@ebserh.gov.br

Telefones:
- (34) 3318-5202
- (34) 3318-5264

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

Em conformidade com a Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, o atendimento a ser dispensado ao cliente, deverá observar as seguintes diretrizes:
• Urbanidade;
• Respeito;
• Acessibilidade;
• Cortesia;
• Presunção da boa-fé do usuário;
• Igualdade no tratamento;
• Eficiência;
• Segurança;
• Ética;
• Publicidade e observância de horários e normas compatíveis com o bom atendimento ao usuário.

Deveres dos usuários

Em conformidade com a Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde (Portaria nº 1.820, de 13 de agosto de 2009), e Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, o cliente do HC-UFTM deverá observar as seguintes diretrizes:

• Prestar informações apropriadas nos atendimentos;
• Contribuir para o bem-estar de todos nos serviços de saúde;
• Adotar comportamento respeitoso e cordial com as demais pessoas que usam ou que trabalham no estabelecimento de saúde;
• Ter em mão seus documentos e, quando solicitados, os resultados de exames que estejam em seu poder;
• Cumprir as normas dos serviços de saúde, que devem resguardar todos os princípios da Portaria nº 1.820, de 13 de agosto de 2009;
• Urbanidade e boa-fé;
• Preservar as condições dos bens públicos.

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000; pessoas com transtorno do espectro autista, conforme estabelecido pela Lei nº 14.626, de 19 de julho de 2023.

Etapa 5 – Comparecer ao setor de coleta de exames do Laboratório de Análises Clínicas do HC-UFTM

Após receber orientações para a coleta de exames, comparecer em primeiro lugar, à Hemodinâmica na data informada, localizada na avenida Getúlio Guaritá, 130, na entrada principal do HC-UFTM, segundo andar, bairro Abadia, Uberaba, Minas Gerais, para a retirada do pedido e, posteriormente, comparecer ao setor de coleta do laboratório para coletar exames laboratoriais, localizado na rua Frei Paulino s/nº, entre o Núcleo de Métodos Gráficos e o Pronto atendimento da Oftalmologia.

Documentação

  • Formulário de solicitação do exame;
  • Documento de identificação com foto, válido.
  • Em situação de atendimento a menores:

- Documento de identificação com foto, válido, do responsável legal pelo menor;
- Documento de identificação, válido, do menor.

Canais de prestação

Presencial

Na Hemodinâmica:
- Avenida Getúlio Guaritá, 130, bairro Abadia, Uberaba Minas Gerais, entrada principal do HCUFTM.

Na Coleta do Laboratório:
- Rua Frei Paulino, s/nº, bairro Abadia, localizado entre a entrada do Núcleo de Métodos Gráficos e o Pronto Atendimento da Oftalmologia, Uberaba, Minas Gerais

Tempo estimado de espera: Não estimado ainda.
Tempo de duração da etapa: Não estimado ainda.

Outras Informações

Horário de atendimento:

De segunda à sexta-feira, das 7:00 às 11:00.

De acordo com a Lei 14.737, de 27 de novembro de 2023, toda mulher tem direito a acompanhante nos atendimentos realizados em serviços de saúde públicos e privados.

O acesso à Hemodinâmica ou à Coleta do Laboratório deverá seguir as orientações contidas no manual: Controle de Acesso às Dependências do HC-UFTM.

VESTIMENTA
• Os usuários, colaboradores, docentes, discentes e profissionais de empresas terceirizadas deverão apresentar-se com vestimenta adequada ao ambiente hospitalar:

✓ Homem: não usar bermudas (independente do comprimento), shorts, camiseta tipo regata (sem mangas), chinelos, sandálias e roupas transparentes;
✓ Mulher: não usar shorts, bermudas curtas e vestidos curtos, minissaias, blusas com decote pronunciado, roupas transparentes, chinelos e roupas transparentes.

Este serviço é gratuito para o cidadão.

Para informações mais detalhadas ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato:

E-mail: uacap.hc-uftm@ebserh.gov.br
Telefones:
- (34) 3318-5538;
- (34) 3318-5864

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

Em conformidade com a Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, o atendimento a ser dispensado ao cliente, deverá observar as seguintes diretrizes:

• Urbanidade;
• Respeito;
• Acessibilidade;
• Cortesia;
• Presunção da boa-fé do usuário;
• Igualdade no tratamento;
• Eficiência;
• Segurança;
• Ética;
• Publicidade e observância de horários e normas compatíveis com o bom atendimento ao usuário.

Deveres dos usuários

Em conformidade com a Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde (Portaria nº 1.820, de 13 de agosto de 2009), e Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, o cliente do HC-UFTM deverá observar as seguintes diretrizes:

• Prestar informações apropriadas nos atendimentos;
• Contribuir para o bem-estar de todos nos serviços de saúde;
• Adotar comportamento respeitoso e cordial com as demais pessoas que usam ou que trabalham no estabelecimento de saúde;
• Ter em mão seus documentos e, quando solicitados, os resultados de exames que estejam em seu poder;
• Cumprir as normas dos serviços de saúde, que devem resguardar todos os princípios da Portaria nº 1.820, de 13 de agosto de 2009;
• Urbanidade e boa-fé;
• Preservar as condições dos bens públicos.

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000; pessoas com transtorno do espectro autista, conforme estabelecido pela Lei nº 14.626, de 19 de julho de 2023.

Etapa 6 – Receber informação para a realização do exame na Hemodinâmica

Atender a ligação do profissional da Hemodinâmica e anotar a data do agendamento para a realização do exame.

Documentação

  • RG;
  • CPF;
  • Título de eleitor;
  • Cartão do SUS;
  • Cópia do comprovante de residência (obs.: quando o título de eleitor for proveniente de outra localidade o comprovante de residência deverá estar no nome do paciente);
  • Resultado do último exame realizado que constatou a necessidade do procedimento solicitado. (Ex.: Eletrocardiograma, Teste Ergométrico, Ecocardiograma, Cintilografia do miocárdio, entre outros).
  • Em situação de atendimento a menores:

- Documento de identificação com foto, válido, do responsável legal pelo menor;
- Documento de identificação, válido, do menor.

Canais de prestação

Por telefone:
- 34) 3318-5202
- (34) 3318-5264

Tempo estimado de espera: atendimento imediato.
Tempo de duração da etapa: aproximadamente cinco minutos.

Outras Informações

Horário de atendimento:
De segunda à sexta-feira, das 7h às 16h30.

De acordo com a Lei 14.737, de 27 de novembro de 2023, toda mulher tem direito a acompanhante nos atendimentos realizados em serviços de saúde públicos e privados.

Este serviço é gratuito para o cidadão.

Para informações mais detalhadas ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato:

E-mail: uscv.hc-uftm@ebserh.gov.br
Telefones:
- (34) 3318-5202
- (34) 3318-5264

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

Em conformidade com a Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, o atendimento a ser dispensado ao cliente, deverá observar as seguintes diretrizes:

• Urbanidade;
• Respeito;
• Acessibilidade;
• Cortesia;
• Presunção da boa-fé do usuário;
• Igualdade no tratamento;
• Eficiência;
• Segurança;
• Ética;
• Publicidade e observância de horários e normas compatíveis com o bom atendimento ao usuário.

Deveres dos usuários

Em conformidade com a Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde (Portaria nº 1.820, de 13 de agosto de 2009), e Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, o cliente do HC-UFTM deverá observar as seguintes diretrizes:

• Prestar informações apropriadas nos atendimentos;
• Contribuir para o bem-estar de todos nos serviços de saúde;
• Adotar comportamento respeitoso e cordial com as demais pessoas que usam ou que trabalham no estabelecimento de saúde;
• Ter em mão seus documentos e, quando solicitados, os resultados de exames que estejam em seu poder;
• Cumprir as normas dos serviços de saúde, que devem resguardar todos os princípios da Portaria nº 1.820, de 13 de agosto de 2009;
• Urbanidade e boa-fé;
• Preservar as condições dos bens públicos.

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000; pessoas com transtorno do espectro autista, conforme estabelecido pela Lei nº 14.626, de 19 de julho de 2023.

Etapa 7 – Comparecer ao HC-UFTM para a realização do exame

Comparecer ao HC-UFTM para encaminhamento ao Serviço de Hemodinâmica no dia e horário agendados, aguardar ser chamado e acompanhar o profissional do HC-UFTM para a troca de roupa e ser encaminhado até à sala de espera da Unidade.

Documentação

  • RG;
  • CPF;
  • Título de eleitor;
  • Cartão do SUS;
  • Cópia do comprovante de residência (obs.: quando o título de eleitor for proveniente de outra localidade o comprovante de residência deverá estar no nome do paciente).
  • Resultado do último exame realizado que constatou a necessidade do procedimento solicitado. (Ex.: Eletrocardiograma, Teste Ergométrico, Ecocardiograma, Cintilografia do miocárdio, entre outros).
  • Em situação de atendimento a menores:

- Documento de identificação com foto, válido, do responsável legal pelo menor;
- Documento de identificação, válido, do menor.

Canais de prestação

Por telefone - (34) 3318-5202/ (34) 3318-5264

Avenida Getúlio Guaritá, 130, bairro Abadia, Uberaba Minas Gerais, entrada principal do HCUFTM.

Tempo estimado de espera: Não estimado ainda.
Tempo de duração da etapa: Não estimado ainda.

Outras Informações

Horário de atendimento:
De segunda à sexta-feira, das 7h às 16h30.

De acordo com a Lei 14.737, de 27 de novembro de 2023, toda mulher tem direito a acompanhante nos atendimentos realizados em serviços de saúde públicos e privados.

O acesso à Hemodinâmica deverá seguir as orientações contidas no manual: Controle de Acesso às Dependências do HC-UFTM.

VESTIMENTA

• Os usuários, colaboradores, docentes, discentes e profissionais de empresas terceirizadas deverão apresentar-se com vestimenta adequada ao ambiente hospitalar:

✓ Homem: não usar bermudas (independente do comprimento), shorts, camiseta tipo regata (sem mangas), chinelos, sandálias e roupas transparentes;
✓ Mulher: não usar shorts, bermudas curtas e vestidos curtos, minissaias, blusas com decote pronunciado, roupas transparentes, chinelos e roupas transparentes.

Este serviço é gratuito para o cidadão.

Para informações mais detalhadas ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato:

E-mail: uscv.hc-uftm@ebserh.gov.br
Telefones:
- (34) 3318-5202
- (34) 3318-5264

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

Em conformidade com a Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, o atendimento a ser dispensado ao cliente, deverá observar as seguintes diretrizes:

  • Urbanidade;
  • Respeito;
  • Acessibilidade;
  • Cortesia;
  • Presunção da boa-fé do usuário;
  • Igualdade no tratamento;
  • Eficiência;
  • Segurança;
  • Ética;
  • Publicidade e observância de horários e normas compatíveis com o bom atendimento ao usuário.

Deveres dos usuários

Em conformidade com a Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde (Portaria nº 1.820, de 13 de agosto de 2009), e Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, o cliente do HC-UFTM deverá observar as seguintes diretrizes:

• Prestar informações apropriadas nos atendimentos;
• Contribuir para o bem-estar de todos nos serviços de saúde;
• Adotar comportamento respeitoso e cordial com as demais pessoas que usam ou que trabalham no estabelecimento de saúde;
• Ter em mão seus documentos e, quando solicitados, os resultados de exames que estejam em seu poder;
• Cumprir as normas dos serviços de saúde, que devem resguardar todos os princípios da Portaria nº 1.820, de 13 de agosto de 2009;
• Urbanidade e boa-fé;
• Preservar as condições dos bens públicos.

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000; pessoas com transtorno do espectro autista, conforme estabelecido pela Lei nº 14.626, de 19 de julho de 2023.

Etapa 8 – Ser submetido ao exame

Atender ao chamado do profissional da Hemodinâmica, adentrar a sala e submeter-se ao exame.

Documentação

  • RG;
  • CPF;
  • Título de eleitor;
  • Cartão do SUS;
  • Cópia do comprovante de residência (obs.: quando o título de eleitor for proveniente de outra localidade o comprovante de residência deverá estar no nome do paciente).
  • Resultado do último exame realizado que constatou a necessidade do procedimento solicitado. (Ex.: Eletrocardiograma, Teste Ergométrico, Ecocardiograma, Cintilografia do miocárdio, entre outros).
  • Em situação de atendimento a menores:

- Documento de identificação com foto, válido, do responsável legal pelo menor;
- Documento de identificação, válido, do menor.

Canais de prestação

Presencial
Avenida Getúlio Guaritá, 130, bairro Abadia, Uberaba Minas Gerais, entrada principal do HC-UFTM.

Tempo estimado de espera: Não estimado ainda.
Tempo de duração da etapa: Não estimado ainda.

Outras Informações

Horário de atendimento:
De segunda à sexta-feira, das 7h às 16h30.

De acordo com a Lei 14.737, de 27 de novembro de 2023, toda mulher tem direito a acompanhante nos atendimentos realizados em serviços de saúde públicos e privados.
O acesso à Hemodinâmica deverá seguir as orientações contidas no manual: Controle de Acesso às Dependências do HC-UFTM.

VESTIMENTA

• Os usuários, colaboradores, docentes, discentes e profissionais de empresas terceirizadas deverão apresentar-se com vestimenta adequada ao ambiente hospitalar:

✓ Homem: não usar bermudas (independente do comprimento), shorts, camiseta tipo regata (sem mangas), chinelos, sandálias e roupas transparentes;
✓ Mulher: não usar shorts, bermudas curtas e vestidos curtos, minissaias, blusas com decote pronunciado, roupas transparentes, chinelos e roupas transparentes.

Este serviço é gratuito para o cidadão.

Para informações mais detalhadas ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato:

E-mail: uscv.hc-uftm@ebserh.gov.br
Telefones:
- (34) 3318-5202
- (34) 3318-5264

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

Em conformidade com a Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, o atendimento a ser dispensado ao cliente, deverá observar as seguintes diretrizes:

• Urbanidade;
• Respeito;
• Acessibilidade;
• Cortesia;
• Presunção da boa-fé do usuário;
• Igualdade no tratamento;
• Eficiência;
• Segurança;
• Ética;
• Publicidade e observância de horários e normas compatíveis com o bom atendimento ao usuário.

Deveres dos usuários

Em conformidade com a Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde (Portaria nº 1.820, de 13 de agosto de 2009), e Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, o cliente do HC-UFTM deverá observar as seguintes diretrizes:

• Prestar informações apropriadas nos atendimentos;
• Contribuir para o bem-estar de todos nos serviços de saúde;
• Adotar comportamento respeitoso e cordial com as demais pessoas que usam ou que trabalham no estabelecimento de saúde;
• Ter em mão seus documentos e, quando solicitados, os resultados de exames que estejam em seu poder;
• Cumprir as normas dos serviços de saúde, que devem resguardar todos os princípios da Portaria nº 1.820, de 13 de agosto de 2009;
• Urbanidade e boa-fé;
• Preservar as condições dos bens públicos.

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000; pessoas com transtorno do espectro autista, conforme estabelecido pela Lei nº 14.626, de 19 de julho de 2023.

Etapa 9 – Receber resultado do exame

Comparecer à Hemodinâmica para o recebimento do resultado do exame.

Documentação

  • RG;
  • CPF;
  • Cartão do SUS;
  • Em situação de atendimento a menores:

- Documento de identificação com foto, válido, do responsável legal pelo menor;
- Documento de identificação, válido, do menor.

Canais de prestação

Presencial
Avenida Getúlio Guaritá, 130, bairro Abadia, Uberaba Minas Gerais, entrada principal do HC-UFTM.

Tempo estimado de espera: Não estimado ainda.
Tempo de duração da etapa: Não estimado ainda.

Outras Informações

Horário de atendimento:
De segunda à sexta-feira, das 7h às 16h30.

De acordo com a Lei 14.737, de 27 de novembro de 2023, toda mulher tem direito a acompanhante nos atendimentos realizados em serviços de saúde públicos e privados.
O acesso à Hemodinâmica deverá seguir as orientações contidas no manual: Controle de Acesso às Dependências do HC-UFTM.

VESTIMENTA

• Os usuários, colaboradores, docentes, discentes e profissionais de empresas terceirizadas deverão apresentar-se com vestimenta adequada ao ambiente hospitalar:

✓ Homem: não usar bermudas (independente do comprimento), shorts, camiseta tipo regata (sem mangas), chinelos, sandálias e roupas transparentes;
✓ Mulher: não usar shorts, bermudas curtas e vestidos curtos, minissaias, blusas com decote pronunciado, roupas transparentes, chinelos e roupas transparentes.

Este serviço é gratuito para o cidadão.

Para informações mais detalhadas ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato:

E-mail: uscv.hc-uftm@ebserh.gov.br
Telefones:
- (34) 3318-5202
- (34) 3318-5264

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

Em conformidade com a Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, o atendimento a ser dispensado ao cliente, deverá observar as seguintes diretrizes:

• Urbanidade;
• Respeito;
• Acessibilidade;
• Cortesia;
• Presunção da boa-fé do usuário;
• Igualdade no tratamento;
• Eficiência;
• Segurança;
• Ética;
• Publicidade e observância de horários e normas compatíveis com o bom atendimento ao usuário.

Deveres dos usuários

Em conformidade com a Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde (Portaria nº 1.820, de 13 de agosto de 2009), e Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, o cliente do HC-UFTM deverá observar as seguintes diretrizes:

• Prestar informações apropriadas nos atendimentos;
• Contribuir para o bem-estar de todos nos serviços de saúde;
• Adotar comportamento respeitoso e cordial com as demais pessoas que usam ou que trabalham no estabelecimento de saúde;
• Ter em mão seus documentos e, quando solicitados, os resultados de exames que estejam em seu poder;
• Cumprir as normas dos serviços de saúde, que devem resguardar todos os princípios da Portaria nº 1.820, de 13 de agosto de 2009;
• Urbanidade e boa-fé;
• Preservar as condições dos bens públicos.

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000; pessoas com transtorno do espectro autista, conforme estabelecido pela Lei nº 14.626, de 19 de julho de 2023.

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      • Demonstrações Financeiras
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