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DEBATE
Liberdade religiosa e transfusão de sangue
Direto à vida e direito de liberdade religiosa. Os dois estão previstos no ordenamento jurídico brasileiro. Mas e quando eles se confrontam? É o que ocorre quando alguém da religião Testemunhas de Jeová precisa de um tratamento médico que envolve transfusão de sangue.
Para discutir o assunto, o Hospital Universitário de Brasília (HUB-UnB), em parceria com a Ordem dos Advogados do Brasil no Distrito Federal (OAB-DF), realiza debate médico/jurídico com o tema Direito à recusa de transfusão de sangue e liberdade religiosa. O evento será no dia 5 de novembro, às 19h, no Auditório 1 do HUB.
Será formada uma mesa redonda composta por dois médicos, um defensor público, uma advogada da Comissão de Bioética da OAB-DF e um bioético. O debate é voltado para acadêmicos de direito, medicina e áreas da saúde, colaboradores do HUB e a comunidade em geral.
Para participar, é preciso fazer a inscrição, gratuita, pelo email fabianasoares.juridico@gmail.com ou pelo telefone 2028-5546. Ao final do evento, será entregue um certificado de participação, fornecido pela Gerência de Ensino e Pesquisa (GEP) do HUB.
Histórico
Para as Testemunhas de Jeová, a transfusão de sangue é proibida pela lei divina. A convicção religiosa é baseada na leitura da Bíblia. Mas quando o religioso se torna paciente e chega ao hospital precisando de uma transfusão de sangue, o atendimento médico também pode ser comprometido.
“O assunto é polêmico e pouco claro. Envolve questões éticas e jurídicas e valores muito importantes do ordenamento jurídico. Além disso, é uma questão cotidiana no hospital”, afirma o chefe do Setor Jurídico do HUB, Bruno Wurmbauer Junior.
O tema abrange os mundos religioso, médico, jurídico e ético. A Constituição Federal garante a liberdade religiosa e o princípio da dignidade da pessoa humana. O Código Civil prevê que ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico.
Por outro lado, o Código de Ética Médica diz que é vedado ao médico deixar de usar todos os meios disponíveis de diagnóstico e tratamento em favor do paciente. E de acordo com o Código Penal, é crime omitir socorro.
Serviço
Debate médico/jurídico: Direito à recusa de transfusão de sangue e liberdade religiosa
Data: 5 de novembro (quinta-feira)
Horário: 19h
Local: Auditório 1 do HUB (Av. L2 Norte, 605)
Inscrições: fabianasoares.juridico@gmail.com ou pelo telefone 2028-5546