Notícias
TRANSPARÊNCIA
HUB divulga nota sobre paralisação de servidores FUB
Colegiado Executivo confirmou, em reunião extraordinária, que reconhece reivindicação da categoria
Publicado em
21/03/2018 17h13
Atualizado em
22/03/2018 13h41
O Colegiado Executivo do Hospital Universitário de Brasília (HUB-UnB) realizou, quarta-feira (21), uma reunião extraordinária para debater a reivindicação dos trabalhadores da Fundação Universidade de Brasília (FUB). Com o objetivo de dar transparência a esse processo, o Colegiado divulga a nota abaixo.
NOTA DE ESCLARECIMENTO
O Colegiado Executivo do Hospital Universitário de Brasília (HUB-UnB/Ebserh), após deliberação em reunião extraordinária ocorrida nesta quarta-feira, 21 de março de 2018, vem a público esclarecer que:
1. O Colegiado Executivo do Hospital Universitário de Brasília, composto pela Equipe de Governança do HUB-UnB/Ebserh, pela Reitoria da Universidade de Brasília, pelas Diretorias das Faculdades de Medicina, Ciências da Saúde e de Ceilândia, por representantes do corpo discente e dos residentes, reconhece e respeita a reivindicação dos trabalhadores da Fundação Universidade de Brasília, bem como reconhece o direito de manifestação;
2. O instrumento judicial utilizado pela Equipe de Governança do HUB-UnB/Ebserh no dia 19 de março de 2018 buscou a garantia do acesso de todos os trabalhadores ao prédio da Administração, bem como a garantia da manutenção do cuidado contínuo aos usuários dos serviços assistenciais prestados pelo hospital;
3. Não é prática desta Equipe de Governança do HUB-UnB/Ebserh a utilização de quaisquer termos pejorativos e/ou ofensivos, uma vez que a relação com os trabalhadores é pautada pelo respeito;
4. Reiteramos o convite aos representantes dos trabalhadores para a participação no Grupo de Trabalho responsável pela implementação da flexibilização da carga horária dos servidores FUB lotados no HUB-UnB/Ebserh, instituído por meio Portaria Interna n° 48, de 09 de março de 2018;
5. As atividades do Grupo de Trabalho encontram-se na fase de estudo das escalas, para posterior discussão com ampla participação dos trabalhadores, dos colegiados locais e de suas respectivas chefias;
6. Todas as medidas adotadas estão em conformidade com a legislação em vigor e amparadas na Lei 1590/1995, na Resolução CAD 050/2013 e no Ato da Reitoria n° 0171/2018.