2 - Passar por atendimento no Centro de Oncologia do Hospital de Clínicas da UFTM
PASSAR POR ATENDIMENTO NO CENTRO DE ONCOLOGIA DO HOSPITAL DE CLÍNICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO
O que é?
Os serviços prestados são consultas por profissionais médicos e não-médicos diversos nas áreas de Oncologia Clínica adulto e pediátrica, Onco-hematologia adulto e pediátrica, Onco-Ginecologia, Nutrição, Cuidados Paliativos (Terapia Ocupacional, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Oncologia Clínica, Serviço Social, Psicologia), Assistência Social, Enfermagem, Psicologia e Farmácia Clínica nas dependências físicas da unidade.
A unidade se propõe ao tratamento específico do câncer e medidas de suporte para pacientes, pediátricos ou adultos, e seus familiares, baseando-se em conhecimento científico atualizado e sustentado pela melhor evidência científica de eficácia e presteza, objetivando o controle e/ou cura da doença, quando possível, não se desfocando dos princípios de assistência, pesquisa e ensino inseridos na essência da instituição HC-UFTM.
Administração de quimioterapia nas suas vias diversas (intravenosa, oral, subcutânea, intratecal, intramuscular e vesical), imunoterapia e medidas clínicas de caráter ambulatorial para cuidados do paciente como manutenção de dispositivos vasculares e outros para administração de terapia anticâncer, além de pronto atendimento dos pacientes oncológicos das 07 às 16 horas.
Quem pode utilizar este serviço?
- Cliente referenciado mediante diagnóstico de câncer sólido já estabelecido e confirmado nas internações e/ou atendimentos dos ambulatórios do HC-UFTM ou encaminhados via Comissão Municipal de Oncologia do munícipio de Uberaba.
- Clientes encaminhados para investigação de suspeita clínica ou laboratorial de câncer hematológico, para confirmação de diagnóstico de câncer hematológico ou mediante diagnóstico já estabelecido de câncer hematológico (incluindo anemia aplástica).
Obs.: em ambos os casos, o encaminhamento deverá ser proposto por profissional médico.
Serviços oferecidos
Etapa 1 – Ser admitido no Centro de Oncologia
Deixar a documentação e posteriormente será feito contato com o agendamento.
Observação: o cliente deve ser atendido por especialidades nos Ambulatórios do HC-UFTM; após alta hospitalar e/ou ser encaminhado via Regulação Municipal por meio da Comissão Municipal de Oncologia. Todas as situações o paciente deve estar com o diagnóstico concluído (no caso de tumores sólidos).
Documentação
Documento de Identificação com foto, válido.
Guia Intermunicipal (para clientes que residem fora do Município de Uberaba)
Em situação de atendimento a menores:
- Documento de identificação com foto, válido, do responsável pelo menor
- Documento de identificação, válido, do menor.
- Exames que comprovem diagnóstico de câncer sólido não-hematológico e/ou exames que sustentem suspeita ou diagnóstico de câncer hematológico, se existentes.
Canais de prestação
Presencial
Rua João Alfredo, 437, Bairro Abadia, Uberaba, Minas Gerais, 1º piso do local, recepção.
Tempo estimado de espera: até 15 minutos.
Tempo de duração da etapa: em média 20 min
Outras Informações
Horário de atendimento: de segunda à sexta-feira, das 7:00 às 16:00.
De acordo com a Lei 14.737, de 27 de novembro de 2023, toda mulher tem direito a acompanhante nos atendimentos realizados em serviços de saúde públicos e privados.
O acesso à unidade de ambulatório deverá seguir as orientações contidas no manual: Controle de Acesso às Dependências do HC-UFTM.
VESTIMENTA
• Os usuários, colaboradores, docentes, discentes e profissionais de empresas terceirizadas deverão apresentar-se com vestimenta adequada ao ambiente hospitalar:
✓ Homem: não usar bermudas (independente do comprimento), shorts, camiseta tipo regata (sem mangas), chinelos, sandálias e roupas transparentes;
✓ Mulher: não usar shorts, bermudas curtas e vestidos curtos, minissaias, blusas com decote pronunciado, roupas transparentes, chinelos e roupas transparentes.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para informações mais detalhadas ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato:
E-mail: uhho.hc-uftm@ebserh.gov.br
Telefones:
- (34) 3318-5046
- (34) 3318-5241
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
Em conformidade com a Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, o atendimento a ser dispensado
ao cliente, deverá observar as seguintes diretrizes:
• Urbanidade;
• Respeito;
• Acessibilidade;
• Cortesia;
• Presunção da boa-fé do usuário;
• igualdade no tratamento;
• Eficiência;
• Segurança;
• Ética;
• Publicidade e observância de horários e normas compatíveis com o bom atendimento ao usuário.
Deveres dos usuários
Em conformidade com a Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde (Portaria nº 1.820, de 13 de agosto de 2009), e Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, o cliente do HC-UFTM deverá observar as seguintes diretrizes:
• Prestar informações apropriadas nos atendimentos;
• Contribuir para o bem-estar de todos nos serviços de saúde;
• Adotar comportamento respeitoso e cordial com as demais pessoas que usam ou que trabalham no estabelecimento de saúde;
• Ter em mão seus documentos e, quando solicitados, os resultados de exames que estejam em seu poder;
• Cumprir as normas dos serviços de saúde, que devem resguardar todos os princípios da Portaria nº 1.820, de 13 de agosto de 2009.
• Urbanidade e boa-fé;
• Preservar as condições dos bens públicos.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000; pessoas com transtorno do espectro autista, conforme estabelecido pela Lei nº 14.626, de 19 de julho de 2023.
Etapa 2 – Receber informação acerca do agendamento da consulta
Atender a ligação telefônica do profissional do Centro de Oncologia, o qual informará a data da consulta.
Após verificação dos documentos pelo médico assistente e agendamento do dia e horário, o serviço de recepção entra em contato telefônico com o cliente, orientando sobre o atendimento.
Documentação
Não se aplica.
Canais de prestação
Por telefone:
- (34) 3318-5046
- (34) 3318-5241
Rua João Alfredo, 437, Bairro Abadia, Uberaba, Minas Gerais
Tempo estimado de espera: imediato
Tempo de duração da etapa: de 5 a 10 minutos
Outras Informações
Horário de atendimento: de segunda à sexta-feira, das 7:00 às 16:00.
De acordo com a Lei 14.737, de 27 de novembro de 2023, toda mulher tem direito a acompanhante nos atendimentos realizados em serviços de saúde públicos e privados.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para informações mais detalhadas ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato:
E-mail: uhho.hc-uftm@ebserh.gov.br
Telefones:
- (34) 3318-5046
- (34) 3318-5241
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
Em conformidade com a Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, o atendimento a ser dispensado ao cliente, deverá observar as seguintes diretrizes:
• Urbanidade;
• Respeito;
• Acessibilidade;
• Cortesia;
• Presunção da boa-fé do usuário;
• igualdade no tratamento;
• Eficiência;
• Segurança;
• Ética;
• Publicidade e observância de horários e normas compatíveis com o bom atendimento ao usuário.
Deveres dos usuários
Em conformidade com a Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde (Portaria nº 1.820, de 13 de agosto de 2009), e Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, o cliente do HC-UFTM deverá observar as seguintes diretrizes:
• Prestar informações apropriadas nos atendimentos;
• Contribuir para o bem-estar de todos nos serviços de saúde;
• Adotar comportamento respeitoso e cordial com as demais pessoas que usam ou que trabalham no estabelecimento de saúde;
• Ter em mão seus documentos e, quando solicitados, os resultados de exames que estejam em seu poder;
• Cumprir as normas dos serviços de saúde, que devem resguardar todos os princípios da Portaria nº 1.820, de 13 de agosto de 2009.
• Urbanidade e boa-fé;
• Preservar as condições dos bens públicos.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito aatendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000; pessoas com transtorno do espectro autista, conforme estabelecido pela Lei nº 14.626, de 19 de julho de 2023
Etapa 3 – Comparecer ao Centro de Oncologia para receber atendimento médico.
Apresentar-se ao recepcionista para a atualização dos dados do cadastro e registro da presença.
Aguardar o chamado do profissional médico para atendimento.
Documentação
Documento de Identificação com foto, válido.
Em situação de atendimento a menores:
- Documento de identificação com foto, válido, do responsável pelo menor
- Documento de identificação, válido, do menor.
- Exames que comprovem diagnóstico de câncer sólido não-hematológico e/ou exames que sustentem suspeita ou diagnóstico de câncer hematológico, se existentes.
Canais de prestação
Presencial
Rua João Alfredo, 437, Bairro Abadia, Uberaba, Minas Gerais
Tempo estimado de espera: imediato
Tempo de duração da etapa: de 5 a 10 minutos
Outras Informações
Horário de atendimento: de segunda à sexta-feira, das 7:00 às 16:00.
De acordo com a Lei 14.737, de 27 de novembro de 2023, toda mulher tem direito a acompanhante nos atendimentos realizados em serviços de saúde públicos e privados.
O acesso à unidade de ambulatório deverá seguir as orientações contidas no manual: Controle de Acesso às Dependências do HC-UFTM.
VESTIMENTA
• Os usuários, colaboradores, docentes, discentes e profissionais de empresas terceirizadas deverão apresentar-se com vestimenta adequada ao ambiente hospitalar:
✓ Homem: não usar bermudas (independente do comprimento), shorts, camiseta tipo regata (sem mangas), chinelos, sandálias e roupas transparentes;
✓ Mulher: não usar shorts, bermudas curtas e vestidos curtos, minissaias, blusas com decote pronunciado, roupas transparentes, chinelos e roupas transparentes.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para informações mais detalhadas ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato:
E-mail: uhho.hc-uftm@ebserh.gov.br
Telefones:
- (34) 3318-5046
- (34) 3318-5241
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
Em conformidade com a Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, o atendimento a ser dispensado ao cliente, deverá observar as seguintes diretrizes:
• Urbanidade;
• Respeito;
• Acessibilidade;
• Cortesia;
• Presunção da boa-fé do usuário;
• igualdade no tratamento;
• Eficiência;
• Segurança;
• Ética;
• Publicidade e observância de horários e normas compatíveis com o bom atendimento ao usuário.
Deveres dos usuários
Em conformidade com a Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde (Portaria nº 1.820, de 13 de agosto de 2009), e Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, o cliente do HC-UFTM deverá observar as seguintes diretrizes:
• Prestar informações apropriadas nos atendimentos;
• Contribuir para o bem-estar de todos nos serviços de saúde;
• Adotar comportamento respeitoso e cordial com as demais pessoas que usam ou que trabalham no estabelecimento de saúde;
• Ter em mão seus documentos e, quando solicitados, os resultados de exames que estejam em seu poder;
• Cumprir as normas dos serviços de saúde, que devem resguardar todos os princípios da Portaria nº 1.820, de 13 de agosto de 2009.
• Urbanidade e boa-fé;
• Preservar as condições dos bens públicos.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000; pessoas com transtorno do espectro autista, conforme estabelecido pela Lei nº 14.626, de 19 de julho de 2023.
Etapa 4 – Receber atendimento médico
Adentrar o consultório e receber o atendimento.
Documentação
- Exames que comprovem diagnóstico de câncer sólido não-hematológico e/ou exames que sustentem suspeita ou diagnóstico de câncer hematológico, se existentes.
Canais de prestação
Presencial
Rua João Alfredo, 437, Bairro Abadia, Uberaba, Minas Gerais
1º andar: Onco-Hematologia adulto, Oncologia clínica adulto, cuidados paliativos,
2° andar: Onco-Hematologia pediátrica, Oncologia clínica pediátrica, onco-ginecologia.
Tempo estimado de espera: até 60 min
Tempo de duração da etapa: Em média 40 min
Outras Informações
Horário de atendimento: de segunda à sexta-feira, das 7:00 às 16:00.
De acordo com a Lei 14.737, de 27 de novembro de 2023, toda mulher tem direito a acompanhante nos atendimentos realizados em serviços de saúde públicos e privados.
O acesso à unidade de ambulatório deverá seguir as orientações contidas no manual: Controle de Acesso às Dependências do HC-UFTM.
VESTIMENTA
• Os usuários, colaboradores, docentes, discentes e profissionais de empresas terceirizadas deverão apresentar-se com vestimenta adequada ao ambiente hospitalar:
✓ Homem: não usar bermudas (independente do comprimento), shorts, camiseta tipo regata (sem mangas), chinelos, sandálias e roupas transparentes;
✓ Mulher: não usar shorts, bermudas curtas e vestidos curtos, minissaias, blusas com decote pronunciado, roupas transparentes, chinelos e roupas transparentes.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para informações mais detalhadas ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato:
E-mail: uhho.hc-uftm@ebserh.gov.br
Telefones:
- (34) 3318-5046
- (34) 3318-5241
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
Em conformidade com a Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, o atendimento a ser dispensado ao cliente, deverá observar as seguintes diretrizes:
• Urbanidade;
• Respeito;
• Acessibilidade;
• Cortesia;
• Presunção da boa-fé do usuário;
• igualdade no tratamento;
• Eficiência;
• Segurança;
• Ética;
• Publicidade e observância de horários e normas compatíveis com o bom atendimento ao usuário.
Deveres dos usuários
Em conformidade com a Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde (Portaria nº 1.820, de 13 de agosto de 2009), e Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, o cliente do HC-UFTM deverá observar as seguintes diretrizes:
• Prestar informações apropriadas nos atendimentos;
• Contribuir para o bem-estar de todos nos serviços de saúde;
• Adotar comportamento respeitoso e cordial com as demais pessoas que usam ou que trabalham no estabelecimento de saúde;
• Ter em mão seus documentos e, quando solicitados, os resultados de exames que estejam em seu poder;
• Cumprir as normas dos serviços de saúde, que devem resguardar todos os princípios da Portaria nº 1.820, de 13 de agosto de 2009.
• Urbanidade e boa-fé;
• Preservar as condições dos bens públicos.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000; pessoas com transtorno do espectro autista, conforme estabelecido pela Lei nº 14.626, de 19 de julho de 2023.
Etapa 5 – Agendamento do tratamento
Após atendimento médico, aguardar o profissional (médico ou enfermeiro) para realizar o agendamento do início do tratamento e receber as orientações gerais de cuidados e rotinas.
Documentação
Cartão de agendamento com a diferenciação das cores por clínica (rosa – onco-ginecologia; azul – oncologia clínica; cinza e/ou verde – onco hematologia adulto e pediátrico e oncologia pediátrica)
Canais de prestação
Presencial
Rua João Alfredo, 437, Bairro Abadia, Uberaba, Minas Gerais, 1º andar e 2º andar.
Tempo estimado de espera: até 15 min
Tempo de duração da etapa: Em média 20 min
Outras Informações
Horário de atendimento: de segunda à sexta-feira, das 7:00 às 16:00.
De acordo com a Lei 14.737, de 27 de novembro de 2023, toda mulher tem direito a acompanhante nos atendimentos realizados em serviços de saúde públicos e privados.
O acesso à unidade de ambulatório deverá seguir as orientações contidas no manual: Controle de Acesso às Dependências do HC-UFTM.
VESTIMENTA
• Os usuários, colaboradores, docentes, discentes e profissionais de empresas terceirizadas deverão apresentar-se com vestimenta adequada ao ambiente hospitalar:
✓ Homem: não usar bermudas (independente do comprimento), shorts, camiseta tipo regata (sem mangas), chinelos, sandálias e roupas transparentes;
✓ Mulher: não usar shorts, bermudas curtas e vestidos curtos, minissaias, blusas com decote pronunciado, roupas transparentes, chinelos e roupas transparentes.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para informações mais detalhadas ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato:
E-mail: uhho.hc-uftm@ebserh.gov.br
Telefones:
- (34) 3318-5046
- (34) 3318-5241
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
Em conformidade com a Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, o atendimento a ser dispensado ao cliente, deverá observar as seguintes diretrizes:
• Urbanidade;
• Respeito;
• Acessibilidade;
• Cortesia;
• Presunção da boa-fé do usuário;
• igualdade no tratamento;
• Eficiência;
• Segurança;
• Ética;
• Publicidade e observância de horários e normas compatíveis com o bom atendimento ao usuário.
Deveres dos usuários
Em conformidade com a Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde (Portaria nº 1.820, de 13 de agosto de 2009), e Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, o cliente do HC-UFTM deverá observar as seguintes diretrizes:
• Prestar informações apropriadas nos atendimentos;
• Contribuir para o bem-estar de todos nos serviços de saúde;
• Adotar comportamento respeitoso e cordial com as demais pessoas que usam ou que trabalham no estabelecimento de saúde;
• Ter em mão seus documentos e, quando solicitados, os resultados de exames que estejam em seu poder;
• Cumprir as normas dos serviços de saúde, que devem resguardar todos os princípios da Portaria nº 1.820, de 13 de agosto de 2009.
• Urbanidade e boa-fé;
• Preservar as condições dos bens públicos.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000; pessoas com transtorno do espectro autista, conforme estabelecido pela Lei nº 14.626, de 19 de julho de 2023.
Etapa 6 – Solicitação de Exames
Após avaliação médica, ocorrerá a solicitação dos exames laboratoriais ou de imagem, o cliente deve aguardar os seguintes passos:
1 - A coleta do material para exame; ou
2 - O agendamento da solicitação (o exame será agendado e o cliente deverá comparecer no dia do agendamento para a coleta do material)
Documentação
- Solicitação do exame
Documento de Identificação com foto, válido.
Em situação de atendimento a menores:
- Documento de identificação com foto, válido, do responsável pelo menor
- Documento de identificação, válido, do menor.
Canais de prestação
Presencial
Rua João Alfredo, 437, Bairro Abadia, Uberaba, Minas Gerais
Atendem em qual piso do local? 1º andar sala de coleta
Tempo estimado de espera: até 20 min
Tempo de duração da etapa: Em média 30 min
Outras Informações
Horário de atendimento: de segunda à sexta-feira, das 7:00 às 16:00.
De acordo com a Lei 14.737, de 27 de novembro de 2023, toda mulher tem direito a acompanhante nos atendimentos realizados em serviços de saúde públicos e privados.
O acesso à unidade de ambulatório deverá seguir as orientações contidas no manual: Controle de Acesso às Dependências do HC-UFTM.
VESTIMENTA
• Os usuários, colaboradores, docentes, discentes e profissionais de empresas terceirizadas deverão apresentar-se com vestimenta adequada ao ambiente hospitalar:
✓ Homem: não usar bermudas (independente do comprimento), shorts, camiseta tipo regata (sem mangas), chinelos, sandálias e roupas transparentes;
✓ Mulher: não usar shorts, bermudas curtas e vestidos curtos, minissaias, blusas com decote pronunciado, roupas transparentes, chinelos e roupas transparentes.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para informações mais detalhadas ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato:
E-mail: uhho.hc-uftm@ebserh.gov.br
Telefones:
- (34) 3318-5046
- (34) 3318-5241
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
Em conformidade com a Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, o atendimento a ser dispensado ao cliente, deverá observar as seguintes diretrizes:
• Urbanidade;
• Respeito;
• Acessibilidade;
• Cortesia;
• Presunção da boa-fé do usuário;
• igualdade no tratamento;
• Eficiência;
• Segurança;
• Ética;
• Publicidade e observância de horários e normas compatíveis com o bom atendimento ao usuário.
Deveres dos usuários
Em conformidade com a Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde (Portaria nº 1.820, de 13 de agosto de 2009), e Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, o cliente do HC-UFTM deverá observar as seguintes diretrizes:
• Prestar informações apropriadas nos atendimentos;
• Contribuir para o bem-estar de todos nos serviços de saúde;
• Adotar comportamento respeitoso e cordial com as demais pessoas que usam ou que trabalham no estabelecimento de saúde;
• Ter em mão seus documentos e, quando solicitados, os resultados de exames que estejam em seu poder;
• Cumprir as normas dos serviços de saúde, que devem resguardar todos os princípios da Portaria nº 1.820, de 13 de agosto de 2009.
• Urbanidade e boa-fé;
• Preservar as condições dos bens públicos.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000; pessoas com transtorno do espectro autista, conforme estabelecido pela Lei nº 14.626, de 19 de julho de 2023.
Etapa 7 – Realização de Exames
Aguardar chamada do profissional para a coleta de material, caso a coleta ocorra no mesmo dia, ou comparecer ao Centro de Oncologia no dia agendado para a coleta.
Documentação
- Solicitação do exame.
- Documento de Identificação com foto, válido.
Em situação de atendimento a menores:
- Documento de identificação com foto, válido, do responsável pelo menor.
- Documento de identificação, válido, do menor.
Canais de prestação
Presencial
Rua João Alfredo, 437, Bairro Abadia, Uberaba, Minas Gerais.
Atendem em qual piso do local? 1º andar sala de coleta.
Tempo estimado de espera: até 20 min.
Tempo de duração da etapa: Em média 30 min.
Outras Informações
Horário de atendimento: de segunda à sexta-feira, das 7:00 às 16:00.
De acordo com a Lei 14.737, de 27 de novembro de 2023, toda mulher tem direito a acompanhante nos atendimentos realizados em serviços de saúde públicos e privados.
O acesso à unidade de ambulatório deverá seguir as orientações contidas no manual: Controle de Acesso às Dependências do HC-UFTM.
VESTIMENTA
• Os usuários, colaboradores, docentes, discentes e profissionais de empresas terceirizadas deverão apresentar-se com vestimenta adequada ao ambiente hospitalar:
✓ Homem: não usar bermudas (independente do comprimento), shorts, camiseta tipo regata (sem mangas), chinelos, sandálias e roupas transparentes;
✓ Mulher: não usar shorts, bermudas curtas e vestidos curtos, minissaias, blusas com decote pronunciado, roupas transparentes, chinelos e roupas transparentes.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para informações mais detalhadas ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato:
E-mail: uhho.hc-uftm@ebserh.gov.br
Telefones:
- (34) 3318-5046
- (34) 3318-5241
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
Em conformidade com a Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, o atendimento a ser dispensado ao cliente, deverá observar as seguintes diretrizes:
• Urbanidade;
• Respeito;
• Acessibilidade;
• Cortesia;
• Presunção da boa-fé do usuário;
• igualdade no tratamento;
• Eficiência;
• Segurança;
• Ética;
• Publicidade e observância de horários e normas compatíveis com o bom atendimento ao usuário.
Deveres dos usuários
Em conformidade com a Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde (Portaria nº 1.820, de 13 de agosto de 2009), e Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, o cliente do HC-UFTM deverá observar as seguintes diretrizes:
• Prestar informações apropriadas nos atendimentos;
• Contribuir para o bem-estar de todos nos serviços de saúde;
• Adotar comportamento respeitoso e cordial com as demais pessoas que usam ou que trabalham no estabelecimento de saúde;
• Ter em mão seus documentos e, quando solicitados, os resultados de exames que estejam em seu poder;
• Cumprir as normas dos serviços de saúde, que devem resguardar todos os princípios da Portaria nº 1.820, de 13 de agosto de 2009.
• Urbanidade e boa-fé;
• Preservar as condições dos bens públicos.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000; pessoas com transtorno do espectro autista, conforme estabelecido pela Lei nº 14.626, de 19 de julho de 2023.
Etapa 8 – Tratamento quimioterápico
Iniciar o tratamento quimioterápico antineoplásico após o atendimento médico e a liberação por meio da análise dos exames.
Será realizado na data e horário estabelecido pela esquipe assistencial conforme definido na etapa 5.
Documentação
Cartão de agendamento com a diferenciação das cores por clínica (rosa – onco-ginecologia; azul – oncologia clínica; cinza e/ou verde – onco-hematologia adulto e pediátrico e oncologia pediátrica). Prescrições médicas.
Canais de prestação
Presencial
Rua João Alfredo, 437, Bairro Abadia, Uberaba, Minas Gerais
Atendem em qual piso do local? 2º andar enfermaria 01, 02, 03 e 04. Sala de observação, Sala de procedimentos, enfermaria pediátrica.
Tempo estimado de espera: até 25 min
Tempo de duração da etapa: sem tempo estimado.
Outras Informações
Horário de atendimento: de segunda à sexta-feira, das 7:00 às 16:00.
De acordo com a Lei 14.737, de 27 de novembro de 2023, toda mulher tem direito a acompanhante nos atendimentos realizados em serviços de saúde públicos e privados.
O acesso à unidade de ambulatório deverá seguir as orientações contidas no manual: Controle de Acesso às Dependências do HC-UFTM.
VESTIMENTA
• Os usuários, colaboradores, docentes, discentes e profissionais de empresas terceirizadas deverão apresentar-se com vestimenta adequada ao ambiente hospitalar:
✓ Homem: não usar bermudas (independente do comprimento), shorts, camiseta tipo regata (sem mangas), chinelos, sandálias e roupas transparentes;
✓ Mulher: não usar shorts, bermudas curtas e vestidos curtos, minissaias, blusas com decote pronunciado, roupas transparentes, chinelos e roupas transparentes.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para informações mais detalhadas ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato:
E-mail: uhho.hc-uftm@ebserh.gov.br
Telefones:
- (34) 3318-5046
- (34) 3318-5241
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
Em conformidade com a Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, o atendimento a ser dispensado ao cliente, deverá observar as seguintes diretrizes:
• Urbanidade;
• Respeito;
• Acessibilidade;
• Cortesia;
• Presunção da boa-fé do usuário;
• igualdade no tratamento;
• Eficiência;
• Segurança;
• Ética;
• Publicidade e observância de horários e normas compatíveis com o bom atendimento ao usuário.
Deveres dos usuários
Em conformidade com a Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde (Portaria nº 1.820, de 13 de agosto de 2009), e Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, o cliente do HC-UFTM deverá observar as seguintes diretrizes:
• Prestar informações apropriadas nos atendimentos;
• Contribuir para o bem-estar de todos nos serviços de saúde;
• Adotar comportamento respeitoso e cordial com as demais pessoas que usam ou que trabalham no estabelecimento de saúde;
• Ter em mão seus documentos e, quando solicitados, os resultados de exames que estejam em seu poder;
• Cumprir as normas dos serviços de saúde, que devem resguardar todos os princípios da Portaria nº 1.820, de 13 de agosto de 2009.
• Urbanidade e boa-fé;
• Preservar as condições dos bens públicos.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000; pessoas com transtorno do espectro autista, conforme estabelecido pela Lei nº 14.626, de 19 de julho de 2023.
Etapa 9 – Acompanhamento pós-tratamento
Passar por avaliação médica após o tratamento previsto e realizar os exames de reestadiamento.
A posterior a avaliação desses resultados pode indicar dois caminhos:
- Continuar apenas em seguimentos periódicos; ou
- Retornar na Etapa 5.
Documentação
Cartão de agendamento com a diferenciação das cores por clínica (rosa – onco-ginecologia; azul – oncologia clínica; cinza e/ou verde – onco-hematologia adulto e pediátrico e oncologia pediátrica).
Obs.: outros documentos que se fizerem necessários.
Canais de prestação
Presencial
Rua João Alfredo, 437, Bairro Abadia, Uberaba, Minas Gerais
Atendem em qual piso do local? 1º andar e 2º andar
Tempo estimado de espera: sem tempo estimado
Tempo de duração da etapa: sem tempo estimado
Outras Informações
Horário de atendimento: de segunda à sexta-feira, das 7:00 às 16:00.
De acordo com a Lei 14.737, de 27 de novembro de 2023, toda mulher tem direito a acompanhante nos atendimentos realizados em serviços de saúde públicos e privados.
O acesso à unidade de ambulatório deverá seguir as orientações contidas no manual: Controle de Acesso às Dependências do HC-UFTM.
VESTIMENTA
• Os usuários, colaboradores, docentes, discentes e profissionais de empresas terceirizadas deverão apresentar-se com vestimenta adequada ao ambiente hospitalar:
✓ Homem: não usar bermudas (independente do comprimento), shorts, camiseta tipo regata (sem mangas), chinelos, sandálias e roupas transparentes;
✓ Mulher: não usar shorts, bermudas curtas e vestidos curtos, minissaias, blusas com decote pronunciado, roupas transparentes, chinelos e roupas transparentes.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para informações mais detalhadas ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato:
E-mail: uhho.hc-uftm@ebserh.gov.br
Telefones:
- (34) 3318-5046
- (34) 3318-5241
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
Em conformidade com a Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, o atendimento a ser dispensado ao cliente, deverá observar as seguintes diretrizes:
• Urbanidade;
• Respeito;
• Acessibilidade;
• Cortesia;
• Presunção da boa-fé do usuário;
• igualdade no tratamento;
• Eficiência;
• Segurança;
• Ética;
• Publicidade e observância de horários e normas compatíveis com o bom atendimento ao usuário.
Deveres dos usuários
Em conformidade com a Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde (Portaria nº 1.820, de 13 de agosto de 2009), e Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, o cliente do HC-UFTM deverá observar as seguintes diretrizes:
• Prestar informações apropriadas nos atendimentos;
• Contribuir para o bem-estar de todos nos serviços de saúde;
• Adotar comportamento respeitoso e cordial com as demais pessoas que usam ou que trabalham no estabelecimento de saúde;
• Ter em mão seus documentos e, quando solicitados, os resultados de exames que estejam em seu poder;
• Cumprir as normas dos serviços de saúde, que devem resguardar todos os princípios da Portaria nº 1.820, de 13 de agosto de 2009.
• Urbanidade e boa-fé;
• Preservar as condições dos bens públicos.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000; pessoas com transtorno do espectro autista, conforme estabelecido pela Lei nº 14.626, de 19 de julho de 2023.
Orientações em emergências
O cliente que apresentar intercorrências clínicas, respeitando o horário entre 07:00 e 15:00, de segunda à sexta-feira, é atendido inicialmente do Centro Oncológico e se necessário, após avaliação médica, é encaminhado para o Pronto Socorro do HC-UFTM via SAMU ou Ambulância da instituição.
O cliente que não estiver em dia de tratamento no Centro Oncológico e apresentar intercorrências, também deverá procurar o Centro Oncológico para avaliação médica.
Em dias não úteis e fora do horário de atendimento, caso haja problemas relacionados à doença oncológica, procurar o Pronto Socorro do HC-UFTM.
Documentação
Cartão de agendamento com a diferenciação das cores por clínica (rosa – onco-ginecologia; azul – oncologia clínica; cinza e/ou verde – onco-hematologia adulto e pediátrico e oncologia pediátrica). Prescrições médicas.
Canais de prestação
Presencial
Rua João Alfredo, 437, Bairro Abadia, Uberaba, Minas Gerais
Atendem em qual piso do local? 1º e 2º andar
Tempo estimado de espera: sem tempo estimado
Tempo de duração da etapa: sem tempo estimado
Outras Informações
Horário de atendimento: de segunda à sexta-feira, das 7:00 às 16:00.
De acordo com a Lei 14.737, de 27 de novembro de 2023, toda mulher tem direito a acompanhante nos atendimentos realizados em serviços de saúde públicos e privados.
O acesso à unidade de ambulatório deverá seguir as orientações contidas no manual: Controle de Acesso às Dependências do HC-UFTM.
VESTIMENTA
• Os usuários, colaboradores, docentes, discentes e profissionais de empresas terceirizadas deverão apresentar-se com vestimenta adequada ao ambiente hospitalar:
✓ Homem: não usar bermudas (independente do comprimento), shorts, camiseta tipo regata (sem mangas), chinelos, sandálias e roupas transparentes;
✓ Mulher: não usar shorts, bermudas curtas e vestidos curtos, minissaias, blusas com decote pronunciado, roupas transparentes, chinelos e roupas transparentes.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para informações mais detalhadas ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato:
E-mail: uhho.hc-uftm@ebserh.gov.br
Telefones:
- (34) 3318-5046
- (34) 3318-5241
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
Em conformidade com a Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, o atendimento a ser dispensado ao cliente, deverá observar as seguintes diretrizes:
• Urbanidade;
• Respeito;
• Acessibilidade;
• Cortesia;
• Presunção da boa-fé do usuário;
• igualdade no tratamento;
• Eficiência;
• Segurança;
• Ética;
• Publicidade e observância de horários e normas compatíveis com o bom atendimento ao usuário.
Deveres dos usuários
Em conformidade com a Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde (Portaria nº 1.820, de 13 de agosto de 2009), e Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, o cliente do HC-UFTM deverá observar as seguintes diretrizes:
• Prestar informações apropriadas nos atendimentos;
• Contribuir para o bem-estar de todos nos serviços de saúde;
• Adotar comportamento respeitoso e cordial com as demais pessoas que usam ou que trabalham no estabelecimento de saúde;
• Ter em mão seus documentos e, quando solicitados, os resultados de exames que estejam em seu poder;
• Cumprir as normas dos serviços de saúde, que devem resguardar todos os princípios da Portaria nº 1.820, de 13 de agosto de 2009.
• Urbanidade e boa-fé;
• Preservar as condições dos bens públicos.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000; pessoas com transtorno do espectro autista, conforme estabelecido pela Lei nº 14.626, de 19 de julho de 2023.