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ESCALA DE TRABALHO
Portaria que estabelece regras para recesso de fim de ano é publicada
Horas não trabalhadas deverão ser compensadas até 30 de abril de 2019
Foi publicada a portaria que estabelece regras para o recesso de fim de ano na Rede Ebserh. O ato administrativo ganhou publicidade com a divulgação do Boletim de Serviço nº 486, encaminhado em 1º de novembro, tendo como premissa a importância de um momento de confraternização dos empregados e seus familiares.
A Portaria-SEI nº 525, de 31 de outubro de 2018, estabelece as regras para concessão e usufruto do recesso comemorativo das festas de final de ano (Natal e Ano Novo) no âmbito da Ebserh. Conforme o documento, caberá aos diretores na sede e ao superintendente nas filiais organizarem o funcionamento dos setores e unidades de trabalho, de forma que os empregados optantes se revezem nas duas semanas comemorativas.
A primeira semana vai de 24 a 28 de dezembro de 2018, e a segunda de 31 de dezembro de 2018 a 4 de janeiro de 2019. As horas não trabalhadas durante o recesso devem ser compensadas em até seis meses, mas os dias 25 de dezembro e 1º de janeiro são considerados feriado. Já o expediente dos dias 24 de dezembro (véspera de Natal) e 31 de dezembro (véspera do Dia da Confraternização Universal) será considerado ponto facultativo no HUAC conforme estabelecido pela Superintendência.
Para as áreas assistenciais, deverá ser mantida a escala regular, a qual será previamente planejada. Para as áreas administrativas, fica a cargo de cada chefia quantificar o número de empregados necessários para preservar o funcionamento de sua unidade.
Ainda de acordo com o documento, o usufruto do recesso para comemoração das festas de final de ano é de livre opção do empregado e será tratado como folga mediante compensação, conforme disposto na Cláusula Décima Segunda do Acordo Coletivo de Trabalho – ACT/Ebserh 2018-2019, devendo ocorrer no período de 1º de novembro de 2018 a 30 de abril de 2019.
Para ter acesso à portaria completa, clique aqui.