Cartão Corporativo
O Cartão de Pagamento do Governo Federal (CPGF) é um meio de pagamento que proporciona à Administração Pública mais agilidade, controle e modernidade na gestão de recursos. O CPGF é emitido em nome da Unidade Gestora, com identificação do Portador.
Somente as despesas passíveis de enquadramento como suprimento de fundos podem ser realizadas com o CPGF.
Entretanto, outros tipos de despesas poderão ser autorizadas mediante ato conjunto do Ministro da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão, nos termos do parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 5.355/2005.
Suprimento de fundos é o adiantamento concedido a servidor, a critério e sob a responsabilidade do Ordenador de Despesas, com prazo certo para aplicação e comprovação dos gastos. O suprimento de fundos é uma autorização de execução orçamentária e financeira por uma forma diferente da normal, tendo como meio de pagamento o Cartão de Pagamento do Governo Federal, sempre precedido de empenho na dotação orçamentária específica e natureza de despesa própria, com a finalidade de efetuar despesas que, pela sua excepcionalidade, não possam se subordinar ao processo normal de aplicação, isto é, não seja possível o empenho direto ao fornecedor ou prestador, na forma da Lei nº 4.320/64, precedido de licitação ou sua dispensa, em conformidade com a Lei nº 8.666/93.
Clique aqui para consultar os gastos com cartão de pagamento da UG 150248 HU-UFGD vinculado à UFGD até o exercício de 2019 houve movimentação.
Clique aqui para consultar os gastos com cartão de pagamento da UG 155016 HU-UFGD vinculado à EBSERH. A movimentação por esta UG passou a ser a partir do exercício de 2020.
Para acesso aos dados do Cartão Corporativo, siga este passo-a-passo:
1. Acesse o Portal da Transparência: http://transparencia.gov.br;
2. Na tela inicial, procure a aba CARTÕES DE PAGAMENTO (caso não visualize na tela inicial, clique na opção Expandir Consultas);
3. Escolha a opção Consulta detalhada; clicando no botão Acessar consulta;
4. Escolha a opção Orçamento da Despesa;
5. Na barra lateral esquerda clique no filtro Órgão e informe o código 155016 para localizar a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares;
6. Clique em Adicionar;
7. Clique em Consultar.
Se preferir, clique aqui e acesse o link direto do Orçamento.
É possível selecionar outros filtros para refinar a pesquisa. Além disso, pode-se gerar gráficos de diversos tipos, ao clicar na guia "visualização gráfica", detalhar as receitas vigentes, fazer download dos dados, entre outros aspectos.
Normas aplicáveis:
- Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, arts. 68 e 69;
- Decreto-Lei nº 200, de 23 de fevereiro de 1967, arts. 74, 77, 78, 80, 81, 83 e 84;
- Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, arts. 45 a 47;
- Decreto nº 5.355, de 25 de janeiro de 2005;
- Decreto nº 6.370, de 1º de fevereiro de 2007;
- Portaria nº 95 MF, de 19 de abril de 2002;
- Portaria nº 41 MP, de 07 de março de 2005 e suas alterações;
- Manual do SIAFI Transação CONMANMF código 02.11.21, atualizada.