O que é?
A Unidade de Urgência e Emergência do HC-UFTM, realiza atendimento integral por 24 horas, é referência em assistência hospitalar de urgência e emergência para os pacientes da Macrorregião de Saúde Triângulo Sul do Estado de Minas Gerais, composta por 27 municípios.
Conta com 22 pontos de cuidados, sendo dois de isolamento, 20 locais de observação e uma sala de estabilização com capacidade para quatro atendimentos simultâneos. Realiza, em média, 700 atendimentos/mês.
Quem pode utilizar este serviço?
- Clientes externos com solicitação de atendimento em estabelecimento de saúde de alta complexidade, encaminhados via Sistema de Regulação (SISREG), Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), Corpo de Bombeiros, Concessionárias na modalidade “vaga zero” e demanda espontânea na modalidade “porta aberta”.
Vaga Zero: é um recurso essencial para garantir acesso imediato aos pacientes com risco de morte ou sofrimento intenso, devendo ser considerada como situação de exceção e não uma prática cotidiana na atenção às urgências, de acordo com a Resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM), nº 2110/14.
IMPORTANTE: os clientes a serem admitidos via Sistema de Regulação (SISREG) encaminhados pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), Corpo de Bombeiros, Concessionárias na modalidade “vaga zero”, têm acesso à Unidade de Urgência e Emergência após o primeiro atendimento realizado nas UPAs, hospitais, ou pelas unidades móveis de urgência, sendo trazidos ao HC-UFTM por unidades de transportes específicas.
Porta Aberta: Todos os casos agudos, com risco de morte iminente, para situações de complicações relacionadas à doença de base, com os seguintes agravos:
- Hematologia: Clientes portadores de hemoglobinopatias, portadores de coagulpatias hereditárias.
- Clientes portadores de retrovirose, descompensados (somente paciente portadores de HIV):
- Finais de semana e feriados: atendimento 24 horas.
- Durante a semana: a partir das 17h às 7 horas.
- Das 7 às 17 horas, os clientes devem procurar o ambulatório de especialidades, e caso, seja necessário, o médico responsável pelo atendimento deverá encaminhar o paciente com a pré-avaliação assinada e carimbada pelo staff responsável pelo dia de ambulatório.
- Violência masculina, cliente adulto e pediátrico: em até 10 dias (ressaltando que conforme recomendado pelo ministério da saúde a coleta de vestígios deverá ser feita o quanto antes, de preferência 72h)
- Otorrinolaringologia: epistaxe importante (não controlada com intervenções habituais e pacientes em anticoagulação)
- Pacientes egressos - Egresso é o paciente que necessita de um novo atendimento cujo a assistência esteja diretamente relacionada ao procedimento que motivou a internação anterior, respeitando-se os prazos estabelecidos:
- tratamento clínico - até 72 horas pós alta;
- pós-operatório - até 15 dias após alta (inclui paciente pós-angioplastia).
Oncologia - pacientes em tratamento regular no HC-UFTM.
Atendimento referente a administração de soro antirrábico: conforme agendamento do núcleo de vigilância epidemiológica do HC-UFTM.
Nefrologia – renal crônico em diálise: conforme estabelecido em legislação específica para instituições que realizam diálise, os pacientes que apresentarem intercorrências clínicas durante a realização da diálise, devem ser atendidos pelo hospital de retaguarda formalmente estabelecido e com situação clínica descrita no código de internações de intercorrências do paciente dialítico da tabela sus – 030501017-4.
Nefrologia – pós-transplante renal: a porta aberta será considerada até 6 meses da data do procedimento para intercorrências que representem risco de rejeição e /ou perda do órgão transplantado, e qualquer situação do paciente transplantado fora deste contexto, o médico assistente deverá realizar inserção de solicitação de internação no SISREG e aguardar aceite. – Sugestão é entrar em contato com o SAMU (192), ou complexo regulador (3331-2773) para justificar a urgência/emergência da internação.
Etapas para a realização deste serviço
ETAPA 1 – Ser admitido na Unidade de Urgência e Emergência
Se identificar na Portaria da Unidade de Urgência e Emergência.
Documentação
Documento de Identificação com foto, válido.
Em situação de atendimento a menores:
- Documento de identificação com foto, válido, do responsável pelo menor
- Documento de identificação, válido, do menor.
Canais de prestação
Presencial
Rua Frei Paulino, s/nº - Pronto Socorro do Hospital de Clínicas da Universidade Federal do Triângulo Mineiro - Bairro Abadia, Uberaba, Minas Gerais
Tempo estimado de espera: não estimado ainda.
Tempo de duração da etapa: não estimado ainda.
Outras Informações
Horário de atendimento:
24 horas por dia, 7 dias por semana.
De acordo com a Lei 14.737, de 27 de novembro de 2023, toda mulher tem direito a acompanhante nos atendimentos realizados em serviços de saúde públicos e privados.
- Para clientes portadores de retrovirose, descompensados
- De segunda à sexta-feira das 17h às 7h.
Finais de semana e feriados – 24 horas por dia.
- Para clientes com atendimento referente a administração de soro antirrábico:
- Conforme agendamento do núcleo de vigilância epidemiológica do HC-UFTM.
- Para demais agravos relacionados à porta aberta:
- Vinte e quatro horas por dia.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para informações mais detalhadas ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato:
E-mail: uue.hc-uftm@ebserh.gov.br
Telefone: (34) 3318-5160
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
Em conformidade com a Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, o atendimento a ser dispensado ao cliente, deverá observar as seguintes diretrizes:
• Urbanidade;
• Respeito;
• Acessibilidade;
• Cortesia;
• Presunção da boa-fé do usuário;
• igualdade no tratamento;
• Eficiência;
• Segurança;
• Ética;
• Publicidade e observância de horários e normas compatíveis com o bom atendimento ao usuário.
Deveres dos usuários
Em conformidade com a Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde (Portaria nº 1.820, de 13 de agosto de 2009), e Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, o cliente do HC-UFTM deverá observar as seguintes diretrizes:
• Prestar informações apropriadas nos atendimentos;
• Contribuir para o bem-estar de todos nos serviços de saúde;
• Adotar comportamento respeitoso e cordial com as demais pessoas que usam ou que trabalham no estabelecimento de saúde;
• Ter em mão seus documentos e, quando solicitados, os resultados de exames que estejam em seu poder;
• Cumprir as normas dos serviços de saúde, que devem resguardar todos os princípios da Portaria nº 1.820, de 13 de agosto de 2009.
• Urbanidade e boa-fé;
• Preservar as condições dos bens públicos.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000; pessoas com transtorno do espectro autista, conforme estabelecido pela Lei nº 14.626, de 19 de julho de 2023; clientes em situação de urgência/emergência.
ETAPA 2 – Aguardar avaliação inicial pelo enfermeiro da Unidade de Urgência e Emergência, da sala de acolhimento e classificação de risco.
Dirigir-se à sala de espera de acolhimento e aguardar ser chamado para a avaliação do enfermeiro.
Documentação
Documento de Identificação com foto, válido.
Em situação de atendimento a menores:
- Documento de identificação com foto, válido, do responsável pelo menor
- Documento de identificação, válido, do menor.
Canais de prestação
Presencial
Rua Frei Paulino, s/nº - Pronto Socorro do Hospital de Clínicas da Universidade Federal do Triângulo Mineiro - Bairro Abadia, Uberaba, Minas Gerais
Tempo estimado de espera: não estimado ainda.
Tempo de duração da etapa: não estimado ainda.
Outras Informações
Horário de atendimento:
- Para clientes portadores de retrovirose, descompensados
- De segunda à sexta-feira das 17h às 7h.
Finais de semana e feriados – 24 horas por dia.
- Para clientes com atendimento referente a administração de soro antirrábico:
- Conforme agendamento do núcleo de vigilância epidemiológica do HC-UFTM.
- Para demais agravos relacionados à porta aberta:
- Vinte e quatro horas por dia.
De acordo com a Lei 14.737, de 27 de novembro de 2023, toda mulher tem direito a acompanhante nos atendimentos realizados em serviços de saúde públicos e privados.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para informações mais detalhadas ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato:
E-mail: uue.hc-uftm@ebserh.gov.br
Telefone: (34) 3318-5160
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
Em conformidade com a Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, o atendimento a ser dispensado ao cliente, deverá observar as seguintes diretrizes:
• Urbanidade;
• Respeito;
• Acessibilidade;
• Cortesia;
• Presunção da boa-fé do usuário;
• igualdade no tratamento;
• Eficiência;
• Segurança;
• Ética;
• Publicidade e observância de horários e normas compatíveis com o bom atendimento ao usuário.
Deveres dos usuários
Em conformidade com a Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde (Portaria nº 1.820, de 13 de agosto de 2009), e Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, o cliente do HC-UFTM deverá observar as seguintes diretrizes:
• Prestar informações apropriadas nos atendimentos;
• Contribuir para o bem-estar de todos nos serviços de saúde;
• Adotar comportamento respeitoso e cordial com as demais pessoas que usam ou que trabalham no estabelecimento de saúde;
• Ter em mão seus documentos e, quando solicitados, os resultados de exames que estejam em seu poder;
• Cumprir as normas dos serviços de saúde, que devem resguardar todos os princípios da Portaria nº 1.820, de 13 de agosto de 2009.
• Urbanidade e boa-fé;
• Preservar as condições dos bens públicos.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000; pessoas com transtorno do
espectro autista, conforme estabelecido pela Lei nº 14.626, de 19 de julho de 2023; clientes em situação de urgência/emergência.
ETAPA 3 – Receber avaliação do enfermeiro da sala de acolhimento e classificação de risco.
Apresentar-se à sala de acolhimento, após ser chamado, para avaliação do enfermeiro.
Esta etapa terá dois direcionamentos:
1 – Após avaliação, não havendo complicações relacionadas à doença de base, o cliente receberá orientações para comparecimento à uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA)
2 – Após avaliação, havendo complicações relacionadas à doença de base, o cliente é encaminhado à recepção para abertura da ficha de atendimento.
Observação: o termo doença de base refere-se às doenças as quais o cliente já apresenta, estando com tratamento regular no HC-UFTM, ou seja, problemas de saúde permanentes, que exigem cuidados contínuos e necessitam atenção especial.
Documentação
Documento de Identificação com foto, válido.
Em situação de atendimento a menores:
- Documento de identificação com foto, válido, do responsável pelo menor
- Documento de identificação, válido, do menor.
Canais de prestação
Presencial
Rua Frei Paulino, s/nº - Pronto Socorro do Hospital de Clínicas da Universidade Federal do Triângulo Mineiro - Bairro Abadia, Uberaba, Minas Gerais
Outras Informações
Horário de atendimento:
- Para clientes portadores de retrovirose, descompensados
- De segunda à sexta-feira das 17h às 7h.
Finais de semana e feriados – 24 horas por dia.
- Para clientes com atendimento referente a administração de soro antirrábico:
- Conforme agendamento do núcleo de vigilância epidemiológica do HC-UFTM.
- Para demais agravos relacionados à porta aberta:
- Vinte e quatro horas por dia.
De acordo com a Lei 14.737, de 27 de novembro de 2023, toda mulher tem direito a acompanhante nos atendimentos realizados em serviços de saúde públicos e privados.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para informações mais detalhadas ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato:
E-mail: uue.hc-uftm@ebserh.gov.br
Telefone: (34) 3318-5160
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
Em conformidade com a Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, o atendimento a ser dispensado ao cliente, deverá observar as seguintes diretrizes:
• Urbanidade;
• Respeito;
• Acessibilidade;
• Cortesia;
• Presunção da boa-fé do usuário;
• igualdade no tratamento;
• Eficiência;
• Segurança;
• Ética;
• Publicidade e observância de horários e normas compatíveis com o bom atendimento ao usuário.
Deveres dos usuários
Em conformidade com a Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde (Portaria nº 1.820, de 13 de agosto de 2009), e Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, o cliente do HC-UFTM deverá observar as seguintes diretrizes:
• Prestar informações apropriadas nos atendimentos;
• Contribuir para o bem-estar de todos nos serviços de saúde;
• Adotar comportamento respeitoso e cordial com as demais pessoas que usam ou que trabalham no estabelecimento de saúde;
• Ter em mão seus documentos e, quando solicitados, os resultados de exames que estejam em seu poder;
• Cumprir as normas dos serviços de saúde, que devem resguardar todos os princípios da Portaria nº 1.820, de 13 de agosto de 2009.
• Urbanidade e boa-fé;
• Preservar as condições dos bens públicos.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000; pessoas com transtorno do espectro autista, conforme estabelecido pela Lei nº 14.626, de 19 de julho de 2023; clientes em situação de urgência/emergência.
ETAPA 4 – Fornecer informações para registro da ficha de atendimento.
Nesta etapa haverá o atendimento em situações de complicações relacionadas à doença de base.
Dirigir-se ao guichê da recepção da Unidade de Urgência e Emergência, fornecer dados para a abertura da ficha de atendimento.
Documentação
Documento de Identificação com foto, válido.
Em situação de atendimento a menores:
- Documento de identificação com foto, válido, do responsável pelo menor
- Documento de identificação, válido, do menor.
Canais de prestação
Presencial
Rua Frei Paulino, s/nº - Pronto Socorro do Hospital de Clínicas da Universidade Federal do Triângulo Mineiro - Bairro Abadia, Uberaba, Minas Gerais
Outras Informações
Horário de atendimento:
- Para clientes portadores de retrovirose, descompensados
- De segunda à sexta-feira das 17h às 7h.
Finais de semana e feriados – 24 horas por dia.
- Para clientes com atendimento referente a administração de soro antirrábico:
- Conforme agendamento do núcleo de vigilância epidemiológica do HC-UFTM.
- Para demais agravos relacionados à porta aberta:
- Vinte e quatro horas por dia.
De acordo com a Lei 14.737, de 27 de novembro de 2023, toda mulher tem direito a acompanhante nos atendimentos realizados em serviços de saúde públicos e privados.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para informações mais detalhadas ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato:
E-mail: uue.hc-uftm@ebserh.gov.br
Telefone: (34) 3318-5160
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
Em conformidade com a Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, o atendimento a ser dispensado ao cliente, deverá observar as seguintes diretrizes:
• Urbanidade;
• Respeito;
• Acessibilidade;
• Cortesia;
• Presunção da boa-fé do usuário;
• igualdade no tratamento;
• Eficiência;
• Segurança;
• Ética;
• Publicidade e observância de horários e normas compatíveis com o bom atendimento ao usuário.
Deveres dos usuários
Em conformidade com a Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde (Portaria nº 1.820, de 13 de agosto de 2009), e Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, o cliente do HC-UFTM deverá observar as seguintes diretrizes:
• Prestar informações apropriadas nos atendimentos;
• Contribuir para o bem-estar de todos nos serviços de saúde;
• Adotar comportamento respeitoso e cordial com as demais pessoas que usam ou que trabalham no estabelecimento de saúde;
• Ter em mão seus documentos e, quando solicitados, os resultados de exames que estejam em seu poder;
• Cumprir as normas dos serviços de saúde, que devem resguardar todos os princípios da Portaria nº 1.820, de 13 de agosto de 2009.
• Urbanidade e boa-fé;
• Preservar as condições dos bens públicos.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000; pessoas com transtorno do
espectro autista, conforme estabelecido pela Lei nº 14.626, de 19 de julho de 2023; clientes em situação de urgência/emergência.
ETAPA 5 – aguardar o atendimento médico
Após registro da ficha de atendimento, dirigir-se à sala de espera da Unidade de Urgência e Emergência e aguardar ser chamado para o atendimento.
Documentação
Documento de Identificação com foto, válido.
Em situação de atendimento a menores:
- Documento de identificação com foto, válido, do responsável pelo menor
- Documento de identificação, válido, do menor.
Canais de prestação
Presencial
Rua Frei Paulino, s/nº - Pronto Socorro do Hospital de Clínicas da Universidade Federal do Triângulo Mineiro - Bairro Abadia, Uberaba, Minas Gerais
Outras Informações
Horário de atendimento:
- Para clientes portadores de retrovirose, descompensados
- De segunda à sexta-feira das 17h às 7h.
Finais de semana e feriados – 24 horas por dia.
- Para clientes com atendimento referente a administração de soro antirrábico:
- Conforme agendamento do núcleo de vigilância epidemiológica do HC-UFTM.
- Para demais agravos relacionados à porta aberta:
- Vinte e quatro horas por dia.
De acordo com a Lei 14.737, de 27 de novembro de 2023, toda mulher tem direito a acompanhante nos atendimentos realizados em serviços de saúde públicos e privados.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para informações mais detalhadas ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato:
E-mail: uue.hc-uftm@ebserh.gov.br
Telefone: (34) 3318-5160
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
Em conformidade com a Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, o atendimento a ser dispensado ao cliente, deverá observar as seguintes diretrizes:
• Urbanidade;
• Respeito;
• Acessibilidade;
• Cortesia;
• Presunção da boa-fé do usuário;
• igualdade no tratamento;
• Eficiência;
• Segurança;
• Ética;
• Publicidade e observância de horários e normas compatíveis com o bom atendimento ao usuário.
Deveres dos usuários
Em conformidade com a Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde (Portaria nº 1.820, de 13 de agosto de 2009), e Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, o cliente do HC-UFTM deverá observar as seguintes diretrizes:
• Prestar informações apropriadas nos atendimentos;
• Contribuir para o bem-estar de todos nos serviços de saúde;
• Adotar comportamento respeitoso e cordial com as demais pessoas que usam ou que trabalham no estabelecimento de saúde;
• Ter em mão seus documentos e, quando solicitados, os resultados de exames que estejam em seu poder;
• Cumprir as normas dos serviços de saúde, que devem resguardar todos os princípios da Portaria nº 1.820, de 13 de agosto de 2009.
• Urbanidade e boa-fé;
• Preservar as condições dos bens públicos.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000; pessoas com transtorno do espectro autista, conforme estabelecido pela Lei nº 14.626, de 19 de julho de 2023; clientes em situação de urgência/emergência.
ETAPA 6 – Receber atendimento médico
Dirigir-se ao consultório da Unidade de Urgência e Emergência e receber atendimento médico.
Nessa etapa poderá ocorrer dois direcionamentos:
1º - Avaliação médica com solicitação de exames, caso necessários com posterior alta, não ficando internado.
2º - Avaliação médica com solicitação de exames, caso necessários, ficará em observação ou haverá indicação de internação.
Documentação
Documento de Identificação com foto, válido.
Em situação de atendimento a menores:
- Documento de identificação com foto, válido, do responsável pelo menor
- Documento de identificação, válido, do menor.
Canais de prestação
Presencial
Rua Frei Paulino, s/nº - Pronto Socorro do Hospital de Clínicas da Universidade Federal do Triângulo Mineiro - Bairro Abadia, Uberaba, Minas Gerais
Outras Informações
Horário de atendimento:
- Para clientes portadores de retrovirose, descompensados
- De segunda à sexta-feira das 17h às 7h.
Finais de semana e feriados – 24 horas por dia.
- Para clientes com atendimento referente a administração de soro antirrábico:
- Conforme agendamento do núcleo de vigilância epidemiológica do HC-UFTM.
- Para demais agravos relacionados à porta aberta:
- Vinte e quatro horas por dia.
De acordo com a Lei 14.737, de 27 de novembro de 2023, toda mulher tem direito a acompanhante nos atendimentos realizados em serviços de saúde públicos e privados.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para informações mais detalhadas ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato:
E-mail: uue.hc-uftm@ebserh.gov.br
Telefone: (34) 3318-5160
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
Em conformidade com a Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, o atendimento a ser dispensado ao cliente, deverá observar as seguintes diretrizes:
• Urbanidade;
• Respeito;
• Acessibilidade;
• Cortesia;
• Presunção da boa-fé do usuário;
• igualdade no tratamento;
• Eficiência;
• Segurança;
• Ética;
• Publicidade e observância de horários e normas compatíveis com o bom atendimento ao usuário.
Deveres dos usuários
Em conformidade com a Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde (Portaria nº 1.820, de 13 de agosto de 2009), e Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, o cliente do HC-UFTM deverá observar as seguintes diretrizes:
• Prestar informações apropriadas nos atendimentos;
• Contribuir para o bem-estar de todos nos serviços de saúde;
• Adotar comportamento respeitoso e cordial com as demais pessoas que usam ou que trabalham no estabelecimento de saúde;
• Ter em mão seus documentos e, quando solicitados, os resultados de exames que estejam em seu poder;
• Cumprir as normas dos serviços de saúde, que devem resguardar todos os princípios da Portaria nº 1.820, de 13 de agosto de 2009.
• Urbanidade e boa-fé;
• Preservar as condições dos bens públicos.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000; pessoas com transtorno do espectro autista, conforme estabelecido pela Lei nº 14.626, de 19 de julho de 2023; clientes em situação de urgência/emergência.
ETAPA 7 – Atender a orientação médica
Nessa etapa poderá ocorrer três direcionamentos:
1º - Procurar a Unidade de Pronto Atendimento (UPA), ou ser encaminhado a uma instituição que esteja de acordo com o grau de complexidade do agravo apresentado, conforme indicação médica.
2º - Permanecer na Unidade de Urgência e Emergência recebendo atendimento até a liberação para alta.
3º - Permanecer na Unidade de Urgência e Emergência para encaminhamento à uma unidade de internação.
Documentação
Documento de Identificação com foto, válido.
Em situação de atendimento a menores:
- Documento de identificação com foto, válido, do responsável pelo menor
- Documento de identificação, válido, do menor.
Canais de prestação
Presencial
Rua Frei Paulino, s/nº - Pronto Socorro do Hospital de Clínicas da Universidade Federal do Triângulo Mineiro - Bairro Abadia, Uberaba, Minas Gerais
Outras Informações
Horário de atendimento:
- Para clientes portadores de retrovirose, descompensados
- De segunda à sexta-feira das 17h às 7h.
Finais de semana e feriados – 24 horas por dia.
- Para clientes com atendimento referente a administração de soro antirrábico:
- Conforme agendamento do núcleo de vigilância epidemiológica do HC-UFTM.
- Para demais agravos relacionados à porta aberta:
- Vinte e quatro horas por dia.
De acordo com a Lei 14.737, de 27 de novembro de 2023, toda mulher tem direito a acompanhante nos atendimentos realizados em serviços de saúde públicos e privados.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para informações mais detalhadas ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato:
E-mail: uue.hc-uftm@ebserh.gov.br
Telefone: (34) 3318-5160
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
Em conformidade com a Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, o atendimento a ser dispensado ao cliente, deverá observar as seguintes diretrizes:
• Urbanidade;
• Respeito;
• Acessibilidade;
• Cortesia;
• Presunção da boa-fé do usuário;
• igualdade no tratamento;
• Eficiência;
• Segurança;
• Ética;
• Publicidade e observância de horários e normas compatíveis com o bom atendimento ao usuário.
Deveres dos usuários
Em conformidade com a Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde (Portaria nº 1.820, de 13 de agosto de 2009), e Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, o cliente do HC-UFTM deverá observar as seguintes diretrizes:
• Prestar informações apropriadas nos atendimentos;
• Contribuir para o bem-estar de todos nos serviços de saúde;
• Adotar comportamento respeitoso e cordial com as demais pessoas que usam ou que trabalham no estabelecimento de saúde;
• Ter em mão seus documentos e, quando solicitados, os resultados de exames que estejam em seu poder;
• Cumprir as normas dos serviços de saúde, que devem resguardar todos os princípios da Portaria nº 1.820, de 13 de agosto de 2009.
• Urbanidade e boa-fé;
• Preservar as condições dos bens públicos.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000; pessoas com transtorno do espectro autista, conforme estabelecido pela Lei nº 14.626, de 19 de julho de 2023; clientes em situação de urgência/emergência.