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COVID-19
Hospital Universitário de Campina Grande adota medidas em relação ao novo coronavírus
As consultas ambulatoriais, os exames de imagem e de laboratório estão suspendo. Apenas o ambulatório de Oncologia e a farmácia ambulatorial do Caese continuam em funcionamento.
O Hospital Universitário Alcides Carneiro (HUAC), da UFCG e vinculado à Rede Ebserh, divulgou as medidas que serão adotadas, tanto em âmbito interno quanto externo, com o objetivo de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial de Saúde, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (Covid-19).
Seguem as medidas adotadas:
Art. 1º Suspender por tempo indeterminado a visita a pacientes internados no HUAC, inclusive na Unidade de Terapia Intensiva Adulto.
I - Será emitido diariamente boletim de saúde ao Serviço Social Hospitalar para informações por telefone aos familiares dos pacientes internados sem acompanhantes através do número 2101-5549.
Art. 2º Serão permitidos os acompanhantes legalmente estabelecidos (a menores de 18 anos, a maiores de 60 anos e àqueles usuários com algum tipo de restrição ao leito).
I - Recomenda-se que o acompanhante não seja idoso (a) e não seja portador de patologia crônica, assim como não esteja apresentando sinais e sintomas de quadro respiratório.
II - Somente será permitido a troca de acompanhantes a cada 24 horas.
III - Fica proibida a circulação de acompanhantes pelas dependências do hospital, devendo este permanecer ao lado do leito do seu paciente.
Art. 3º Suspender as atividades da brinquedoteca localizada na enfermaria pediátrica.
Art. 4º A visita a pacientes internados em leitos da UTI pediátrica, oncopediatria e pediatria não será permitida, considerando que é concedido acompanhante em tempo integral (24 horas).
Art. 5º Proibir o acesso de visitas de grupo sociais, religiosos ou afins por tempo indeterminado.
Art. 6º Manter o acesso na instituição através das catracas eletrônicas sendo a entrada autorizada pelo porteiro mediante apresentação do crachá de identificação.
Art. 7º As refeições dos acompanhantes serão distribuídas junto com as refeições dos pacientes através de descartáveis, ficando o refeitório de uso exclusivo para a equipe assistencial.
Art. 8º Suspender a realização de viagens a serviço enquanto perdurar o estado de emergência.
I - Poderá ser autorizada a realização de viagens domésticas a serviço por decisão do Superintendente, após a análise criteriosa dos riscos envolvidos e interesse da instituição.
Art. 9º Como medidas gerais de prevenção será permitido o afastamento para trabalho remoto ou em turnos de revezamento, em caráter excepcional, dos profissionais de serviços administrativos, cujas atividades poderão ser executadas em home-office.
I - O trabalho remoto deverá ser realizado em local que possibilite o imediato retorno as atividades presenciais, caso necessário.
II - As gerências serão responsáveis pela organização do plano de serviços que funcionarão remotamente ou em turnos de revezamento sem prejuízo das atividades.
III - As chefias imediatas deverão realizar o controle e o acompanhamento da produtividade dos colaboradores submetidos ao regime de trabalho remoto. Em caso de produção remota insatisfatória o colaborador poderá ser submetido à aplicação de medidas disciplinares cabíveis.
Art. 10. Suspender a realização de cursos de capacitação programados pela Divisão de Gestão de Pessoas, bem como, os cursos de capacitação interna, vinculados ou não a essa Divisão.
Art. 11. Afastar os profissionais gestantes, lactantes, imunodeficientes ou com doenças préexistentes, sendo necessário o preenchimento das respectivas auto-declarações previstas na Instrução Normativa-SEI nº 1 de 18 de março de 2020 - EBSERH, encaminhadas via Sistema Eletrônico de Informação (SEI), acompanhado de documento suficiente para comprovação.
Art.12 Suspender imediatamente as consultas ambulatoriais, exames de imagem e de laboratório, para o público externo, mantendo-se em funcionamento apenas o ambulatório de Oncologia e a farmácia ambulatorial do CAESE.
I - Os pacientes já agendados serão redirecionados para novo atendimento no HUAC em momento oportuno, ficando os telefones de contato, 2101-5538 (consultas ambulatoriais), 2101-5515 e 2101-5558 (exames de imagem) para quaisquer informações.
Art. 13. Suspender cirurgias eletivas a partir de 20 de março de 2020.
Art. 14. Recomendar a intensificação da higienização das mãos, priorizando o uso de água e sabão, de acordo com a técnica preconizada nos cinco momentos assistenciais indicados pelo Ministério da Saúde, bem como a utilização do álcool gel e Equipamentos de Proteção Individual (EPI), de forma racional.
Art. 15. Informar que as alterações desta resolução poderão ocorrer, avaliadas as circunstâncias e as necessidades do momento.
Art. 16 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
A resolução pode ser lida aqui.
As alterações na resolução podem ser conferidas aqui.
Sobre a Ebserh
Desde dezembro de 2015, o HUAC-UFCG é filiado à Rede Hospitalar Ebserh. A Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), vinculada ao Ministério da Educação (MEC), foi criada em 2011 e, atualmente, administra 40 hospitais universitários federais, apoiando e impulsionando suas atividades por meio de uma gestão de excelência.
Como hospitais vinculados a universidades federais, essas unidades têm características específicas: atendem pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS), e, principalmente, contribuem para a formação de profissionais de saúde e o desenvolvimento de pesquisas. Devido a essa natureza educacional, os hospitais universitários são campos de formação de profissionais de saúde. Com isso, a Rede Hospitalar Ebserh atua de forma complementar ao SUS, não sendo responsável pela totalidade dos atendimentos de saúde do país.
Camila Monteiro – Jornalista HUAC-UFCG | Ebserh