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Perguntas e Respostas sobre Integridade

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Publicado em 24/03/2020 20h16 Atualizado em 24/03/2020 20h17
  • Principais conceitos e normas relacionados ao tema Integridade
    • O que são fraudes?

      Conforme a Instrução Normativa Conjunta MP/CGU nº 01/2016, fraudes são quaisquer atos ilegais caracterizados por desonestidade, dissimulação ou quebra de confiança. Estes atos não implicam o uso de ameaça de violência ou de força física.

    • O que é corrupção?

      De acordo com o Referencial de Combate a Fraude e Corrupção - 2ª Edição - Setembro - 2018 de autoria do Tribunal de Contas da União (TCU), na legislação penal brasileira, em sentido estrito, a corrupção se apresenta de duas formas: corrupção ativa e corrupção passiva, que suscintamente significam oferecer ou solicitar alguma vantagem indevida, respectivamente. No cotidiano, contudo, a corrupção é um termo guarda-chuva que abriga diversas outras condutas. As condutas que caracterizam o comportamento corrupto pelo ordenamento nacional, incluindo as infrações penais quanto civis e administrativas, de acordo com o Ministério Público Federal (MPF), são apresentadas no diagrama a seguir:

      corrupcao

      Fonte: MPF, 2019. Disponível em: Tipos de Corrupção. Acesso em: 12 jun. 2019.

    • O que dispõe a Lei Anticorrupção?

      A Lei nº 12.846/2013, conhecida como Lei Anticorrupção, representa importante avanço ao prever a responsabilização objetiva, no âmbito civil e administrativo, de empresas que praticam atos lesivos contra a administração pública nacional ou estrangeira. Além de atender a compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, a lei fecha uma lacuna no ordenamento jurídico do país ao tratar diretamente da conduta dos corruptores. A Lei Anticorrupção prevê punições como multa administrativa - de até 20% do faturamento bruto da empresa - e o instrumento do acordo de leniência, que permite o ressarcimento de danos de forma mais célere, além da alavancagem investigativa.

    • O que é compliance?

      Compliance transcende a ideia de “estar em conformidade” às leis, regulamentações e autorregulamentações, abrangendo aspectos de governança, conduta, transparência e temas como ética e integridade (fonte: Guia Boas Práticas de Compliance da Febraban – Federação Brasileira de Bancos, 2018).

    • O que é integridade?

      De acordo com a Instrução Normativa Conjunta MP/CGU nº 01/2016, integridade tem como base a honestidade e objetividade, elevando os padrões de decência e probidade na gestão dos recursos públicos e das atividades da organização, com reflexo tanto nos processos de tomada de decisão, quanto na qualidade de seus relatórios financeiros e de desempenho.

    • O que são riscos de integridade?

      Segundo a Portaria CGU nº 1.089/2018, os riscos de integridade configuram ações ou omissões que possam favorecer a ocorrência de fraudes ou atos de corrupção. Os riscos para a integridade podem ser causa, evento ou consequência de outros riscos, tais como financeiros, operacionais ou de imagem.

    • O que é um Programa de Integridade?

      Consiste, no âmbito de uma pessoa jurídica, no conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a administração pública, nacional ou estrangeira.

    • Quais são os principais normativos que amparam um Programa de Integridade?
      • Decreto nº 7.203, de 04/06/2010, que dispõe sobre a vedação do nepotismo no âmbito da Administração Pública Federal.
      • Lei nº 12.813, de 16/05/2013, que dispõe sobre o conflito de interesses no exercício de cargo ou emprego do Poder Executivo federal e impedimentos posteriores ao exercício do cargo ou emprego.
      • Lei nº 12.846, de 01/08/2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos lesivos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências.
      • Decreto nº 8.420, de 18/03/2015, que regulamenta a Lei nº 12.846/2013.
      • Instrução Normativa Conjunta MP/CGU nº 01/2016, dispõe sobre controles internos, gestão de riscos e governança no âmbito do Poder Executivo federal.
      • Resolução CGPAR nº 10, de 10/05/2016, que dispõe sobre a observação, pelas empresas estatais federais, do Programa de Integridade de que trata o Decreto nº 8.420/2015.
      • Política de Governança determinada pelo Decreto nº 9.203/2017
      • Lei nº 13.303, de 30/06/2016, que dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
      • Decreto nº 8.945, de 28/12/2016, que regulamenta, no âmbito da União, a Lei nº 13.303/2016.
  • Programa de Integridade da Rede Ebserh
    • O que a Ebserh fez para se adequar ao marco regulatório de Integridade?

      Instituímos o nosso Sistema de Gestão de Riscos e Controles Internos com base no “Referencial Básico de Gestão de Riscos” do Tribunal de Contas da União (TCU) e na “Declaração de Posicionamento do IIA: As Três Linhas de Defesa no Gerenciamento Eficaz de Riscos e Controles” do The Institute of Internal Auditors (IIA) descrito na Política de Gestão de Riscos e Controles Internos, divulgada em 31 de agosto de 2018. A nossa Política de Gestão de Riscos e Controles Internos tem por finalidade desenvolver, disseminar e implementar metodologias de gerenciamento de riscos corporativos e controles internos, com vistas a apoiar melhorias contínuas nos processos organizacionais, projetos e iniciativas estratégicas da Ebserh, contribuindo para o alcance dos objetivos estratégicos e cumprimento do nosso propósito institucional. Também lançamos o nosso Programa de Integridade, apresentando um conjunto de diretrizes, processos e práticas voltadas ao desenvolvimento da cultura de integridade, como um dos pilares da boa governança no âmbito da Rede Ebserh. Com base no comprometimento da Alta Administração, na validação das diretrizes pelo corpo técnico, na gestão dos riscos associados à integridade e no monitoramento contínuo das atividades deste Programa de Integridade, demonstramos o nosso compromisso público de buscar no âmbito do cumprimento do propósito institucional, a inspiração de nossos colaboradores e parceiros à adoção de comportamentos íntegros exemplares.

    • Há previsão da área de Integridade no Estatuto Social da Ebserh?

      Sim. O nosso Estatuto Social prevê área de controle interno, conformidade e gerenciamento de riscos nos arts. 109 a 111. De forma mais específica, o nosso Programa de Integridade prevê suas competências no auxílio e orientação da instituição na implementação de políticas e procedimentos de integridade, alinhando diretrizes e práticas. No âmbito do Programa de Integridade, prestam apoio direto à nossa área de conformidade, controle interno e gerenciamento de riscos: a Corregedoria-Geral, a Ouvidoria-Geral, o Comitê de Gestão de Riscos, Controles Internos e Integridade e a Comissão de Ética da Ebserh.

    • O que é o Programa de Integridade da Ebserh?

      O nosso Programa de Integridade, alinhado aos princípios e diretrizes previstos na Lei Anticorrupção, Lei nº 12.846/2014, no seu decreto regulamentador, Decreto nº 8.420/2015, na Política de Governança determinada pelo Decreto nº 9.203/2017, bem como nos atos normativos internos da empresa, consolida um conjunto de políticas, mecanismos, procedimentos e ações conduzidas por diversas unidades da nossa estrutura organizacional, em consonância com suas respectivas atribuições.

    • Quais são as subdimensões do Programa de Integridade da Ebserh?
      • Estrutura de gestão;
      • Análise periódica de riscos;
      • Estrutura e implantação das políticas e procedimentos;
      • Comunicação e treinamento; e
      • Monitoramento do Programa de Integridade e medidas de remediação e aplicação de penalidades.
    • Qual é o objetivo do Programa de Integridade da Ebserh?

      O nosso Programa de Integridade tem como objetivo pautar a conduta dos nossos dirigentes, colaboradores, parceiros e terceiros, como forma de prevenir, detectar, combater e remediar tempestivamente atos de fraudes e corrupção envolvendo os agentes inter-relacionados internos e externos.

    • O que engloba a dimensão Estrutura de Gestão do Programa de Integridade da Ebserh?
      • Comprometimento da Alta Administração com o Programa de Integridade; e
      • Independência, estrutura e autoridade da instância interna responsável pela gestão do Programa de Integridade e fiscalização do seu cumprimento.
    • O que engloba a dimensão Análise Periódica de Riscos do Programa de Integridade da Ebserh?

      A Gestão de Riscos deve executar análises periódicas com a identificação, avaliação, seleção de respostas, priorização, estabelecimento de atividades de controles internos e monitoramento dos riscos de integridade, observando o disposto no nosso Programa de Integridade.

    • O que engloba a dimensão Estrutura e Implantação das Políticas e Procedimentos do Programa de Integridade da Ebserh?
      • Padrões de conduta, código de ética, políticas e procedimentos de integridade, aplicáveis a todos os colaboradores e administradores;
      • Padrões de conduta, código de ética e políticas de integridade estendidas, quando necessário, a terceiros;
      • Registros e controles contábeis que assegurem a pronta elaboração e confiabilidade de relatórios e demonstrações financeiras da pessoa jurídica;
      • Diligências apropriadas para contratação e, conforme o caso, supervisão de terceiros, tais como fornecedores, prestadores de serviços, agentes intermediários e associados;
      • Procedimentos específicos para prevenir fraudes e ilícitos no âmbito de processos licitatórios, na execução de contratos administrativos ou em qualquer interação com o setor público;
      • Verificação, durante os processos de fusões, aquisições e reestruturações societárias, do cometimento de irregularidades ou ilícitos ou da existência de vulnerabilidade nas pessoas jurídicas envolvidas; e
      • Canais de denúncias de irregularidade, abertos e amplamente divulgados a colaboradores e terceiros, e de mecanismos destinados à proteção de denunciantes de boa-fé.
    • O que engloba a dimensão Comunicação e Treinamento do Programa de Integridade da Ebserh?
      • Comunicação;
      • Treinamentos periódicos sobre o Programa de Integridade; e
      • Transparência da pessoa jurídica quanto a doações para candidatos e partidos políticos.
    • O que engloba a dimensão Monitoramento do Programa de Integridade e Medidas de Remediação e Aplicação de Penalidades do Programa de Integridade da Ebserh?
      • Aplicação de medidas disciplinares em caso de violação do Programa de Integridade;
      • Procedimentos que assegurem a pronta interrupção de irregularidades ou infrações detectadas e a tempestiva remediação dos danos gerados; e
      • Monitoramento contínuo do Programa de Integridade visando seu aperfeiçoamento na prevenção, detecção e combate à ocorrência de atos lesivos previstos no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
    • Qual é a previsão de avaliação do Programa de Integridade da Ebserh?

      O nosso Programa de Integridade será avaliado anualmente quanto a sua efetividade.

  • Ética e Conduta na Rede Ebserh
    • Qual é o papel da Comissão de Ética da Ebserh no fortalecimento da cultura de integridade?

      De acordo com o Estatuto Social, a nossa Comissão de Ética da Ebserh (CEE) é um órgão autônomo de caráter deliberativo, com a finalidade de orientar, aconselhar e atuar na gestão sobre ética profissional dos dirigentes e empregados da Ebserh e no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, cabendo-lhe, ainda deliberar sobre condutas antiéticas e sobre as transgressões das normas da Ebserh levadas ao seu conhecimento. A gestão das políticas de ética e conduta, bem como dos programas que as operacionalizam, está centralizada na nossa Comissão de Ética, que presta apoio direto à Área de Conformidade, Controle Interno e Gerenciamento de Riscos no âmbito do nosso Programa de Integridade.

    • Qual o objetivo do Código de Ética e Conduta da Ebserh?

      O nosso Código de Ética e Conduta tem por objetivo estruturar os princípios e valores que norteiam as ações e os compromissos de conduta institucionais, nas relações internas e externas a nossa Rede. Buscamos, por meio do nosso Código de Ética e Conduta, estabelecer um mecanismo de fortalecimento institucional e de princípios éticos efetivos que representem os valores que preconizamos.

  • Contribuição dos cidadãos para a Integridade na Rede Ebserh
    • Como o cidadão pode contribuir para construção de um ambiente de integridade na Rede Ebserh?

      O cidadão é o ponto de partida e de chegada da integridade pública e, por isso, entendemos que a sociedade pode e deve cooperar ativamente no controle da qualidade e da integridade dos serviços públicos que prestamos. As bases para a sustentação do nosso ambiente de integridade devem alcançar o cidadão e não restringir-se à relação com os nossos colaboradores, visto que, antes de serem profissionais, desempenham papeis na sociedade, como pais, mães, filhos, amigos e cidadãos. Assim também, as ações e os compromissos de conduta institucionais percorrem, além das relações internas, as relações externas a nossa Rede. Buscamos fazer com que o nosso ambiente de integridade abranja a todos com quem nos relacionamos.

    • Como as denúncias de fraude e corrupção são tratadas na Ebserh?

      A nossa Rede de Ouvidorias Ebserh, composta pela Ouvidoria-Geral e pelas Ouvidorias dos Hospitais Universitários Federais (HUFs) vinculados, consubstancia-se em um canal de comunicação direto entre os cidadãos e a empresa, um espaço de participação social que permite a cooperação ativa da sociedade no controle da qualidade dos serviços públicos que prestamos. Disponibilizamos um canal de recebimento de manifestações, incluindo denúncias, para reporte de eventual suspeita de ato lesivo, qualificável como corrupção, praticado por pessoa jurídica contra o patrimônio da empresa ou contra a Administração Pública, praticado por colaborador ou terceiro que esteja agindo no interesse ou no benefício da Ebserh. Todas as nossas Ouvidorias aderiram ao Sistema Eletrônico de Ouvidorias do Poder Executivo federal, e-OUV, plataforma eletrônica única para registros de manifestações, incluindo-se as realizadas em caráter anônimo. Considera-se a adoção do e-OUV um marco em nossa Rede de Ouvidorias, considerando que a plataforma está 100% adequada a todo o arcabouço legal voltado para as ações de ouvidoria, além de estar equipado com ferramentas que permitem ao usuário a avaliação do serviço oferecido, o que agrega ainda mais valor às manifestações registradas. Qualquer desvio de conduta de colaboradores pode e deve ser reportado a nossa Ouvidoria, de forma anônima, ou identificada.

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    • Região Centro-Oeste
      • HC-UFG - Hospital das Clínicas da UFG
      • HUB-UnB - Hospital Universitário de Brasília
      • HUJM-UFMT - Hospital Universitário Júlio Müller
      • Humap-UFMS - Hospital Universitário Maria Aparecida Pedrossian
      • HU-UFGD - Hospital Universitário da Grande Dourados
    • Região Nordeste
      • CH-UFC - Complexo Hospitalar da UFC
      • HC-UFPE - Hospital das Clínicas da UFPE
      • Huab-UFRN - Hospital Universitário Ana Bezerra
      • HUAC-UFCG - Hospital Universitário Alcides Carneiro
      • HUJB-UFCG - Hospital Universitário Júlio Bandeira
      • HUL-UFS - Hospital Universitário de Lagarto
      • HULW-UFPB - Hospital Universitário Lauro Wanderley
      • Huol-UFRN - Hospital Universitário Onofre Lopes
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      • Hupes-UFBA - Hospital Universitário Professor Edgard Santos
      • HU-UFMA - Hospital Universitário da UFMA
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      • Política de Dividendos
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      • Inexigibilidade
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      • Legislação e Normas de Licitações e Contratos
      • Licitações
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      • Pré-Qualificação
    • Servidores ou Empregados Públicos
      • Sobre
      • Servidores e Empregados
      • Aposentados e Pensionistas
      • Concursos Públicos e Seleções
      • Relação Completa de Empregados Terceirizados
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      • Remuneração de Dirigentes (administradores e conselheiros)
      • Acordos. Convenções e/ou Dissídios Coletivos Aprovados
      • Informações sobre Contratados
      • Legislação e Normas de Gestão de Pessoas
    • Informações Classificadas
    • Serviço de Informação ao Cidadão (SIC)
      • Informações sobre Serviço de Informação ao Cidadão (SIC)
      • Modelo de Formulários de Solicitação de Informação e Recurso
      • Link para a Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação (FALA.BR)
      • Relatório Anual da Autoridade de Monitoramento
    • Perguntas Frequentes
    • Dados Abertos
    • Sanções Administrativas
    • Ferramentas e Aspectos Tecnológicos
    • Tratamento de Dados Pessoais
      • Dados do Encarregado
      • Estrutura e Normas
      • Orientações e Modelos
      • Perguntas Frequentes
      • Melhores Práticas
      • TCU
    • Boletim de Serviço
      • Sede
      • Hospitais Universitários
    • Gestão do Patrimônio
    • Avaliação de Resultado Regulatório
    • Correição
      • Titular da Unidade Setorial de Correição
      • Competências
      • Normas
      • Relatórios de Gestão Correcional
      • Certidões
      • Corregedoria em Números
      • Corregedoria Capacita
  • Transparência
    • Carta Anual de Políticas Públicas e Governança Corporativa
    • Estatuto Social com a necessária adequação à autorização legislativa de criação da estatal
    • Política de Divulgação de Informações
    • Relatório Integrado
    • Demonstrações Financeiras
    • Política de Transações com Partes Relacionadas
    • Política de Dividendos
    • Remuneração de Dirigentes
    • Código de Conduta e Integridade
    • Avaliação de Metas e Resultados
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    • Atas das Reuniões do Conselho de Administração
    • Atas das Reuniões do Conselho Fiscal
    • Atas das Reuniões do Comitê de Auditoria Estatutário
    • Atas das Reuniões do Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração
    • Currículos Profissionais dos Administradores
      • Diretoria Executiva
      • Conselho de Administração
    • Demonstrativos de Quadro de Pessoal
      • Quadro de Pessoal e Remuneração
      • Benefícios
    • Acordos coletivos, convenções coletivas e/ou dissídios coletivos de trabalho aprovados
    • Informações de interesse coletivo ou geral por elas produzidas ou custodiadas
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