| Nome do serviço: |
INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO - TAE |
| Descrição: |
Corresponde ao percentual concedido ao servidor que tenha realizado cursos de educação formal em nível médio, técnico, graduação ou pós-graduação superior ao exigido para o cargo de que é titular. |
| Requisitos (quem pode solicitar): |
Servidor técnico-administrativo. |
| Prazo para solicitação: |
Não há |
| Como solicitar: |
Através do SIPAC
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Abertura do Processo: SIPAC UFPE
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Tipo: Incentivo à Qualificação
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Classificação (CONARQ): 023.157 – TITULAÇÃO
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Código do setor responsável: 11.07.47
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O requerente deverá constar como interessado com seu nome completo e SIAPE. Se o requerente ainda não tiver acesso ao sistema SIPAC, deve constar como interessado com o seu nome completo e CPF;
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| DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA: |
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1. Requerimento de Incentivo à Qualificação devidamente preenchido e assinado eletronicamente, pelo requerente, no SIPAC.
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2. Cópia do último contracheque;
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3. Cópia do termo de posse
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4.Despacho contendo a descrição das atividades desempenhadas cotidianamente pelo(a) servidor(a) na unidade de lotação, que deve ser assinado pela chefia imediata e pelo interessado.
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Para conclusão de curso de Ensino Médio Técnico: Diploma e Histórico escolar;
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Para conclusão de curso de Ensino Médio Profissionalizante: Certificado de conclusão e Histórico escolar;
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Para conclusão de curso de ensino médio: Declaração de conclusão e Histórico escolar;
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Em caso de conclusão de curso de Graduação, Mestrado ou Doutorado: Diploma emitido por instituição de ensino credenciada pelo MEC digitalizado de forma completa (frente e verso).
- Em caso de conclusão de curso de Especialização (Pós-graduação Latu-Sensu): Certificado de conclusão do curso, acompanhado de histórico escolar;
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| Tem formulário próprio? |
Sim |
| Normas e legislações aplicáveis: |
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Lei nº 8.112 de 11/12/1990 (DOU 12/12/1990);
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Lei nº 11.091, de 12/01/2005 (DOU 13/01/2005);
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Lei nº 12.772, de 28/12/2012 (DOU 31.12.2012);
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Decreto nº 5.824, de 29/06/2006 (DOU 30/06/2006);
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Decreto nº 5.825, de 29/06/2006 (DOU 30/06/2006);
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Decreto nº 9.991/2019, de 28/08/2019 (DOU 29.8.2019);
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Resolução CNE/CES nº 1 de 06/04/2018;
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Ofício circular SEI nº 39/2019/GAB/SAA/SAA-MEC;
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Ofício circular CFC PROGEPE nº 27/2022;
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Parecer n. 83/2022/PF-UFPE/PRF5/AGU.
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| Área responsável: |
SAAPQ - Seção de Acompanhamento e Avaliação das Progressões e Qualificação / E-mail: saapq.cfc@ufpe.br |
| Observações: |
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É de responsabilidade do requerente a abertura e o acompanhamento do processo administrativo, bem como a resolução de eventuais pendências.
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Os servidores recém-ingressos na UFPE, que ainda não possuem acesso ao SIPAC, deverão assinar o requerimento manualmente;
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Para concessão com comprovante provisório por ausência do Diploma, anexar o Documento formal expedido pela instituição de ensino responsável, que declare expressamente a conclusão efetiva de curso, a aprovação do interessado e a inexistência de qualquer pendência para a aquisição da titulação e o Comprovante de início de expedição e registro do respectivo diploma
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Para concessão com comprovante provisório por ausência do Certificado, anexar a seguinte documentação: Documento formal expedido pela instituição de ensino que declare a conclusão efetiva de curso e a inexistência de qualquer pendência, Comprovante de início de expedição e registro do respectivo certificado e Histórico escolar
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Os percentuais do Incentivo à Qualificação não são acumuláveis e serão incorporados aos respectivos proventos de aposentadoria e pensão. O Incentivo à Qualificação somente integrará os proventos de aposentadorias e as pensões quando os certificados considerados para a sua concessão tiverem sido obtidos até a data em que se deu a aposentadoria ou a instituição da pensão;
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Os cursos de educação formal realizados no exterior só serão aceitos após a revalidação/reconhecimento no Brasil. É obrigatória a revalidação do diploma estrangeiro (Graduação) ou o reconhecimento do diploma estrangeiro (Mestrado e Doutorado). Para esses casos, o histórico do curso também deve ser anexado. Para fins de comprovação de revalidação e reconhecimento, é necessário que o diploma esteja devidamente apostilado por uma Universidade brasileira nos termos da legislação vigente;
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Em nenhuma hipótese poderá haver redução do percentual de Incentivo à Qualificação percebido pelo servidor;
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O requerente pode solicitar, por meio de recurso, a reanálise da decisão. Nesse caso, ele deve reenviar o mesmo processo à SAAPQ, contendo um despacho com o seu pedido, justificando e incluindo os documentos comprobatórios que julgar necessários.
TABELA DE PERCENTUAIS DE INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO
Nível de escolaridade formal superior ao previsto para o exercício do cargo (curso reconhecido pelo Ministério da Educação)
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Área de conhecimento com relação direta
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Área de conhecimento com relação indireta
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Ensino fundamental completo
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Ensino médio profissionalizante ou ensino médio com curso técnico completo
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Curso de graduação completo
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Especialização, com carga horária igual ou superior a 360h
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