13 - Passar por um Exame na Patologia Cirúrgica do Hospital de Clínicas da UFTM
O que é?
É a especialidade que analisa os aspectos morfológicos das enfermidades, realizada em amostras de tecidos, células e fluidos corporais, removidos cirurgicamente, para identificar a presença de doenças.
Quem pode utilizar este serviço?
Clientes que necessitam de exames anatomopatológicos, com encaminhamentos fornecidos por profissionais, em atendimentos no HC-UFTM.
Exames realizados
- Biópsias convencionais;
- Biópsias por congelação;
- Citologias gerais, inclusive com pesquisa de microrganismos;
- Punção-biópsia aspirativa por agulha fina (coleta de punções da tireoide, linfonodos e massas superficiais);
- Imunofluorescência (pele) e imunohistoquímica;
- Necropsias de adultos, crianças e fetos;
- Exames de biologia molecular (enviados a laboratório de apoio que tem contrato com o HC);
- Citologias cérvico-vaginais (em colaboração com o Laboratório de Citologia).
Etapas do serviço
Observação
Somente para Punção-biópsia aspirativa por agulha fina (coleta de punções da tireoide, linfonodos e massas superficiais). Nos demais exames, os materiais são encaminhados à Patologia Cirúrgica por profissionais do HC-UFTM, após coleta em procedimentos e locais específicos.
ETAPA 1 – Agendar um exame na Patologia Cirúrgica do HC-UFTM
Dirigir-se à Secretaria da Patologia Cirúrgica e solicitar o agendamento.
O agendamento será realizado pela Secretaria. Os exames são realizados às segundas-feiras, das 9:00 às 12:30.
Documentação
Solicitação do exame.
Cartão SUS.
Documento de Identificação com foto, válido.
Guia Intermunicipal (para clientes que residem fora do Município de Uberaba).
Em situação de atendimento a menores:
- Documento de identificação com foto, válido, do responsável legal pelo menor.
- Documento de identificação, válido, do menor.
Canais de prestação
Presencial
Avenida Getúlio Guaritá, 130, entrada pelo Setor de Radiologia, bairro Abadia, Uberaba, Minas Gerais
Tempo estimado de espera: Até 10 minutos.
Tempo de duração da etapa: Em média 15 minutos
Outras Informações
Horário de atendimento:
De segunda à sexta-feira, das 7:00 às 17:00.
De acordo com a Lei 14.737, de 27 de novembro de 2023, toda mulher tem direito a acompanhante nos atendimentos realizados em serviços de saúde públicos e privados.
O acesso à Patologia Cirúrgica deverá seguir as orientações contidas no manual: Controle de Acesso às Dependências do HC-UFTM.
VESTIMENTA
• Os usuários, colaboradores, docentes, discentes e profissionais de empresas terceirizadas deverão apresentar-se com vestimenta adequada ao ambiente hospitalar:
✓ Homem: não usar bermudas (independente do comprimento), shorts, camiseta tipo regata (sem mangas), chinelos, sandálias e roupas transparentes;
✓ Mulher: não usar shorts, bermudas curtas e vestidos curtos, minissaias, blusas com decote pronunciado, roupas transparentes, chinelos e roupas transparentes.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para informações mais detalhadas ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato:
Telefone: 3318-5152
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
Em conformidade com a Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, o atendimento a ser dispensado ao cliente, deverá observar as seguintes diretrizes:
• Urbanidade;
• Respeito;
• Acessibilidade;
• Cortesia;
• Presunção da boa-fé do usuário;
• igualdade no tratamento;
• Eficiência;
• Segurança;
• Ética;
• Publicidade e observância de horários e normas compatíveis com o bom atendimento ao usuário.
Deveres dos usuários
Em conformidade com a Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde (Portaria nº 1.820, de 13 de agosto de 2009), e Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, o cliente do HC-UFTM deverá observar as seguintes diretrizes:
• Prestar informações apropriadas nos atendimentos;
• Contribuir para o bem-estar de todos nos serviços de saúde;
• Adotar comportamento respeitoso e cordial com as demais pessoas que usam ou que trabalham no estabelecimento de saúde;
• Ter em mão seus documentos e, quando solicitados, os resultados de exames que estejam em seu poder;
• Cumprir as normas dos serviços de saúde, que devem resguardar todos os princípios da Portaria nº 1.820, de 13 de agosto de 2009.
• Urbanidade e boa-fé;
• Preservar as condições dos bens públicos.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000; pessoas com transtorno do espectro autista, conforme estabelecido pela Lei nº 14.626, de 19 de julho de 2023.
ETAPA 2 – Comparecer à unidade de Patologia Cirúrgica do HC-UFTM para a realização do exame
Comparecer à unidade da Patologia Cirúrgica no dia agendado, informar ao profissional da Secretaria e aguardar o encaminhamento para o exame.
Documentação
Solicitação do exame.
Cartão SUS.
Documento de Identificação com foto, válido.
Guia Intermunicipal (para clientes que residem fora do Município de Uberaba).
Em situação de atendimento a menores:
- Documento de identificação com foto, válido, do responsável legal pelo menor.
- Documento de identificação, válido, do menor.
Canais de prestação
Presencial
Avenida Getúlio Guaritá, 130, entrada pelo Setor de Radiologia, bairro Abadia, Uberaba, Minas Gerais
Tempo estimado de espera: Não estimado ainda.
Tempo de duração da etapa: Não estimado ainda.
Outras Informações
Horário de atendimento:
Às segundas-feiras, das 9:00 às 12:30.
De acordo com a Lei 14.737, de 27 de novembro de 2023, toda mulher tem direito a acompanhante nos atendimentos realizados em serviços de saúde públicos e privados.
O acesso à Patologia Cirúrgica deverá seguir as orientações contidas no manual: Controle de Acesso às Dependências do HC-UFTM.
VESTIMENTA
• Os usuários, colaboradores, docentes, discentes e profissionais de empresas terceirizadas deverão apresentar-se com vestimenta adequada ao ambiente hospitalar:
✓ Homem: não usar bermudas (independente do comprimento), shorts, camiseta tipo regata (sem mangas), chinelos, sandálias e roupas transparentes;
✓ Mulher: não usar shorts, bermudas curtas e vestidos curtos, minissaias, blusas com decote pronunciado, roupas transparentes, chinelos e roupas transparentes.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para informações mais detalhadas ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato:
Telefone: 3318-5152
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
Em conformidade com a Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, o atendimento a ser dispensado ao cliente, deverá observar as seguintes diretrizes:
• Urbanidade;
• Respeito;
• Acessibilidade;
• Cortesia;
• Presunção da boa-fé do usuário;
• igualdade no tratamento;
• Eficiência;
• Segurança;
• Ética;
• Publicidade e observância de horários e normas compatíveis com o bom atendimento ao usuário.
Deveres dos usuários
Em conformidade com a Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde (Portaria nº 1.820, de 13 de agosto de 2009), e Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, o cliente do HC-UFTM deverá observar as seguintes diretrizes:
• Prestar informações apropriadas nos atendimentos;
• Contribuir para o bem-estar de todos nos serviços de saúde;
• Adotar comportamento respeitoso e cordial com as demais pessoas que usam ou que
trabalham no estabelecimento de saúde;
• Ter em mão seus documentos e, quando solicitados, os resultados de exames que estejam em seu poder;
• Cumprir as normas dos serviços de saúde, que devem resguardar todos os princípios da Portaria nº 1.820, de 13 de agosto de 2009.
• Urbanidade e boa-fé;
• Preservar as condições dos bens públicos.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000; pessoas com transtorno do espectro autista, conforme estabelecido pela Lei nº 14.626, de 19 de julho de 2023.
ETAPA 3 – Submeter-se ao exame
Atender as instruções do profissional, acompanhá-lo até o local da realização do exame e submeter-se ao procedimento.
Documentação
Solicitação do exame.
Cartão SUS.
Documento de Identificação com foto, válido.
Guia Intermunicipal (para clientes que residem fora do Município de Uberaba).
Em situação de atendimento a menores:
- Documento de identificação com foto, válido, do responsável legal pelo menor.
- Documento de identificação, válido, do menor.
Canais de prestação
Presencial
Avenida Getúlio Guaritá, 130, entrada pelo Setor de Radiologia, bairro Abadia, Uberaba, Minas Gerais
Tempo estimado de espera: aproximadamente 15 minutos.
Tempo de duração da etapa: aproximadamente 30 minutos.
Outras Informações
Horário de atendimento:
Às segundas-feiras, das 9:00 às 12:30.
De acordo com a Lei 14.737, de 27 de novembro de 2023, toda mulher tem direito a acompanhante nos atendimentos realizados em serviços de saúde públicos e privados.
O acesso à Patologia Cirúrgica deverá seguir as orientações contidas no manual: Controle de Acesso às Dependências do HC-UFTM.
VESTIMENTA
• Os usuários, colaboradores, docentes, discentes e profissionais de empresas terceirizadas deverão apresentar-se com vestimenta adequada ao ambiente hospitalar:
✓ Homem: não usar bermudas (independente do comprimento), shorts, camiseta tipo regata (sem mangas), chinelos, sandálias e roupas transparentes;
✓ Mulher: não usar shorts, bermudas curtas e vestidos curtos, minissaias, blusas com decote pronunciado, roupas transparentes, chinelos e roupas transparentes.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para informações mais detalhadas ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato:
Telefone: 3318-5152
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
Em conformidade com a Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, o atendimento a ser dispensado ao cliente, deverá observar as seguintes diretrizes:
• Urbanidade;
• Respeito;
• Acessibilidade;
• Cortesia;
• Presunção da boa-fé do usuário;
• igualdade no tratamento;
• Eficiência;
• Segurança;
• Ética;
• Publicidade e observância de horários e normas compatíveis com o bom atendimento ao usuário.
Deveres dos usuários
Em conformidade com a Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde (Portaria nº 1.820, de 13 de agosto de 2009), e Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, o cliente do HC-UFTM deverá observar as seguintes diretrizes:
• Prestar informações apropriadas nos atendimentos;
• Contribuir para o bem-estar de todos nos serviços de saúde;
• Adotar comportamento respeitoso e cordial com as demais pessoas que usam ou que trabalham no estabelecimento de saúde;
• Ter em mão seus documentos e, quando solicitados, os resultados de exames que estejam em seu poder;
• Cumprir as normas dos serviços de saúde, que devem resguardar todos os princípios da Portaria nº 1.820, de 13 de agosto de 2009.
• Urbanidade e boa-fé;
• Preservar as condições dos bens públicos.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000; pessoas com transtorno do espectro autista, conforme estabelecido pela Lei nº 14.626, de 19 de julho de 2023.
ETAPA 4 – Receber o resultado do exame
Comparecer à Secretaria da Patologia Cirúrgica do HC-UFTM e solicitar o resultado do exame.
Os resultados dos exames ficarão disponíveis entre vinte e trinta dias após a coleta de material.
Os resultados dos exames também são disponibilizados no sistema da Patologia Cirúrgica, ficando disponível ao médico solicitante, no HC-UFTM.
Documentação
Documento de Identificação com foto, válido.
Em situação de atendimento a menores:
- Documento de identificação com foto, válido, do responsável legal pelo menor.
- Documento de identificação, válido, do menor.
Canais de prestação
Presencial
Avenida Getúlio Guaritá, 130, entrada pelo Setor de Radiologia, bairro Abadia, Uberaba, Minas Gerais
Tempo estimado de espera: Até 10 minutos.
Tempo de duração da etapa: Em média 15 minutos
Outras Informações
Horário de atendimento:
De segunda à sexta-feira, das 7:00 às 17:00.
De acordo com a Lei 14.737, de 27 de novembro de 2023, toda mulher tem direito a acompanhante nos atendimentos realizados em serviços de saúde públicos e privados.
O acesso à Patologia Cirúrgica deverá seguir as orientações contidas no manual: Controle de Acesso às Dependências do HC-UFTM.
VESTIMENTA
• Os usuários, colaboradores, docentes, discentes e profissionais de empresas terceirizadas deverão apresentar-se com vestimenta adequada ao ambiente hospitalar:
✓ Homem: não usar bermudas (independente do comprimento), shorts, camiseta tipo regata (sem mangas), chinelos, sandálias e roupas transparentes;
✓ Mulher: não usar shorts, bermudas curtas e vestidos curtos, minissaias, blusas com decote pronunciado, roupas transparentes, chinelos e roupas transparentes.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para informações mais detalhadas ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato:
Telefone: 3318-5152
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
Em conformidade com a Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, o atendimento a ser dispensado ao cliente, deverá observar as seguintes diretrizes:
• Urbanidade;
• Respeito;
• Acessibilidade;
• Cortesia;
• Presunção da boa-fé do usuário;
• igualdade no tratamento;
• Eficiência;
• Segurança;
• Ética;
• Publicidade e observância de horários e normas compatíveis com o bom atendimento ao usuário.
Deveres dos usuários
Em conformidade com a Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde (Portaria nº 1.820, de 13 de agosto de 2009), e Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, o cliente do HC-UFTM deverá observar as seguintes diretrizes:
• Prestar informações apropriadas nos atendimentos;
• Contribuir para o bem-estar de todos nos serviços de saúde;
• Adotar comportamento respeitoso e cordial com as demais pessoas que usam ou que trabalham no estabelecimento de saúde;
• Ter em mão seus documentos e, quando solicitados, os resultados de exames que estejam em seu poder;
• Cumprir as normas dos serviços de saúde, que devem resguardar todos os princípios da Portaria nº 1.820, de 13 de agosto de 2009.
• Urbanidade e boa-fé;
• Preservar as condições dos bens públicos.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000; pessoas com transtorno do
espectro autista, conforme estabelecido pela Lei nº 14.626, de 19 de julho de 2023.