Licença Paternidade
Publicado em
12/09/2023 17h31
Atualizado em
18/01/2024 16h06
| Nome do Serviço: |
Licença Paternidade |
| Descrição: |
É a licença concedida ao empregado por motivo de nascimento ou adoção de filho(s).
A EBSERH concederá a seus empregados a licença paternidade, pelo período de 05 (cinco) dias consecutivos, a contar da data do nascimento ou adoção. A licença paternidade poderá ser prorrogada por mais 15 (quinze) dias, totalizando 20 dias e somente se dará mediante requisição do empregado, no prazo de 2 (dois) dias úteis após o parto.
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| Requisitos (Quem pode solicitar): |
Empregados EBSERH efetivos e temporários |
| Prazo para solicitação: |
Até 2 (dois) dias úteis após o parto. |
| Como solicitar: |
Abertura de processo - SEI com o tipo de processo “Gestão de Férias, Frequência e Afastamento” gerar e preenchimento o Formulário SEI Formulário para solicitação de afastamento, anexando os seguintes documentos:
- Cópia da certidão de nascimento ou termo de adoção;
- Cópia do Cartão Pré-Natal da mãe da criança ou declaração de participação em programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável, ou ainda, atestado de acompanhamento relacionado ao período gestacional;
- No caso de acumulação com outra atividade remunerada, qual seja um emprego privado ou público, constituído previamente ao nascimento da criança, anexar cópia do contrato de trabalho ou CTPS digital e documento que comprove o afastamento simultâneo no outro vínculo.
- No caso de acumulação com atividade informal, deverá anexar documento que comprove afastamento simultâneo da outra atividade remunerada;
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| Tem formulário próprio? |
Sim. Formulário para solicitação de afastamento SEI – 32616073 |
| Normas e legislações aplicáveis: |
Regulamento de Pessoal Ebserh Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016, que alterou a Lei 11.770 de 9 de setembro de 2008. Orientação - SEI nº 4/2023/SDR/CAP/DGP-EBSERH
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| Área responsável: |
Unidade de Administração de Pessoal - DIVGP |
| Observações: |
- A prorrogação será garantida, na mesma proporção ao empregado que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança. Neste caso deverá apresentar documento Judicial que decreta a Guarda ou Adoção.
- Durante o período de prorrogação da licença paternidade o empregado terá direito à remuneração integral, não poderá exercer nenhuma outra atividade remunerada, e a criança deverá ser mantida sob seus cuidados.
- Formalizar o processo, dar conhecimento a chefia, com posterior envio para a UAP/DIVGP/GAD/HC-UFPE.
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