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Portaria regulamenta o uso de adornos no HC-UFPE
Já está disponível, na plataforma SEI e no Boletim de Serviço nº 297 do Hospital das Clínicas da UFPE, a Portaria - SEI nº 030, de 27 de janeiro de 2023, que dispõe sobre normas de segurança à saúde do trabalhador e segurança do paciente no âmbito do HC.
A Portaria considera a Norma Regulamentadora 32 (NR 32) do Ministério do Trabalho "Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde" e a Portaria MTb nº 485, de 11 de novembro de 2005 (última atualização em 13 de abril de 2022), que estabelece e regulamenta as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores em serviços de saúde.
As vedações quanto ao uso de adornos são aplicadas a todos aqueles que prestem assistência ao paciente, assim como a todos que exerçam atividades ou circulem em áreas assistenciais, inclusive pesquisadores, professores, residentes, estudantes, profissionais administrativos e terceirizados. É permitido o uso de brincos restritos ao lóbulo da orelha, colar curto e discreto, relógio, pulseira, aliança e anel nas áreas exclusivamente administrativas.