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Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares
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Protocolo de Intenções nº 001/2020

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Publicado em 07/02/2022 12h11

Protocolo de Intenções que entre si celebram a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares e a Universidade Federal do Amapá visando à formalização de Contrato de Gestão Especial do Hospital Universitário da Universidade Federal do Amapá.

A EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EBSERH, Empresa Pública vinculada ao Ministério da Educação, criada pela Lei nº 12.550, de 15 de dezembro de 2011, com sede no Edifício Parque Cidade Corporate – Torre C – 1º, 2º e 3º andares – Setor Comercial Sul, Quadra 09, Torre C, Brasília/DF, CEP 70.308-200, inscrita no CNPJ nº 15.126.437/0001-43, neste ato representado por seu Presidente, OSWALDO DE JESUS FERREIRA, *****, portador da Carteira de Identidade nº *****, expedida pelo Ministério da Defesa, inscrito no CPF sob o nº ***.030.927-**, e por seu Diretor Vice-Presidente Executivo, EDUARDO CHAVES VIEIRA, *****, portador da Carteira de Identidade nº *****, expedida pelo Ministério da Defesa, inscrito no CPF nº ***.431.577-**, e a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ - UNIFAP, pessoa jurídica de direito público interno, criada através do Decreto nº 98.997, de 02 de março de 1990, inscrita no CNPJ sob o nº 34.868.257/0001-81, com sede na Rodovia Juscelino Kubitschek de Oliveira, km 02, Macapá/AP, neste ato representado por seu Reitor, JÚLIO CÉSAR SÁ DE OLIVEIRA, *****, portado do RG nº ***** e CPF nº ***.781.364-**, nomeado pelo Decreto Presidencial de 19 de setembro de 2018, doravante denominados “PARTÍCIPES”, RESOLVEM, celebrar entre si o presente Protocolo de Intenções mediante as seguintes cláusulas e condições, CONSIDERANDO:

- o disposto no Acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) nº 2.104/2018 - Plenário, que determinou à UNIFAP a formalização, perante a EBSERH, do protocolo de intenções com vistas à celebração do Contrato de Gestão Especial para o Hospital Universitário da Universidade Federal do Amapá (HU-UNIFAP) em Macapá-AP;

- que o referido acórdão determinou, ainda, que a UNIFAP, em conjunto com a EBSERH, elaborasse plano de ação para a implementação das medidas necessárias à transição da gestão e à correta operação do aludido hospital universitário;

- o plano de ação protocolado perante o TCU, em 29 de março de 2019, detalhando as etapas a serem observadas pela UNIFAP e pela EBSERH até o início da operacionalização do HU-UNIFAP;

- a intenção dos partícipes de viabilizar o funcionamento do HU-UNIFAP, visando a formalização de Contrato de Gestão Especial;

- o interesse da UNIFAP de possuir campo de prática adequado para realização de atividades acadêmicas, bem como desenvolvimento de atividades de ensino, pesquisa e extensão, de ensino-aprendizagem e formação de pessoas no campo da saúde pública;

- que, consoante o art. 3º da Lei 12.550/2011, a EBSERH tem como finalidade a prestação de serviços gratuitos de assistência médico-hospitalar, ambulatorial e de apoio diagnóstico e terapêutico à comunidade, assim como a prestação às instituições públicas federais de ensino ou instituições congêneres de serviços de apoio ao ensino, à pesquisa e à extensão, ao ensino-aprendizagem e à formação de pessoas no campo da saúde pública, observada a autonomia universitária;

- que o art. 6º da Lei 12.550/2011 esclarece que a EBSERH poderá prestar os serviços relacionados às suas competências mediante contrato com as instituições federais de ensino ou instituições congêneres, o que requer a realização de avaliação e diagnóstico da necessidade assistencial e de ensino e pesquisa, bem como outras providências específicas; e

- que são necessárias providências estruturantes a serem realizadas pelos PARTÍCIPES antes da assinatura do contrato de gestão.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente documento visa estabelecer obrigações preliminares às partes, que por este ato se comprometem a adimpli-las da forma aqui descrita e ajustada, para os fins de formalização de Contrato de Gestão Especial do Hospital Universitário da Universidade Federal do Amapá.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES

Parágrafo Primeiro – A UNIFAP se compromete a:

I – realizar as adequações de infraestrutura física e tecnológica, inclusive com reavaliação e aquisição de equipamentos e mobiliários, necessários ao funcionamento da unidade hospitalar, atendendo as especificações do perfil assistencial e de ensino e pesquisa, as orientações técnicas da EBSERH e a regulamentação vigente;

II – adquirir e receber todos os equipamentos e mobiliários necessários ao funcionamento da unidade hospitalar;

III – apresentar levantamento patrimonial dos bens adquiridos pela UNIFAP para funcionamento do HU-UNIFAP;

IV - solicitar junto à SESu/MEC a incorporação do HU-UNIFAP como Hospital Universitário da UNIFAP, passando a ser um centro de formação de recursos humanos e desenvolvimento de tecnologia para a área da saúde;

V – providenciar os alvarás de instalação e funcionamento do HU-UNIFAP;

VI – garantir os recursos orçamentários de custeio necessários para o início da operacionalização do hospital;

VII – estabelecer acordo prévio com o Gestor do SUS para garantir o custeio do hospital por meio de contratualização futura, observando o perfil assistencial definido para o HU-UNIFAP;

VIII - apresentar relatório de todos os contratos, convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres celebrados em benefício do hospital, inclusive o contrato com o gestor do Sistema Único de Saúde – SUS, quando couber;

IX – apresentar relatório de ações judiciais relacionadas ao hospital tanto no polo passivo quanto no polo ativo, quando couber;

X – apresentar relatório de demandas extrajudiciais relacionadas ao hospital, incluindo, mas não se limitando, as do Tribunal de Contas da União, Ministério Público, Controladoria-Geral da União, Departamento Nacional de Auditoria do SUS, Conselhos Profissionais, entre outros órgãos de fiscalização/controle, quando couber;

XI – submeter à deliberação do Conselho Universitário da UNIFAP a intenção de formalização do Contrato de Gestão Especial com a EBSERH para gestão do HU-UNIFAP, nos termos do art. 6º da Lei 12.550/2011;

XII - permitir e viabilizar o acesso dos partícipes às instalações do HU-UNIFAP, fornecendo as informações e documentos pertinentes sempre que solicitado; e

XIII - manter sigilo, quando a classificação do documento assim o exigir, das informações a que tiver acesso relativas ao HU-UNIFAP e à EBSERH.

Parágrafo Segundo – A EBSERH se compromete a:

I – realizar avaliação e atualizar diagnóstico das necessidades de saúde, de ensino e pesquisa e perfil assistencial para o HU-UNIFAP como subsídios para definições relacionadas às áreas de pessoal, orçamento e finanças, assistencial, ensino e pesquisa, patrimonial, contratos, estrutura física e tecnológica;

II – solicitar ao Ministério da Economia a aprovação do Quadro de Pessoal do HU-UNIFAP, antes da assinatura do Contrato de Gestão Especial, conforme dimensionamento elaborado com base no relatório de perfil assistencial do HU-UNIFAP;

III – submeter à deliberação do Conselho de Administração da EBSERH o diagnóstico, visão de futuro e matriz de riscos do HU-UNIFAP, visando a formalização do Contrato de Gestão Especial com a UNIFAP, nos termos do art. 6º da Lei nº 12.550/2011; e

IV - manter sigilo, quando a classificação do documento assim o exigir, das informações a que tiver acesso relativas ao HU-UNIFAP e à UNIFAP.

CLÁUSULA TERCEIRA – ASSINATURA DO CONTRATO DE GESTÃO ESPECIAL

A assinatura do Contrato de Gestão Especial está condicionada ao cumprimento das obrigações descritas na Cláusula Segunda, bem como à aprovação, pelo Ministério da Economia, do quadro de pessoal do HU-UNIFAP, conforme dimensionamento elaborado com base no relatório de perfil assistencial, e do respectivo orçamento, ou seja, que o valor correspondente à folha de pagamento do novo quadro de pessoal seja incluído no teto orçamentário da EBSERH.

CLÁUSULA QUARTA – DOS ÔNUS FINANCEIROS

O presente instrumento não envolve transferência de recursos financeiros entre os partícipes.

Parágrafo Único: As despesas necessárias à consecução das ações previstas no presente instrumento serão assumidas pelos partícipes responsáveis pela respectiva obrigação.

CLÁUSULA QUINTA – DOS REPRESENTANTES

Cada partícipe designará representante, titular e suplente, para coordenar o cumprimento de suas obrigações e manter a comunicação com os demais.

CLÁUSULA SEXTA – DAS ALTERAÇÕES

Este Protocolo de Intenções poderá ser alterado em qualquer de suas cláusulas, mediante termo aditivo.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA RENÚNCIA E RESCISÃO

O presente instrumento poderá ser denunciado por iniciativa de qualquer dos partícipes, mediante comunicado com antecedência mínima de trinta dias, ou rescindido por descumprimento de qualquer de suas cláusulas, assumindo cada partícipe os respectivos ônus decorrentes das obrigações acordadas.

CLÁUSULA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO

A EBSERH providenciará a publicação resumida do presente instrumento e de seus eventuais aditamentos no Diário Oficial da União até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura.

CLÁUSULA NONA – DA SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS E DO FORO

Eventuais controvérsias oriundas do presente instrumento serão solucionadas administrativamente, de comum acordo, e, em último caso, submetidas à Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal – CCAF, consoante art. 18 do Anexo I do Decreto nº 7.392/2010.

Parágrafo Único – Não sendo possível a resolução da controvérsia pela mediação administrativa, fica desde já estabelecido o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, para dirimir as questões oriundas do presente instrumento.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA

O presente ajuste terá vigência de 180 (cento e oitenta) dias a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado por termo aditivo, por igual período, caso se verifique, mediante justificativa devidamente fundamentada, a impossibilidade de conclusão das obrigações no prazo inicialmente estabelecido.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS CASOS OMISSOS

Os casos omissos, decorrentes deste Protocolo de Intenções, serão resolvidos em conjunto pelos partícipes, por meio dos representantes designados na forma da Cláusula Quarta.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

I – O cumprimento integral da Cláusula Primeira deste Termo de Compromisso, depende da revisão, pelos PARTÍCIPES, do Plano de Ação protocolado perante o Tribunal de Contas da União, em 29 de março de 2019, reavaliando as responsabilidades e os prazos de execução. O referido Plano de Ação será anexo do Contrato de Gestão Especial e definirá as responsabilidades pelo planejamento e contratação dos serviços e insumos necessários ao início da operacionalização do HU-UNIFAP.

II – Aplicam-se a este Protocolo de Intenções, no que couber, as disposições da Lei nº 8.666/1993, nos termos do seu art. 116, caput, §1º, assim como Lei nº 12.550/2011, o Estatuto Social aprovado pela Assembléia Geral Extraordinária de 29 de junho de 2018 e o Regulamento de Licitações e Contratos da EBSERH.

E, para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, após ter sido lido, o presente Protocolo de Intenções é assinado eletronicamente pelas partes.

5 de fevereiro de 2020.

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