11 - Passar por atendimento na Unidade de Terapia Renal (UTR) do Hospital de Clínicas da UFTM
O que é?
A Unidade de Terapia Renal é o setor responsável pelo suporte aos pacientes com doença renal crônica e aguda, além dos transplantados renais.
Quem pode utilizar este serviço?
Clientes atendidos no HC-UFTM que apresentam insuficiência renal aguda ou crônica, quando os rins não conseguem filtrar adequadamente o sangue.
Etapas para recebimento do serviço.
Etapa 1 – Entregar a solicitação médica para o procedimento
Procurar a UTR e entregar a solicitação médica para a realização do procedimento.
Documentação
Solicitação médica para a realização do procedimento.
Comprovante de residência no nome do cliente.
Título de Eleitor.
Carteira Nacional de Saúde.
CPF.
Documento de Identificação com foto, válido.
Em situação de atendimento a menores:
- Documento de identificação com foto, válido, do responsável legal pelo menor
- Documento de identificação, válido, do menor.
Canais de prestação
Presencial
Rua Frei Paulino, s/nº, entre a coleta do Laboratório e o pronto atendimento da Oftalmologia do HC-UFTM, Bairro Abadia, Uberaba, Minas Gerais
Tempo estimado de espera: Atendimento imediato.
Tempo de duração da etapa: Em média 10 minutos.
Outras Informações
Horário de atendimento:
De segunda à sábado, das 6:00 às 18:00.
De acordo com a Lei 14.737, de 27 de novembro de 2023, toda mulher tem direito a acompanhante nos atendimentos realizados em serviços de saúde públicos e privados.
O acesso à UTR deverá seguir as orientações contidas no manual: Controle de Acesso às Dependências do HC-UFTM.
VESTIMENTA
• Os usuários, colaboradores, docentes, discentes e profissionais de empresas terceirizadas deverão apresentar-se com vestimenta adequada ao ambiente hospitalar:
✓ Homem: não usar bermudas (independente do comprimento), shorts, camiseta tipo regata (sem mangas), chinelos, sandálias e roupas transparentes;
✓ Mulher: não usar shorts, bermudas curtas e vestidos curtos, minissaias, blusas com decote pronunciado, roupas transparentes, chinelos e roupas transparentes.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para informações mais detalhadas ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato:
E-mail: utr.hctm@ebserh.gov.br
Telefone: (34) 3318-5139
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
Em conformidade com a Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, o atendimento a ser dispensado ao cliente, deverá observar as seguintes diretrizes:
• Urbanidade;
• Respeito;
• Acessibilidade;
• Cortesia;
• Presunção da boa-fé do usuário;
• igualdade no tratamento;
• Eficiência;
• Segurança;
• Ética;
• Publicidade e observância de horários e normas compatíveis com o bom atendimento ao usuário.
Deveres dos usuários
Em conformidade com a Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde (Portaria nº 1.820, de 13 de agosto de 2009), e Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, o cliente do HC-UFTM deverá observar as seguintes diretrizes:
• Prestar informações apropriadas nos atendimentos;
• Contribuir para o bem-estar de todos nos serviços de saúde;
• Adotar comportamento respeitoso e cordial com as demais pessoas que usam ou que trabalham no estabelecimento de saúde;
• Ter em mão seus documentos e, quando solicitados, os resultados de exames que estejam em seu poder;
• Cumprir as normas dos serviços de saúde, que devem resguardar todos os princípios da Portaria nº 1.820, de 13 de agosto de 2009.
• Urbanidade e boa-fé;
• Preservar as condições dos bens públicos.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000; pessoas com transtorno do
espectro autista, conforme estabelecido pela Lei nº 14.626, de 19 de julho de 2023. O tratamento prioritário também é vinculado aos resultados dos exames.
Etapa 2 – Aguardar liberação de vaga para o HC-UFTM.
Após a entrega da solicitação médica, O faturamento da UTR encaminhará a solicitação de vaga para a Secretaria Municipal de Saúde.
A Secretaria Municipal de Saúde irá verificar os serviços de hemodiálise disponíveis em Uberaba e libera a vaga para o tratamento.
Liberada a vaga para o HC-UFTM, a UTR entra em contato com o cliente para início do tratamento.
Documentação
Documento de Identificação com foto, válido.
Em situação de atendimento a menores:
- Documento de identificação com foto, válido, do responsável legal pelo menor
- Documento de identificação, válido, do menor.
Canais de prestação
Por telefone
Telefone: (34) 3318-5139
WhatsApp: (34) 33185313 – das 6:00 às 15:00.
Tempo estimado de espera: Não Estimado ainda
Tempo de duração da etapa: Não Estimado ainda
Outras Informações
Horário de atendimento:
De segunda à sábado, das 6:00 às 18:00.
De acordo com a Lei 14.737, de 27 de novembro de 2023, toda mulher tem direito a acompanhante nos atendimentos realizados em serviços de saúde públicos e privados.
O acesso à UTR deverá seguir as orientações contidas no manual: Controle de Acesso às Dependências do HC-UFTM.
VESTIMENTA
• Os usuários, colaboradores, docentes, discentes e profissionais de empresas terceirizadas deverão apresentar-se com vestimenta adequada ao ambiente hospitalar:
✓ Homem: não usar bermudas (independente do comprimento), shorts, camiseta tipo regata (sem mangas), chinelos, sandálias e roupas transparentes;
✓ Mulher: não usar shorts, bermudas curtas e vestidos curtos, minissaias, blusas com decote pronunciado, roupas transparentes, chinelos e roupas transparentes.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para informações mais detalhadas ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato:
E-mail: utr.hctm@ebserh.gov.br
Telefone: (34) 3318-5139
WhatsApp: (34) 33185313 – das 6:00 às 15:00.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
Em conformidade com a Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, o atendimento a ser dispensado ao cliente, deverá observar as seguintes diretrizes:
• Urbanidade;
• Respeito;
• Acessibilidade;
• Cortesia;
• Presunção da boa-fé do usuário;
• igualdade no tratamento;
• Eficiência;
• Segurança;
• Ética;
• Publicidade e observância de horários e normas compatíveis com o bom atendimento ao usuário.
Deveres dos usuários
Em conformidade com a Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde (Portaria nº 1.820, de 13 de agosto de 2009), e Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, o cliente do HC-UFTM deverá observar as seguintes diretrizes:
• Prestar informações apropriadas nos atendimentos;
• Contribuir para o bem-estar de todos nos serviços de saúde;
• Adotar comportamento respeitoso e cordial com as demais pessoas que usam ou que trabalham no estabelecimento de saúde;
• Ter em mão seus documentos e, quando solicitados, os resultados de exames que estejam em seu poder;
• Cumprir as normas dos serviços de saúde, que devem resguardar todos os princípios da Portaria nº 1.820, de 13 de agosto de 2009.
• Urbanidade e boa-fé;
• Preservar as condições dos bens públicos.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000; pessoas com transtorno do espectro autista, conforme estabelecido pela Lei nº 14.626, de 19 de julho de 2023.
O tratamento prioritário também é vinculado aos resultados dos exames.
Etapa 3 – Iniciar o tratamento conforme o agendamento e submeter-se à coleta de exames em conformidade com a RDC nº 11 de março de 2024.
Comparecer à URT para o início do tratamento e coleta do exame.
Documentação
Comprovante de residência no nome do cliente.
Título de Eleitor.
Carteira Nacional de Saúde.
CPF.
Documento de Identificação com foto, válido.
Em situação de atendimento a menores:
- Documento de identificação com foto, válido, do responsável pelo menor
- Documento de identificação, válido, do menor.
Canais de prestação
Presencial
Rua Frei Paulino, s/nº, entre a coleta do Laboratório e o pronto atendimento da Oftalmologia do HC-UFTM, Bairro Abadia, Uberaba, Minas Gerais
Tempo estimado de espera: Até 30 min.
Tempo de duração da etapa: Não Estimado ainda
Outras Informações
Horário de atendimento:
De segunda à sábado, das 6:00 às 18:00.
De acordo com a Lei 14.737, de 27 de novembro de 2023, toda mulher tem direito a acompanhante nos atendimentos realizados em serviços de saúde públicos e privados.
O acesso à UTR deverá seguir as orientações contidas no manual: Controle de Acesso às Dependências do HC-UFTM.
VESTIMENTA
• Os usuários, colaboradores, docentes, discentes e profissionais de empresas terceirizadas deverão apresentar-se com vestimenta adequada ao ambiente hospitalar:
✓ Homem: não usar bermudas (independente do comprimento), shorts, camiseta tipo regata (sem mangas), chinelos, sandálias e roupas transparentes;
✓ Mulher: não usar shorts, bermudas curtas e vestidos curtos, minissaias, blusas com decote pronunciado, roupas transparentes, chinelos e roupas transparentes.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para informações mais detalhadas ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato:
E-mail: utr.hctm@ebserh.gov.br
Telefone: (34) 3318-5139
WhatsApp: (34) 33185313 – das 6:00 às 15:00.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
Em conformidade com a Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, o atendimento a ser dispensado ao cliente, deverá observar as seguintes diretrizes:
• Urbanidade;
• Respeito;
• Acessibilidade;
• Cortesia;
• Presunção da boa-fé do usuário;
• igualdade no tratamento;
• Eficiência;
• Segurança;
• Ética;
• Publicidade e observância de horários e normas compatíveis com o bom atendimento ao usuário.
Deveres dos usuários
Em conformidade com a Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde (Portaria nº 1.820, de 13 de agosto de 2009), e Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, o cliente do HC-UFTM deverá observar as seguintes diretrizes:
• Prestar informações apropriadas nos atendimentos;
• Contribuir para o bem-estar de todos nos serviços de saúde;
• Adotar comportamento respeitoso e cordial com as demais pessoas que usam ou que trabalham no estabelecimento de saúde;
• Ter em mão seus documentos e, quando solicitados, os resultados de exames que estejam em seu poder;
• Cumprir as normas dos serviços de saúde, que devem resguardar todos os princípios da Portaria nº 1.820, de 13 de agosto de 2009.
• Urbanidade e boa-fé;
• Preservar as condições dos bens públicos.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000; pessoas com transtorno do espectro autista, conforme estabelecido pela Lei nº 14.626, de 19 de julho de 2023.
O tratamento prioritário também é vinculado aos resultados dos exames.
Etapa 4 – Ser submetido à vacina contra Hepatite B, caso o exame anti-HBS tenha resultado negativo.
Após os resultados dos exames solicitados na etapa 3, caso o exame anti-HBS tenha resultado negativo, será encaminhado à rede municipal para o recebimento da vacina.
Documentação
Documento de Identificação com foto, válido.
Em situação de atendimento a menores:
- Documento de identificação com foto, válido, do responsável pelo menor
- Documento de identificação, válido, do menor.
Canais de prestação
Presencial
Rua Frei Paulino, s/nº, entre a coleta do Laboratório e o pronto atendimento da Oftalmologia do HC-UFTM, Bairro Abadia, Uberaba, Minas Gerais
Tempo estimado de espera: Até 30 min.
Tempo de duração da etapa: Não Estimado ainda
Outras Informações
Horário de atendimento:
De segunda à sábado, das 6:00 às 18:00.
De acordo com a Lei 14.737, de 27 de novembro de 2023, toda mulher tem direito a acompanhante nos atendimentos realizados em serviços de saúde públicos e privados.
O acesso à UTR deverá seguir as orientações contidas no manual: Controle de Acesso às Dependências do HC-UFTM.
VESTIMENTA
• Os usuários, colaboradores, docentes, discentes e profissionais de empresas terceirizadas deverão apresentar-se com vestimenta adequada ao ambiente hospitalar:
✓ Homem: não usar bermudas (independente do comprimento), shorts, camiseta tipo regata (sem mangas), chinelos, sandálias e roupas transparentes;
✓ Mulher: não usar shorts, bermudas curtas e vestidos curtos, minissaias, blusas com decote pronunciado, roupas transparentes, chinelos e roupas transparentes.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para informações mais detalhadas ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato:
E-mail: utr.hctm@ebserh.gov.br
Telefone: (34) 3318-5139
WhatsApp: (34) 33185313 – das 6:00 às 15:00.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
Em conformidade com a Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, o atendimento a ser dispensado ao cliente, deverá observar as seguintes diretrizes:
• Urbanidade;
• Respeito;
• Acessibilidade;
• Cortesia;
• Presunção da boa-fé do usuário;
• igualdade no tratamento;
• Eficiência;
• Segurança;
• Ética;
• Publicidade e observância de horários e normas compatíveis com o bom atendimento ao usuário.
Deveres dos usuários
Em conformidade com a Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde (Portaria nº 1.820, de 13 de agosto de 2009), e Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, o cliente do HC-UFTM deverá observar as seguintes diretrizes:
• Prestar informações apropriadas nos atendimentos;
• Contribuir para o bem-estar de todos nos serviços de saúde;
• Adotar comportamento respeitoso e cordial com as demais pessoas que usam ou que trabalham no estabelecimento de saúde;
• Ter em mão seus documentos e, quando solicitados, os resultados de exames que estejam em seu poder;
• Cumprir as normas dos serviços de saúde, que devem resguardar todos os princípios da Portaria nº 1.820, de 13 de agosto de 2009.
• Urbanidade e boa-fé;
• Preservar as condições dos bens públicos.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000; pessoas com transtorno do
espectro autista, conforme estabelecido pela Lei nº 14.626, de 19 de julho de 2023.
O tratamento prioritário também é vinculado aos resultados dos exames.
Etapa 5 – Submeter-se à continuidade do tratamento em conformidade com o agendamento programado.
Comparecer à UTR nos dias e horários agendados para a continuidade do procedimento.
Documentação
Documento de Identificação com foto, válido.
Em situação de atendimento a menores:
- Documento de identificação com foto, válido, do responsável pelo menor
- Documento de identificação, válido, do menor.
Canais de prestação
Presencial
Rua Frei Paulino, s/nº, entre a coleta do Laboratório e o pronto atendimento da Oftalmologia do HC-UFTM, Bairro Abadia, Uberaba, Minas Gerais
Tempo estimado de espera: Até 30 min.
Tempo de duração da etapa: Não Estimado ainda
Outras Informações
Em emergências fora do horário de realização do procedimento, o cliente deverá procurar uma unidade de Pronto Atendimento (UPA), mais próxima da sua residência.
Horário de atendimento:
De segunda à sábado, das 6:00 às 18:00.
De acordo com a Lei 14.737, de 27 de novembro de 2023, toda mulher tem direito a acompanhante nos atendimentos realizados em serviços de saúde públicos e privados.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para informações mais detalhadas ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato:
E-mail: utr.hctm@ebserh.gov.br
Telefone: (34) 3318-5139
WhatsApp: (34) 33185313 – das 6:00 às 15:00.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
Em conformidade com a Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, o atendimento a ser dispensado ao cliente, deverá observar as seguintes diretrizes:
• Urbanidade;
• Respeito;
• Acessibilidade;
• Cortesia;
• Presunção da boa-fé do usuário;
• igualdade no tratamento;
• Eficiência;
• Segurança;
• Ética;
• Publicidade e observância de horários e normas compatíveis com o bom atendimento ao usuário.
Deveres dos usuários
Em conformidade com a Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde (Portaria nº 1.820, de 13 de agosto de 2009), e Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, o cliente do HC-UFTM deverá observar as seguintes diretrizes:
• Prestar informações apropriadas nos atendimentos;
• Contribuir para o bem-estar de todos nos serviços de saúde;
• Adotar comportamento respeitoso e cordial com as demais pessoas que usam ou que trabalham no estabelecimento de saúde;
• Ter em mão seus documentos e, quando solicitados, os resultados de exames que estejam em seu poder;
• Cumprir as normas dos serviços de saúde, que devem resguardar todos os princípios da Portaria nº 1.820, de 13 de agosto de 2009.
• Urbanidade e boa-fé;
• Preservar as condições dos bens públicos.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000; pessoas com transtorno do espectro autista, conforme estabelecido pela Lei nº 14.626, de 19 de julho de 2023.
O tratamento prioritário também é vinculado aos resultados dos exames.