14 - Passar por um Exame na Unidade de Diagnóstico por Imagem e Diagnósticos Especializados do Hospital de Clínicas da UFTM
O que é?
A Unidade de Diagnóstico por Imagem do HC-UFTM presta serviços de imagem aos clientes internados e referenciados pela Unidade Ambulatorial.
Tipos de exames de imagem:
- Raios X;
- Tomografia Computadorizada;
- Ultrassonografia;
- Ressonância Magnética;
- Mamografia;
- Biópsias guiadas por ultrassom e Tomografia Computadorizada;
- Densitometria óssea.
Quem pode utilizar este serviço?
Clientes internados ou referenciados pela Unidade Ambulatorial e externos com autorização da Secretaria Municipal de Saúde (exames de Alta complexidade – Densitometria óssea, Ressonância Magnética e Tomografia Computadorizada).
Etapas para a realização de exames de clientes ambulatoriais
Observação:
- Alguns exames podem ser agendados diretamente no Ambulatório Maria da Glória.
- Raios X;
- Raios X - Mamografia;
- Endoscopia Digestiva Alta (Setor de exames ambulatoriais – 3° andar)
- Ultrassonografia Morfológica; e
- Ultrassonografia Obstétrica.
- Outros devem ser agendados na Unidade de Diagnóstico por Imagem e Diagnósticos Especializados.
- Ultrassonografia de Mama;
- Doppler de Carótidas e Vertebrais;
- Ultrassonografia de Testículos;
- Ultrassonografia de Partes Moles;
- Ultrassonografia Inguinal;
- Ultrassonografia de Articulações (braços, pernas, ombros, joelhos, tornozelos, pés);
- Ultrassonografia de Parede Abdominal; e
- Doppler de Membros Superiores e Inferiores.
- Para exames de alta complexidade como Densitometria óssea ou Tomografia Computadorizada, o cliente deverá protocolar o pedido na Secretaria Municipal de Saúde do município onde reside. A Secretaria da UDIDE entra em contato com o cliente, informando a data do agendamento.
- Para exame de Ressonância Magnética, a documentação deverá ser protocolada no NUCAPE (Núcleo de Controle e Acompanhamento de Procedimentos Eletivos).
Etapa 1 – Agendar um exame para ser realizado na Unidade de Diagnóstico por Imagem e Diagnósticos Especializados
Exames a serem agendados no Ambulatório Maria da Glória:
- Raios X;
- Raios X - Mamografia;
- Endoscopia Digestiva Alta (Setor de exames ambulatoriais – 3° andar);
- Ultrassonografia Morfológica; e
- Ultrassonografia Obstétrica.
Comparecer ao Ambulatório Maria da Glória, no guichê da recepção de retirada de senhas, retirar senha de acesso e aguardar ser chamado no painel eletrônico. Após ser chamado pelo painel, apresentar a documentação ao recepcionista e solicitar o agendamento.
Caso não haja vagas no momento, o nome será inserido em uma lista de espera e um profissional do ambulatório entrará em contato com o cliente.
Documentação
Solicitação do exame.
Documento de Identificação com foto, válido.
Em situação de atendimento a menores:
- documento de identificação com foto, válido, do responsável pelo menor
- documento de identificação, válido, do menor.
Canais de prestação
Presencial
No Ambulatório Maria da Glória.
Rua Frei Paulino, s/nº, esquina com a rua da Constituição, bairro Abadia, Uberaba, Minas Gerais.
Tempo estimado de espera: Até 30 minutos.
Tempo de duração da etapa: Em média 50 minutos.
Outras Informações
Horário de atendimento:
- de segunda à sexta-feira, as 6:30 às 15:30.
De acordo com a Lei 14.737, de 27 de novembro de 2023, toda mulher tem direito a acompanhante nos atendimentos realizados em serviços de saúde públicos e privados.
O acesso à Unidade de Diagnóstico por Imagem e Diagnósticos Especializados deverá seguir as orientações contidas no manual: Controle de Acesso às Dependências do HC-UFTM.
VESTIMENTA
• Os usuários, colaboradores, docentes, discentes e profissionais de empresas terceirizadas deverão apresentar-se com vestimenta adequada ao ambiente hospitalar:
✓ Homem: não usar bermudas (independente do comprimento), shorts, camiseta tipo regata (sem mangas), chinelos, sandálias e roupas transparentes;
✓ Mulher: não usar shorts, bermudas curtas e vestidos curtos, minissaias, blusas com decote pronunciado, roupas transparentes, chinelos e roupas transparentes.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para informações mais detalhadas ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato:
E-mail: uamb.hc-uftm@ebserh.gov.br
Telefones:
Ambulatório Maria da Glória
- 3318-5582;
- 3318-5626;
- 33185637; e
- 3318-5850.
Exames a serem agendados na Unidade de Diagnóstico por Imagem e Diagnósticos Especializados
- Ultrassonografia de Mama;
- Doppler de Carótidas e Vertebrais;
- Ultrassonografia de Testículos;
- Ultrassonografia de Partes Moles;
- Ultrassonografia Inguinal;
- Ultrassonografia de Articulações (braços, pernas, ombros, joelhos, tornozelos, pés);
- Ultrassonografia de Parede Abdominal; e
- Doppler de Membros Superiores e Inferiores.
Comparecer ao guichê de atendimento da Unidade de Diagnóstico por Imagem e Diagnósticos Especializados e apresentar a solicitação do exame. A equipe da unidade realizará o cadastro na lista de espera de agendamentos. Com o agendamento realizado, a Unidade de Diagnóstico por Imagem e Diagnósticos Especializados entrará em contato com o cliente para a informação da data do exame.
Documentação
Solicitação do exame.
Documento de Identificação com foto, válido.
Em situação de atendimento a menores:
- documento de identificação com foto, válido, do responsável pelo menor;
- documento de identificação, válido, do menor.
Canais de prestação
Presencial
Avenida Getúlio Guaritá, 130 - Portão de acesso ao Serviço de Radiologia.
Tempo estimado de espera: Até 60 minutos.
Tempo de duração da etapa: Em média 70 minutos.
Outras Informações
Horário de atendimento:
- Das 7:00 às 16:00.
De acordo com a Lei 14.737, de 27 de novembro de 2023, toda mulher tem direito a acompanhante nos atendimentos realizados em serviços de saúde públicos e privados.
O acesso à Unidade de Diagnóstico por Imagem e Diagnósticos Especializados deverá seguir as orientações contidas no manual: Controle de Acesso às Dependências do HC-UFTM.
VESTIMENTA
• Os usuários, colaboradores, docentes, discentes e profissionais de empresas terceirizadas deverão apresentar-se com vestimenta adequada ao ambiente hospitalar:
✓ Homem: não usar bermudas (independente do comprimento), shorts, camiseta tipo regata (sem mangas), chinelos, sandálias e roupas transparentes;
✓ Mulher: não usar shorts, bermudas curtas e vestidos curtos, minissaias, blusas com decote pronunciado, roupas transparentes, chinelos e roupas transparentes.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para informações mais detalhadas ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato:
E-mail: udide.hc-uftm@ebserh.gov.br
Telefones:
- (34) 3318-5119
- (34) 3318-5819
Exames de Alta complexidade que devem ser encaminhados à Secretaria Municipal de Saúde
- Densitometria óssea
- Tomografia computadorizada;
Protocolar a solicitação de exame na Secretaria Municipal de Saúde do Município onde reside.
Após autorização a Secretaria Municipal de Saúde encaminha à Secretaria da Unidade de Diagnóstico por Imagem e Diagnósticos Especializados, que realiza o agendamento e entra em contato com cliente para agendamento.
Documentação
Solicitação do exame
APAC preenchida
Xerox de documento de Identificação com foto, válido.
Xerox cartão SUS
Xerox comprovante de residência, se não estiver no nome do próprio paciente, é necessário xerox do título de eleitor
Cópia de laudo do último exame de imagem realizado.
Em situação de atendimento a menores:
- Documento de identificação com foto, válido, do responsável pelo menor
- Documento de identificação, válido, do menor.
Canais de prestação
Presencial
Na Secretaria Municipal de Saúde do município onde o cliente reside.
Tempo estimado de espera: Não estimado
Tempo de duração da etapa: Não estimado
Outras Informações
Horário de atendimento:
Em conformidade com horário de atendimento de cada Secretaria Municipal de Saúde do município onde o cliente reside.
De acordo com a Lei 14.737, de 27 de novembro de 2023, toda mulher tem direito a acompanhante nos atendimentos realizados em serviços de saúde públicos e privados.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Exames de Alta complexidade que devem ser entregues ao NUCAPE (Núcleo de Controle e Acompanhamento de Procedimentos Eletivos)
- Ressonância magnética.
Comparecer ao Ambulatório Maria da Glória, no guichê da recepção de retirada de senhas, retirar senha de acesso ao NUCAPE e aguardar ser chamado.
Após ser chamado, comparecer ao NUCAPE e protocolar a solicitação do exame.
Documentação
Solicitação do exame
APAC preenchida
Xerox de documento de Identificação com foto, válido.
Xerox cartão SUS
Xerox comprovante de residência, se não estiver no nome do próprio paciente, é necessário xerox do título de eleitor
Cópia de laudo do último exame de imagem realizado.
Em situação de atendimento a menores:
- Documento de identificação com foto, válido, do responsável pelo menor
- Documento de identificação, válido, do menor.
Canais de prestação
Presencial
No Ambulatório Maria da Glória (NUCAPE)
Rua Frei Paulino, s/nº, esquina com a rua da Constituição, bairro Abadia, Uberaba, Minas Gerais.
Tempo estimado de espera: Até 30 minutos.
Tempo de duração da etapa: Em média 40 minutos.
Outras Informações
Horário de atendimento:
- Das 6:30 às 15:30.
De acordo com a Lei 14.737, de 27 de novembro de 2023, toda mulher tem direito a acompanhante nos atendimentos realizados em serviços de saúde públicos e privados.
O acesso à Unidade de Diagnóstico por Imagem e Diagnósticos Especializados deverá seguir as orientações contidas no manual: Controle de Acesso às Dependências do HC-UFTM.
VESTIMENTA
• Os usuários, colaboradores, docentes, discentes e profissionais de empresas terceirizadas
deverão apresentar-se com vestimenta adequada ao ambiente hospitalar:
✓ Homem: não usar bermudas (independente do comprimento), shorts, camiseta tipo regata (sem mangas), chinelos, sandálias e roupas transparentes;
✓ Mulher: não usar shorts, bermudas curtas e vestidos curtos, minissaias, blusas com decote pronunciado, roupas transparentes, chinelos e roupas transparentes.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
Em conformidade com a Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, o atendimento a ser dispensado ao cliente, deverá observar as seguintes diretrizes:
• Urbanidade;
• Respeito;
• Acessibilidade;
• Cortesia;
• Presunção da boa-fé do usuário;
• igualdade no tratamento;
• Eficiência;
• Segurança;
• Ética;
• Publicidade e observância de horários e normas compatíveis com o bom atendimento ao usuário.
Deveres dos usuários
Em conformidade com a Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde (Portaria nº 1.820, de 13 de agosto de 2009), e Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, o cliente do HC-UFTM deverá observar as seguintes diretrizes:
• Prestar informações apropriadas nos atendimentos;
• Contribuir para o bem-estar de todos nos serviços de saúde;
• Adotar comportamento respeitoso e cordial com as demais pessoas que usam ou que trabalham no estabelecimento de saúde;
• Ter em mão seus documentos e, quando solicitados, os resultados de exames que estejam em seu poder;
• Cumprir as normas dos serviços de saúde, que devem resguardar todos os princípios da Portaria nº 1.820, de 13 de agosto de 2009.
• Urbanidade e boa-fé;
• Preservar as condições dos bens públicos.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000; pessoas com transtorno do espectro autista, conforme estabelecido pela Lei nº 14.626, de 19 de julho de 2023.
Etapa 2 – Receber informação sobre o agendamento do exame
Atender a ligação telefônica dos profissionais do HC-UFTM ou ao contato da Secretaria Municipal de Saúde do município onde reside para receber informação acerca da data do agendamento do exame.
Documentação
Documento de Identificação com foto, válido.
Guia Intermunicipal (para clientes que residem fora do Município de Uberaba)
Em situação de atendimento a menores:
- documento de identificação com foto, válido, do responsável pelo menor;
- documento de identificação, válido, do menor.
Canais de prestação
Por telefone
- (34) 3318-5119
- (34) 3318-5819
Tempo estimado de espera: Atendimento imediato.
Tempo de duração da etapa: Em média 5 minutos.
Outras Informações
Horário de atendimento:
- Das 7:00 às 16:00.
De acordo com a Lei 14.737, de 27 de novembro de 2023, toda mulher tem direito a acompanhante nos atendimentos realizados em serviços de saúde públicos e privados.
O acesso à Unidade de Diagnóstico por Imagem e Diagnósticos Especializados deverá seguir as orientações contidas no manual: Controle de Acesso às Dependências do HC-UFTM.
VESTIMENTA
• Os usuários, colaboradores, docentes, discentes e profissionais de empresas terceirizadas deverão apresentar-se com vestimenta adequada ao ambiente hospitalar:
✓ Homem: não usar bermudas (independente do comprimento), shorts, camiseta tipo regata (sem mangas), chinelos, sandálias e roupas transparentes;
✓ Mulher: não usar shorts, bermudas curtas e vestidos curtos, minissaias, blusas com decote pronunciado, roupas transparentes, chinelos e roupas transparentes.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para informações mais detalhadas ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato:
E-mail: udide.hc-uftm@ebserh.gov.br
Telefones:
- (34) 3318-5119
- (34) 3318-5819
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
Em conformidade com a Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, o atendimento a ser dispensado ao cliente, deverá observar as seguintes diretrizes:
• Urbanidade;
• Respeito;
• Acessibilidade;
• Cortesia;
• Presunção da boa-fé do usuário;
• igualdade no tratamento;
• Eficiência;
• Segurança;
• Ética;
• Publicidade e observância de horários e normas compatíveis com o bom atendimento ao usuário.
Deveres dos usuários
Em conformidade com a Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde (Portaria nº 1.820, de 13 de agosto de 2009), e Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, o cliente do HC-UFTM deverá observar as seguintes diretrizes:
• Prestar informações apropriadas nos atendimentos;
• Contribuir para o bem-estar de todos nos serviços de saúde;
• Adotar comportamento respeitoso e cordial com as demais pessoas que usam ou que trabalham no estabelecimento de saúde;
• Ter em mão seus documentos e, quando solicitados, os resultados de exames que estejam em seu poder;
• Cumprir as normas dos serviços de saúde, que devem resguardar todos os princípios da Portaria nº 1.820, de 13 de agosto de 2009.
• Urbanidade e boa-fé;
• Preservar as condições dos bens públicos.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000; pessoas com transtorno do espectro autista, conforme estabelecido pela Lei nº 14.626, de 19 de julho de 2023.
Etapa 3 – Comparecer à Unidade de Diagnósticos por Imagem e Diagnósticos Especializados para a realização do exame
Comparecer à portaria principal do HC-UFTM, dirigir-se ao guichê da recepção e informar ao recepcionista que será submetido ao exame na Unidade de Diagnósticos por Imagem e Diagnósticos Especializados, receber a etiqueta de identificação e dirigir-se à sala de espera do exame.
Documentação
Solicitação do exame
Documento de Identificação com foto, válido.
Guia Intermunicipal (para clientes que residem fora do Município de Uberaba)
Em situação de atendimento a menores:
- documento de identificação com foto, válido, do responsável pelo menor;
- documento de identificação, válido, do menor.
Canais de prestação
Presencial
Avenida Getúlio Guaritá, 130, bairro Abadia, Uberaba, Minas Gerais. Entrada pela Portaria Principal do HC-UFTM.
Tempo estimado de espera: Não estimado ainda.
Tempo de duração da etapa: Não estimado ainda.
Outras Informações
Horário de atendimento:
- das 7:00 às 17:00.
De acordo com a Lei 14.737, de 27 de novembro de 2023, toda mulher tem direito a acompanhante nos atendimentos realizados em serviços de saúde públicos e privados.
O acesso à Unidade de Diagnóstico por Imagem e Diagnósticos Especializados deverá seguir as orientações contidas no manual: Controle de Acesso às Dependências do HC-UFTM.
VESTIMENTA
• Os usuários, colaboradores, docentes, discentes e profissionais de empresas terceirizadas deverão apresentar-se com vestimenta adequada ao ambiente hospitalar:
✓ Homem: não usar bermudas (independente do comprimento), shorts, camiseta tipo regata (sem mangas), chinelos, sandálias e roupas transparentes;
✓ Mulher: não usar shorts, bermudas curtas e vestidos curtos, minissaias, blusas com decote pronunciado, roupas transparentes, chinelos e roupas transparentes.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para informações mais detalhadas ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato:
E-mail: udide.hc-uftm@ebserh.gov.br
Telefones:
- (34) 3318-5119
- (34) 3318-5819
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
Em conformidade com a Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, o atendimento a ser dispensado ao cliente, deverá observar as seguintes diretrizes:
• Urbanidade;
• Respeito;
• Acessibilidade;
• Cortesia;
• Presunção da boa-fé do usuário;
• igualdade no tratamento;
• Eficiência;
• Segurança;
• Ética;
• Publicidade e observância de horários e normas compatíveis com o bom atendimento ao usuário.
Deveres dos usuários
Em conformidade com a Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde (Portaria nº 1.820, de 13 de agosto de 2009), e Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, o cliente do HC-UFTM deverá observar as seguintes diretrizes:
• Prestar informações apropriadas nos atendimentos;
• Contribuir para o bem-estar de todos nos serviços de saúde;
• Adotar comportamento respeitoso e cordial com as demais pessoas que usam ou que trabalham no estabelecimento de saúde;
• Ter em mão seus documentos e, quando solicitados, os resultados de exames que estejam em seu poder;
• Cumprir as normas dos serviços de saúde, que devem resguardar todos os princípios da Portaria nº 1.820, de 13 de agosto de 2009.
• Urbanidade e boa-fé;
• Preservar as condições dos bens públicos.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000; pessoas com transtorno do espectro autista, conforme estabelecido pela Lei nº 14.626, de 19 de julho de 2023.
Etapa 4 – Aguardar chamada da equipe assistencial para a realização do exame
Permanecer na sala de espera do exame e aguardar o chamado do profissional para acesso à sala do exame.
Documentação
Solicitação do exame.
Documento de Identificação com foto, válido.
Guia Intermunicipal (para clientes que residem fora do Município de Uberaba).
Em situação de atendimento a menores:
- documento de identificação com foto, válido, do responsável pelo menor;
- documento de identificação, válido, do menor.
Canais de prestação
Presencial
Avenida Getúlio Guaritá, 130, bairro Abadia, Uberaba, Minas Gerais. Entrada pela Portaria Principal do HC-UFTM
Tempo estimado de espera: Não estimado ainda.
Tempo de duração da etapa: Não estimado ainda.
Outras Informações
Horário de atendimento:
- Das 7:00 às 17:00
De acordo com a Lei 14.737, de 27 de novembro de 2023, toda mulher tem direito a acompanhante nos atendimentos realizados em serviços de saúde públicos e privados.
O acesso à Unidade de Diagnóstico por Imagem e Diagnósticos Especializados deverá seguir as orientações contidas no manual: Controle de Acesso às Dependências do HC-UFTM.
VESTIMENTA
• Os usuários, colaboradores, docentes, discentes e profissionais de empresas terceirizadas deverão apresentar-se com vestimenta adequada ao ambiente hospitalar:
✓ Homem: não usar bermudas (independente do comprimento), shorts, camiseta tipo regata (sem mangas), chinelos, sandálias e roupas transparentes;
✓ Mulher: não usar shorts, bermudas curtas e vestidos curtos, minissaias, blusas com decote pronunciado, roupas transparentes, chinelos e roupas transparentes.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para informações mais detalhadas ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato:
E-mail: udide.hc-uftm@ebserh.gov.br
Telefones:
- (34) 3318-5119
- (34) 3318-5819
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
Em conformidade com a Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, o atendimento a ser dispensado ao cliente, deverá observar as seguintes diretrizes:
• Urbanidade;
• Respeito;
• Acessibilidade;
• Cortesia;
• Presunção da boa-fé do usuário;
• igualdade no tratamento;
• Eficiência;
• Segurança;
• Ética;
• Publicidade e observância de horários e normas compatíveis com o bom atendimento ao usuário.
Deveres dos usuários
Em conformidade com a Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde (Portaria nº 1.820, de 13 de agosto de 2009), e Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, o cliente do HC-UFTM deverá observar as seguintes diretrizes:
• Prestar informações apropriadas nos atendimentos;
• Contribuir para o bem-estar de todos nos serviços de saúde;
• Adotar comportamento respeitoso e cordial com as demais pessoas que usam ou que trabalham no estabelecimento de saúde;
• Ter em mão seus documentos e, quando solicitados, os resultados de exames que estejam em seu poder;
• Cumprir as normas dos serviços de saúde, que devem resguardar todos os princípios da Portaria nº 1.820, de 13 de agosto de 2009.
• Urbanidade e boa-fé;
• Preservar as condições dos bens públicos.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000; pessoas com transtorno do
espectro autista, conforme estabelecido pela Lei nº 14.626, de 19 de julho de 2023.
Etapa 5 – Ser submetido ao exame
Atender chamado do profissional, adentrar a sala e se submeter-se ao exame.
Documentação
Documento de Identificação com foto, válido.
Guia Intermunicipal (para clientes que residem fora do Município de Uberaba)
Em situação de atendimento a menores:
- documento de identificação com foto, válido, do responsável pelo menor;
- documento de identificação, válido, do menor.
Canais de prestação
Presencial
Avenida Getúlio Guaritá, 130, bairro Abadia, Uberaba, Minas Gerais. Entrada pela Portaria Principal do HC-UFTM
Tempo estimado de espera: Até 30 minutos.
Tempo de duração da etapa: Em média 40 minutos.
Outras Informações
Horário de atendimento:
- Das 7:00 às 17:00
De acordo com a Lei 14.737, de 27 de novembro de 2023, toda mulher tem direito a acompanhante nos atendimentos realizados em serviços de saúde públicos e privados.
O acesso à Unidade de Diagnóstico por Imagem e Diagnósticos Especializados deverá seguir as orientações contidas no manual: Controle de Acesso às Dependências do HC-UFTM.
VESTIMENTA
• Os usuários, colaboradores, docentes, discentes e profissionais de empresas terceirizadas deverão apresentar-se com vestimenta adequada ao ambiente hospitalar:
✓ Homem: não usar bermudas (independente do comprimento), shorts, camiseta tipo regata (sem mangas), chinelos, sandálias e roupas transparentes;
✓ Mulher: não usar shorts, bermudas curtas e vestidos curtos, minissaias, blusas com decote pronunciado, roupas transparentes, chinelos e roupas transparentes.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para informações mais detalhadas ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato:
E-mail: udide.hc-uftm@ebserh.gov.br
Telefones:
- (34) 3318-5119
- (34) 3318-5819
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
Em conformidade com a Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, o atendimento a ser dispensado ao cliente, deverá observar as seguintes diretrizes:
• Urbanidade;
• Respeito;
• Acessibilidade;
• Cortesia;
• Presunção da boa-fé do usuário;
• igualdade no tratamento;
• Eficiência;
• Segurança;
• Ética;
• Publicidade e observância de horários e normas compatíveis com o bom atendimento ao usuário.
Deveres dos usuários
Em conformidade com a Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde (Portaria nº 1.820, de 13 de agosto de 2009), e Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, o cliente do HC-UFTM deverá observar as seguintes diretrizes:
• Prestar informações apropriadas nos atendimentos;
• Contribuir para o bem-estar de todos nos serviços de saúde;
• Adotar comportamento respeitoso e cordial com as demais pessoas que usam ou que trabalham no estabelecimento de saúde;
• Ter em mão seus documentos e, quando solicitados, os resultados de exames que estejam em seu poder;
• Cumprir as normas dos serviços de saúde, que devem resguardar todos os princípios da Portaria nº 1.820, de 13 de agosto de 2009.
• Urbanidade e boa-fé;
• Preservar as condições dos bens públicos.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000; pessoas com transtorno do espectro autista, conforme estabelecido pela Lei nº 14.626, de 19 de julho de 2023.
Etapa 6 – Receber resultado de exame
Comparecer ao guichê da Unidade de Diagnósticos por Imagem e Diagnósticos Especializados, na avenida Getúlio Guaritá, 130, bairro Abadia, Uberaba, Minas Gerais. Entrada pelo Serviço de Radiologia e solicitar o resultado.
O resultado do exame também é disponibilizado via sistema PACS, ao qual o médico assistente tem acesso.
Documentação
Documento de Identificação com foto, válido.
Em situação de atendimento a menores:
- documento de identificação com foto, válido, do responsável pelo menor;
- documento de identificação, válido, do menor.
Canais de prestação
Presencial. Avenida Getúlio Guaritá, 130, bairro Abadia, Uberaba, Minas Gerais. Entrada pelo Guiché – Serviço de Radiologia.
Tempo estimado de espera: Até 20 minutos.
Tempo de duração da etapa: Em média 30 minutos.
Outras Informações
Horário de atendimento:
- Das 7:00 às 16:00.
O acesso à Unidade de Diagnóstico por Imagem e Diagnósticos Especializados deverá seguir as orientações contidas no manual: Controle de Acesso às Dependências do HC-UFTM.
VESTIMENTA
• Os usuários, colaboradores, docentes, discentes e profissionais de empresas terceirizadas deverão apresentar-se com vestimenta adequada ao ambiente hospitalar:
✓ Homem: não usar bermudas (independente do comprimento), shorts, camiseta tipo regata (sem mangas), chinelos, sandálias e roupas transparentes;
✓ Mulher: não usar shorts, bermudas curtas e vestidos curtos, minissaias, blusas com decote pronunciado, roupas transparentes, chinelos e roupas transparentes.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para informações mais detalhadas ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato:
E-mail: udide.hc-uftm@ebserh.gov.br
Telefones:
- (34) 3318-5119
- (34) 3318-5147
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
Em conformidade com a Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, o atendimento a ser dispensado ao cliente, deverá observar as seguintes diretrizes:
• Urbanidade;
• Respeito;
• Acessibilidade;
• Cortesia;
• Presunção da boa-fé do usuário;
• igualdade no tratamento;
• Eficiência;
• Segurança;
• Ética;
• Publicidade e observância de horários e normas compatíveis com o bom atendimento ao usuário.
Deveres dos usuários
Em conformidade com a Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde (Portaria nº 1.820, de 13 de agosto de 2009), e Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, o cliente do HC-UFTM deverá observar as seguintes diretrizes:
• Prestar informações apropriadas nos atendimentos;
• Contribuir para o bem-estar de todos nos serviços de saúde;
• Adotar comportamento respeitoso e cordial com as demais pessoas que usam ou que trabalham no estabelecimento de saúde;
• Ter em mão seus documentos e, quando solicitados, os resultados de exames que estejam em seu poder;
• Cumprir as normas dos serviços de saúde, que devem resguardar todos os princípios da Portaria nº 1.820, de 13 de agosto de 2009.
• Urbanidade e boa-fé;
• Preservar as condições dos bens públicos.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000; pessoas com transtorno do espectro autista, conforme estabelecido pela Lei nº 14.626, de 19 de julho de 2023