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PROTOCOLO DE INTENÇÕES

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Publicado em 04/03/2026 17h10

PROTOCOLO DE INTENÇÕES ENTRE A EBSERH, A UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ

E A PREFEITURA MUNICIPAL DE TOLEDO - PR.

Protocolo de intenções que ente si celebram a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH, a Universidade Federal do Paraná - UFPR e a Prefeitura Municipal de Toledo, visando à formalização de Contrato de Gestão Especial Gratuita do Hospital Regional de Toledo (HRT).

A Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - Ebserh, com sede no Setor Comercial Sul, Quadra 09, Torre C, 1º andar, Brasília/DF, CEP 70.308-200, inscrita no CNPJ  nº 15.126.437/0001-43, neste ato representada pelo seu Presidente, KLEBER DE MELO MORAES, brasileiro, nomeado por Decreto Presidencial de 7 de julho de 2016, publicado no DOU de 8 de julho de 2016, e pelo Diretor Vice-Presidente Executivo, PAULO HENRIQUE BEZERRA RODRIGUES COSTA, brasileiro, nomeado por Decreto Presidencial de 2 de agosto de 2017, publicado no DOU de 3 de agosto de 2017, a Prefeitura Municipal de Toledo/PR, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, LUCIO DE MARCHI, brasileiro, empossado em 1º de janeiro de 2017, e a Universidade Federal do Paraná, com sede na Rua XV de novembro, 1299, CEP 80060-000, Curitiba/PR, inscrita no CNPJ nº 75.095.679/0001-49, neste ato representada pelo seu Magnífico Reitor, RICARDO MARCELO FONSECA, brasileiro, nomeado por Decreto Presidencial de 15 de dezembro de 2016, publicado no DOU de 16 de dezembro de 2016, doravante denominados SIGNATÁRIOS.

CONSIDERANDO a intenção dos signatários de viabilizar o funcionamento do Hospital Regional de Toledo (HRT), com transferência de propriedade para a UFPR, visando à formalização de Contrato de Gestão Especial Gratuita com a Ebserh;

CONSIDERANDO o interesse da Universidade Federal do Paraná - UFPR, de possuir campo de prática adequado para a realização de atividades acadêmicas, bem como desenvolvimento de atividades de ensino, pesquisa e extensão, de ensino-aprendizagem e formação de pessoas no campo da saúde pública;

CONSIDERANDO que, consoante o art. 3º da Lei 12.550/2011, a Ebserh tem como finalidade a prestação de serviços gratuitos de assistência médico-hospitalar, ambulatorial e de apoio diagnóstico e terapêutico à comunidade, assim como a prestação às instituições públicas federais de ensino ou instituições congêneres de serviços de apoio ao ensino, à pesquisa e à extensão, ao ensino-aprendizagem e à formação de pessoas no campo da saúde pública, observada a autonomia universitária;

CONSIDERANDO que o art. 6º da Lei 12.550/2011 esclarece que a Ebserh poderá prestar os serviços relacionados às suas competências mediante contrato com as instituições federais de ensino ou instituições congêneres, o que requer a realização de avaliação e diagnóstico da unidade hospitalar, bem como outras providências específicas;

CONSIDERANDO que são necessárias providências estruturantes a serem adotadas pela Prefeitura Municipal de Saúde e pela Universidade Federal do Paraná antes da assinatura do Contrato de Gestão com a Ebser;

RESOLVEM celebrar entre si o presente Protocolo de Intenções mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

Pelo presente instrumento os signatários se comprometem a adimplir as obrigações constantes no presente, objetivando o funcionamento do Hospital Regional de Toledo - HRT, com transferência de propriedade para a UFPR, visando a formalização de Contrato de Gestão Especial Gratuita desta com a Ebserh, que receberá os bens móveis e imóveis por instrumento de cessão de uso. 

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DOS SIGNATÁRIOS

Os signatários se obrigam a adotar as providências sob sua responsabilidade para fins de implementação do Estudo de Viabilidade do Hospital Regional de Toledo - HRT, anexo a este instrumento, sem prejuízo de outras a serem especificadas em Plano de Ações.

§ 1°. A Prefeitura Municipal de Saúde se compromete a:

  1. Providenciar a transferência de propriedade do Hospital Regional de Toledo para a Universidade Federal do Paraná no prazo de vigência do presente protocolo de intenções, apresentando aos signatários os documentos relativos à titularidade e regularização do (s) imóvel (is) onde funciona (m) o hospital;
  2. Realizar as adequações de infraestrutura física e tecnológicas, inclusiva com reavaliação e aquisição de equipamentos e mobiliários, necessários ao funcionamento da Unidade Hospitalar, atendendo às especificações do Estudo de Viabilidade e a regulamentação vigente;
  3. Providenciar a regularização do registro do HRT nos órgãos federais, estaduais e municipais;
  4. Realizar inventário de bens móveis e imóveis;
  5. Garantir a contratualização do HRT no âmbito do SUS, considerando o planejamento assistencial previsto no estudo de viabilidade;
  6. Adotar as medidas administrativas e legais necessárias a garantir a prestação dos serviços públicos de saúde e custeio do HRT, repassando à UFPR os recursos financeiros necessários a essa finalidade, provenientes do Sistema Único de Saúde, sem prejuízo daqueles oriundos das demais fontes de custeio da saúde;
  7. Permitir e viabilizar o acesso dos signatários às instalações do HRT, fornecendo as informações e documentos pertinentes sempre que solicitado;
  8. Providencias os alvarás de instalação e funcionamento do HRT;
  9. Apresentar relação de colaboradores que prestam serviço no hospital, especificando vinculo;
  10. Apresentar relatório de todos os contratos, convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres celebrados em beneficio do hospital, inclusive o contrato com o gestor do sistema único de saúde - SUS;
  11. Apresentar relatório de ações judiciais relacionadas ao hospital tanto no polo passivo quanto no polo ativo;
  12. Apresentar relatório de demandas extrajudiciais relacionadas ao hospital, incluindo, mas não se limitando, as do Tribunal de Contas da União, Ministério Público, Controladoria-Geral da União, Departamento Nacional de Auditoria do SUS, Conselhos Profissionais, entre outros órgãos de fiscalização/controle;

§ 2° A Universidade Feral do Paraná se compromete a:

  1. Atestar o recebimento dos bens móveis e imóveis transferidos pela prefeitura;
  2. Proceder aos trâmites legais para cadastrar o HRT em Hospitais Universitários, passando a ser um centro de formação de recursos humanos e desenvolvimento de tecnologia para à área da saúde, de acordo com a Portaria Interministerial 285, de 24 de março de 2015, que estabelece os requisitos para certificação de unidades hospitalares como hospitais de ensino;
  3. Providenciar a inclusão do HRT no Programa de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais (REHUF);
  4. Providenciar a regularização do registro do HRT nos órgãos federais, estaduais e municipais com a instituição das unidades operacionais;
  5. Providenciar os alvarás de instalação e funcionamento do HRT;
  6. Providenciar a regularização do registro do HRT nos órgãos federais, estaduais e municipais, com a instituição das unidades operacionais nos sistemas estruturantes do Governo Federal (SIAFI e SIASG);
  7. Atualizar inventário dos bens móveis e imóveis, apresentando levantamento patrimonial e balanços;
  8. Apresentar relação de colaboradores que prestam serviço no hospital, especificando o vínculo;
  9. Apresentar relatório de todos os contratos, convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres celebrados em benefício do hospital, inclusive com o gestor do Sistema único de saúde - SUS;
  10. Apresentar relatório de ações judiciais relacionadas ao hospital tanto no polo passivo quanto no polo ativo;
  11. Apresentar relatório de demandas extrajudiciais relacionadas ao hospital, incluindo, mas não se limitando, as do Tribunal de Contas da União, Ministério Público, Controladoria-Geral da União, Departamento Nacional de Auditoria do SUS, Conselhos Profissionais, entre outros órgãos de fiscalização/controle;
  12. Apresentar relatório referente às comissões e comitês instituídos no âmbito do hospital;
  13. Permitir e viabilizar o acesso dos signatários às instalações do HRT, fornecendo as informações e documentos pertinentes sempre que solicitado;
  14. Assinar Contrato de Gestão Especial Gratuita com a Ebserh, nos termos do art. 6º da Lei 12.550/2011;
  15. Subrrogar à ebserh o contrato firmado com o gestor do SUS (contratualização) e demais instrumentos referentes a recursos financeiros oriundos das demais fontes de custeio da saúde;
  16. Providenciar a cessão de uso dos bens móveis e imóveis do HRT para a Ebserh no prazo de estipulado no contrato de gestão, apresentando aos signatários os documentos relativos à titularidade e regularização do (s) imóvel (is) onde funciona (m) o hospital;
  17. A assinatura do Contrato de Gestão Especial Gratuita com a Ebserh, nos termos do art. 6º da Lei 12.550/2011 está condicionada à aprovação perante o Conselho Universitário da UFPR.

§ 3° A Ebserh se compromete a:

  1. Realizar avaliação e atualizar diagnóstico do HRT, mediante análise documental e visitas técnicas, nas áreas de pessoal, orçamento e finanças, assistencial, ensino e pesquisa, patrimonial, contratos, estrutura física e tecnológica;
  2. Assinar o Contrato de Gestão Especial Gratuita com a UFPR, nos termos do art. 6º da Lei 12.550/2011;
  3. Solicitar ao Ministério de Planejamento a aprovação do quadro de pessoal do HRT, conforme dimensionamento constante no Estudo de Viabilidade;
  4. Realizar concurso público para provimento de pessoal, condicionado à assinatura do contrato de gestão e à autorização do Ministério do Planejamento, com previsão de contratação inicial no primeiro semestre de 2019;
  5. Utilizar os bens móveis e imóveis a ela cedidos exclusivamente para consecução dos objetivos do contrato de gestão a ser firmado com a UFPR;
  6. Manter sigilo, quando a classificação do documento assim o exigir, das informações a que tiver acesso relativas ao Hospital Regional de Toledo.

CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ÔNUS FINANCEIRO

O presente instrumento não envolve transferência de recursos financeiros entre os partícipes.

§ 1º. As despesas necessárias à consecução das ações previstas no presente instrumento serão assumidas pelo partícipe responsável pela respectiva obrigação.

CLÁUSULA QUARTA - DOS REPRESENTANTES

Cada signatário designará representante, titular e suplente, para coordenar o cumprimento de suas obrigações e manter a comunicação com os demais.

CLÁUSULA QUINTA - DA ALTERAÇÃO 

Este compromisso poderá ser alterado em qualquer de suas cláusulas, mediante termo aditivo.

CLÁUSULA SEXTA - DA DENÚNCIA E RESCISÃO 

O presente instrumento poderá ser denunciado por iniciativa de qualquer dos partícipes, mediante comunicado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ou rescindido por descumprimento de qualquer de suas cláusulas, assumindo cada partícipe os respectivos ônus decorrentes das obrigações acordadas.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO 

A Ebserh providenciará a publicação resumida do presente instrumento e de seus eventuais aditamentos no Diário Oficial da União até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura.

CLÁUSULA OITAVA - DA SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS E DO FORO

Eventuais controvérsias oriundas do presente instrumento serão solucionadas administrativamente, de comum acordo, e, em último caso, submetidas à Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal - CCAF, consoante art. 18 do Anexo I do Decreto nº 7.392/2010.

§ 1º Não sendo possível a resolução da controvérsia pela mediação administrativa, fica desde já estabelecido o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, para dirimir as questões oriundas do presente instrumento. 

CLÁUSULA NONA - DA VIGÊNCIA 

O presente ajuste terá vigência de 180 (cento e vinte) dias, a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogada por termo aditivo caso se verifique, mediante justificativa devidamente fundamentada, a impossibilidade de conclusão das obrigações no prazo inicialmente estabelecidos. 

CLÁUSULA DÉCIMA - DOS CASOS OMISSOS 

Os casos omissos, decorrentes deste Protocolo de Intenções, serão resolvidos em conjunto pelos partícipes, por meio dos representantes designados na forma da Cláusula Quarta.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 

Aplicam-se a este Protocolo, no que couber, as disposições da Lei nº 8.666/1993, nos termos do seu art. 116, caput, § 1º, assim como Lei nº 12.550/2011 e o Decreto nº 7.661/2011.

E por estarem os partícipes justos e acordados em suas intenções, firmam entre si o presente Protocolo de Intenções elaborado em 03 (três) vias de igual teor, perante as testemunhas abaixo qualificadas.

Brasília, 20 de março de 2018.

KLEBER DE MELO MORAIS 

Presidente da Ebserh

PAULO HENRIQUE BEZERRA RODRIGUES COSTA 

Diretor Vice-Presidente Executivo da Ebserh

RICARDO MARCELO FONSECA 

Reitor da Universidade Federal do Paraná 

LÚCIO DE MARCHI

Prefeito Municipal de Toledo

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